Categorias
Artigo

Crianças em quarentena: quando a literatura se torna um porto seguro

Por Cléo Busatto*

Dias atrás a Vânia, de Verona, pediu para eu gravar uma história para Francesca, sua filha, e para as crianças das instituições que atuam como o português como língua de herança na Itália. Estas iniciativas estão espalhadas pelo mundo e eu tenho visitado algumas delas para desenvolver ações em língua portuguesa, através dos meus livros.

Além de coordenadora de uma destas ações, Vânia é uma das tantas mães brasileiras que mora na Itália e que se encontra numa situação atípica: viver uma quarentena com filho pequeno, por conta da pandemia do Coronavírus. Enquanto escrevo este artigo, milhares de crianças de todo o mundo, inclusive as brasileiras, se encontram na mesma situação das italianinhas.

E então me pergunto: o que fazer quando a realidade se torna insustentável, quando o tédio toma conta da vida, a desesperança começa a bater na porta, os dias não passam, as ruas continuam desertas, mas não se pode descer para andar de bicicleta ou brincar?

Talvez seja a hora de ler ou ouvir um texto literário inteligente e envolvente, daqueles que propagam a esperança. Eu chamo estes textos de “história com alma”, porque eles trazem alívio e conforto e tratam de temas que são universais, como os valores humanos. Nesta categoria estão os contos de fadas, e eles foram os primeiros escolhidos para os vídeos que tenho produzido para enviar à Francesca e seus amiguinhos.

A boa literatura torna o mundo mais habitável, nos desliga das preocupações e nos coloca num outro lugar, o da ficção. Envolvida pelo espaço ficcional, a criança pode vivenciar a experiência e as emoções do personagem e esquecer as suas angústias. E mais, a partir do encontro com o personagem e sua história, ela pode ativar seus próprios sentimentos e sair do espaço ficcional, quem sabe tocada, quem sabe modificada, ainda que não tenha essa consciência no momento da leitura ou da audição.

As boas histórias nos conectam com nossa essência, o que é de grande valia nesses tempos difíceis, e nos ajudam a manter a serenidade e o equilíbrio. Assim como o brincar, ler e contar histórias favorece a presentificação do sujeito, o que pressupõe estar inteiro na experiência literária e se encontrar a partir dela. Abrir um bom livro literário é um ganho para pais e filhos, com uma vantagem: o livro não precisa ligar na tomada.

*É escritora e mestre em Teoria Literária, Cléo Busatto é uma artista da palavra. Tem mais de 25 obras publicadas, entre as quais a finalista ao Prêmio Jabuti na Categoria Juvenil, “A fofa do terceiro andar”.

Categorias
Matéria

Confirmado o primeiro caso de Coronavírus em Mossoró

O perfil da Secretaria Estadual de Saúde Pública no Instagram acaba de confirmar o primeiro caso de Coronavírus em Mossoró.

Trata-se de um homem de 55 anos com histórico de contato com caso suspeito de Covid-19.

Ainda foram confirmados mais dois casos de duas mulheres de Parnamirim e Natal respectivamente. Ambas tiveram contatos com casos suspeitos de Covid-19. Com isso o Rio Grande do Norte tem nove casos confirmados.

“As amostras foram processadas pelo Laboratório Central do RN e os casos são de residentes dos municípios de Natal, Parnamirim e Mossoró. Todos passam bem e estão seguindo as recomendações de isolamento preconizadas”, informa o perfil da Sesap.

“Importante ressaltar que após reunião de análise técnica realizada na tarde deste sábado (21), a Sesap permanecerá coletando as amostras dos pacientes que se enquadrarem na definição de caso suspeito, conforme nota técnica 7 (disponível no site em saude.rn.gov.br), além das amostras dos pacientes graves hospitalizados com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, complementa.

Confira o perfil dos novos casos:

– Residente de Parnamirim, com 28 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado de Covid-19.

– Residente em Natal, com 41 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado residente de Recife.

– Residente de Mossoró, com 55 anos, do sexo masculino. Possui histórico de contato com caso suspeito de Covid-19.

Categorias
Matéria

Azul cancela todos os voos em Mossoró. Funcionários do aeroporto estão sendo dispensados

Aeroporto de Mossoró vai parar (Foto: Hugo Andrade/Inter TV Costa Branca)

Mais um efeito do Coronavírus. A Azul Linhas Aéreas cancelou todos os voos partindo do Aeroporto Dix-sept Rosado a partir de segunda-feira.

Alguns passageiros estão sendo remanejados para viagens saindo de Natal desde que concordem.

Além disso, a Infracea que administra o aeroporto de Mossoró está dispensando os funcionários sem remuneração.

A decisão é por tempo indeterminado.

Categorias
Matéria

Rafael Motta sugere abertura de hospitais militares para civis vítimas do Covid-19

Rafael Motta envia ofício ao Ministério da Defesa (Foto: arquivo)

O deputado federal Rafael Motta (PSB) protocolou, nesta sexta-feira, 20, um ofício no Ministério da Defesa solicitando autorização para que os hospitais das Forças Armadas possam atender cidadãos civis durante a pandemia do novo Coronavírus.

O parlamentar usou a afirmação do próprio ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, que classificou a situação como uma “guerra contra um inimigo invisível e feroz” para justificar o pedido.

“Sabemos que os leitos de UTI do SUS estão ocupados e que o número de pessoas infectadas irá aumentar exponencialmente nas próximas semanas. Todas as estruturas de saúde do nosso país devem ser disponibilizadas para garantir o atendimento de todos”, afirma o deputado.

Os hospitais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são de uso exclusivo para militares, cônjuges e dependentes, o que o parlamentar propõe que seja flexibilizado enquanto durar a pandemia.

Categorias
Matéria

Advogada apresenta quais são seus direitos trabalhistas em cenário de pandemia

Karolen Gualda Beber esclarece a respeito de direitos trabalhistas (Foto: cedida)

A advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Manssur, esclarece dúvidas sobre as situações que podem surgir nesse processo novo que empresas e trabalhadores estão vivendo, em tempos de pandemia de coronavírus.

Quais são as principais excepcionalidades previstas pela nova lei, sancionada em fevereiro, que impactam a relação dos trabalhadores e as empresas nesse momento de pandemia?

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata sobre o coronavírus, traz um ponto relevante para a relação entre empregador e empregado: §3º do artigo 3º da legislação assevera que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”. Ou seja, conforme descrito no texto legal, referido afastamento se trata de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nessa situação, o empregado continuará a receber normalmente seu salário e terá o período de afastamento computado para todos os fins (apuração de férias, 13º salário, depósitos fundiários etc.). Ressalta-se que a lei traz duas situações distintas: isolamento (quando já está constatado que a pessoa encontra-se doente, com o vírus) e a quarentena (que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a se evitar possível contaminação). Ou seja: o isolamento atinge pessoas doentes ou contaminadas e a quarentena envolve as pessoas suspeitas de contaminação.

Uma vez em quarentena, o trabalhador pode ser obrigado a fazer home office, por exemplo? O empregador pode punir de alguma forma o funcionário que se recusar a trabalhar de casa, alegando que está adoecido ou sem condições de exercer suas funções?

Se não houver nenhuma recomendação médica (hipótese em que aconteceria o afastamento previdenciário) e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar. Se o empregado estiver doente, deverá ser encaminhado ao INSS, para que possa receber o auxílio-doença, arcado pelo INSS após o 15º dia de afastamento.

Destaque-se que são duas situações distintas. Se o empregado é afastado do trabalho por já se encontrar doente, por recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020.

Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem com a nova lei? Cite algumas, se houver.

Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas cabe destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer todo e qualquer material necessário à proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.

Se notar que a empresa não está adotando medidas seguras de higiene e prevenção, um trabalhador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

Sim, o empregado pode, face à omissão de sua empregadora em lhe proporcionar ambiente sadio de trabalho, pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (o equivalente à justa causa do empregador) e eventuais indenizações que entender cabíveis.

As empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos seus funcionários?

Não há norma específica com relação ao fornecimento desse material, ressalvadas atividades específicas em que o uso de máscaras já é item obrigatório de segurança individual. Mas algumas orientações vêm sendo divulgadas pela OMS, e devem ser observadas pelas empresas, adaptando-as, por óbvio, às suas atividades específicas: manter higienizados com maior frequência os instrumentos de trabalho, tais como: mesas, telefones, teclados, etc.; as empresas devem orientar seus colaboradores a lavarem com frequência as mãos — e claro, disponibilizar o material necessário como sabonetes, papel toalha, etc. Por fim, deve se atentar ao surgimento dos primeiros sintomas em seus empregados, recomendando-se, nesses casos, o afastamento do ambiente de trabalho.

Um trabalhador pode se recusar a viajar para uma região considerada endêmica? Qual implicação ele terá se não for?

Há situações em que a viagem é parte crucial ou mesmo é o trabalho do empregado. Essas situações deverão ser analisadas caso a caso oportunamente pelo judiciário, mas cabe destacar que, se o empregado foi viajar por determinação da empresa e se contaminou, tal situação se configurará exposição ou contato direto pela natureza do trabalho, situação em que restará configurada a contaminação como acidente de trabalho.

No caso de fechamento de escolas, como o trabalhador deve proceder? Há previsão legal para que ele se ausente do trabalho para ficar com os filhos?

Ainda não há um entendimento sobre tal situação, que vem sendo muito discutida. No momento, opções como home office, redução da jornada de trabalho e concessão de férias individuais ou coletivas são as medidas que parecem melhor se adequar ao presente momento.

Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?

Na situação de um prestador de serviços autônomo, diferente de tudo quanto acima foi explanado, regra geral recebe a contraprestação pelos serviços prestados. Ou seja, deixando de prestar serviços, deixará de receber. Contudo, a situação específica deverá ser analisada caso a caso, lembrando-se, ainda, que esse autônomo provavelmente é um segurado do INSS e terá seus benefícios previdenciários assegurados.

Categorias
Matéria

Professora do RN cria protótipo em 3D para explicar como novo Coronavírus age no corpo humano

Protótipo do agente infeccioso foi criado em uma impressora 3D (Foto: cedida)

Antes do dia 31 de dezembro de 2019, provavelmente, muita gente nunca tinha ouvido falar sobre o Coronavírus. Esse agente infeccioso foi isolado pela primeira vez em 1937 e a maioria das pessoas se infecta com tipos comuns do vírus ao longo da vida. Porém, uma nova variação começou a aparecer na China. Entender o que é esse novo Coronavírus e como ele age é uma forma de incentivar as pessoas a se protegerem da doença respiratória causada por ele, a Covid-19.

A professora Juliana Ribeiro, bióloga da Escola Robô Ciência de Natal, explica que, assim como todos os outros vírus, o novo Coronavírus é um parasita intracelular obrigatório, ou seja, ele precisa infectar uma célula para desenvolver o seu metabolismo. Para facilitar a compreensão, um protótipo do agente infeccioso foi criado em uma impressora 3D. O processo durou cerca de 6 horas.

“O vírus tem uma camada lipídica, de gordura, e várias espículas, que são aglomerados de proteínas com lipídios, que vão servir para a aderência na célula, para causar a infecção. Isso ocorre quando o material genético do vírus entra na nossa célula. Assim, ele se desenvolve”, explica a professora.

Segundo Juliana Ribeiro, da mesma forma que o vírus da gripe, esse novo tipo de Coronavírus deve ter sofrido mutações genéticas, o que elevou o seu grau de infecção. “O vírus atinge, principalmente, pessoas que estão nos grupos de risco, que são os idosos que já tem outras comorbidades, como o diabetes e problemas cardíacos. Vinte por cento das pessoas que estão com essa infecção vão precisar de internação hospitalar e há um grande risco de sobrecarga no sistema de saúde. Por isso, é extremamente necessário fazer a prevenção”, alerta.

Estudos indicam que o novo Coronavírus pode resistir no ar entre 3 e 4 horas; no papel e no papelão, a resistência é de cerca de 24 horas; no plástico e em superfícies de aço inoxidável, pode durar até 3 dias. Logo, é fundamental adotar as medidas de proteção. A melhor forma de fazer isso é lavando bem as mãos com água e sabão. Outra maneira é o uso do álcool gel 70%.

“O álcool, que é polar, tem dois carbonos na sua estrutura molecular com a característica apolar. Esse envelopamento de lipídios que tem no vírus também é apolar. Quando esse carbono interage com esse envelopamento, ele começa a romper essa membrana. Essa camada vai soltando e vai fazendo isso com todo o vírus para dificultar a transmissão do código genético”, explicou o professor de física e diretor da Escola Robô Ciência, Alexandre Amaral.

Além de higienizar bem as mãos, é necessário também evitar o contato físico e aglomerações, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo, manter os ambientes bem ventilados e não compartilhar objetos pessoais.

Fonte: SKA Comunicação.

Categorias
Matéria

Confira dicas de hidratação e cuidados com o garrafão de água em tempos de Coronavírus

A pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus) chegou transformando radicalmente o cotidiano de toda a população. No Rio Grande do Norte são mais de 100 casos suspeitos e, o que previne a doença, além do isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde, são hábitos básicos de higiene e cuidados com a saúde. Um desses cuidados é manter a hidratação em dia.

“A manutenção da hidratação tem a finalidade de evitar que durante a resposta inflamatória no organismo, que corresponde a sintomas como: febre, dor no corpo e dor de cabeça por exemplo, leve a perda de líquidos de dentro dos vasos sanguíneos, ocasionando uma desidratação”, explica a bióloga e pesquisadora Ariadne Lima. Manter o corpo hidratado aumenta a imunidade e pode prevenir até a entrada de vírus pelo nariz, por exemplo.

Diante dessa necessidade de ficar mais atento para beber água, o consumo deve aumentar em casa e o ideal é que essa água consumida seja a mineral natural. “A água mineral é diferente daquela que vem da torneira e do filtro. Isso porque, a água mineral possui em sua composição íons, minerais como o magnésio, cálcio, sódio e potássio, e nutrientes essenciais para o corpo. Essa combinação de elementos em sua composição faz da água mineral ideal para o consumo regular”, afirma Ariadne.

Mensalmente, 70 milhões de litros de água mineral são engarrafados, conforme dados do Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Rio Grande do Norte (Sicramirn). E a indústria está preparada para o possível aumento da demanda com a mudança de comportamento da população em precisar ficar mais em casa, e só sair apenas em casos especiais.

“Estamos atentos ao cenário nacional e local e, neste momento, buscamos proteger os colaboradores do setor e abastecer a população com água mineral de forma eficiente e higiênica”, comenta Djalma Cunha, presidente do Sicramirn. Apesar de todos os cuidados da indústria com o garrafão, é muito importante que o consumidor redobre a atenção com a limpeza correta do garrafão.

O ideal para limpar o vasilhame é iniciar o procedimento com água e sabão. Com uma esponja o consumidor deve lavar toda a parte superior e não apenas o gargalo. Quando finalizar este procedimento, deve-se secar com um pano limpo e seco e, por fim, passar álcool para, só depois, poder utilizar. “É importante que se tenha uma esponja ou panos higienizadores exclusivos para limpar o garrafão e não utilizar uma esponja já em uso, como a de lavar louça, por exemplo”, recomenda a bióloga.

Além da limpeza correta do garrafão, deve-se quinzenalmente limpar o bebedouro. Outra recomendação do Sicramirn é que o consumidor não aceite um garrafão com o lacre violado ou com vazamento. O local onde se compra também deve ser observado. Para manter a qualidade da água mineral que vem direto da fonte, o garrafão deve estar armazenado em um local seco e longe de luz solar ou produtos químicos. Para identificar a água mineral natural, o consumidor deve verificar o selo azul encontrado nos lacres de garrafões que indicam a certificação do produto.

Com informações da Letra A Comunicação.

Categorias
Matéria

Governo do RN restringe circulação de pessoas. Confira detalhes do decreto

Resultado de imagem para circulação de pessoas Mosoró

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 – emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial.
O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
– Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
– Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
– Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
– Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
– Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
– Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
– Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
– Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
– Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
– A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
– Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
– Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.
Todas as medidas decretadas pelo Governo do Estado serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.
Para o descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
CALAMIDADE PÚBLICA
O novo decreto se soma às demais medidas já tomadas pelo Governo do Estado ao longo de março para combater a pandemia do COVID-19, como a instalação dos comitês de emergência, o diálogo com os poderes, prefeituras, centrais sindicais e federações patronais, além do encerramento de aulas nas redes públicas e privadas.
O decreto de calamidade pública foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (AL-RN), em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20). A ação autoriza o Governo a abrir operações de crédito e contratações temporárias, além de suspender as exigências de cumprimento de metas fiscais.
A medida permite que o Governo invista inicialmente R$ 40,5 milhões no esforço contra o novo coronavírus. O valor será dividido entre as pastas da Saúde, que receberá R$ 35,7 milhões para a abertura de 100 novos leitos de UTI, aquisição de kits para diagnóstico, medicamentos, insumos e equipamentos, além da contratação de mão de obra para assumir postos de trabalho de forma imediata; Administração Penitenciária, que recebe R$ 1,8 milhão para aquisição de tornozeleiras eletrônicas, em parceria com o Tribunal de Justiça; e Procon, que contará com R$ 3 milhões para combate às práticas abusivas de comércio, como a venda de máscaras e álcool em gel a preços acima do mercado, e campanhas de esclarecimento à população.
O Governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), também fechou uma parceria com o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do RN (UFRN) para ampliar os testes do novo coronavírus dentro dos próximos dias.
A governadora Fátima Bezerra e os demais integrantes do Consórcio Nordeste também acertaram que vão requisitar uma reunião virtual com os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Paulo Guedes (Economia) para tratar de recursos necessários para a manutenção do sistema de saúde pública nos estados durante o combate ao coronavírus, além dos repasses financeiros para os governos estaduais e prefeituras atravessarem a crise decorrente da pandemia.

Categorias
Matéria

Tensão entre os artistas locais

Resultado de imagem para música

Artistas e produtores comentam com o blog que estão preocupados como vão se manter nestes tempos de isolamento social por medida de prevenção ao coronavírus.

Vários eventos estão sendo adiados ou cancelados para evitar aglomerações. Alguns artistas que se apresentaram no carnaval temem calotes.

O clima é tenso entre os nossos artistas.

Categorias
Matéria

OAB distribui álcool em gel para advogados, mas só para quem está com anuidade em dia

Álcool em gel para quem tem anuidade em dia (Foto: redes social/OAB)

Falta álcool em gel no comércio. Em tempos de coronavírus o produto se tornou artigo de luxo. Por isso a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através da Caixa de Assistência dos Advogados do RN (CAARN) passou a distribuir o material para seus associados que estão com anuidade em dia.

Isso mesmo. Em tempos de solidariedade necessária, a entidade escolheu adotar o critério que exclui exatamente os advogados mais pobres.

https://www.instagram.com/p/B944c4eJ80_/

Ao contrário do imaginário a maioria dos advogados não “nada em dinheiro”. Muitos possuem extrema dificuldade para manter a anuidade em dia.

O Blog do Barreto fez com contato com a Assessoria de Comunicação da OAB/Mossoró que informou se tratar de uma ação da CAARN que se manifestou por meio de nota que publicamos abaixo:

Alguns questionamentos foram realizados sobre a distribuição do álcool em gel pela Caixa de Assistência dos Advogados do RN – CAARN, apenas para os advogados e advogadas adimplentes com a anuidade da OAB/RN.

Entendemos que isso se trata de uma pandemia, mas, temos que usar critérios para fazer a distribuição desse produto que está escasso no mercado. Por essa razão, optamos fazer como sempre foi feito em nossos projetos e ações: considerar a adimplência. Para isso, temos como base o Estatuto da CAARN, que em seu artigo 15, parágrafo primeiro, determina que para usufruir dos benefícios da instituição o advogado precisa estar quite com a anuidade da Ordem.

A verdade é que não temos álcool em gel nem para todos que estão com a anuidade em dia, porém, decidimos fazer a nossa parte e disponibilizar o quanto podíamos. Foram mais de 10 dias para conseguir comprar e preencher 1.000 frascos de álcool em gel para uso individual. Fizemos a distribuição por números proporcionais para Natal e demais subseções da OAB/RN.

Com toda certeza, se tivéssemos álcool em gel suficiente, não precisaríamos limitar essa distribuição.

Lembramos ainda que, o álcool em gel não é a única solução, mas uma alternativa. A prevenção é feita por meio da higienização das mãos e, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), pode ser feita ao lavar as mãos corretamente com água e sabão.

Estamos atentos a toda a situação do coronavírus. Além da distribuição de álcool em gel e da campanha de conscientização promovida em nossos canais oficiais, lançamos um portal exclusivo para os advogados, com teleatendimento por profissionais de saúde prontos para tirar dúvidas e dar orientações sobre a COVID-19. A ferramenta funciona 24 horas por dia e de forma gratuita para todos os advogados (adimplentes ou não).

Com essas medidas, reiteramos o nosso compromisso de apoio total às autoridades de saúde para combater a pandemia. Se cada entidade fizer a sua parte e promover ações que ajudem nessa conscientização e prevenção, conseguiremos vencer essa grande crise.

Contamos com a compreensão de todos.

Monalissa Dantas,
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RN