Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.
Cabe recurso ao plenário da corte.
O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.
“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.
Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.