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Manoel Bezerra e Izabel Montenegro podem perder mandatos

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Blog Carlos Santos

Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.

Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.

No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.

Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).

O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.

Empréstimos consignados

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

As punições que também alcançaram os demais condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

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Justiça condena Francisco José Junior a quatro anos de prisão

FOTO:MAGNUS.NASCIMENTO
FOTO:MAGNUS.NASCIMENTO

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela denominada Operação Sal Grosso.

O ex-vereador deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva.

Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

A condenação se deu em virtude de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público contra Francisco José Lima Silveira Júnior, pela prática do crime de peculato (23x), em concurso material, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP afirmou que a investigação adveio da operação deflagrada em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

De acordo com o MP, houve o desmembramento do procedimento de investigação devido ao elevado volume de documentos apreendidos, sendo que um desses originou um outro Procedimento Investigatório Criminal na mesma 11ª PJPP, instaurado para apurar possíveis praticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio de recurso financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verbas de gabinete. Posteriormente, esse último PIC foi desmembrado em vários outros procedimentos, passando o acusado a figurar como investigado no PIC 006/2008– 11ª PJPP.

De acordo com o MP, em 06 de dezembro de 2013, o acusado assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, e, diante do disposto no art. 29, inciso X da Constituição Federal, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que o autuou sob o número 076/2014-PGJ, bem como ofereceu denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015 acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de SEBASTIÃO FAGNER SILVEIRA LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR e EDILSON FERNANDES DA SILVA, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.

Ainda segundo a denúncia, “no período delimitado acima, com a colaboração dos demais agentes, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR desviou a importância de R$ 75.924,67, em prejuízo do patrimônio público de Mossoró/RN, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.

De acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares.

Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art. 68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.

O Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos.

Materialidade e a autoria comprovadas

Para o juiz Cláudio Mendes Júnior, a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.

Segundo o juiz, a materialidade do delito está comprovada pelo Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN, em extratos bancários, notas de empenho e recibos, além dos Laudos Periciais, onde atestam que o acusado recebeu os valores sem apresentar nenhum comprovante de utilização da verba de gabinete.

O magistrado esclareceu que as provas constantes nos autos denotam que o acusado Silveira Junior, no período concernente aos anos de 2005 a 2007, em conluio com seu chefe de gabinete, Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, desvirtuou todo o procedimento previsto na Resolução 002/2001 – CMM, com a finalidade de desviar os numerários concedidos a título de verbas de gabinete.

Frise-se, por oportuno, que após depositados nas contas pessoais do acusado, os valores das verbas de gabinete eram utilizados para pagamento de seus gastos pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privadas, débitos com empresa de factoring ou se diluíram entre os créditos pessoais do réu, conforme demonstra Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN (fl. 1588/1624). (…) O dolo do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior é evidente, diante da robusta prova contida nos autos.”, mencionou o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.

Nota do Blog: trata-se do mesmo processo que levou o prefeito a ser condenado em dezembro do ano passado. O julgamento divulgado hoje pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.

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Operação Sal Grosso, a investigação sem fim

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Em nova condenação da Operação Sal Grosso, juiz decreta perda de mandato de vereadores

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O juiz da 3ª Vara Criminal Cláudio Mendes Junior em novo julgamento de processos decorrentes da Operação Sal Grosso decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB), esta última reeleita. A sentença de 7 de novembro de 2016 é relativa aos empréstimos consignados realizados sem o devido desconto nos contracheques.

Alegando desconhecer que o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), que foi reeleito, ocupe cargo público ele não decretou a perda de mandato. Esse dado certamente será reparado na decisão quando o magistrado se der conta do equívoco.

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Na sentença ele ainda decretou também a perda do cargo de auditor fiscal do município do ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia, que está afastado da política há oito anos. Ele ainda foi condenado “a seis anos e quatro meses de reclusão e mais trinta e um dias-multa no valor de dois salários mínimos cada, portanto superior a

04 anos”.

Ele alegou em todos os casos falta de comprometimento ético para aplicar.

Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada. A mesma pena foi aplicada aos ex-vereadores Osnildo Morais (PHS), Gilvanda Peixoto, Aluízio Feitosa (PTD), Benjamim Machado (PR) e Daniel Gomes (PSD). Destes cinco apenas Gilvanda não tentou retornar à casa legislativa este ano.

O magistrado decidiu que todos poderão recorrer em liberdade.

Operação

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete.

Essa é a terceira vez que o juiz Cláudio Mendes aplica a mesma sentença para os condenados sendo desta vez com o acrescimento da decretação da perda dos cargos públicos.