Por Ney Lopes*
A pergunta é: poderá ser anulado pelo Congresso Nacional o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), ocorrido em 2016?
Resposta: não.
Resolução
A anulação é pretendida pelo PT, que apresentou Resolução neste sentido no Congresso Nacional.
Propagou-se nas redes sociais, que a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região inocentara a ex-chefe de Estado e, em consequência, invalidara o impeachment.
Equívoco
Não ocorreu isto.
O Tribunal arquivou apenas a ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff.
Sequer julgou se Dilma é inocente ou não, por não apreciar o mérito da acusação.
Manteve a condenação do crime de responsabilidade julgado pelo Senado, no processo de impeachment.
O fundamento jurídico da rejeição foi que a acusada não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.
Não é questão de inocentar, e sim de caráter meramente formal e processual
Direito
É pacífico no direito brasileiro, que não cabe a intervenção do Poder Judiciário acerca da ocorrência ou não do crime de responsabilidade (pedaladas fiscais) apurado em impeachment.
A Corte não poderia manifestar-se sobre essa acusação, cujo julgamento de mérito é da competência exclusiva do Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF.
A exceção é quando houver vício no rito do regimento interno, ou lesão a mandamento constitucional.
“Pedaladas”
A natureza do processo de impeachment é política, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria.
O Senado reconheceu a existência de “pedaladas fiscais” (crime de responsabilidade).
Recursos públicos
Foram editados três decretos de crédito suplementar, sem autorização do Congresso Nacional, verificando-se ainda atraso no repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.
Com apresentação de despesas menores, o governo “enganava” o mercado financeiro.
O objetivo era melhorar artificialmente as contas federais.
Perda do cargo
A perda do cargo de presidente é a sanção imposta pela prática do crime de responsabilidade e, como efeito automático, a inabilitação para o exercício de função pública, por oito anos.
Entretanto, excepcionalmente foram mantidos os direitos políticos da ex-presidente.
Os efeitos do impeachment já se esgotaram.
Concordando-se ou não com a decisão do Senado Federal é pacífico, que nem a justiça, nem o próprio Congresso Nacional poderão anular a condenação da ex-presidente.
*E jornalista, advogado, ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br
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