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O governador Robinson Faria (PSD) está verdadeiramente ameaçado de perder o mandato? Tecnicamente eu diria que sim. Há uma recomendação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz, para que o chefe do executivo estadual seja investigado por crime de responsabilidade.
Mas trata-se de uma decisão política. Bastam 16 dos 24 deputados aprovarem a admissibilidade para que ele seja afastado do cargo e tenhamos um julgamento político.
A questão é: vale apena afastar um governador que está a sete meses do fim do mandato? O bom senso indica que não. Mas, repito, trata-se de um processo político a dois meses do período das convenções. Os interesses pessoais dos deputados farão toda diferença.
Na próxima quarta-feira o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) deve ler o parecer do procurador da casa, Sérgio Freire. Há muito mistério sobre o teor do documento que deve pautar a decisão do tucano.
Na última sexta-feira, o Blog do Barreto revelou que o parecer seria para colocar em votação. O problema é que existem muitas questões em jogo e tudo pode mudar em cinco dias com um feriadão no meio.
Basta um entendimento político passando pelas eleições de 7 de outubro para que o processo nem seja aberto. Estamos falando de política. Em 2014, os dois processos de impeachment contra Rosalba Ciarlini (PP) não prosperaram graças a um entendimento político. Logo a Assembleia Legislativa tem histórico nesse tipo de acordo.
Teremos 48 horas de intensas articulações.
A Assembleia Legislativa está prestes a abrir um processo de investigação por crime de responsabilidade contra o governador Robinson Faria (PSD).
A pergunta no grupo desta página no Facebook foi: “Você concordaria se o governador Robinson Faria fosse afastado pela Assembleia Legislativa?”.
Para 84,66% dos leitores a casa deve investigar e afastar o chefe do executivo estadual. “Afastado e preso assim como foi Lula”, afirma Ronaldo Garcia.
Os 15,34% que votaram contra a abertura não tomaram essa posição por simpatia ou confiança no governador, mas alegando que não traria qualquer benefício a população essa mudança em pleno fim de mandato. “Primeiro, ele já está em fim de mandato. Segundo, não daria tempo para nenhum substituto colocar nada em ordem, só faria piorar. E terceiro, essa Assembleia não tem moral pra afastar ninguém”, justificou Cristina Barreto.
Na próxima terça-feira o Blog do Barreto lança uma nova enquete.

A Assembleia Legislativa está com o governador Robinson Faria (PSD) nas mãos. O parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE) que reprova as contas do Governo do Estado relativo ao exercício de 2016 está sendo “cozinhada” no forno da Comissão de Finanças e Fiscalização.
Ontem o deputado estadual Gustavo Fernandes (PSDB) solicitou que o parecer saia do “fogo brando” seja votado em caráter de urgência, servindo a cabeça do governador à Lei da Ficha Limpa.
Não é para menos: segundo a legislação o parlamento tem 90 dias (contados a partir do recebimento do parecer) para votar. O documento foi entregue em 7 de fevereiro. Para agir dentro dos prazos a Assembleia Legislativa precisa votar até 7 de maio.
O governador precisa de dois terços (16 votos) dos parlamentares votando contra o parecer do TCE para reverter o quadro negativo.
Hoje fazem oposição abertamente ao governador os deputados: Souza (PHS), Larissa Rosado (PSDB), Gustavo Fernandes (PSDB), Kelps Lima (SD), Fernando Mineiro (PT), Márcia Maia (PSDB), Carlos Augusto Maia (PC do B), Cristiane Dantas (PPL) e George Soares (PR). São nove parlamentares, o suficiente para tornar o governador inelegível.
Portal No Ar
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso que havia indeferido o pedido de destituição dos servidores efetivados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sem concurso público.
No pedido, Dodge reitera que houve enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos efetivos de sua estrutura, sem prévia realização de concurso público, conforme denunciado pelo Ministério Público do RN em 2008.
Para a PGR há inconstitucionalidade em artigos da Constituição estadual que autorizavam a transposição de servidores não concursados para cargos efetivos da Administração. “A reclamação também encontra apoio na deliberada desconsideração do efeito temporal ex tunc do citado acórdão – caracterizadora de usurpação da competência da Suprema Corte –, e na contrariedade à Súmula Vinculante 43, dada a multiplicidade dos casos de provimento de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte sem concurso público”, diz o documento.
Por fim, o documento também reforça a suposta irregularidade. “A inércia administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte fere a impessoalidade na Administração Pública, além de desprestigiar a força vinculante e os efeitos retroativos do julgado da Suprema Corte, em inadmissível usurpação da sua competência e desobediência à sua autoridade como guardiã da Constituição”.
A Assembleia Legislativa não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta matéria.