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MPF arquiva representação de Ludimilla contra estudante. Reitora vai responder a processo por denunciação caluniosa

Para MPF nomeação de Ludimilla por Bolsonaro é inconstitucional (Foto: reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Para MPF coordenadora do DCE/UFERSA  agiu dentro dos limites da liberdade de expressão (Foto: redes sociais)

Ação penal

Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada. Emanuel Ferreira sustenta que “nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”. A reitora também tinha conhecimento da condição de estudante de direito de Ana Flávia, que não tem, portanto, aparato ou recursos necessários para a prática de atos violentos.

Levando em conta que a atitude da reitora atingiu uma aluna em posição de representação estudantil com intuito intimidatório e com difusão nacional, bem como que a ofensa partiu da autoridade máxima da instituição, o MPF pede, também, a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.

Nomeação inconstitucional

A Lei 9.192/1995 afirma que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado. No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.

Questão nacional

A interferência do Governo Federal na autonomia das instituições de ensino federais vem se tornando cada vez mais frequente. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica para reitores, por exemplo, já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

A ação penal irá tramitar na 8a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

Fonte: Assessoria MPF

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Ação de reitora tenta cravar pecha de “quadrilha” ao movimento estudantil

Ana Flávia terá que depois na Polícia Federal (Foto: Redes sociais)

Na representação de notícia-crime impetrada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludimilla Oliveira pede que a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Ana Flávia Oliveira seja investigada por formação de quadrilha.

“Solicita-se a averiguação de suposta formação de quadrilha (associação criminosa do art. 288 do Código Penal), caso seja perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física da noticiante, ou mesmo se concretize o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante ora denunciada, caso não seja possível às forças policiais impedirem o ato criminoso”, argumenta.

Tudo porque Ana Flávia num áudio que circulou no WhatsApp afirma que não iria deixar Ludimilla entrar na UFERSA. A retórica foi levada ao pé da letra (ouça áudio abaixo).

Ana Flávia em conversa com o Blog do Barreto afirmou que há uma tentativa em curso de criminalizar o movimento estudantil. “O mais tacanho de tudo é me acusar de suposta formação de quadrilha. Eu, uma estudante de direito. Serão os milhares de estudantes que estão contra ela membros de uma quadrilha? Será o DCE, entidade que conquistou bolsas e auxílios permanência em tempos de pandemia, conquistou auxílio inclusão digital, uma organização criminosa?! Não é hora de baixar a cabeça! Lutaremos para reverter mais um dia da infâmia, como diria Paulo Linhares sobre o Golpe de 1991, na nossa instituição!”, declarou.

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Coordenadora do DCE é intimada a depor na PF por críticas a nomeação de terceira colocada como reitora

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Coordenadora do DCE é intimada a depor na PF por críticas a nomeação de terceira colocada como reitora

Coordenadora do DCE/UFERSA foi intimada pela PF (Foto: redes sociais)

A contramão à tradição democrática de nomear o primeiro colocado da lista tríplice elaborada pela comunidade acadêmica da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) segue rendendo muita confusão.

Desta vez a reitora Ludimilla Oliveira apelou para a Polícia Federal para que coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFERSA) Ana Flávia Oliveira seja preste depoimento.

Em princípio ela teria que comparecer a Polícia Federal num prazo de 24. Como ela foi intimada na quinta-feira passada teria que se apresentar na sexta-feira, mas seus advogados conseguiram adiar a oitiva.

O motivo: uma convocação do movimento estudantil para resistir à investidura de Ludimilla Oliveira, terceira colocada na eleição para reitor, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ana Flávia se refere ao presidente como “miliciano”, expressão usada por nove entre dez militantes de esquerda.

Ela classifica a nova reitora como “golpista” e “interventora”, adjetivos que a própria Ludimilla usava em dezembro de 2019 quando tinha certeza que venceria a consulta e defendia a nomeação do primeiro nome da lista nos bastidores de Brasília.

Confira a fala de Ana Flávia:

Ao Blog do Barreto Ana Flávia disse que não se abala com o que classificou como tentativa de intimidação. “Eu me sinto mais motivada ainda para a luta! Trata-se de uma perseguição bastante simbólica. Eu sou coordenadora geral da entidade máxima de representação discente da UFERSA. Entidade essa que tem dado a cara na organização estudantil não só contra a intervenção na instituição, mas na conquista de direitos dos estudantes”, declarou.

Ana Flávia entende que as medidas tomadas pela terceira colocada que virou reitora visam intimidar o movimento estudantil. “Esse tipo de perseguição faz jus ao que a interventora deixou claro: ‘quem quiser que saia!’. Mas nós não sairemos! Daqui da UFERSA nós não sairemos não! Ela vai tentar nos intimidar, ela vai tentar criminalizar a nossa luta para que a gente recue”, avaliou. Ana Flávia afirma que decidiu tornar a ação pública como forma de não baixar a cabeça e que vai resistir. “Quem usurpou a Reitoria e rasgou centenas de votos não fomos nós. Aliás, nós fomos eleitos, nós temos legitimidade. Ela não”, disparou.

OUTRO LADO

A reitora Ludmilla Oliveira foi procurada pelo Blog do Barreto. Como de praxe alegou estar muito ocupada para responder aos questionamentos e anunciou que tratará do assunto numa entrevista coletiva marcada para hoje às 15h.

Leia o o documento de intimação da coordenadora DCE

O que dizem os artigos em que a coordenadora do DCE/UFERSA está sendo enquadrada?

O delegado da Polícia Federal Igor Miranda Góes Chagas se baseou no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 sem seus artigos 139, 140 (II e III) e 147.

O que dizem os artigos:

Artigo 139:

Difamação

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Artigo 141 (II e II)

Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Artigo 147

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.