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Crítica do orçamento secreto, Natália adere as emendas pix e é uma das que menos recebe

Blog do Dina

Natália Bonavides, a deputada petista que se tornou uma das vozes mais eloquentes contra o “orçamento secreto” de Jair Bolsonaro, denunciando tratores superfaturados e bilhões desviados para acordos obscuros, agora enfrenta um dado incômodo sobre sua própria trajetória. Além de utilizar um recurso construído sob as nuances da falta de transparência na gestão Bolsonaro, dados unificados das plataformas do governo federal indica que, em 2024, ela é a que menos acessou recursos dessa modalidade, apesar de ser do mesmo partido do presidente da República.

Durante o governo que criticava, Bonavides utilizou R$ 6,2 milhões em emendas Pix, mecanismo construído no mesmo contexto do orçamento secreto que ela condenava. A diferença é que este não permite saber quem é o autor dos recursos, enquanto aquelas são emendas impositivas. Mas os destinatários, estados e municípios, não tem um carimbo do destino, como “custeio de unidades de saúde” ou “aquisição de equipamentos escolares”. O dinheiro vai para a conta de prefeituras e governos estaduais, que decidem por conta própria o que farão, conforme já destacou a Controladoria Geral da União.

Em nota ao Blog do Dina, a deputada afirmou que oficia todos os entes beneficiados com a indicação de como o recurso deve ser aplicado e que a “destinação das emendas do nosso mandato se faz através do recebimento de propostas e projetos que municípios e entidades da sociedade civil apresentam”. A íntegra das considerações da parlamentar, que apoia as medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino – que bloqueou a utilização de emendas enquanto mais transparência não for implementada – pode ser conferida abaixo.

Transparência

As emendas PIX passaram a vigorar a partir de 2020. Para os anos de 2020, 2021 e 2022, Natália Bonavides teve acesso a R$ 6,2 milhões em emendas pix, para as quais, segundo um dos sistemas do Ministério da Economia, nenhum tipo de relatório sobre o uso dos recursos foi prestado, conforme se destaca na coluna ‘Emendas Especiais’. Ela afirma que os relatórios de execução devem ser pedidos aos municípios, já que após a indicação das emendas são eles que executam.

Durante a gestão Bolsonaro, todas as emendas pix da parlamentar foram cadastradas no Transferegov com indicativo de projeto e execução, sendo até aqui, na terceira reportagem da série do Blog do Dina a única que adotou essa postura.

Adesão

Já no Governo Lula, no entanto, Natália afrouxou as regras de transparência. Em 2023, das 23 emendas pix a que teve acesso, 11 foram cadastradas no Transferegov seguindo o rigor que adotou na gestão Bolsonaro. Enquanto 12 passaram a ser cadastradas genericamente, sem projeto e com descrições vagas sobre a utilização de recursos.

Para se ter uma ideia da diferença do impacto na transparência pública, essa é a tela que detalha uma emenda que é cadastrada seguindo o rigor da exigência de projeto, execução, metas e prazos, com descrições detalhadas sob todos os aspectos:

Por outro lado, quando deixa de exigir projeto e detalhes que facilitam a transparência, Natália se junta a outros parlamentares que se limitam a descrever vagamente a utilização de recursos, com mostrado nessa tela, onde a única coisa que se sabe é que o dinheiro seria destinado para “apoio a liga desportiva curraisnovense”.

Já em 2024, das 13 emendas pix a que teve direito, a deputada cadastrou projeto e informações completas da alocação de recursos para 3 fins. Os outros dez repetem o modelo de descrição genérica e vaga para liberação de recursos.

Os dados reportados até agora pelo Blog do Dina apontam ainda outra contradição: dentre os 3 deputados que já foram objeto de reportagem sobre emendas PIX, Natália foi a que teve acesso a menos recursos em 2024 nessa modalidade de transferência. João Maia Acessou mais de R$ 10 milhões. General Girão Acessou Quase R$ 8 milhões, enquanto a deputada petista teve R$ 4,8 milhões liberados, conforme a imagem abaixo.

Menos Recursos

O baixo valor obtido pela deputado comparado aos valores dos deputados já objeto de reportagem, levou o Blog do Dina à planilha de dados onde todos os valores das emendas pix estão discriminados por autores. A contatação é que os dois parlamentares do PT, Natália e Mineiro, são os que menos receberam recursos da gestão de que são aliados neste ano.

Critérios Políticos x Técnicos

As cidades a que Natália Bonavides destinou emendas PIX repete a dinâmica de terem sido redutos eleitorais. Boa parte de sua ações se concentram em ações de impacto social como agricultura familiar, por exemplo, mas nenhuma das quatro cidades com o menor IDH do RN e que demandariam políticas de agricultura familiar receberam emendas da deputada – João Dias, Lagoa de Pedras e São Bento do Norte.

Por outro lado, ao consultar as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral, a lista de cidades beneficiadas por Natália bate com os municípios onde ela teve mais expressiva votação. Em Janduís, foram mais de 40% dos votos. Em Natal foi a maior votação nominal já alcançada (mais de 52 mil votos). Em Santa Maria, liderou com quase 27% dos votos. Em Serra Negra do Norte foi a terceira com quase 10%.

Excluindo entes como Governo do Estado, Liga Contra o Câncer e Senac (que totalizam os R$ 4,8 milhões), as cidades agraciadas com as emendas de Natália foram:

Paraná (RN) – R$ 100.000,00
Janduís – R$ 200.000,00
Santa Maria (RN) – R$ 200.000,00
Baía Formosa – R$ 100.000,00
Serra Negra do Norte – R$ 150.000,00
São Fernando – R$ 200.000,00
Natal (parcela adicional) – R$ 460.000,00
Ouro Branco (RN) – R$ 100.000,00
Currais Novos – R$ 400.000,00

Outro Lado

Ao Blog do Dina, a deputada Natália Bonavides enviou uma série de respostas aos questionamentos que foram feitos. Eles estão abaixo distribuídos por tópicos.

  • Orçamento secreto e transferência especial são coisas completamente diferentes. A começar pela legalidade, pois as emendas destinadas via transferência especial são uma previsão constitucional, enquanto o orçamento secreto não tinha previsão legal. No orçamento secreto não há conhecimento de quem destinou os recursos, não são emendas propriamente ditas, são indicações. Na transferência especial, as emendas são individuais e o parlamentar remetente é identificado, pois a informação é pública. Por saber que a ausência de obrigação de objeto pode dificultar a fiscalização – inclusive as emendas destinadas pela própria parlamentar -, nosso mandato oficia todos os entes beneficiados com a indicação de como o recurso deve ser aplicado.
  • Concordamos com a necessidade de aprimoramento, seguindo o que o ministro do STF Flávio Dino tem apontado, visto que os próprios parlamentares têm tido mais dificuldade com as emendas de transferência especial. Um exemplo disso é o caso de Natal. Destinamos recursos, dialogamos com servidores públicos, com os profissionais que trabalham nos órgãos do município sobre as necessidades dos mesmos, decidimos o que fazer com os recursos a partir desse diálogo, oficiamos o município com a lista do que deveria ser executado. Porém, a gestão anterior não cumpriu o combinado. Nós cobraremos a nova gestão pela execução correta, mas pode ser necessário avisar ao TCE sobre a má utilização de recursos pela prefeitura de Natal.
  • Nas emendas de transferência especial, o ente que é beneficiário faz o detalhamento das ações posteriormente. Também por essa razão, oficiamos todos os municípios especificando a destinação do recurso, exatamente para formalizar o objeto da emenda.
  • A destinação das emendas do nosso mandato se faz através do recebimento de propostas e projetos que municípios e entidades da sociedade civil apresentam. Avaliamos as propostas e definimos as prioridades, de acordo com as áreas de atuação prioritárias de nosso mandato, bem como propostas que apresentamos a população durante a campanha eleitoral. Inclusive o próprio município de Natal e Mossoró, com prefeitos adversários, receberam emendas de transferência especial.
  • A construção da praça em homenagem a Alzira Soriano já dispunha de todo o projeto de engenharia, arquitetônico e orçamentário quando foi proposto, o que é bastante raro. A gestão do município de Lajes é um exemplo positivo, pois apresentou projetos técnicos completos. Isso não é motivo de desconfiança, é demonstração de competência, o que esperamos que sirva de exemplo a municípios como Natal.
  • É necessário que saibamos quais os dados a que a matéria se refere para se manifestar. Mas destacamos que as emendas individuais são impositivas e seu pagamento é obrigatório, a data de pagamento das emendas não corresponde a relações políticas, mas a questões como trâmite de documentos, apresentação de planos de trabalho, análise de projetos que em alguns casos possuem relativa complexidade.
  • Não há no governo Lula nada similar ao escândalo que acontecia no governo Bolsonaro em relação ao orçamento público. Orçamento secreto é bem diferente de emenda impositiva, algo que é legalmente previsto. A afirmação de que haveria “práticas semelhantes” está sendo feita pelo veículo sem qualquer comprovação ou fundamento, e não aceitamos essa premissa, pois se tratam de coisas totalmente diferentes. O termo que a ciência política cunhou para os recursos financeiros sem identificação de qual parlamentar indicou é orçamento secreto. O termo “emendas Pix” é utilizado para as transferências especiais, que têm, sim, remetente identificado (e previsão constitucional), tanto é que foram identificados pelo veículo. As próprias decisões do STF referentes ao tema deixam nítida a total diferença entre as modalidades.
  • Os relatórios de execução devem ser pedidos aos municípios, já que após a indicação das emendas são eles que executam. Mas a título de exemplo:

Currais Novos:

R$ 400 mil – Pista de Atletismo | https://www.instagram.com/p/DCo5nbfxXHJ/
R$ 400 mil – Praça da Juventude e Queijeira | https://www.instagram.com/odonjr13/reel/C8us02KRMTX/

Macaíba:

R$ 500 mil – Abastecimento hídrico dos assentamentos Eldorado dos Carajás e José Coelho | https://macaiba.rn.gov.br/testes/2023/07/prefeito-emidio-junior-e-deputada-natalia-bonavides-entregam-nova-retroescavadeira-para-acoes-em-macaiba/

São Fernando:

R$ 195 mil – Calçamento das ruas: Dionísio Eulâmpado, Joaquim Maia. Trechos da Rua: Nelton Alvez e Olegário Galdino https://saofernando.rn.gov.br/areport/?pg=licitacao&id=632
R$ 200 mil – Reforma da Praça José Josias Fernandes https://www.instagram.com/governodesaofernando/reel/C8942AmRdVz/ | https://www.instagram.com/governodesaofernando/p/C77TkL_PgZi/?img_index=1

Natal:

R$ 500 mil – Construção da Seda da Guarda Municipal | https://www.natal.rn.gov.br/news/post2/37086
R$ 500 mil – Equipamentos para CRAS (Ainda não foi executado)
R$ 60 mil – Equipamentos para Abrigo 24h (Ainda não foi executado)

Janduís:

R$ 200 mil – Construção do Almoxarifado Central
R$ 200 mil – Perfuração de Poços

 

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Gestão de Allyson tem verba de emenda barrada por risco de superfaturamento

Blog do Dina

A gestão Alysson Bezerra tem usado recursos de emendas pix para alocar em projetos que não estão alinhados com as necessidades de Mossoró detectadas por auditorias de órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Investigação do Blog do Dina que expõe como a liberação de dinheiro sem projeto é facilitada em tempo recorde favorece o atropelo do aspecto técnico.

O prefeito de Mossoró tem recebido recursos que utiliza para pavimentação ou construção de unidades de saúde, o que não é demérito, por um lado. Mas esbarra na liberação de dinheiro para implantar um ambicioso projeto de videomonitoramento quando precisa apresentar projeto, caso de convênio em que o Ministério da Justiça arrasta desde 2021 a burocracia do trâmite por descrições vagas que poderiam acarretar em dano ao erário como superfaturamento, coisa que pode ser feita – já que se dispensa projeto – nas emendas pix.

Em nota, sua gestão afirmou “foram todas utilizadas como estavam na destinação cadastrada, a maioria para a saúde”

Falta de Interesse Público

Reportagem do Blog do do Dina dessa segunda-feira mostrou que o General Girão destinou R$ 7,8 milhões para municípios do Rio Grande do Norte em emendas pix e citamos o caso de Tenente Laurenttino e Extremoz. Ambos já tiveram o dinheiro depositado em suas contas com planos de trabalho genéricos. Os recursos foram utilizados mas não totalmente comprovados.

No caso de uma emenda regular que exige a celebração de um convênio com um órgão da administração direta, a coisa fica mais séria. Projetos são exigidos, pesquisa de mercado são necessárias e não é qualquer powerpoint que passa pelo crivo dos ministérios, especialmente se o envolvido é do Ministério da Justiça, conhecido pelo alto rigor para liberar acesso a seus recursos. É nessa peleja que se encontra o prefeito Allyson Bezerra (UB).

Sem Projeto, Sem Dinheiro

Deputados e senadores têm direito a distintas formas de acessar emendas. Nas regulares, são exigidos convênios onde projetos são pré-requisito. Nas emendas pix, basta copiar o exemplo de Extremoz, que cadastrando seis palavras no Transferegov (pavimentação de ruas e São João) acessou um milhão de reais – e ainda não comprovou o a utilização adequada dos recursos.

Desde 2008, o município de Mossoró foi destino de 69 transferências do tipo emendas parlamentares. Até 2019, a figura da emenda PIX não existia. A partir deste ano, o gráfico de recebimento de recursos para Mossoró, ganhou a seguinte configuração:

Das 69 emendas a que Mossoró teve direito 47, ou 68% são transferências especiais. Destaco material da Controladoria Geral da União que explica a dinâmica desse tipo de liberação de recursos:

Ausência de vinculação: Não está vinculada a um objeto ou instrumento específico.

Não integra receita para limites fiscais: Não é contabilizada na receita do ente para cálculo de despesas com pessoal ou endividamento.

Vedação de gastos específicos: Não pode ser usada para despesas com pessoal, encargos sociais, pensionistas ou serviço da dívida.

Definição livre de uso: O gestor decide como os recursos serão aplicados, sem um objeto definido previamente.

Sem instrumento formal de convênio: Não exige convênio ou instrumento similar.

Prestação de contas simplificada: Apenas inserção de dados nos sistemas, sem prestação de contas formal.

Descrição Genérica

Em julho de 2022, a gestão Allyson Bezerra lançou no Jornal Oficial de Mossoró edital para contratar empresa responsável por implantar um sistema de videomonitoramento para o centro da cidade através de uma emenda regular de General Girão no valor de R$ 1,2 milhão, com recursos do ministério da Justiça. O processo foi aberto um ano antes e tinha termo de referência com preços e itens a serem adquiridos.

Os itens listados eram tão vagos que o superfaturamento poderia ser feito por qualquer um que recebesse o dinheiro. Por exemplo, um cabo HDMI de 5 metros foi inscrito com custo unitário de quase R$ 85,00. Mas ele custa entre R$ 18,00 e R$ 49,90. O resultado da licitação foi deserta, não houve quem aparecesse para vender cabos HDMI sem estar completamente destacado para justificar R$ 85,00.

Um switch de oito portas para conectar servidores foi descrito por preço unitário de mais de R$ 2.000,00 sendo possível adquirir um por R$ 450,00.

A gestão Allyson Bezerra até chegou a melhor detalhar os equipamentos de que precisava levando o MJ a aprovar alguns itens, mas posteriormente, o Ministério da Justiça não se convenceu de que era seguro repassar dinheiro com termo de referência tão cheio de inconsistências.

MJ Barrou Projeto Vago

Em resposta à gestão de Mossoró o MJ apontou uma série de inconsistências no projeto, solicitando ajustes como: inclusão de termo de referência compatível com o projeto, especificação técnica detalhada de equipamentos e materiais, descrição dos quantitativos do kit de cabeamento, e apresentação de pranchas e mapas com detalhamento suficiente para identificar materiais e seus quantitativos.

Foi exigida ainda a revisão de especificações de câmeras para atender padrões do mercado, detalhamento técnico de equipamentos como gravadores, ajustes na documentação técnica para critérios objetivos, e clareza nas descrições de serviços, incluindo interligações e configurações. Também destacou a necessidade de adequar os critérios de teste e homologação aos parâmetros corretos.

O General Girão afirmou em nota que cobra que “as demandas sejam executadas conforme o acordo original, via ofício, tanto quanto a aplicação dos recursos quanto a sua real destinação”. Ele ainda afirmou que “os beneficiados que não cumprem com o acordado em ofício deixam de receber futuras emendas, cabendo aos órgãos de controle julgar a legalidade dessas ações”.

A negativa levou o prefeito a excluir de seu plano uma série de itens que ele viu que não passaria pelo crivo do Ministério da Justiça. A lista de itens excluídos, com os preços definidos pela gestão Allyson Bezerra, e recusados pelo Ministério da Justiça, estão aqui:

Planilha_de_Ajuste___PAD___Ajustado

No novo plano, a swtich que a gestão Allyson Bezerra queria comprar de oito portas teve o preço mantido em mais de R$ 2.000,00, mas agora, justificando o preço, ela tinha 24 portas. O que estava descrito apenas como nobreak com informações genéricas ao preço de R$ 961,53, o Ministério da Justiça só aceitou quando foi lançado no novo plano de trabalho que o único aparelho que justificava esse preço era um que não constava na proposta original de trabalho.

Falta de Técnicas

A exigência de projetos para liberação de dinheiro levou o A gestão Allyson Bezerra a sofrer as consequeências de perder R$ 45 milhões, distribuídos em 11 convênios, de gestões passadas. Dois deles, no entanto, poderiam ter sido corrigidos na gestão Allyson Bezerr. A lista do que Mossoró deixou de captar e qual o propósito, está aqui:

Objeto Fim da Vingência Valor Global
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 22/01/2021 750.000,00
Promoção do desenvolvimento das capacidades necessárias para o ingresso no mercado de trabalho e de oportunidades de emancipação das pessoas com deficiência, em bairros da zona urbana, da região do município de Mossoró/RN, inscritas no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal, por meio da oferta de cursos de qualificação profissional na área de informática e aquisição de transporte do tipo van adaptada para cadeirantes, que possibilite o apoio logístico necessário para realização dessas ações. 31/12/2020 293.330,00
Viabilizar o beneficiamento, comercialização e logística  de produtos da agricultura familiar. 20/08/2018 119.530,00
Perfuração de 6 (seis) poços artesianos profundos com instalação de sistema simplificado de abastecimento de água nas comunidades rurais de Ema, Arisco e Senegal e nos assentamentos Eldorado dos Carajás II – Agrovila Ângelo Calmon de Sá, Jurema e Fazenda Nova localizados nas regiões Norte e Oeste do município de Mossoró/RN. 29/05/2018 412.469,94
Aquisição de equipamentos para o Centro de Exposições e Eventos – EXPOCENTER 20/01/2017 314.600,05
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, MEDIANTE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26/12/2014 210.000,00
Centro de Referência Especializada em Saúde Mental para criança e o Adolescente em situação de risco e vulnerabilidade psicossocial com prioridade aos que apresentem transtornos decorrentes e associados ao uso abusivo e dependência de álcool e outras drogas. 20/07/2013 326.112,00
a Reforma de Unidade de Saúde  Especializada em Saúde Mental. 20/07/2013 108.800,00
Implantação do Centro Vocacional Tecnológico. 31/12/2012 18.719.982,58
Criação e desenvolvimento de infraestrutura tecnologia para construção e desenvolvimento de Parque Tecnológico do Rio Grande do Norte em Mossoró. 17/05/2012 23.316.131,30
Implantação de Central de Comercialização 20/12/2011 416.583,05

Uma auditoria do TCE identificou graves problemas na rede municipal de ensino de Mossoró. Entre os principais achados estão a falta de salas de informática funcionais, infraestrutura precária com banheiros em más condições, áreas de convivência inadequadas e ventiladores barulhentos nas salas.

A gestão escolar também enfrenta desafios, como a ausência de critérios claros para indicação de diretores e falta de capacitação. A relação entre a Secretaria de Educação e as escolas foi considerada distante, com suporte insuficiente e atendimento lento às demandas.

As escolas sofrem ainda com a ausência de psicólogos, o baixo envolvimento das famílias na vida escolar e a falta de perspectiva dos alunos sobre a importância da educação e a continuidade dos estudos. Apesar de algumas ações em andamento, as iniciativas foram avaliadas como insuficientes para resolver os problemas. O relatório recomenda melhorias urgentes em gestão, infraestrutura e suporte.

Mas entre 2023 e 2004, a gestão Allyson Bezerra recebeu quase 10 milhões de reais de emendas PIX de Jean Paul Prates, Benes Leocádio João Maia e Zenaide Maia. Todos os recursos foram utilizados para construção de praças, pavimentação e unidades básicas de saúde. Allyson Bezerra é um ferrenho crítico da modelo de educação que a governadora Fátima Bezerra implementou no estado, que tem o pior IDEB do Brasil.

O detalhamento desses recursos podem ser vistos aqui. Ao clicar nos links de projeto, é possível verificar que completa falta de informações e que mesmo assim permitem a liberação de recursos em montante considerável.

Link do Plano de Ação Situação do Plano Nome Parlamentar
Link do projeto Concluído Benes Leocádio
Link do Projeto Concluído Zenaide Maia
Link do Projeto Concluído Zenaide Maia
Link do Projeto Aguardando elaboração João Maia
Link do Projeto Concluído Jean Paul Prates
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Crítico do “excesso de gastos de Lula”, Girão dispara R$ 7,8 milhões em emendas pix

Blog do Dina

O deputado federal General Girão (PL) tem utilizado seu segundo mandato para criticar a atuação econômica do governo Lula. Suas recentes declarações apontam como o governo federal tem sido irresponsável fiscalmente. Investigação do Blog do Dina sobre a destinação de emendas pix pela bancada parlamentar do Rio Grande do Norte, no entanto, revela que o deputado não tem o mesmo rigor que cobra o governo na hora de destinar recursos para municípios, alocando dinheiro para cidades onde o critério político vence o técnico, o que foi revelado ainda no governo Bolsonaro sob a alcunha de “orçamento secreto”.

Em 2024, o Ministério da Fazenda liquidou R$ 7.829.814,00 em emendas especiais de General Girão. No orçamento, elas têm esse nome, mas nas investigações produzidas pelos veículos de imprensa Brasil afora, ela se notabilizaram pela alcunha de “emendas pix”, porque a liberação de recursos é imediata, a comprovação da utilização do dinheiro é dificultada e o interesse público, comprometido.

Em nota enviada ao Blog do Dina, o General Girão afirmou que cobra que “as demandas sejam executadas conforme o acordo original, via ofício, tanto quanto a aplicação dos recursos quanto a sua real destinação”. Ele ainda afirmou que “os beneficiados que não cumprem com o acordado em ofício deixam de receber futuras emendas, cabendo aos órgãos de controle julgar a legalidade dessas ações”. A íntegra da manifestação do parlamentar pode ser lida abaixo.

Para elaborar esta reportagem, como todas as outras da série que o Blog do Dina vem produzindo, foram necessárias consultas em diversos sistemas do governo federal onde as informações sobre a alocação de recursos estão espalhadas, dificultando a transparência – daí o nome “orçamento secreto”. O Blog do Dina também integra uma rede de jornalistas investigativos no Brasil que colabora com a difusão de dados que ajudaram a estruturar essa reportagem. No caso de Girão, um dos sistemas do governo federal informa que o valor foi inteiramente liquidado, conforme indica o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.

Falta de critérios

Como não é necessário detalhar um projeto, a verificação do emprego dos recursos fica dificultada por qualquer cidadão. Para o município de Extremoz, por exemplo, onde Girão foi o segundo deputado mais votado em 2022, houve o repasse de R$ 1.04 milhão de reais, sendo R$ 900 mil para festa de São João e R$ 140 mil para calçar ruas.

Para acessar montante tão significativo de recursos bastaram cadastrar como plano de trabalho seis palavras num dos sistemas do governo federal (o Transferegov): “pavimentação de ruas e São João”.

egundo o mesmo sistema, 42% das obras de pavimentação foram comprovadas e não foi comprovado até o momento nenhuma despesa relativa ao São João. O prazo para prestar contas desses recursos expirou em 03 de janeiro deste ano.

No total, as seguintes cidades ratearam os quase R$ 8 milhões em emendas pix de Girão em 2024:

ACARI: R$ 25.022,00

ANGICOS: R$ 25.022,00

APODI: R$ 30.022,00

AREIA BRANCA – RN: R$ 25.022,00

BENTO FERNANDES: R$ 450.022,00

CAICÓ: R$ 40.022,00

CARNAUBAIS: R$ 25.022,00

CEARÁ-MIRIM: R$ 40.022,00

EXTREMOZ: R$ 1.040.044,00

FLORÂNIA: R$ 250.022,00

FRANCISCO DANTAS: R$ 30.022,00

ITAJA – RN: R$ 44.022,00

JARDIM DE PIRANHAS: R$ 200.022,00

JARDIM DO SERIDÓ: R$ 100.022,00

JUCURUTU: R$ 400.022,00

LAGOA NOVA: R$ 150.022,00

LAGOA SALGADA: R$ 150.022,00

LAJES PINTADAS: R$ 150.022,00

MACAÍBA: R$ 185.000,00

MACAU: R$ 35.022,00

MAXARANGUAPE: R$ 30.022,00

MONTE ALEGRE : R$ 280.044,00

NATAL: R$ 644.890,00

NÍSIA FLORESTA: R$ 150.022,00

NOVA CRUZ: R$ 330.044,00

NÃO INFORMADO: R$ 0,00

PARAÚ: R$ 150.022,00

PARELHAS: R$ 95.044,00

PARNAMIRIM – RN: R$ 100.022,00

PEDRA GRANDE: R$ 150.022,00

PEDRO VELHO: R$ 20.022,00

POÇO BRANCO: R$ 1.000.022,00

SÃO MIGUEL: R$ 175.044,00

SÃO PAULO DO POTENGI: R$ 425.044,00

SÃO RAFAEL: R$ 150.022,00

TENENTE LAURENTINO CRUZ: R$ 400.022,00

TIMBAÚBA DOS BATISTAS: R$ 255.022,00

TOUROS: R$ 80.044,00

Situação semelhante à de Extremoz se repete com outros municípios que descrevem genericamente para que vão utilizar os recursos. Chama atenção ainda a discrepância de cidades com baixa densidade demográfica receberam recursos desproporcionais se comparadas a outros municípios. É o caso de Tenente Laurentino Cruz, com quase 6 mil habitantes.

O plano de trabalho que fez o município acessar R$ 400 mil se resume “PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E Tradicional festividade de padroeiro São Francisco de Assis”. De acordo com Transferegov, todo o montante já deveria ter sido comprovado já que a execução do plano estava fixada para ser encerrada em 03 de dezembro de 2024. Nenhum documento atesta como esses recursos foram utilizados.

O Portal da Transparência da CGU informa que os recursos para a festa do padroeiro de Tenente Laurentino, que ocorreram em outubro, no início de junho de 2024.

Já os recursos que seriam para pavimentar as ruas, caíram nos cofres da prefeitura em 13 de dezembro:

O desequilíbrio na forma como parlamentares brasileiros utilizam esse tipo de emenda ficou muito notadamente exposto no resultado das eleições de 2024. Levantamento do jornal O Estado de S.Paulo revelou como candidatos que receberam emendas PIX predominaram nas urnas.

Ao cruzar a lista de cidades de 2024 para onde General Girão enviou emendas pix com um post no Instagram dele, essa tese é confirmada.

Outro Lado

Blog do Dina procurou o deputado General Girão para se manifestar e questionou quais critérios foram utilizados na seleção das cidades se existe alguma fiscalização sobre aplicação dos recursos e como ele responde às críticas sobre a falta de transparência na destinação e execução dos recursos. Aos questionamentos, ele enviou o a seguinte nota:

Enviamos emendas para todos os municípios do RN. Fomos reconhecidos por isso, inclusive por termos sido o “campeão de Emendas” entre 2019 e 2024. Importante ressaltar que só atendemos a pedidos oficiais, tanto de órgãos públicos quanto de cooperativas de agricultores e entidades sem fins lucrativos, que chegam ao nosso gabinete por escrito em formato de ofício, valendo essa regra para todos.

Os pedidos são avaliados quanto à necessidade para a população e a viabilidade de sua execução. As solicitações dos referidos municípios atenderam a esses critérios. Quanto à transparência, cobramos que as demandas sejam executadas conforme o acordo original, via ofício, tanto quanto a aplicação dos recursos quanto a sua real destinação.

Os beneficiados que não cumprem com o acordado em ofício deixam de receber futuras emendas, cabendo aos órgãos de controle julgar a legalidade dessas ações.

Na política que praticamos, prezamos por atender às necessidades dos cidadãos e não a caprichos pessoais. O total de emendas que temos recebido está dentro de uma normalidade, considerando os demais deputados federais. A diferença dos valores finais pode ser vista no Portal da Transparência, e a única resposta possível é que nossa equipe do gabinete trabalha sempre em contato com os Ministérios, o que nos permitiu até o final de 2024 conseguir algumas informações de recursos disponíveis para que eles não sejam desperdiçados. Essa é a nossa missão!

Também procuramos a Prefeitura de Extremoz e questionamos a respeito dos documentos comprobatórios da aplicação do dinheiro mencionado nesta reportagem, se os recursos foram utilizados e quando pretendem lançar no sistema do governo federal. Até a publicação desta matéria, a assessoria informara que “já estão resolvendo para lançar os documentos no portal da transparência”.

Não conseguimos contato com a Prefeitura de Tenente Laurentino. O espaço está aberto para manifestação.

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Foro de Moscow 02 dez 2024 –A gritaria do Congresso contra o STF

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MPF cobra prestação de contas das ‘emendas PIX’ enviadas às prefeituras do RN

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou o envio, aos prefeitos do Rio Grande do Norte, de uma recomendação para que providenciem, até o fim deste ano, a prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 por meio da plataforma Transferegov.br. O objetivo principal é garantir a transparência e a eficácia na aplicação das verbas das chamadas ‘emendas PIX’.

O documento requer, ainda, o fornecimento imediato dos dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação dos recursos dessas emendas, bem como as informações detalhadas sobre o valor total recebido e a destinação prevista.

As recomendações são expedidas por diversos procuradores da República e a iniciativa, no estado, é orientada pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha. Alguns municípios já receberam o documento e outros devem receber nos próximos dias. Medidas semelhantes estão sendo adotadas por todo o Brasil.

Após receberem os pedidos, os prefeitos terão dez dias para informar se acatam ou recusam as solicitações do MPF. Em caso de descumprimento, os procuradores poderão adotar medidas extrajudiciais ou mesmo ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Polêmica – A Emenda Constitucional nº 105/2019 instituiu as ‘emendas PIX’, permitindo a transferência direta de recursos federais a estados e municípios, sem a exigência de convênios formais. Para o MPF, isso reforça a necessidade de mecanismos de controle do uso dessas verbas.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), questionando a constitucionalidade dessas emendas, diante do risco quanto à possível falta de controle e de transparência no uso dos recursos. As ações estão em andamento.

Para o MPF, ao retirar a necessidade de celebração de convênios (com plano de trabalho, metas e acompanhamento de um órgão mediador), esse tipo de emenda instituiu um ambiente que dificulta o rastreamento das verbas e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em possíveis irregularidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu, em agosto de 2024, liminares determinando maior transparência e rastreabilidade na execução das ‘emendas PIX’. Essas decisões estabeleceram que os recursos devem ser acompanhados de plano de trabalho, metas e registros detalhados na plataforma Transferegov.br e que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) irão fiscalizar a execução dessas transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024.

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A inconstitucionalidade das chamadas “emendas pix”

Por Rogério Tadeu Romano*

Como informou o portal de notícias do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas “emendas PIX”. Incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019, a sistemática permite a destinação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA), sob a forma de transferência especial, sem necessidade de celebração de convênio para controle da execução orçamentária. As emendas PIX também dispensam a indicação do programa, projeto ou atividade a serem fomentados com os valores alocados, além de suprimirem a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos federais.

Para Paulo Gonet, o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto. Em pedido cautelar, o PGR requer a imediata suspensão dos dispositivos que permitem as emendas PIX (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º, da CF), até que o STF julgue o mérito da ação. É correta a ação ajuizada pelo procurador-geral da República.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

A transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos. Sobre o ponto, aliás, destacou o Min. Roberto Barroso em voto proferido na ADPF nº. 854, que “em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro” (e-doc. 369 da ADPF nº. 854).

A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. Especialmente exige-se que se publiquem atos que deixam surtir efeitos externos, fora dos órgãos da Administração.

Não se admitem na Administração ações sigilosas.

No ensinamento de Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 13ª edição, pág. 564), a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como ainda de propiciação do conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade, como lembrou José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 565), atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos de quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos componentes. Tudo isso é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais.

De acordo com o texto constitucional, o orçamento configura instrumento de atuação transparente e responsável, que possibilita ao Poder Público executar as despesas e os investimentos de forma eficiente e planejada.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P. M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P. M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102Ia, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade ( ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

Em especial, merecem atenção as chamadas “Emendas PIX”.

A Emenda Constitucional n. 105/2019 previu duas categorias de descentralização fiscal por meio de emendas orçamentárias individuais: a) a denominada “transferência especial” (vulgo”emenda PIX”), que possui maior celeridade e menor controle procedimental, conferindo ao ente receptor dos recursos a decisão sobre onde aplicá-los; e b) a “transferência com finalidade definida”, que se amolda à tradição de descentralização de recursos no Brasil, cuja despesa é decidida previamente e especificada no orçamento, exigindo maior rigidez procedimental e, consequentemente, um maior controle pelo ente que repassa os recursos.

As “Emendas PIX”, oficialmente conhecidas como “emendas individuais de transferência especial”, são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios. Criadas em 2019, as “emendas PIX” são uma forma simplificada de transferência de recursos, daí o apelido.

As “Emendas PIX” são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios de forma simplificada. Criadas em 2019, essas emendas se tornaram populares em ano de eleições, como foi o caso em 2023, quando parlamentares bateram recorde de “emendas PIX”. As “emendas PIX” são parte da Lei Orçamentária, que define o orçamento de cada ano, e são um mecanismo utilizado para mudar o orçamento. Deputados e senadores fazem uso dessas emendas para alocar e repassar recursos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, independentemente de convênios ou instrumentos congêneres (portal CONTABILIDADE PÚBLICA).

Fala-se que no procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas (Caio Gama Mascarenhas, in REGULAMENTAÇÃO LOCAL DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX) E COMBATE À CORRUPÇÃO).

Ainda nos disse Caio Gama Mascarenhas (obra citada) que a emenda “PIX” (ou transferência especial) foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A do texto constitucional – introduzida pela Emenda Constitucional 105/2019. Essa modalidade de repasse é realizada diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da identificação da programação específica no orçamento federal e da celebração de convênio ou de instrumento congênere. Sua característica mais marcante é a previsão de que seus recursos passam a pertencer ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, mudando igualmente a competência para controle desses recursos (dos órgãos federais de controle para órgãos locais de controle). Esse tipo de repasse é regulamentado pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021.

Para tanto, Caio Gama Mascarenhas aponta “gargalhos” na condução desse procedimento. Disse ele:

“No procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas. Ressalta-se que a descentralização fiscal não é um gargalo, mas um instrumento político de governança que mitiga o monopólio de poder estatal. Pode-se dizer que há quatro gargalos: (1) na origem, há a ausência de responsabilização dos entes receptores infratores no momento da definição dos beneficiários das emendas pix; (2) a falta de transparência na execução orçamentária; (3) a baixa governança orçamentária de grande parte dos entes receptores; e (4) a ausência de institucionalização da comunicação e cooperação entre Tribunal de Contas da União, de um lado, e Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (TCE e TCDF) e dos municípios (TCM), do outro.”

É necessário, pois, a produção de um marco regulatório para coibir essas anormalidades, rastreando o caminho por onde passam esses recursos.

A adoção dessas “emendas PIX” permite um caminho aberto para a corrupção e improbidade.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Uma decisão correta

Por Rogério Tadeu Romano*

Costuma-se se dizer que orçamento é o processo e o conjunto integrado de documentos pelos quais se elabora, se expressa, se aprova, se executa e se avalia os planos e programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa de receita e fixação de despesas de cada exercício financeiro.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P. M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P. M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102Ia, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade ( ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

A legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.

A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. Que apenas alguma coisa muito excepcional poderia liberá-lo desse dever.

O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 86, que criou o instituto do Orçamento impositivo peculiar, pois em vez de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Fala-se que hoje o orçamento não é mais autorizativo, mas impositivo.

A matéria foi discutida em PEC cujo objetivo não foi tornar obrigatório a execução de toda a despesa do orçamento.

A Emenda 86, promulgada em 17 de março de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.

Com as Emendas Constitucionais 100/ 2019 e 102/2019, tornou-se literalmente obrigatória a execução plena do Orçamento, e não apenas as provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O novo § 10 do art. 165 impõe à Administração, sem se limitar às emendas, o dever de executar obrigatoriamente as programações orçamentárias, para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Em seguida, o § 11 estabelece as exceções ao Orçamento impositivo, a fim de assegurar o equilíbrio fiscal.

O Orçamento público impositivo é um instrumento democrático e fundamental para o desenvolvimento da nação brasileira, e a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Do contrário, teríamos um Orçamento que seria mera “obra de ficção”.

Sobre isso disseram Vinícius Valfré e André Shalders (“Orçamento secreto “de Bolsonaro é emenda impositiva?”):

Trata-se, na verdade, de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

De toda sorte será mister que o orçamento da forma como é tratado, traga as chamadas emendas parlamentares definitivamente transparentes, obedecendo o princípio constitucional da moralidade.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta ao ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

A transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos. Sobre o ponto, aliás, destacou o Min. Roberto Barroso em voto proferido na ADPF nº. 854, que “em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro” (e-doc. 369 da ADPF nº. 854).

Em especial, merecem atenção as chamadas Emendas PIX.

A Emenda Constitucional n. 105/2019 previu duas categorias de descentralização fiscal por meio de emendas orçamentárias individuais: a) a denominada “transferência especial” (vulgo emenda pix), que possui maior celeridade e menor controle procedimental, conferindo ao ente receptor dos recursos a decisão sobre onde aplicá-los; e b) a “transferência com finalidade definida”, que se amolda à tradição de descentralização de recursos no Brasil, cuja despesa é decidida previamente e especificada no orçamento, exigindo maior rigidez procedimental e, consequentemente, um maior controle pelo ente que repassa os recursos.

As Emendas PIX, oficialmente conhecidas como “emendas individuais de transferência especial”, são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios. Criadas em 2019, as emendas PIX são uma forma simplificada de transferência de recursos, daí o apelido.

As Emendas PIX são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios de forma simplificada. Criadas em 2019, essas emendas se tornaram populares em ano de eleições, como foi o caso em 2023, quando parlamentares bateram recorde de emendas PIX. As emendas PIX são parte da Lei Orçamentária, que define o orçamento de cada ano, e são um mecanismo utilizado para mudar o orçamento. Deputados e senadores fazem uso dessas emendas para alocar e repassar recursos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, independentemente de convênios ou instrumentos congêneres (portal CONTABILIDADE PÚBLICA).

Fala-se que no procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas (Caio Gama Mascarenhas, in REGULAMENTAÇÃO LOCAL DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX) E COMBATE À CORRUPÇÃO).

Ainda nos disse Caio Gama Mascarenhas (obra citada) que a emenda “pix” (ou transferência especial) foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A do texto constitucional – introduzida pela Emenda Constitucional 105/2019. Essa modalidade de repasse é realizada diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da identificação da programação específica no orçamento federal e da celebração de convênio ou de instrumento congênere. Sua característica mais marcante é a previsão de que seus recursos passam a pertencer ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, mudando igualmente a competência para controle desses recursos (dos órgãos federais de controle para órgãos locais de controle). Esse tipo de repasse é regulamentado pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021.

Para tanto, Caio Gama Mascarenhas aponta “gargalhos” na condução desse procedimento. Disse ele:

“No procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas. Ressalta-se que a descentralização fiscal não é um gargalo, mas um instrumento político de governança que mitiga o monopólio de poder estatal. Pode-se dizer que há quatro gargalos: (1) na origem, há a ausência de responsabilização dos entes receptores infratores no momento da definição dos beneficiários das emendas pix; (2) a falta de transparência na execução orçamentária; (3) a baixa governança orçamentária de grande parte dos entes receptores; e (4) a ausência de institucionalização da comunicação e cooperação entre Tribunal de Contas da União, de um lado, e Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (TCE e TCDF) e dos municípios (TCM), do outro.”

É necessário, pois, a produção de um marco regulatório para coibir essas anormalidades.

Há um caminho aberto para a corrupção e improbidade.

Na esfera criminal observo um crime exposto no artigo 359 – D do Código Penal.

O tipo penal é ordenar despesa, mandar, não autorizada previamente em lei ou não autorizada em lei ou em desacordo com a autorização legal.

O sujeito ativo é o agente público que tem competência para ordenar a despesa.

Trata-se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato (que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. Régis Prado (Comentários ao código penal, pág. 961) fala ainda em crime de mera atividade. Disse ainda ele, comentado a Lei Complementar, que nos termos do artigo 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Se isso não bastasse, o artigo 17 da mesma norma jurídica dispõe sobre as despesas de caráter continuado consideradas aquelas que acarretem para o administrador a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

Para efeito de despesa não autorizada, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Pois bem.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O ministro Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

A matéria é tratada no (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)., contra o art. º da Emenda Constitucional nº 105 5/2019, especificamente em relação ao art. 166-A A, inc. I, e seus parágrafos s, incluído na Constituição o, que instituiu as transferências especiais conhecidas como “emendas PIX”

A ação suscita muitas questões que merecem profundo debate ao longo da marcha processual, tais como: I – Critérios para alocação das transferências especiais, à luz do artigo 165, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, que impõe a observância do plano plurianual para estabelecimento, de forma regionalizada, de “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”; II – A natureza da lei orçamentária e sua imperativa compatibilidade com as normas constitucionais que definem o núcleo estrutural do Estado brasileiro, a exemplo do princípio da separação de Poderes, com independência e harmonia entre eles; III – Os sistemas de controle quanto à aplicação de recursos oriundos do Orçamento da União, observada a forma federativa de Estado, e IV – A imprescindível observância dos critérios constitucionais da transparência, rastreabilidade e comparabilidade no manejo de recursos públicos.

Uma auditoria como determinada pelo ministro Dino, com o devido acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União, como órgão de controle externo, é medida salutar.

As diversas irregularidades encontradas na implementação dessas emendas, produto do chamado orçamento impositivo, devem ser detidamente acompanhadas e punidas.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.