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Refis 2023 é ampliado até 26 de dezembro

Devido à alta demanda nos últimos dias, sobretudo pelo grande número de acessos por parte de usuários do aplicativo Nota Potiguar para reserva de vouchers do Carnatal e agravada pelas fortes chuvas que caíram na capital nesta semana, os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado apresentaram instabilidade no último dia de adesão ao NOVO REFFIS 2023. Por isso, o Governo do Estado decidiu prorrogar novamente o prazo de encerramento do programa de regularização fiscal para 26 de dezembro próximo.

Os pedidos não homologados nesta quinta-feira (30) serão consolidados automaticamente a partir desta sexta feira (1). A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do NOVO REFFIS.

A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do NOVO REFFIS. O Refis dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa. Essa é mais uma oportunidade para regularizar o ICMS, IPVA e Dívida Ativa. Acesse o site www.refis.set.rn.gov.br para conferir todas as vantagens, descontos e informações detalhadas. Lembrando que as adesões ao ITCD continuam com o prazo de 27/12/2023.

Até agora, o NOVO REFFIS 2023 teve adesão de 18.961 contribuintes,  num valor aproximado de R$ 500 milhões renegociados

O Refis dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa.

Essa é mais uma oportunidade para regularizar o ICMS, IPVA e Dívida Ativa. Acesse o site www.refis.set.rn.gov.br para conferir todas as vantagens, descontos e informações detalhadas. Lembrando que as adesões ao ITCD continuam com o prazo de 27/12.

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Refis 2023 termina amanhã

O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou escritos na dívida ativa com possibilidade de parcelamento em até 60 meses

Contribuintes inadimplentes ou inscritos na dívida ativa do Rio Grande do Norte tem até a próxima quinta-feira (30) para regularizar a situação, aproveitando descontos sobre o total devido e condições facilitadas. Esse é o prazo final para aderir ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do estado do Rio Grande do Norte, o Novo REFIS 2023. O programa disponibiliza oferece descontos de até 99 % sobre o valor de juros e multas, dedução inclusive que abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece, basta acessar a página https://refis.set.rn.gov.br/.

A data foi postergada de 31 de outubro para o fim de novembro, permitindo assim que um maior número de contribuintes tenha a oportunidade de renegociar dívidas e regularizar a situação fiscal com as condições e reduções especiais, que o programa disponibiliza.

As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. O Refis 2023 permite descontos sobre juros e multas de até 99%, e o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos em até 60 meses, com reduções que variam de 60% a 99% a depender da forma de parcelamento.  Podem ser negociado os débitos de ICMS gerado até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano.

Imposto sobre repasse de bens pela metade

A data de 30 de novembro como limite para encerramento das adesões só não é válida para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cujo prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. É possível quitar o tributo com 50 % do valor a ser pago.

Isso permite que, não somente inadimplentes, mas qualquer pessoa que planeja fazer qualquer tipo de doação ou repasse de bens materiais, dinheiro ou herança – desde que não seja com interesse comercial, poderá pagar o tributo incidente sobre esse tipo de operação pela metade do valor que normalmente é cobrado até o fim do ano.

Número de adesões

Na primeira fase, que começou em 18 de setembro e foi até 31 de outubro, ocorreram mais de 16 mil adesões ao programa. Foram renegociados no período débitos que totalizam cerca de R$ 475 milhões. Desse montante, até o momento foram arrecadados com pagamento à vista ou da primeira parcela mais de R$ 245,2 milhões.

As adesões podem ser realizadas de forma presencial nas unidades físicas do órgão, localizadas nos bairros de Petrópolis e Candelária, ou pela internet, utilizando o site da Unidade Virtual de Tributação (https://uvt.set.rn.gov.br/#/home), através do WhatsApp (84) 99933-3753, ou o site  oficial da PGE-RN, para débitos de Dívida Ativa (http://www.pge.rn.gov.br/),  O atendimento para dúvidas também acontece através do Whatsapp (84) 3232-2190, que por conta da grande demanda pode ser um pouco lento, por isso as dúvidas também podem ser sanadas no site do Refis (https://refis.set.rn.gov.br/), que conta com uma seção específica para tal.

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Refis 2023 é prorrogado até o fim de novembro

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS) foi prorrogado até o dia 30 de novembro com o objetivo de seguir oferecendo negociações do ICMS, IPVA e ITCD, além dos débitos não tributários.

O Governo do Estado arrecadou cerca de R$ 250 milhões em 14 mil negociações nesta primeira etapa que transcorreu entre setembro e outubro oferecendo até 99% de descontos em juros e multas.

A governadora Fátima Bezerra (PT) escreveu no Twitter que a decisão de prorrogar o benefício atende a demandas do Conselho Regional de Contabilidade e da Fecomércio.

“Isso vai permitir que mais contribuintes possam usufruir dos benefícios e regularizar dívidas fiscais com o estado”, frisou.

A meta anunciada pelo Governo antes do programa começar é de arrecadar R$ 1,7 bilhão.

O secretário estadual de Fazenda Cadu Xavier disse ao Blog do Barreto que nessa nova etapa a meta é fazer mais negociações no varejo.

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Hoje é último dia para adesão ao Refis 2023

Os contribuintes que desejam regularizar os débitos com o estado têm até esta terça-feira (31) para negociar as dívidas fiscais com os benefícios proporcionados pelo Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Novo Refis 2023). A iniciativa concede descontos sobre juros, multas e até mesmo sobre o valor do importo devido, em alguns casos, além de parcelamento do montante devido.

O prazo encerra para as inadimplências referentes ao ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outros débitos não tributários, exceto para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que encerra em dezembro. Na Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN), os pedidos de adesão podem ser feitos pela página https://uvt.set.rn.gov.br/#/home. Informações pelo call center da Fazenda Estadual 84 32087880.

É importante ressaltar que, para os débitos relacionados ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o prazo de adesão se estende até 27 de dezembro de 2023, desde que os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. Esta oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

No primeiro mês do período de adesão, a SEFAZ confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE). O programa se aplica, além do ITCD, aos débitos de ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. Para tipo de débito tem vantagens especificas, que podem ser conferidas no site https://refis.set.rn.gov.br/, como abatimentos sobre juros e multas e quantidade de parcelas.

Os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, localizadas nos bairros de Petrópolis e Candelária, ou pela internet, utilizando o site oficial da PGE-RN (www.pge.rn.gov.br), ou através do WhatsApp número (84) 99933-3753. Consultas e dúvidas podem ser feitas no site da Unidade Virtual de Tributação (https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp (84) 3232-2190.

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Governadora sanciona novo Refis. Programa já começa a valer na segunda-feira

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (14), a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários. O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa também nesta quinta-feira. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado de amanhã (15) e regulamentada no mesmo dia para que possa valer a partir de segunda-feira (18).

O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, hipótese em que deverá ser formalizado pedido de resilição (distrato) pelo devedor, bem como os créditos fiscais decorrentes do imposto devido por antecipação ou substituição tributária.

“Este é o maior programa de refinanciamento de débitos já realizado pela Fazenda estadual. O Estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda estadual e a gente espera uma arrecadação à vista de até 400 milhões de reais”, afirmou Carlos Eduardo Xavier, secretário da Fazenda do Estado (SEFAZ).

Para a renegociação das dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICM e ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o programa oferece 99% de redução de multas e juros para pagamento integral à vista, e entre 90% a 60% de redução de multas e juros para pagamento parcelado – a redução dependerá da quantidade de parcelas, que pode variar até 60.

“Há também nesse projeto uma redução de 50% do ITCD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos] para regularização de inventários e de doações em vida. É uma grande oportunidade para que os contribuintes façam essa regularização patrimonial”, enfatiza o secretário Carlos Eduardo Xavier.

Segundo a Secretaria da Fazenda do RN, na última edição do Refis, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, dos quais R$ 452,6 milhões no âmbito da Fazenda Estadual.

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Governo envia novo Refis a Assembleia com expectativa de regularizar R$ 1,7 bilhão em débitos

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta segunda-feira (28) uma mensagem para a Assembleia Legislativa (ALRN) com a proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023). A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.

A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.

Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.

Regras

O projeto de lei contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia suas obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais concedidos pelo estado. A intenção do governo com o programa é abranger créditos tributários e não tributários, proporcionando a oportunidade de quitação com descontos substanciais em multas, juros e demais acréscimos legais.

Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio Grande do Norte são  para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 202.

Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas.

Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.

Vantagens e descontos

Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas. No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.