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Quando a gratidão se choca com o profissionalismo

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O jornalismo é o exercício diário da democracia e do dever com o interesse público doa a quem doer, inclusive o próprio jornalista. Ao contrário do que pensam alguns, não há glamour na profissão.

Os jornalistas são seres humanos e a gratidão é um sentimento forte entre pessoas normais. A profissão em algum momento pode jogar nossos sentimentos pessoais contra os deveres profissionais.

Ontem tive uma sensação estranha ao ter que noticiar a prisão do ex-deputado federal Laíre Rosado. Não se trata de um político qualquer para mim. Durante 12 anos ele foi como uma pessoa de minha família a quem sempre terei gratidão.

Com ele aprendi muitas coisas e ouvi conselhos importantes não só para o jornalismo como para a vida. Foi no jornal dele onde dei meus primeiros passos na profissão que tanto amo. Foi na TV e rádio dele que assumi funções que me escancararam portas para o crescimento profissional. Não tenho como negar meu sentimento de gratidão como também não posso me furtar ao dever de informar.

Para mim é difícil acreditar que Laíre tenha se envolvido em esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões na saúde. Ironia do destino: ele, médico, estava atendendo pacientes quando foi preso.

Quem conhece Laíre de perto sabe o quanto ele é educado, culto e respeitoso. Crime e a personalidade de Laíre não deveriam caber em uma mesma frase. É duro vê-lo preso como seria com qualquer outro amigo e parente meu.

Ontem cumpri meu dever de noticiar os fatos, mas não poderia também abrir mão de demostrar minha gratidão a Laíre em um momento tão difícil para ele e sua família. Separar sentimentos é uma tarefa muito complicada, mas ser injusto com a própria consciência não é honesto.

Mesmo com o dever de noticiar os fatos é preciso registrar a gratidão.

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Laíre é transferido para CDP de Apodi

O ex-deputado federal Laíre Rosado foi transferido ontem à noite para o Centro de Detenção Provisória de Apodi. Ele se encontra em uma cela especial individual por ser advogado, médico e idoso.

O CDP de Apodi é considerado referência em respeito aos Direitos Humanos e ressocialização de detentos, inclusive recebendo destaque em nível nacional.

Laíre, preso ontem quando atendia pacientes na UPA do Belo Horizoente, cumpre 11 anos e dois meses de prisão confirmada em segunda instância por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas.

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Em nota, família reforça certeza na inocência de Laíre

Abaixo nota da família do ex-deputado federal Laíre Rosado:

Surpreendidos pelas medidas judiciais aplicadas a Laíre Rosado na tarde dessa quinta-feira, 22/03, temos a considerar:

 

1.    Que não há condenação definitiva contra Laíre Rosado;

 

2.    Foi interposto recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitido no exame inicial;

 

3.    Que a execução antecipada de uma pena se confronta com os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição;

 

4.    Nós, familiares e amigos, sabedores do caráter e boa índole de Laíre, aguardamos e confiamos na justiça dos homens, mas especialmente na justiça de Deus.

 

 

Agradecemos a todos pelos gestos de solidariedade por nós recebidos.

 

A Família

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Prisão de Laíre ainda não é definitiva

O Blog do Barreto teve acesso a decisão do Paulo Cézar Alves Sodré que determinou a prisão do ex-deputado federal Laíre Rosado. A condenação que ele começou a cumprir hoje não é definitiva.

Segundo a própria ordem de prisão, Laíre foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão em primeira e segunda instância. Como ainda cabem recursos, o magistrado deixa bem claro que a pena está em caráter provisório. “No caso dos autos, o réu foi condenado em primeira instância, cuja condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pendente apenas o julgamento de Recurso Especial e Extraordinário”, explicou.

O magistrado seguiu a jurisprudência que prevê prisão dos condenados em segunda instância.

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Ordem de prisão de Laíre não prevê transferência para o Mato Grosso

A ordem de prisão expedida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré para o ex-deputado federal Laíre Rosado prevê que ele inicie o cumprimento da pena em Mossoró. Por isso ele foi encaminhado à Cadeia Pública.

“Realizada a prisão, expeça-se guia de execução penal provisória encaminhando-a ao Juízo Estadual competente, do local onde estiver preso o réu.”, explicou.

Outro detalhe é que a ordem de prisão foi assinada no dia 27 de fevereiro, quase um mês atrás.

Em 7 de março ele ainda rejeitou embargos de declaração solicitado da defesa de Laíre.

A legislação prevê que o preso fique o mais próximo do local onde ele tem residência fixa, mas há casos como o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha que tem domicílio no Rio de Janeiro e cumpre pena em Curitiba.

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Laíre ficará na Cadeia Pública de Mossoró

Em um primeiro momento o ex-deputado federal Laíre Rosado ficará detido na Cadeia Pública de Mossoró. Segundo a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal ele ficará no local à disposição da Justiça Federal.

Laíre está cumprindo pena de 11 anos e 2 meses em regime fechado. A Polícia Federal não informou se o ex-deputado será condenado para o Mato Grosso, Estado onde foi expedida a condenação.

Abaixo a nota da Polícia Federal:

Mossoró/RN – Policiais federais da Delegacia de PF em Mossoró prenderam no final da manhã da manhã de hoje (22/3) na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Belo Horizonte, naquela cidade, um ex-deputado federal e médico, 72 anos. A detenção se deu em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 7ª. Vara da Justiça Federal de Mato Grosso que o condenou a 11 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Após passar por exame de corpo de delito, o preso será encaminhado para a Cadeia Pública de Mossoró onde ficará à disposição da Justiça.

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MP Federal pede condenações de Sandra, Larissa e Laíre

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou alegações finais em ações movidas contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho, contra a esposa dele, Sandra Maria da Escóssia Rosado, e contra a filha do casal, Larissa Daniela da Escóssia Rosado. Para o MPF, os réus devem ser condenados e ter as penas aumentadas, diante do valor e da natureza dos recursos envolvidos, destinados à saúde pública. Em uma, das duas ações em que as alegações finais foram apresentadas, a pena sugerida pelo MPF a Laíre Rosado é de 12 anos e seis meses, em regime fechado.

O grupo é acusado de desviar recursos do Ministério da Saúde, em convênios celebrados com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, na época dos fatos, de responsabilidade de Laíre Rosado. O valor do convênio firmado com a Apamim na Ação Penal nº 0000877-53.2015.4.05.8401 é de R$ 719.779,00. Já na Ação Penal nº 0000862-84.2015.4.05.8401 os convênios, que originaram os desvios, somam mais de R$ 1,6 milhão.

Para o MPF, os crimes contribuíram para o sucateamento da Apamim, que hoje funciona sob intervenção judicial. “As investigações demonstraram que os membros da família atuaram em conjunto com empresários da cidade de Mossoró, objetivando a apropriação/desvios de recursos públicos, mediante a simulação de licitações e contratos para encobrir as operações ilícitas”.

O esquema de desvio funcionava com o direcionamento de emendas parlamentares pela então deputada federal Sandra Rosado à Apamim. Após, simulava-se uma licitação apara encobrir a escolha direta das empresas integrantes do esquema. As empresas selecionadas recebiam os recursos do convênio, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta aquisição de medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente. Ao fim, um dos representantes da “empresa vencedora” da licitação sacava os valores repassados pela entidade para, em seguida, realizar a partilha dos recursos entre os envolvidos, no próprio banco.

Os envolvidos são acusados dos crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. “Os recursos que não eram imediatamente repartidos entre os integrantes do esquema criminoso eram branqueados através da utilização da Apamim, sendo também destinados às contas bancárias dos membros da família Rosado, antes passando por assessores parlamentares ou assessores pessoais. O branqueamento de capitais, assim, assumia essas duas formas: 1) ocultação através do depósito na conta de interpostas pessoas (assessores parlamentares e pessoais); 2) utilização das contas da APAMIM para a mesma finalidade”, destaca o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, que assina as alegações finais.

Além de Laíre, Sandra e Larissa Rosado, o MPF pede a condenação de outras oito pessoas envolvidas no esquema. Já em relação a outros quatro réus o MPF pediu a absolvição por não ter ficado comprovado que tinham ciência da ilicitude dos recursos que eram depositados nas contas bancárias deles.

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Laíre Rosado é condenado pela Justiça Federal

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Uma ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. Ele recebeu salários do Ministério da Saúde, como médico da Apamim em Mossoró, mesmo no período em que foi secretário Estadual de Agricultura, bem como foi administrador e proprietário de empresa quando já exercia cargos públicos, situação ilegal.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, determinou a cassação de uma das duas aposentadorias de médico do ex-parlamentar (junto ao Ministério da Saúde), ressarcimento do prejuízo provocado aos cofres públicos (em valores ainda a serem calculados); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Secretário e empresário – A ação do MPF, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, comprovou que entre maio de 2005 e agosto de 2006 Laíre foi secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca. Embora tenha passado a exercer exclusivamente essa função, cuja obrigação de pagamento da remuneração cabia ao Governo do Estado, ele continuou a receber os vencimentos do Ministério da Saúde pelo cargo de médico.

Ao mesmo tempo, os estatutos sociais e alterações contratuais da Pan Médica registram que, desde 1997, Laíre Rosado Filho, “sozinho ou em conjunto”, figurava “na condição não apenas de sócio, mas também de administrador da empresa”. A legislação brasileira não permite que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas.

Somado a isso, a Pan Médica prestava serviços à própria Apamim, da qual ele se afastou somente em 2014. “Ou seja, não bastasse já exercer a administração, que por si só é ilegal, ainda o fazia no próprio nosocômio em que exercia cargo de direção/coordenação médica, em patente afronta à probidade administrativa”, enfatiza o juiz federal Orlan Rocha, em sua sentença, complementando: “(…) ele recebia tanto pelo cargo médico junto ao Ministério da Saúde, quanto pelo serviços prestados por ele, através da empresa, à Apamim”.

Acumulação

O magistrado também considerou ilegal a situação do réu em acumular, ao mesmo tempo, duas aposentadorias de médico e uma de deputado federal. Destacando, inclusive, que a lei que regulamentava a aposentadoria parlamentar (9.506/1997) veda expressamente a acumulação desta com “a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar”.

Desde fevereiro de 2003, Laíre Rosado Filho acumulou indevidamente a aposentadoria de médico com a de parlamentar, e ainda um cargo efetivo de médico (atualmente também aposentado). “(…) além de o réu ter causado prejuízo ao erário com a percepção de aposentadorias/vencimentos além do permitido legalmente, também violou os deveres de legalidade”, indica a sentença.

Contudo, Laíre não foi condenado por improbidade neste caso, pois o representante da Justiça Federal considerou não haver má fé do ex-deputado, seja na forma de culpa ou dolo.