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STF condena grupo por desvios no Detran/RN

Detran foi alvo de esquema (Foto: reprodução)

Por Pedro Torres

Agência Saiba Mais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal votou na quarta-feira (4) por manter condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire. Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

De acordo com o processo, em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

O superfaturamento foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 800 mil. Os envolvidos foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em 2004 e em 2011 o Tribunal de Justiça do Estado condenou os seis envolvidos pelos crimes de peculato e fraude em licitação, que entraram com recurso. De acordo com o TJ/RN, o caso seguiu para o Supremo porque parte da corte no Estado se declarou “impedida ou suspeita” para avaliar o caso.

Em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento do caso e destacou que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem “para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva”.

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

A decisão da Segunda Turma votou por prevalecer o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo Cármen, há, nos autos do processo, provas documentais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas que corroboram as declarações do colaborador premiado, “a complementar o mosaico probatório e dar ao julgador certeza sobre a materialidade e a autoria dos fatos imputados aos réus”.

“Entre as provas, estão documentos assinados por servidores do Detran-RN que autorizaram a aquisição dos livros e descrição de conversas que comprovam que os acusados tinham ciência de que estavam praticando conduta delitiva. Também está comprovada, por meio de extratos bancários, a divisão do produto do crime entre os condenados, e a falsificação de documento público foi confirmada por laudo pericial”, disse a ministra, em decisão.

Também ficaram comprovados, de acordo com Cármen Lúcia, a materialidade e a autoria do crime de dispensa indevida de licitação.

“De acordo com a sentença, tanto o diretor-geral quanto os demais servidores da autarquia concorreram para o crime ao atestarem que apenas o livro da editora contratada seria compatível com o programa de educação do Detran-RN e dispensarem a realização de pesquisa mercadológica, com a intenção de possibilitar o superfaturamento”, finaliza.

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Detran inicia cobrança da taxa de bombeiros

Abaixo nota do Detran que explica como dar-se-á a cobrança da taxa de bombeiros que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.

Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da taxa. Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.

A Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).

 

Departamento Estadual de Trânsito do RN

Natal-RN, 14 de agosto de 2019

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Detran faz leilão de veículos. Lances iniciais variam de R$ 50 a R$ 18 mil

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) retomou o cronograma de leilões de automóveis apreendidos e leiloa na próxima sexta-feira (19), 150 lotes compreendendo veículos destinados a circulação e outros à sucata. O leilão vai ocorrer a partir das 10h, no auditório do Arituba Hotel, situado na Rua Desembargador Antônio Soares, no bairro do Tirol, em Natal. Os lotes que vão a leilão variam com lances iniciais entre R$ 50 e R$ 18 mil.

Durante esta quarta e quinta-feira (17 e 18), das 8h às 14h, os interessados em conhecer os veículos que irão a leilão podem se dirigirem ao pátio de automóveis apreendidos do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, nas Quintas, em Natal. O galpão é conhecido como antiga garagem da Viação Guanabara. No local, estão todos os veículos que vão a leilão e o cidadão pode fazer sua avaliação visual, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como experimentação e manuseio dos carros e motocicletas.

Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br cadastro.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente que todas as custas que envolvam esse processo corre por sua conta.

O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: https://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/190719VERN

Todos os lotes postos a leilão estão a mais de 60 dias retidos no pátio do Detran e de acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ser objeto de leilão.

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Detran passa a funcionar em novo horário em Mossoró

A unidade de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizada em Mossoró, passará para novo horário de atendimento.  A partir desta segunda-feira (01/07), os usuários dos serviços de Registro de Veículos, Habilitação e Administrativos, deverão comparecer no horário de atendimento das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira.

O Detran de Mossoró funciona na Rodovia Diran Ramos do Amaral.

Outras informações no telefone 3315-5579.

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Justiça determina que Detran suspenda credenciamento de empresas

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tal ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.

O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.

Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não

seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.

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Inusitado: mulher é flagrada pelo bafômetro da Operação Lei Seca do RN pela quarta vez seguida

Mulher é flagrada pela quarta vez (Foto: Detran/RN)

A Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) flagrou pela quarta vez uma mesma condutora dirigindo veículo sob influência de álcool pelas ruas da capital. Dessa vez a motorista foi abordada numa blitz montada na Rua da Saudade, bairro de Nova Descoberta, zona Sul de Natal.

De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva, as infrações por alcoolismo na condução de veículos as quais a condutora foi alvo são todas de 2017 para cá, ou seja, em pouco mais de dois anos a mesma motorista foi flagrada quatro vezes. O dado mostra que somente em multa as autuações podem chegar a R$ 21 mil, já que reincidências na Lei Seca em menos de 12 meses gera valor em dobro na infração.

O capitão contou que outra irregularidade encontrada na abordagem foi que o veículo o qual era conduzido pela autuada estava com diversas pendências de infração, chegando a contabilizar R$ 29 mil em débitos. “O veículo foi removido ao pátio de apreensão do Detran e a cidadã autuada novamente”, informou o coordenador.

Durante a semana outras blitzen foram realizadas pela Operação Lei Seca, além de Nova Descoberta, as fiscalizações aconteceram na Via Costeira e na RN 160, na região de São Gonçalo do Amarante.

No total, foram fiscalizadas 643 pessoas, sendo 64 autuadas por embriaguez e 45 autos por infrações diversas foram contabilizados.

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Nota

Detran informa que supostas irregularidades aconteceram na gestão anterior

Por meio de nota a direção do Detran/RN se manifestou a respeito da Operação Chapa Fria deflagrada pelo Ministério Público para investigar uma suposta manipulação no credenciamento das empresas aptas a colocar as placas do Mercosul.

Confira a nota

NOTA DETRAN/RN:

 

Operação Ministério Público

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público se pronunciar a respeito da operação desencadeada na manhã de hoje (30), pelo Ministério Público do RN, que investiga o processo de credenciamento de estampadoras de Placas Veiculares no padrão Mercosul:

 

1- O Detran reitera seu compromisso com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e diante do ocorrido, se coloca a inteira disposição dos órgãos públicos de investigação e controle para esclarecer e contribuir com a verdade dos fatos;

 

 2- De imediato deixamos claro que a investigação alvo do Ministério Público do RN trata de um ato validado no ano de 2018, portanto, em gestão e Governo anteriores;

 

3- Seguindo os parâmetros do Governo atual, ressaltamos que qualquer investigação que venha edificar os processos nos pilares da transparência e da legalidade, necessariamente, vai contar com o apoio, com a contribuição e com o agradecimento da atual Direção do Detran;

 

4- Por fim, aguardamos o trabalho de investigação e os devidos esclarecimentos.

 

 Departamento Estadual de Trânsito do RN

 

Natal-RN, 30 de abril de 2019

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Operação Chapa Fria: MP apura fraudes no Detran/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (30) a operação Chapa Fria. O objetivo é apurar suposta prática de crimes ocorridos durante o processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas Mercosul realizado no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). Ao todo, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e funcionais dos investigados.

A operação Chapa Fria conta com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 18 promotores de Justiça, 25 servidores do MPRN e 57 policiais militares participam da ação. Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Assu.

O MPRN investiga o direcionamento, manipulação e fraude no processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas Mercosul com o objetivo de favorecer um grupo de empresas.

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Detran alerta que taxa de licenciamento vence esta semana para 264 mil automóveis

Detran alerta para vencimento de taxa (Foto; Assessoria de Comunicação Detran/RN)

Os veículos de placas automotivas com terminação 3 e 4 estão com o vencimento da taxa de licenciamento programado para esta quarta-feira (20) e quinta-feira (21), respectivamente. Pelos números do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) aproximadamente 264 mil automóveis devem efetuar o pagamento nessas datas, equivalendo a 20,34% de toda a frota cadastrada no Estado.

O valor correspondente a taxa de licenciamento de veículos é de R$ 90,00 independente do ano, modelo ou categoria do automóvel. A taxa no Rio Grande do Norte é uma das menores cobradas nos estados do país, perdendo apenas para o Maranhão e o Paraná. Ela também é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran, e os valores angariados são utilizados na manutenção física das instalações do Órgão e nas ações de trânsito empreendidas pela Instituição no estado.

Como este ano o Detran inovou deixando de enviar o carnê físico com as taxas e tributos veiculares, os proprietários de veículos automotores devem emitir o boleto digital escolhendo uma das possibilidades de emissão: Pelo site ou aplicativo para smartphone do Detran; nas agências do PágFácil; e para clientes do Banco do Brasil, diretamente nos caixas eletrônicos ou guichê da agência bancária.

No site do Detran o processo de emissão dos boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA e DPVAT, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

O cidadão ainda pode baixar o aplicativo “Detran-RN”, que ao cadastrar seu veículo terá ao alcance das mãos todos os débitos lançados, como também as informações do automóvel, agendamento de serviços do Detran, além de endereços, telefones e outras informações ligadas ao Departamento de Trânsito. Ainda se preferir, os pagamentos das taxas podem ser feitos direto nas agências PágFácil, bastando informar ao atendente a placa do veículo.

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Detran reforça data para pagamento de taxas para veículos com final 1 e 2

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) lembra que o pagamento da taxa de licenciamento de veículos automotores tem os primeiros vencimentos planejados para esta semana. Os automóveis com placas de finais 1 e 2 estão com os vencimentos programados para acontecer nesta quarta-feira (20) e na quinta-feira (21), respectivamente. Nessas mesmas datas, esses veículos também têm programado o vencimento da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, que é destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do RN.

Nesse primeiro momento, a quitação deve ser realizada pelos proprietários de 257.468 veículos, o que corresponde a 19,9% da frota do Rio Grande do Norte. O valor da taxa do licenciamento de veículo do RN é uma das menores do Brasil e só perde para a do Maranhão e do Paraná. No RN, a taxa corresponde a um valor de R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte automotor.

Uma novidade é que este ano o Detran inovou e não está mais emitindo o carnê físico que antes era enviado aos endereços dos proprietários de veículos cadastrados no sistema do Órgão. Agora o boleto de pagamento do licenciamento, como também do IPVA, seguro DPVAT e Taxa dos Bombeiros, é emitido digitalmente, podendo o cidadão ter acesso pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br), pelo aplicativo para smartphone (Detran-RN), nas agências do PágFácil, e, para os clientes do Banco do Brasil, diretamente no caixa eletrônico.

A implantação do boleto digital pelo Detran busca simplificar a vida do cidadão, além de ser uma ação de contenção de despesas, já que cerca de 50% dos carnês emitidos eram devolvidos pelos Correios, precisando ainda ser incinerados, gerando assim mais despesas. Outro fato é que a ação está de acordo com a responsabilidade ambiental do Órgão, já que evita a impressão em escala com uso de papel.

A taxa de licenciamento é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran, e os valores angariados são utilizados na manutenção física das instalações do Órgão e nas ações empreendidas pela Instituição no estado. Segundo dados do setor de Estatística do Detran, há 1.293.781 veículos registrados no RN, sendo Natal (407.352), Mossoró (162.943) e Parnamirim (104.693) os três primeiros municípios no ranking de maior quantidade absoluta de automóveis.

Boleto Digital – Site

No site do Detran o processo de emissão dos boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado. Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

Aplicativo

O cidadão ainda pode baixar o aplicativo “Detran-RN”, que ao cadastrar seu veículo terá ao alcance das mãos todos os débitos lançados, como também as informações do automóvel, agendamento de serviços do Detran, além de endereços, telefones e outras informações ligadas ao Departamento de Trânsito. Ainda se preferir, os pagamentos das taxas podem ser feitos direto nas agências PágFácil, bastando informar a placa do veículo.

O calendário de pagamento da taxa licenciamento tem seu término programado para o mês de junho, no caso dos carros com placas finais 9 e 0.