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MPRN firma TAC com banco privado para garantir atendimento diferenciado para grupos de risco

Handshake with justice gavel

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Itaú, em Mossoró para garantir segurança para idosos e pessoas mais vulneráveis ao coronavírus (Covid-19).

O banco vai disponibilizar horário diferenciado para o atendimento a essas pessoas que integram o grupo de risco da doença provocada pelo vírus.

As agências Itaú situadas nas avenidas Alberto Maranhão e Augusto Severo, ambas no Centro, deverão implementar a rotina de atendimento para esse público específico das 8h às 10h, nos 5 últimos dias úteis e primeiros 5 dias úteis de cada mês. É da responsabilidade do banco divulgar a existência de tais horários diferenciados por meio de cartaz afixado na agência, em prevenção à propagação do coronavírus.

A medida vai ser mantida até 31 de dezembro a não ser que a situação de calamidade pública em Mossoró seja prorrogada. Se isso ocorrer o banco poderá readequar o atendimento nas agências independentemente do que foi estabelecido no TAC.

No entanto, se a situação de calamidade pública causada pela pandemia do covid-19 em Mossoró continuar a após a data limite, o MPRN e o banco poderão reavaliar o prazo estipulado.

Responsabilidade

O TAC também determina que o Banco Itaú deve controlar o número de pessoas dentro das agências tanto em relação a quantidade de clientes como de funcionários seguindo as normas de distanciamento social.

O descumprimento por parte do Itaú implicará na incidência, em multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do cumprimento coercitivo das obrigações de fazer em sua forma específica, ou das medidas judiciais necessárias à obtenção do resultado prático equivalente, e sem prejuízo das sanções administrativas incidentes na hipótese.

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Escolas particulares de Mossoró vão reduzir mensalidades

Diante do cenário de isolamento social para  combater o contágio por coronavírus (Covid-19) em que as aulas escolares estão suspensas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) buscou 27 colégios da rede privada de Mossoró para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em consenso,  mediado pela 2ª Promotoria de Justiça da localidade, essas instituições de ensino particulares acordaram em reduzir em 20% o valor de tabela das mensalidades praticadas.

A medida valerá a partir deste mês de maio e enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por conta do novo coronavírus.  Ocorrendo o retorno presencial, haverá a cessação do mencionado desconto, retornando os valores às mensalidades praticadas nas condições anteriores à pandemia da Covid-19.

Para aqueles casos em que os pais/responsáveis financeiros já tenham pagado ou venham a pagar a parcela de maio com o valor integral anterior, as escolas se comprometeram em conceder um crédito no valor pago a mais, a ser descontado na parcela do primeiro mês de retorno às aulas presenciais.

O TAC ainda traz cláusulas a respeito do descumprimento ao que foi acordado, com aplicação de multa (cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró-RN) e de promoção de execução de título extrajudicial quando as multas não forem quitadas.

Para buscar o TAC, o MPRN levou em consideração orientações da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e também da Associação Nacional de Ministérios Públicos do Consumidor (MPCON) a respeito da prestação de serviços por instituições particulares de ensino em face dos impactos sanitários, sociais e econômicos causados pela Covid-19.

A excepcionalidade da situação destaca que a harmonia e a flexibilização devem ser a tônica para viabilizar a realização de acordos, conciliando os lados dos prestadores do serviço e dos consumidores para evitar  o rompimento contratual, assim como a judicialização dessas questões.

As escolas que acordaram as medidas são: Associação Colégio Diocesano Santa Luzia; Centro Educacional Aproniano Martins de Oliveira; Centro Educacional de Aprendizagem Moderna; T. & F. Empreeendimentos Educaionais Ltda-Cedec; Colégio Crescer; Colégio Estúdio Visão Ltda ME; Colégio Futuro Ltda; Colégio Ideal Eireli-ME; Colégio José Moreira da Costa; Colégio Lírios; Colégio Mater Christi Eireli; Colégio Menino Deus; Colégio CPP; Colégio Sagrado Coração de Maria; Colégio Universo Uno; Educandário Flautinha Mágica; Educandário Tia Marineide; Escola Palas Atena; Instituto Alvorada; Instituto Alvorecer; Instituto Aprender e Crescer; Instituto Educacional Sementes; Instituto Gurilândia; Colégio IPP; Instituto Santa Maria Goretti; Instituto Sonho Colorido; e o Colégio Mater Christi Alfa Eireli.

Leia o TAC AQUI.

Informações da Assessoria de Imprensa do MP.

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Governo firma acordo com MP e MPF para implantação de hospital de campanha

Acordo foi anunciado hoje (Demis Roussos)

O Governo do Estado recebeu o apoio dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para ampliar o universo de possíveis concorrentes para a construção do Hospital de Campanha em Natal, antes restrito a Instituições Filantrópicas e Organizações Sociais para atendimento a pessoas acometidas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte permite que a chamada pública para contratação do construtor da referida unidade, inclua também na concorrência, sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.

No TAC assinado nesta sexta-feira (03 de março), o MPRN e o MPF aprovam o ajustamento no chamamento público para a contratação do Hospital de Campanha em caráter emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus, sob Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que regulamenta a compra direta de bens, medicamentos, insumos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e serviços a serem empregados pelo Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.

O Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), publicou o chamamento público para construção de Hospital de Campanha, em caráter de emergência, em razão da previsão de aumento exponencial dos casos de Covid-19. O complexo de saúde a ser erguido na Arena das Dunas terá 100 leitos (sendo 53 de UTI adulto, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 de isolamento) a serem utilizados exclusivamente para fins de tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus.

De acordo com o TAC, caso não apareça nenhum interessado no chamamento público, o Governo do Estado se compromete a empregar todos os meios legalmente cabíveis para a imediata instalação e funcionamento do Hospital de Campanha. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é exclusivamente para a  adequação dos procedimentos para implantação e funcionamento do Hospital de Campanha que inclui a eventual contratação emergencial de pessoa jurídica para a construção da unidade de saúde, mediante fornecimento total ou parcial de recursos humanos, bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem empregados com tal finalidade.

Neste caso, determina o TAC, o Governo pode realizar a contratação de Instituição Filantrópica, Organização Social ou sociedade empresarial hospitalar, inclusive mediante a locação de bens e equipamentos. A celebração de contratos de gestão também pode ser celebrada com uma ou mais instituições para objetos distintos, por exemplo: um ajuste para gestão e contratação de pessoal, outro contrato para locação de equipamentos, entre outras possibilidades.

O TAC permite a mais ampla competição e seleção da proposta mais vantajosa para o erário e para os interesses dos serviços de saúde e cabe ao estado empregar todos os meios legais cabíveis para garantir a efetiva utilização e aparelhamento dos leitos já disponíveis e dos que estão sendo implantados atualmente em sua rede de saúde pública, de modo a propiciar a máxima utilização da estrutura já existente na rede estadual de saúde, assegurando que os recursos destinados à implantação do Hospital de Campanha cumpram a finalidade de acrescentar leitos à quantidade já existente.

O termo foi assinado pela governadora Fátima Bezerra; o secretário de Estado da Saúde, Cipriano Maia; o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho; o procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite; a promotora estadual de Justiça da Saúde, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque; o promotor estadual de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Thibério César do Nascimento Fernandes; a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no RN, Caroline Maciel da Costa Lima da Mata; e o procurador da República no Estado do Rio Grande do Norte, Fernando Rocha de Andrade.

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Prefeitura de Mossoró assina acordo com MP para realizar concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Mossoró assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contendo a reestruturação da Procuradoria do Município e a obrigação de realizar concurso no prazo de até um ano. Esse concurso deverá ser realizado a partir do momento em que o Município  estiver fora do limite de comprometimento com pessoal, conforme os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRN já havia ajuizado uma Ação Civil Pública sobre esse assunto. Desde o ano de 2010, a Procuradoria do Município conta com mais procuradores comissionados (8) do que efetivos (3), numa inversão jurídica do que deve ser.

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, “é imperativa a observância da regra do concurso público, face às reiteradas livres nomeações a tais cargos de natureza efetiva, sendo imprescindível que o Município conte com um quadro permanente de Procuradores e auxiliares que correspondam às suas necessidades também permanentes e não às temporárias (conveniências dos gestores)”.

No entendimento do promotor de Justiça, “a Procuradoria é do Município, não do gestor, conforme o princípio da impessoalidade”. Dentre as funções da Procuradoria, destaca-se a de controle da legalidade dos atos administrativos municipais, que pode, muitas vezes, ir contra a conveniência do(a) prefeito(a), razão pela qual os procuradores devem ser efetivos e não por ele(a) livremente escolhidos.

As obrigações assumidas no TAC concretizam o fortalecimento da Procuradoria do Município e melhora o sistema de controle de gestão do erário, proporcionando assessoramentos independentes, seguros e capazes de resguardar o patrimônio público.

Informações da Assessoria do MPRN