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A Rádio Libertadora não pertence mais ao Senador José Agripino (DEM). A emissora AM foi adquirida hoje pela manhã pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O negócio foi fechado hoje pela manhã.
A entidade já tem planos ousados para a emissora. A primeira iniciativa é tornar a emissora uma FM com frequência em 96,3 a partir de março.
A rádio passará a funcionar no templo sede da Assembleia de Deus que fica na Avenida Leste Oeste.
Nota do Blog: faz alguns anos que a Libertadora está arrendada a Assembleia de Deus. José Agripino há anos abandou a rádio e corria o risco de perder a concessão por causa de uma ação do Ministério Público Federal. Ver AQUI.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense – e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.
“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.
Em nota, o Sindicato dos Radialistas criticou a demissão de Gilson Cardoso da 93 FM. Abaixo, o texto:
Nota de Solidariedade O Sindicato dos Radialistas de Mossoró e Mesorregião Este do Rio Grande do Norte vêm a público se solidarizar com o companheiro Gilson Cardoso, que foi demitido de forma tempestiva da empresa da qual trabalhava, sistema resistência de comunicação. É inadmissível que tenhamos que assistir companheiros de radio sendo demitidos por não acompanhar politicamente seus administradores, provocando situações constrangedoras ao ponto de demitir o funcionário após uma campanha eleitoral por não concordar com a ideologia partidária de seus proprietários. Não podemos assistir passivamente profissionais de imprensa sendo afastados de seus trabalhos e tendo o direito constitucional da livre manifestação de pensamento, expressão, seguimento partidário e o direito ao contraditório desrespeitado. É inadmissível que tenhamos que assistir radialistas sendo tolhido do direito de comunicar na empresa que trabalha por não seguir o mesmo pensamento político de seus proprietários, principalmente com a projeção que tem o comunicador de rádio Gilson Cardoso. Ratificamos nosso protesto a todo e qualquer tipo de atitude de seus patrões, afastando de sua empresa um comunicador que sempre zelou pela sua empresa e principalmente pela sua audiência na emissora que trabalhou até o dia de hoje. Estamos solidários ao comunicador Gilson Cardoso, que tanto procurou fazer não só pelos seus ouvintes como também pelos companheiros da empresa que trabalhou e em especial respeitando e tendo um profundo apreço pelos seus diretores. Presidente – Francisco Carlos Cavalcante de Assis.