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Mesmo condenado por corrupção, bolsonarista tem candidatura deferida

A Juíza da 50ª Zona Eleitoral Ilná Rosado Motta deferiu o registro de candidatura a prefeito de Parnamirim do ex-vereador de Natal Salatiel de Souza (PL), nome do bolsonarismo na disputa, que estava sendo questionado pelo Ministério Público por ter sido condenado por envolvimento na Operação Impacto, que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a parlamentares por parte do setor imobiliário da capital para aprovarem o Plano Diretor.

A magistrada entendeu que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o bolsonarista André Mendonça, extinguiu a punição alegando prescrição. “Existe decisão válida e eficaz do Supremo Tribunal Federal, órgão de maior hierarquia dentro do Poder Judiciário Nacional, extinguindo a punibilidade do demandado em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação geradora da sua suposta inelegibilidade”, alegou.

“Se o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos que teriam gerado a inelegibilidade do candidato Salatiel, não pode este Juízo, ignorando tal manifestação, puni-lo, por si só, pelos mesmo fatos, declarando sua inelegibilidade, visto que, neste caso, a inelegibilidade não existe de maneira independente, mas pressupõe uma condenação e, neste momento, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do candidato pelo STF, a condenação que ensejaria sua inelegibilidade não tem mais validade jurídica”, complementou.

Ela disse que a situação das condições de elegibilidade de Salatiel só podem ser alteradas caso o STF mude o entendimento da decisão monocrática de Mendonça.

“Diante de tais limitações, na análise acerca da regularidade do registro de candidatura dos pretendentes, compete à Justiça Eleitoral tão somente julgar conforme os limites já delineados em eventuais decisões da Justiça Comum, não devendo valorar provas ou reapreciar os fatos já decididos pelo Juízo competente, tendo em vista que não é uma instância revisora da Justiça Comum”, complementou.

Salatiel está liberado para fazer campanha e o Ministério Público pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Leia a notícia completa AQUI 

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MP impugna candidatura de bolsonarista condenado por corrupção

O candidato bolsonarista a prefeito de Parnamirim Salatiel de Souza (PL) teve a postulação impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por condenação criminal oriunda da Operação Impacto em que ele e outros vereadores de Natal teriam recebido propina do setor imobiliário da capital para aprovar o Plano Diretor.

Salatiel foi condenado em 19 de janeiro de 2012, a pena imposta ao réu foi de 6 anos e 8 meses de reclusão com pagamento de 150 dias-multa. Ele foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal com pena mantida pelo Tribunal de Justiça m 20 de novembro de 2014 com previsão de perda dos direitos políticos.

“Os diálogos interceptados revelaram a profundidade do envolvimento do impugnado Salatiel no esquema ilícito. Nessas conversas, o réu discutiu detalhes do pagamento e a execução do acordo corrupto, deixando claro seu pleno conhecimento e adesão ao plano criminoso. Além das interceptações, depoimentos de testemunhas e outras provas documentais corroboraram a materialidade do delito e a autoria do réu Salatiel, configurando um quadro probatório sólido e irrefutável”, diz a denúncia do MP Eleitoral.

Em 26 de abril de 2024, o ministro bolsonarista André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do impugnado Salatiel, com base na prescrição da pretensão punitiva.

O MP Eleitoral alega que a decisão é frágil por dois aspectos: 1) foi uma decisão monocrática; 2) André não era o relator do caso.

“Com o devido respeito à autoridade e à jurisdição do eminente Ministro, o Ministério Público Eleitoral entende que esta decisão monocrática incorre em equívoco, na parte que trata do impugnado. O eminente julgador não é o relator do caso e não atentou para a real situação jurídica do impugnado. Em sua análise meritória, não foi considerada a declaração de extinção da pena do impugnado Salatiel, conforme esclarecido no Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra esta decisão do Min. André Mendonça”, afirmou.

“Trata-se de mera decisão monocrática, sujeita, pois, à revisão, razão pela qual não pode prevalecer sobre o ato jurídico perfeito consubstanciado na condenação transitada em julgado, cuja pena foi declarada extinta pelo seu cumprimento”, complementou.

O MP alega ainda que a extinção da pena foi intempestiva e, por tanto, juridicamente insustentável.

“Diante do exposto, resta imperioso reconhecer que o impugnado não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação vigente, tendo em vista a condenação por crime contra a administração pública e a subsistência do prazo de inelegibilidade”, argumentou.

Leia a peça que impugna a candidatura de Salatiel 

Outro lado

Em nota, Salatiel se disse tranquilo e tratou o assunto como um rito do “MP Eleitoral”.

Segue a nota:

A campanha de Salatiel de Souza recebeu com naturalidade a solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, 15 de agosto de 2024, referente à candidatura do representante do PL ao pleito municipal na cidade de Parnamirim/RN.

De acordo com a assessoria jurídica., “para que não haja quaisquer dúvidas, ou uso político do fato, é preciso esclarecer, desde já, e de UMA VEZ POR TODAS, que esta ação é apenas um pedido do MPE. E não uma decisão judicial”.

O questionamento levado pelo MPE faz parte do rito procedimental do processo de Registro de Candidatura e não há qualquer abalo à candidatura já registrada e homologada pela própria justiça eleitoral, ciente do estabelecimento dos direitos políticos e da elegibilidade do candidato, reconhecida por decisão da mais alta instância jurídica do Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF.

Destaque no debate da Band, com abertura oficial da candidatura com a presença do presidente Jair Messias Bolsonaro, a candidatura de Salatiel de Souza segue normalmente e cada vez mais fortalecida pela vontade popular.

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Análise

Para o “moralista” General Girão ser corrupto pode, o que não pode é ser de esquerda (mesmo que os citados não sejam)

“Moralista” daqueles com o dedo apontado para chamar quem não gosta de “corrupto”, o deputado federal General Girão (PL), como todo bolsonarista não sustenta o discurso diante dos fatos.

Questionado em entrevista a 98 FM, Girão declarou que o ex-vereador de Natal que disputa a Prefeitura de Parnamirim Salatiel de Souza (PL) está perdoado pelo envolvimento no escândalo que resultou na Operação Impacto, que apurou corrupção de edis na votação do Plano Diretor de Natal em 2007.

Para justificar a posição, ele se apegou a Bíblia, mesmo livro escrito na “Era do Bronze” citado pelos bolsonaristas para discursos homofóbicos, racistas e misóginos, mesmo a mensagem de Jesus Cristo caminhando em sentido oposto, ou seja, de tolerância e respeito.

“A Bíblia é muito clara em relação a isso. Jesus pediu: ‘aquele que nunca pecou que atire a primeira pedra’. As pessoas pecam, erram. Muitos políticos hoje com mandato cometeram erros no passado, se corrigiram e vieram para dentro. As pessoas que eu tenho apoiado que cometeram erros no passado estão se corrigindo.Tem muitos que não se corrigiram e que ficam querendo pregar moral com as cuecas aparecendo. A gente tem que ter convicção e ser coerente com as pessoas e nossas consciências”*, disse.

Na visão do militar fardado de político, ser corrupto pode. O que não pode é ser de esquerda ainda que de esquerda a pessoa não seja. Um parêntese: quem não for bolsonarista, para o bolsonarista é “de esquerda”.

“Não tem opção em Parnamirim que não seja votar em Salatiel. Se não, é votar na esquerda. Não tem opção em Natal que não seja votar em Paulinho Freire. Se não, é votar na esquerda. Carlos Eduardo e Natália Bonavides (adversários de Paulinho) são dois políticos de esquerda. A gente não quer entregar o poder para a esquerda, porque temos um exemplo negativo no Rio Grande do Norte”, disse Girão.

Lembrando que dos nomes citados só a deputada Natália Bonavides realmente é de esquerda.

Em síntese: para Girão o que não pode é ser de esquerda, LGBTQA+, negro, feminista e outras posturas que o bolsonarismo não tolera. Se for corrupto e abraçar a cartilha das atrocidades que Jair Bolsonaro e seus cupinchas reproduzem está liberado.

*Aspas extraídas do Portal Agora RN.

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Rogério é condenado à perda do mandato por escândalo nos anos 2000

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato por manter um esquema de servidores fantasmas quando era presidente da Câmara Municipal do Natal na primeira metade dos anos 2000.

Os documentos que resultaram na ação foram descobertos durante a Operação Impacto, que apurava um esquema de propinas pagas a vereadores por empresários durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

O magistrado entendeu que Rogério manteve a médica Angélica Gomes Maia de Barros na Câmara Municipal. A própria Angélica disse ao Ministério Público que prestava serviços de atendimento ginecológico numa clínica que seria de Rogério.

Detalhe: ela sequer tinha ciência da nomeação e achava que prestava serviços como médica o legislativo municipal.

“No tocante ao demandado ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, devo sopesar as condutas apuradas e a exorbitante gravidade que remarca o cenário que se revela nos autos, eis que àquele, na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade. Assim, considerando a gravidade da conduta, a ocorrência do dano ao erário em quantia relativamente elevada, entendo suficiente e adequada, razoável e proporcional a aplicação das sanções consistentes”, escreveu o magistrado.

Além da perda do mandato, Rogério terá que pagar multa, ficará inelegível por oito anos e ficará proibido de contratar com o setor público.

Cabe recurso.

Leia a decisão AQUI

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Juiz determina prisão de ex-vereadores

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G1

O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto – deflagrada em 2007 e que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Na decisão, o magistrado determinou a prisão de Dickson Nasser e Emilson Medeiros “para início do cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional constante da sentença”.

Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.

Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Sentenças mantidas
No dia 20 de novembro de 2014, a Câmara Criminal do TJ decidiu por manter as sentenças de primeira instância impostas aos réus. Na ocasião, a única mudança foi em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, que acabou condenado por corrupção passiva durante o julgamento na segunda instância. Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.

Os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Relator do processo, Glauber Rêgo afirmou que a culpa dos envolvidos ficou comprovada em interceptações telefônicas, provas materiais e depoimentos. O desembargador ainda citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.

Detalhes importantes do processo também foram mencionados por Glauber Rêgo, como o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na casa da mãe de um dos assessores, Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores.

Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.

Condenações
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semiaberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Glauber Rêgo decidiu pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu. A decisão foi acatada pelos demais magistrados.

As penas
– Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.