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Reportagem

Parecer de Aras não coloca em risco mandatos de Girão e Gonçalves

O parecer do procurador-geral da República Augusto Aras acatando parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos (são três ações separadas, mas com o mesmo sentido) gerou uma confusão no noticiário potiguar dando a entender que o chefe do parquet reforça uma tese que pode mudar a composição da bancada potiguar na Câmara dos Deputados.

Primeiro é preciso entender que ação dos partidos pede a eliminação da regra 80/20 que só permite a concorrência das sobras dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral de siglas que tenham atingindo 80% do quociente eleitoral e tenham candidatos cuja votação tenha sido equivalente a 20% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é a divisão entre o total de votos válidos e o número de cadeiras em disputa. Se tem 100 mil votos válidos numa eleição e um partido somou 25 mil votos na sua chapa ele tem direito a duas das oito vagas em disputa. Desde a reforma eleitoral de 2017 foi decidido que partidos que não atingiram o QE poderiam disputar as vagas das sobras. Mas o que são as sobras: as sobras correspondem as vagas que ficam em aberto quando os partidos não alcançam o número de vagas suficientes por meio do QE. Antes só partidos que atingiam o QE disputavam as sobras, mas com a nova regra foi ampliado o alcance aos que não atingiram o QE. Mas em 2021 houve uma nova mudança delimitando aos que tenham 80% do QE e para candidatos que atingiram 20%.

Se os questionamentos da Rede, Podemos e PSB forem acatados integralmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cai a regra 80-20 e todos os partidos passam a disputar as sobras. Nesse caso, os deputados federais General Girão e Sargento Gonçalves, ambos do PL, perderiam as vagas porque voltariam a ser uma regra semelhante a que vigorou até 2020. Neste caso o ex-governador Garibaldi Alves Filho (MDB) e o ex-deputado estadual Kelps Lima (SD) seriam considerados eleitos após uma retotalização dos votos.

Mas o que diferencia o parecer de Aras em relação as ações movidas pelos partidos? O PGR acatou a ação parcialmente propondo apenas alteração da regra das sobras das sobras, sem acabar com a regra 80/20.

É preciso entender que são três rodadas de distribuição de cadeiras numa eleição proporcional. Na primeira só entram os que atingiram o QE; na segunda concorrem os partidos que atingiram o QE e a regra 80/20; na terceira, caso ainda exista vagas e nenhum candidato tenha atingindo 20% do QE se faz uma nova rodada só com os partidos que atingiram 80% do QE. Aras propõe que caso aconteça a terceira rodada todos os partidos concorram independente de terem ou não cumprindo a regra 80/20 seguindo a média de votações das siglas.

O RN só sofreria algum efeito se estivesse exercendo o direito a nove vagas de deputado federal que a constituição lhe assegura, mas não é cumprido. Seguimos com oito deputados.

No RN todas as oito vagas foram preenchidas sem precisar acionar a terceira rodada. Se prevalecer a tese de Aras Girão e Gonçalves permanecem deputados.

Como 76.698 votos Girão atingiu 32,8% dos votos válidos e Gonçalves com 56.315 sufrágios chegou a 24% do QE, ficando com a última vaga.

Assim apenas sete cadeiras das 513 mudam no Congresso Nacional. Perderiam as vagas, caso a tese de Aras prevaleça, os seguintes deputados: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

PS: esta reportagem foi construída consultando juristas especializados em direito eleitoral.

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Artigo

Bolsonaro “puxa a corda” contra RN, PR e PE

Foto: Adriano Machado/REUTERS

Por Ney Lopes*

Nas manchetes hoje, 28**, a notícia de que o presidente Bolsonaro ingressou no STF suspender medidas restritivas de combate a pandemia adotadas nos últimos dias no Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco.

A ação pede para os decretos serem considerados inconstitucionais “por violação aos princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”.

Em momento de aflição, com riscos de terceira onda da Covid19, é lamentável ver o Brasil engalfinhado numa luta política estéril entre o presidente, governadores e prefeitos.

O cenário é de disputa de final do Copa do Mundo.

O país está dividido entre aqueles que defendem a “saúde econômica” e a “preservação da vida”.

O bom senso mostra que esse é um falso dilema.

É possível fazer as duas coisas ao mesmo tempo, desde que haja “entendimento”, todos sentados na mesma mesa (União, Estados e municípios), diferenciação das medidas tomadas, em razão da dimensão continental do país.

Não se pode negar que o isolamento é fundamental para atenuar a propagação do vírus, embora o principal seja a vacinação em massa.

Enquanto isso, perde-se tempo e aumenta dia a dia o número de mortos.

Por outro lado, impossível desconhecer que grande percentual da população não dispõe de infraestrutura para isolar-se, não tem água encanada, não tem internet e não tem como comer.

Diante desse quadro catastrófico só o caminho de preservar a saúde e a economia, ao mesmo tempo. As medidas se assemelharão ao Plano Marshall, ou providencias semelhantes às que estão sendo tomadas pelo presidente Biden nos Estados Unidos.

Especificamente em relação à saúde econômica, que é necessária, impõe-se o diálogo, no sentido de mobilizar cada vez mais órgãos do governo, médicos, cientistas, economistas, gestores públicos, privados e demais quadros capacitados, se reunirem e pensarem em ações de curto, médio e longo prazo, de forma articulada.

O governo terá que assumir a articulação com os entes federados.

Para alcançar esse objetivo, será indispensável destinar maior volume de recursos diretamente para o cidadão sobreviver ao isolamento social, nem que para isso tenha que recorrer à emissão de moeda sem lastro, à venda de títulos públicos, ao comprometimento do ajuste fiscal, ao gasto de suas reservas.

O momento exige tais medidas extraordinárias.

Não há como transferir responsabilidades e fazer política com a desgraça alheia.

Não se nega que muito está sendo feito pelos governos nos três níveis.

Impossível negar isso.

Porém, são necessárias mais ações, basicamente para sustentar condições de sobrevivência às massas marginalizadas, que para se isolarem, quando indicado pela ciência, precisam de ajuda econômica.

A defesa do “não isolamento”, sem admitir situações em que a medida é absolutamente necessária, aprofundará o déficit da saúde pública e da economia.

Além disso, contraria a experiência mundial com o vírus.

O FMI, instituição insuspeita na defesa das liberdades econômicas, recomenda o estabelecimento de um imposto temporário sobre as rendas mais altas para ajudar os os governos a atenderem a essas necessidades de financiamento coletivo.

Por todas essas razões, a hora não é de chamamento do STF para enfrentar o “tsunami” epidêmico.

A hora exige que União, Estados Municípios esqueçam as disputas nitidamente de natureza política, que até hoje envolveram a pandemia no país e busquem o diálogo, o entendimento.

Se for o caso, instituições de credibilidade com as Igrejas e similares poderão fazer a intermediação.

O que não pode é continuar a disputa de “egos”.

O ditado popular tem razão: “a corda muito puxada arrebenta”.

Para evitar essa ruptura, o Brasil precisa que surjam imediatamente “vocações de estadistas”.  nos três níveis de governo da Federação.

*É jornalista, advogado e ex-deputado federal.

**Data do envio do artigo.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Bolsonaro entra com ação contra restrição social no RN e mais dois Estados. Fátima reage: “ninguém tem sossego”

Bolsonaro quer libera geral no RN e mais dois Estados (Foto: André Borges)

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos de restrição social assinados no Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco.

A alegação é de que as medidas estão em descompasso com garantias da Constituição Federal como o direito de ir e vir.

Em entrevista à Folha de S. Paulo a governadora Fátima Bezerra (PT) reagiu: “Ninguém tem sossego. A gente estava celebrando essa conquista grande que foi a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário da vacinação, parecia uma luz no fim do túnel, e aí vem uma notícia dessas”.

A governadora lembrou que o RN vem se mantendo ocupação de 90% dos leitos críticos voltados para pacientes acometidos por covid-19.

Precedente

Se depender do último precedente a ADI de Bolsonaro não vai prosperar. Em março o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou iniciativa semelhante contra decretos de restrição social assinados pelos governadores do Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.