Blog Carlos Santos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral, a 117 quilômetros de Natal), Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.
Fernanda é de origem mossoroense e mulher do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB).
A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deve assumir provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.
O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.
A decisão da corte englobou também outros 12 envolvidos, sendo seis deles atuais vereadores e um ex-vereador – informa o TRE/RN.
– Tarcísio Reinaldo da Silva (PSB)
– Acrísio Gomes Júnior (PSD) – ex-vereador
– Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (PDT)
– Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB)
– Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (presidente, PTN)
– Thiago Augusto Fonseca Gomes (MDB)
– Raimundo Fernandes Soares (PSB).
A decisão leva à cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.
E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde), Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.
* Com informações do TRE/RN.
O outro lado
O advogado da chapa Fernanda Costa-Ivanildo, André Castro, emitiu Nota de Esclarecimento em relação ao caso. Leia abaixo:
Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos:
A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.
André Castro