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Uma unidade da federação dominada pelo caos

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

A organização criminosa chamada de sindicato do crime está submetendo a população do Rio Grande do Norte a atos que têm causado terror, isso porque um dos chefões foi preso. O governo do estado não pode agir com “mão mole”.

Isso é gravíssimo.

O Sindicato é uma dissidência do PCC, que começou a ser montada ainda em 2012, quando presos ligados à facção paulista questionavam a obrigação de seguir ordens e enviar recursos arrecadados com o crime para São Paulo.

Pessoas não saem de suas casas, o sistema de transporte urbano foi afetado. Há incêndios em estabelecimentos comerciais, roubos, veículos são incendiados e danificados. Prédios públicos são incendiados e tem que ser interditados.

Em tese, o sistema carcerário deveria atender a três fins: a proteção da sociedade pelo isolamento de seus agressores, a dissuasão dos aspirantes ao crime e a ressocialização dos condenados. Na prática, o sistema prisional inverteu completamente esses fins – e, a começar pelo primeiro e mais importante, promove o seu oposto.

O quadro é de caos e a população está acuada.

É nítido que o governo estadual está parecendo sem controle da situação que é catastrófica.

II – O DESCUMPRIMENTO À LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

Há mais que um motim.

Disciplina a Lei de Execuções Penais(LEP):

Das Faltas Disciplinares

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I – incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II – fugir;

III – possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV – provocar acidente de trabalho;

V – descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

Relaciona, pois, o artigo 50 da LEP as faltas graves que podem ser cometidas pelo condenado à pena privativa de liberdade, referindo-se o artigo seguinte aos que cumprem as penas restritivas de direito.

A primeira falta disciplinar grave é a de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina (inciso I): Participar é tomar parte, é colaborar com o movimento de subversão da ordem ou da disciplina, quer por meios materiais, como praticando violências, ameaças etc, quer por meios morais, como planejando ou organizando as atividades. Ainda responde pela falta quem incita, ou seja, quem induz, prova, excita, estimula os companheiros à prática de atos de subversão ou indisciplina de caráter coletivo. Convencendo ou estimulando outros presos por meio de discursos, conversas ou qualquer outro meio a organizarem, deflagrarem ou continuarem com o movimento de rebeldia, caracterizada estará a infração para o preso. Mesmo que não ocorra o movimento coletivo, incide o instigador no dispositivo da modalidade tentativa, punível com a sanção correspondente à falta consumada.

O movimento a que se refere a lei pode constituir o crime de motim de presos, previsto no artigo 334 do CP, ou mesmo uma resistência ou desobediência coletiva, ativa ou passiva, contra as ordens expressas dos funcionários ou os regulamentos. Desnecessário que se pratique violência não exigida no artigo 110 da Lei n. 8. 210/84.

Não importa o fim visado pelo movimento.

Segundo a secretaria de segurança do Estado do Rio Grande do Norte, o governo foi avisado das ações criminosas e tinha reforçado o policiamento para tentar conter os atos.

É caso de intervenção federal no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Norte. Essa a triste constatação.

III – AS DIVERSAS CAUSAS QUE ESTARIAM POR TRÁS DESSE MOVIMENTO CRIMINOSO

Fala-se que a comida oferecida aos presos é péssima nos estabelecimentos penitenciários, que há proibição de visita íntima. Fala-se ainda que há tortura por parte dos agentes penitenciários com os encarcerados.

Na matéria o artigo 41, X, da LEP, determina:

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em alguns dias determinados (…)

Reforçando a legislação existente, a resolução número 1 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), publicada em 30 de Março de 1999 recomendava aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que fosse assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais.

Antes de 1984, as visitas aconteciam de maneira informal através da montagem de barracas nos pátios das penitenciárias, que permitiam a essas pessoas um pouco de privacidade, em dias de visita e sobre as quais os carcereiros e responsáveis pela ordem nessas instituições faziam-se de desentendidos.

Comentado o artigo 41 da LEP(Execução Penal, 4ª edição, página 146) Fabbrini Mirabete dizia que “têm-se anotado, também os inconvenientes de serem os encontros mantidos na própria cela, recomendando-se que os estabelecimentos penais mantenham em pavilhões anexos um local com certa autonomia e mínimo de conforto a fim de se preservar a intimidade do preso e do visitante.

A visita deverá ocorrer em local reservado, sendo proibida nas celas de convivência dos presos.

Necessário todo o cuidado por parte da segurança pública com essas visitas íntimas a presos.

Essas visitas, vistas por uns como regalias, causam insegurança, uma vez que a privacidade pode ser utilizada para encomendar crimes.

A visita íntima é muitas vezes usada para articulação de crimes como assassinato e tráfico de drogas”

Por outro lado, há os chamados “gravatas’, advogados, alguns já punidos pela OAB, que são uma linha de acesso dos presos ao meio externo. São eles muito bem pagos e mantidos por essas organizações criminosas.

O comando das operações criminosas nas penitenciárias utiliza abertamente o uso de celulares.

Tem-se esse tipo penal:

“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

“As modalidades de conduta estão descritas no tipo: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho conforme descrito. Trata- se de tipo alternativo, nada impedindo, contudo, o cúmulo das ações (o agente pode ingressar com o aparelho, ao mesmo tempo em que está a auxiliar outrem em idêntica empreitada). Quaisquer das ações empreendidas levam à caracterização do ilícito.

Ingressar é dar entrada, fazer ingresso, entrar com aparelho celular ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. É o internamento da pessoa no recinto de um estabelecimento penal, seja em caráter transitório ou definitivo. Evidentemente, deve ser delimitado o ambiente a cuja proibição refere-se a lei, não havendo conduta típica, por exemplo, daquele que se mantém fora do ambiente carcerário, como na área de estacionamento do estabelecimento penal ou em outro local permitido pela autoridade administrativa.

Promover é favorecer, trabalhar a favor, fazer avançar, fomentar, diligenciar para que se realize, se efetue, se verifique a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. A ação pode ser comissiva ou omissiva, mas com objetivo definido, qual seja, a entrada do aparelho no estabelecimento penal. Intermediar é intervir, interceder a favor de alguém no sentido de que a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal, seja concretizada. Não raro, a vida carcerária registra fatos em que agentes públicos utilizam-se de sua condição de representantes do Estado para burlar a vigilância em favor de transgressores no momento da revista nos presídios. Nesse caso, o transgressor da norma é agenciador, mediador, interventor. Sua função aqui é a de aproximar os interessados (preso e alguém de fora do presídio, por exemplo) para que o celular entre no estabelecimento. Não é reconhecido como o mandatário da ordem de entrada, pois não conclui o ajuste. Apenas o encaminha entre as partes que o ajustam em definitivo. Evidente que tal circunstância não o exime de responsabilidade penal.

Auxiliar é prestar auxílio ou assistência, ajudar, socorrer o autor do crime a introduzir o celular no estabelecimento penal. Nesse caso, a pessoa é coparticipante de encargo ou função, sem que se mostre ser o agente principal.

Facilitar é tornar fácil a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. A prática do crime, nesse caso, pode ser através de qualquer ação comissiva ou omissiva. É a conduta do funcionário do estabelecimento penal que afasta as dificuldades que poderiam impedir a prática do crime, a qual tinha o dever de reprimir. Tem o sentido de coadjuvar. Difere da conduta consistente em auxiliar que tem conotação de participação na feitura do ato. Facilitar consiste em omissão ou falta de oposição. Não revela participação nem cooperação, mas facilidade decorrente do não cumprimento do dever imposto. E por esta omissão, o ato se praticou.”

O crime é de perigo abstrato. Não se exige a utilização do equipamento ou a sua capacidade de funcionar ou não.

IV – O SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO

Na comparação internacional, o Brasil tem altas taxas de encarceramento, de presos sem condenação e de superlotação. Apenas 15% dos presos estudam e 18% trabalham. Cerca de 40% são provisórios.

Ao invés de reintegrarem os criminosos à sociedade, os presídios estão submetendo a sociedade ao crime.

NAYARA GOMES LOPES RUTHY e KAROLLAYNE CAVALCANTE DA SILVA (Crise prisional no Estado do Rio Grande do Norte e estado de coisas inconstitucional, Universidade Potiguar, 2022) já advertiam para a superlotação dos presídios, da falta de higiene.

Disseram ainda:

“O poder público do Estado, por deixar de lado o investimento em alguns setores, leva a falha do sistema prisional brasileiro. A incapacidade em gerir e manter um sistema prisional satisfatório, acaba acarretando a violação dos direitos humanos, o qual leva a um estado de calamidade, sem cumprir com o seu principal papel, que é de fundamental importância para o avanço da sociedade: humanizar e ressocializar os detentos.”

…..

“No Estado do Rio Grande do Norte, quando o assunto se volta para a pena privativa de liberdade, não é diferente, o sistema prisional do estado passa por dificuldades, com ausência no amparo das condições básicas de higiene, falta de produtos básicos para alimentação digna, falta de acompanhamento médico, falha na assistência jurídica, entre outros, na maioria dos casos os presídios acabam ultrapassando a capacidade permitida do estabelecimento, gerando uma enorme crise ao dever do Estado, que se torna ineficaz, e traz aumento nos casos de reincidência.”

……

No RN, assim como no Brasil a superlotação acaba gerando até mesmo conflitos internos dos presídios no estado do RN, provocando aumento na criminalidade. Um exemplo é a rebelião que ocorreu na penitenciaria Estadual de Alcaçuz, em janeiro de 2017, no qual um conflito entre duas facções rivais (PCC e Sindicato do Crime) deixou em torno de 26 mortos, além de causar a deterioração do presídio. Segundo a SISDEPEN, na mesma penitenciária, no ano de 2020, encontravam-se naquele estabelecimento cerca de 1.629 (um mil e seiscentos e vinte e nove) presos, sendo 48 (quarenta e oito) em regime provisório. Sendo que o total de vagas que deveria ser de apenas 620 (seiscentos e vinte) pessoas, extrapolando em mais que o dobro, é apenas exemplo do quanto é precário o sistema prisional.”

No sistema penitenciário do Estado do RN, se instala diversas mazelas humanas e um repositório daqueles que, com sua liberdade que já foi retirada, vivendo em um ambiente totalmente fútil, ainda são vistos sem qualquer humanidade, e, por ter sido julgado e cometido uma ilicitude, acaba perdendo todos seus direitos, e viver em um cárcere parece punir o detento pelo erro cometido. Porém, a integridade moral e física deve ser mantida e preservada.”

Fala-se que os presos são tratados como objeto.

Já é nítido, de há algum tempo que o sistema prisional no Estado do Rio Grande do Norte está em total falência.

O governo federal deve tratar esse estado de coisas, a partir do que está ocorrendo no Estado do Rio Grande do Norte, como algo de extrema gravidade a se estender pelo resto do país.

Malu Gaspar (O alerta potiguar, na edição do Jornal O Globo, em 16.3.2023) assim advertiu:

“O desleixo com a segurança pública é fruto de uma característica comum à esquerda e à direita: a falta de coragem para discutir o tema em profundidade. Para boa parte da direita, política de segurança pública é matar bandido. A esquerda historicamente evita o assunto, que considera “questão de polícia”.

Bem acentuou o Estadão, em seu editorial, no dia 17.3.23:

” Os presídios que, em tese, deveriam ser o símbolo maior do poder do Estado, na prática são hoje o emblema máximo de sua falência.”

V – CRIMES COMETIDOS

Houve, certamente, para esse caso crítico que envolve esses condenáveis atos violentos causados por detentos, o já citado ilícito de motim, roubos, dano na forma qualificada (artigo 163, incisos II e III, do CP), além de crimes de incêndio , e ainda de delito de organização criminosa e de ingressos indevidos de aparelhos de comunicação móvel em unidades prisionais.

Segundo o G1 RN, em 15.3.23, a polícia investiga a morte de um comerciante em Natal no mesmo dia de uma onda de violência no estado.

Segundo ali se relata o proprietário de um supermercado, no bairro Nazaré, foi morto na noite desta terça-feira (14). Segundo a Polícia Militar (PM), a vítima teria sido baleada após lutar contra um criminoso. Outros dois homens atiraram contra o comerciante. Isso é caso de latrocínio.

O incêndio, como conceitua Fabbrini Mirabete (Manual de direito penal, volume III, 22ª edição, pág. 59), é a combustão de qualquer matéria (sólida, líquida ou gasosa), com a sua destruição total ou parcial, que, por sua proporção e condições, pode propagar-se, expondo a perigo a incolumidade pública. Assim não será qualquer fogo, mas o fogo perigoso, aquele que acarreta risco pela carbonização progressiva.

Bem ensinou Magalhães Noronha (Direito Penal, volume III, 10ª edição, pág. 359) que incêndio não é qualquer fogo, mas tão-só o que acarreta risco para pessoas ou coisas. A sua lição é aqui registrada: “É mister, pois, que o objeto incendiado seja tal que exponha a perigo o bem tutelado. Ainda: necessário é que esteja em lugar, no qual o incêndio seja perigoso, isto é, provoque aquele perigo. Consequentemente, a queima de duas ou três folhas de papel num quintal, ou o incêndio de casa sita em lugar ermo e despovoado não caracteriza o delito, pois não acarretam o perigo”. Desta forma, decidiu-se que para a existência do crime de incêndio é indispensável a prova da ocorrência de perigo efetivo ou concreto para pessoas ou coisas indeterminadas (RTJ 65/230; RT 200/117,224/282, 350/366, 405/113, 418/256, 419/107, 445/350, dentre outras decisões). Não importa a natureza da coisa incendiada nem que ela seja de propriedade do agente.

Bem ensinou Magalhães Noronha (Direito Penal, volume III, 10ª edição, pág. 359) que incêndio não é qualquer fogo, mas tão-só o que acarreta risco para pessoas ou coisas. A sua lição é aqui registrada: “É mister, pois, que o objeto incendiado seja tal que exponha a perigo o bem tutelado. Ainda: necessário é que esteja em lugar, no qual o incêndio seja perigoso, isto é, provoque aquele perigo. Consequentemente, a queima de duas ou três folhas de papel num quintal, ou o incêndio de casa sita em lugar ermo e despovoado não caracteriza o delito, pois não acarretam o perigo”. Desta forma, decidiu-se que para a existência do crime de incêndio é indispensável a prova da ocorrência de perigo efetivo ou concreto para pessoas ou coisas indeterminadas (RTJ 65/230; RT 200/117,224/282, 350/366, 405/113, 418/256, 419/107, 445/350, dentre outras decisões). Não importa a natureza da coisa incendiada nem que ela seja de propriedade do agente.

Houve incêndio qualificado na medida em que unidades públicas de atendimento foram incendiadas, em detrimento da sociedade.

Não se aplica o crime de terrorismo, cuja linha teórica é moldada na Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que define o que é crime de terrorismo:

Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

  • 1o São atos de terrorismo: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

A legislação afirma que o terrorismo só é caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. o que não é o caso dos fatos acima narrados.

Por outro lado, há contornos para o fato envolvendo um motim de presos.

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

A fonte desse dispositivo legal é o Código Penal suíço, artigo 311.

Os sujeitos ativos do delito são os presos. Não compreende o dispositivo os internados em estabelecimento destinado ao cumprimento de medida de segurança, podendo haver a incidência de tipos penais como o de resistência, o de lesões corporais etc.

O crime é plurissubsistente, que tem conduta fracionável, admitindo, em tese, a tentativa.

Trata-se de crime de concurso necessário porque somente pode ser praticado por mais de uma pessoa, devendo tratar-se de presos. O sujeito passivo é o Estado.

O crime consiste em amotinarem-se os presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão. O que é motim? É a reunião de várias pessoas, no mesmo lugar, para uma ação pessoal, conjunta e violenta, em relação a um fim comum. A ilicitude do fato consiste na rebelião apta a desordenar a vida disciplinar da prisão. É certo que essa conduta delituosa trouxe graves consequências à sociedade e foi extremamente planejada.

O número de pessoas não deve ser prefixado, de maneira absoluta, mas é indispensável que constitua um ajuntamento tumultuário. Essa a opinião de Heleno Cláudio Fragoso (obra citada, pág. 549). Para Paulo José da Costa Jr.(obra citada, pág. 596), na mesma linha de Damásio de Jesus (Direito penal, volume IV, pág. 303), para que haja a realização da figura típica será necessária a presença de, no mínimo, três sujeitos agentes, número bastante e suficiente para que possa realizar-se o juízo de tipicidade, nada impedindo que se compute a eventual presença de um inimputável, no número mínimo exigido para a perpetração do fato tipificado.

Por certo, estranhos aos presos podem participar do motim, mas é mister que haja uma ação violenta. É o que ensinou Nelson Hungria (Comentários ao código penal, volume IX, pág. 517), ao dizer: ´´Cumpre não confundir atitudes coletivas de irreverência ou desobediência ghândica com o motim propriamente dito, que não se configura se não assume o caráter militante de violências contra os funcionários internos ou de depredações contra o respectivo edifício ou instalações, com grande prejuízo da ordem ou da disciplina da prisão”. É possível a tentativa, pois consuma-se o crime com perturbação da ordem ou da disciplina.

Consuma-se o crime com a turbação efetiva da ordem ou de disciplina prisionais.

O tipo subjetivo é o dolo genérico, tanto fazendo que ele (motim) tenha por base reivindicação justa ou injusta e que com ele procurem os presos a evasão e ainda vingar-se de guardas e constrangê-los, razões que devem ser levadas em consideração na medida da pena, na sua dosimetria, a teor do artigo 59 do Código Penal, nas chamadas circunstâncias judiciais.

Quando o motim tem uma única finalidade, a fuga absorve o crime previsto no artigo 354 do Código Penal. Mas quando a fuga já está assegurada, irrompendo o motim, há concurso material de infrações (RT 284/158).

Por sua vez, referindo-se a lei ao concurso material com as penas de violência, deve-se entender que não está incluída a violência contra a coisa.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Análise

Uma semana de crise com o Governo do RN sempre um passo atrás dos bandidos

A semana encerra com a notícia positiva da chegada dos reforços da Força Nacional de Segurança e da Operação Normandia, que atingiu em cheio um dos braços do Sindicato do RN, facção criminosa que está a frente dos atentados terroristas que atingiram mais de 40 cidades potiguares.

Por outro lado, é preciso registrar que foi uma semana de profundo desgaste para a governadora Fátima Bezerra (PT). Nem nos piores momentos dela na pandemia a petista foi tão criticada.

A gênese do desgaste foi a admissão do secretário estadual de segurança Coronel Araújo de que o serviço de inteligência do Estado sabia dos ataques. Logo a pergunta óbvia foi: por que não evitou? A fala causou um caos dentro na imagem do Governo.

A sensação de desconfiança prosseguiu ao longo da semana. Mesmo com várias medidas tomadas como o reforço policial e os apoios recebidos do Governo Federal a sensação que ficou foi a de que os bandidos estavam sempre um passo a frente das forças de segurança do Rio Grande do Norte.

Para piorar ainda teve o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que reforçou a tese de que os ataques terroristas são respostas aos maus tratos nos presídios do Estado.

Os atentados prosseguiram, principalmente em Natal.

A próxima semana vai iniciar no compasso da anormalidade nas cidades atingidas pelos atos terroristas.

Que os reforços e a Operação Normandia sejam os passos iniciais para a virada do jogo.

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A hipocrisia de Coronel Azevedo que negociou com facções criminosas quando comandou a PM

O deputado estadual Coronel Azevedo (PL) defendem a convocação das Forças Armadas para resolver o problema da crise na segurança pública do Rio Grande do Norte provocada pelos atentados terroristas das facções criminosas.

Mas em 2017, quando era o comandante da Polícia Militar do Estado, Azevedo não recorreu a esse recurso. Ele preferiu negociar com os criminosos como a foto que ilustra este texto expõe. Mãos para traz em sinal de igualdade com a liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Foi no governo de Robinson Faria, hoje deputado federal pelo PL de Azevedo, que foi registrada a maior tragédia do sistema prisional do Rio Grande do Norte com uma batalha campal entre facções criminosas no presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta.

Azevedo dá um show de hipocrisia.

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Presos são transferidos a pedido do MP

Ainda em resposta aos atentados criminosos no Rio Grande do Norte, aconteceu, na noite de sexta-feira (17), uma nova ação da Força de Cooperação Penitenciária (Focopen) da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Policiais Penais Federais realizaram a transferência de mais 9 presos do Presídio Rogério Coutinho, localizado no Complexo de Alcaçuz, para o Sistema Penitenciário Federal (SPF). A operação teve apoio dos policiais penais que atuam na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de RN. Com esta transferências já são 10 custodiados do Rio Grande do Norte incluídos nas penitenciárias federais desde o início da crise no estado.

A transferência foi a pedido do  Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e do Governo local   e autorizadas pelo Juiz da Vara de Execução Penal. Todas as transferências para o SPF obedecem aos regimentos da LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008 e do DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009 que definem as regras de inclusão e de funcionamento do SPF.

Os custodiados são acusados de comandar os crimes como homicídios e tráficos de drogas, além de estar envolvido em planos de fugas e ataques a patrimônios públicos e privados no Rio Grande do Norte. Os presos transferidos podem ficar custodiados em qualquer uma das 5 unidades federais que são localizadas em: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Brasília (DF). No SPF os presos ficarão isolados em celas individuais, com visitas monitoradas e apenas por parlatório e com rigorosos procedimentos de segurança.

O SPF é uma ferramenta comprovada de combate ao crime organizado, há quase 17 anos sem registro de fuga, rebelião e nem entrada de materiais ilícitos.

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Governadora inspeciona ações das forças de segurança

A a governadora Fátima Bezerra (PT) dedicou a agenda da noite de ontem a inspecionar as ações das forças de segurança que estão agindo para conter a onda de ataques das facções criminosas do Rio Grande do Norte. “Já passamos por diversos bairros da cidade, estamos nesse exato momento no bairro de Mãe Luiza, vendo essa ação integrada das forças de segurança do RN junto com a Força Nacional, uma demonstração de que nós continuaremos incansáveis em tomar as medidas necessárias para restabelecer a paz e a ordem pública em todo o Rio Grande do Norte”, afirmou.

Ela foi acompanhada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, que chegou nesta sexta-feira ao RN.

O secretário nacional, que vem representando o Ministério da Justiça, elogiou o trabalho da governadora em manter o diálogo com todas as representações da sociedade e com as instituições, “nós vamos continuar perseverando. Aqui as coisas estão progressivamente voltando à normalidade, os serviços públicos hoje já foram retomados, nós fizemos essa passagem em diversas áreas da cidade com a ostensividade muito grande de todos os segmentos da polícia do Estado, da Força Nacional e dos policiais rodoviários federais. Nós vamos chegar a esse objetivo que é devolver a tranquilidade ao estado do Rio Grande do Norte, é o que todos nós queremos”.

Além do Secretário Nacional de Segurança Pública, também chegou ao RN, ainda na quinta-feira, o Secretário Nacional de Gestão Penitenciária, Rafael Velasco. Os policiais militares e a Polícia Civil do Rio Grande do Norte se somaram aos integrantes da Força Nacional em vários pontos da cidade e em ações integradas para combater os últimos acontecimentos que assolaram o estado. O reforço chegará a aproximadamente 500 homens e mulheres enviados pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, atuando sob a coordenação da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESED).

“Desde à tarde estamos ouvindo as pessoas, dialogando, estamos progressivamente reestabelecendo os serviços públicos. Temos que cumprimentar a governadora e sua equipe, especialmente os policiais da polícia do Rio Grande do Norte, e estamos confiantes que rapidamente vamos debelar essa intranquilidade e devolver a paz ao povo potiguar”, esclarece Tadeu Alencar

No último balanço das ações das forças de segurança, divulgado as 20h desta sexta-feira, a conta é de 100 suspeitos presos, entre eles, foragidos da justiça recuperados e tornozelados em situações ilícitas, além de 28 armas de fogo apreendidas, 87 artefatos explosivos apreendidos, 10 motos e 2 carros, e também dinheiro, drogas munições e produtos de furto recuperados. Dos 100 suspeitos presos, 18 foram na Operação Normandia realizada no dia anterior (16).

Estiveram junto com a governadora o vice-governador, Walter Alves, o Cel. Francisco Araújo (SESED), o Comandante da PM, Alarico Azevedo, o Cel. Luiz Monteiro (CBMRN), Daniel Cabral (Comunicação) e a deputada federal Natália Bonavides.

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Policial Penal de folga é assassinado na Grande Natal

O policial penal Carlos Eduardo Nazário, de 53 anos, foi assassinado na noite desta sexta-feira após sofrer disparos de arma de fogo desferida por uma dupla que estava de moto. Foram três tiros sendo um no tórax e os outros dois na perna e no braço.

O assassinato ocorreu no bairro Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal.

Carlos Eduardo chegou a ser levado ao Hospital Santa Catarina, mas morreu durante a cirurgia.

O policial penal estava de folga quando sofreu os disparos.

O Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (SINDPPEN/RN) lamentou o ocorrido e prometeu dar apoio aos familiares de Carlos Eduardo. “O Sindppen-RN, primeiramente, dirige-se à família do policial penal Carlos Eduardo para dizer que está junto a vocês e fará o que for possível para auxiliar a todos neste momento de dor profunda. Pedimos que Deus conforte a cada um dos familiares, amigos e colegas de profissão”, afirmou em nota.

O assassinato ocorre em meio a onda de ataques terroristas promovidas por facções criminosas insatisfeitas com o tratamento nas penitenciárias.

Confira a nota na íntegra:

“É com profundo pesar e extrema revolta que o Sindppen-RN vem a público lamentar mais uma covardia do crime organizado contra um trabalhador, contra um policial penal. Na noite dessa sexta-feira, 17, vagabundos tiraram a vida do PP Carlos Eduardo Nazário, de 49 anos, em São Gonçalo do Amarante.

O Sindppen-RN, primeiramente, dirige-se à família do policial penal Carlos Eduardo para dizer que está junto a vocês e fará o que for possível para auxiliar a todos neste momento de dor profunda. Pedimos que Deus conforte a cada um dos familiares, amigos e colegas de profissão.

Aos cidadãos, reafirmamos aqui o compromisso da categoria em lutar para combater, com todas as forças, os vagabundos que insistem em levar terror às ruas potiguares. Não é de hoje que os PPs são a proteção social ao manterem a ordem e a disciplina nas unidades prisionais. Se os bandidos estão revoltados, é porque, hoje, eles não conseguem mais controlar o Sistema.

E aos bandidos covardes que tiraram a vida de mais um policial penal, destacamos aqui que a categoria vai caçar vocês e seus comparsas incansavelmente, até que todos sejam devidamente punidos.

Os policiais penais não vão recuar, nem vão abaixar a cabeça para ameaças. Tal afronta ao Estado não será tolerada. Que todos esses criminosos sejam presos e seus simpatizantes também”.

 

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Rio Grande do Norte recebe 500 policiais da Força Nacional

As forças de segurança pública do Rio Grande do Norte seguem ampliando a presença nas ruas para combater a criminalidade. Nesta sexta-feira (17), as polícias militar, civil e penal seguiram em campo, com o reforço de mais agentes da Força Nacional que desembarcaram no estado, chegando aproximadamente 500 homens e mulheres enviados pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para atuar sob a coordenação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed).

Além das forças terrestres, o RN recebeu ainda quatro helicópteros da Polícia Rodoviária Federal e das secretarias de segurança da Paraíba e do Ceará. Todo esse aparato foi inspecionado pela governadora Fátima Bezerra, ao lado de toda a equipe de gestão da área, e do secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, que chegou ao estado nesta tarde.

“A presença do secretário Tadeu Alencar é tradução do apoio firme do Governo Federal no enfrentamento que estamos fazendo. Da mesma forma a cooperação com os estados vizinhos da Paraíba e do Ceará, que já enviaram reforços. Com trabalho e determinação vamos debelar a crise e trazer a ordem pública de volta”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A previsão é de que neste sábado (18), o efetivo federal de reforço, entre membros da Força Nacional e policiais rodoviários e penais, chegue a 700 agentes. “Estamos aqui para reforçar as medidas assertivas e muito corajosas tomadas pelo Governo do Rio Grande do Norte. Medidas que contrariam os interesses do crime organizado, não temos dúvidas. Por isso a confiança no trabalho da gestão estadual e o apoio que estamos dando”, ressaltou Tadeu Alencar.

Até o fim da tarde desta sexta-feira, ações coordenadas pela Sesed resultaram em 97 suspeitos presos, além das apreensões de 26 armas de fogo, quatro simulacros, 65 artefatos explosivos, 23 galões de gasolina, dez motos, dois carros, quantias em dinheiro, drogas e munições.

A inspeção da tropa e dos helicópteros foi acompanhada pelo vice-governador Walter Alves, os deputados federais Natália Bonavides e Fernando Mineiro, a deputada estadual Divaneide Basílio, o secretários de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Francisco Araújo, e da Administração Penitenciária, Helton Edi, o secretário nacional de Políticas Penais Rafael Velasco, os comandantes-gerais da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, e do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Luiz Monteiro, o superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal Péricles Venâncio, o procurador-geral do Estado Antenor Roberto, a controladora-geral do Estado Luciana Daltro e o secretário-adjunto de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Osmir Monte.

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Ezequiel defende apoio financeiro aos municípios atingidos pelos atos terroristas no RN

As cidades do Rio Grande do Norte afetadas nas últimas horas com depredação do patrimônio público incluindo queima de ônibus, ambulâncias, maquinários e ataques aos órgãos públicos devem receber apoio e recursos para reestabelecimento da normalidade. Essa foi a sugestão feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira, reiterada durante a reunião com os demais poderes e a governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT).

“Entendemos que o momento é de união de todos em defesa do reforço à Segurança Pública, pelo bem maior que é a vida. E sempre será a nossa prioridade. Mas precisamos ir além, pensar em como podemos apoiar os municípios que sofrem com os ataques articulados”, destaca o deputado, que afirma ainda que foi procurado por prefeitos, vereadores e lideranças de todas as regiões do Estado. “Mas precisamos de recursos emergenciais para recuperação das estruturas danificaras pelos ataques”, salientou Ezequiel Ferreira.

A ideia é reunir os representantes dos municípios atingidos em uma grande reunião, deliberando iniciativas junto a Assembleia Legislativa, Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) e Governo do Estado.

Para o presidente do Legislativo Potiguar a confiança nas forças de Segurança Pública e nas ações empregadas estão mantidas. “Colocamos o Poder Legislativo à disposição para somar esforços e restabelecer a normalidade em nosso Estado. Estamos atentos e à disposição para somar forças nessa luta”, assegurou.

Mais de 20 cidades do RN foram alvos de bandidos e tiveram grandes prejuízos. Portanto, buscando reduzir esses danos e garantir que a vida da população possa retomar ao normal o mais breve possível, o deputado Ezequiel solicitou ao Governo do Estado, com apoio do Governo Federal, que realizem um estudo das necessidades de cada um dos seguintes municípios: Natal, Parnamirim, Santo Antônio, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Jaçanã, Acari Caicó, Mossoró, Touros, Macau, Macaíba, Nova Cruz, Currais Novos, São Miguel do Gostoso, Lajes Pintadas, Boa Saúde, São Gonçalo do Amarante, Maxaranguape, Cerro Corá, São Tomé, Tibau do Sul, Lagoa D’Anta e Montanhas. “Estes diretamente atingidos. Mas o Estado como um todo precisa desta atenção”, observou Ezequiel Ferreira.

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Governadora anuncia gabinete de gestão de crise na segurança

A governadora Fátima Bezerra reuniu nesta quinta-feira (16) as autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e federal e de instituições representativas da sociedade para tratar das ações de contenção da onda de violência que vem ocorrendo no Estado e instalação do Gabinete de Gestão de Crise (GGC). O GGC será composto pelos presidentes dos poderes e dirigentes dos órgãos e instituições.

“Estamos diante de atos criminosos. O momento é delicado e estamos alinhando com os poderes públicos e instituições as medidas para proteger a população. Não vamos recuar no combate ao crime e no dever de proteger a população”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

Por solicitação da governadora ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o Governo do Estado recebe hoje e amanhã mais policiais da Força Nacional, que vêm auxiliar as forças estaduais. O secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, antecipou, de sexta (17) para hoje a presença em Natal.

“A situação é preocupante, precisamos de mais policiais e estamos recebendo reforços para atuarmos de forma ostensiva em Natal e no interior, inclusive com policiais do Estado do Ceará e da Paraíba. Solicitei este apoio aos governadores e estamos recebendo este reforço para Mossoró e áreas de fronteira”, informou Fátima Bezerra para concluir: “o Estado, que compreende todos os poderes, ministérios públicos e instituições, vai exercer seu papel de dar segurança à população e combater a criminalidade.”

O juiz federal Walter Nunes reconheceu que o Governo do Estado vem adotando as medidas necessárias, inclusive a solicitação de reforço policial ao Governo federal e estados vizinhos. O magistrado acrescentou que a violência acontece em reação às medidas corretivas que a gestão estadual vem implantando para manter a ordem no sistema prisional.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira disse que as forças da segurança pública devem continuar enfrentando a violência e os criminosos. “O poder público tem o dever de combater a violência. Estamos unidos em defesa da população e das instituições”, declarou.

A governadora reuniu as seguintes autoridades: Deputado Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do RN; Desembargador Amílcar Maia, presidente do Tribunal de Justiça-TJRN; Desembargador Gilson Barbosa, corregedor Geral de Justiça-TJRN; Desembargadora Maria Zeneide, diretora da Escola da Magistratura- Esmarn; Walter Nunes Júnior, juiz federal e corregedor do Presídio Federal de Mossoró; Elaine Cardoso, procuradora Geral de Justiça; Antenor Roberto, procurador Geral do Estado; Augusto Lima, promotor de Justiça, com atuação no GAECO, unidade do MPRN especializada em Combate ao Crime Organizado; Helton Xavier, secretário de Administração Penitenciária; Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN; André Castro, advogado, OAB Nacional; Camões Boaventura, procurador da República; Mariano Lauria, promotor de Justiça; Coronel Francisco Araújo, secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; Ana Cláudia Saraiva, delegada Geral da Polícia Civil; Coronel Alarico Azevedo, comandante Geral da PMRN; coronel Luiz Monteiro, comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Luciana Daltro, controladora Geral do Estado.

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Governadora anuncia chegada da Força Nacional e policiais do Ceará para ajudar no combate aos atos terroristas em Mossoró

A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou no Twitter que até amanhã estarão chegando a Mossoró policiais da Força Nacional de Segurança e do efetivo do Ceará. Eles vão colaborar na contenção dos ataques terroristas promovidos por facções criminosas.

“Atenção, Mossoró! Estarão desembarcando até amanhã reforço de efetivo da força de segurança nacional e da PM do Ceará – com contingente policial, viaturas e equipamentos – para se somar ao nosso efetivo no combate à criminalidade e na garantia da ordem pública”, escreveu Fátima no Twitter.

O prefeito Allyson Bezerra (SD) foi as redes sociais dizer que recebeu uma ligação da governadora confirmando o envio das tropas. “Estamos prontos para trabalhar em conjunto pra segurança e proteção do povo de Mossoró”, afirmou.