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O 31 DE março de 1964 do IFRN completa 4 anos: não podemos esquecer, por isso é importante não só lembrar, para que jamais se repita

Por Tales Augusto*

O ano era 2020, em meio a pandemia, temerosos pelo vírus que tomava de conta do mundo, adveio outra doença dentro de uma instituição de ensino potiguar, um Golpe que todos que fizeram e fazem parte do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), jamais esqueceram e jamais devem esquecer.

Eduardo Galeano já nos lembrava que a “História é um profeta com o olhar voltado para trás: pelo que foi e contra o que foi, anuncia o que será”. É muito provável que as pessoas normalizem o passado, o menospreze ou olhem para frente, priorizando só o que virá, o futuro. Contudo, o passado muito nos ensina e não faz tanto tempo o que o IFRN e todos que fazem ou fizeram parte da instituição sofreram durante meses uma intervenção Golpista.

Estava em casa, na noite e madrugada entre os dias 19 e 20 de abril (domingo para segunda) recebi uma mensagem de um amigo sobre a nomeação do Reitor do IFRN que um veículo de comunicação tinha divulgado, e para minha surpresa, não seria o eleito que iria assumir o cargo, mas um interventor, um Golpe em curso e que conseguiu assumir a reitoria da instituição. A pessoa nomeada, nem candidato foi entre os postulantes ao cargo, fora nomeado desrespeitando o pleito que elegera o professor José Arnóbio para Reitor do IFRN, a vontade popular, a Democracia sofreu um Golpe. Vale salientar que não existe lista tríplice como nas Universidades, os Institutos Federais têm como princípio o candidato mais votado é empossado no cargo.

Eu não votei no professor José Arnóbio, entretanto junto a outros tantos servidores e alunos nos indignamos, buscamos os meios legais e canais de comunicação para exigir a posse do Reitor Eleito. Entre abril e dezembro de 2020, foram ações diversas do interventor que incluiu agressões aos alunos em pleno Dia do Estudante. No decorrer daquele ano, as ações contra a Intervenção eram dificultadas pelas várias situações envolvidas, por vezes a justiça acatava e depois noutra instância recuava para que a Democracia fosse respeitada e só em dezembro, o candidato eleito, o professor José Arnóbio assumiu o cargo de Reitor do IFRN.

É preciso lembrar, jamais esquecer o dia 20 de abril de 2020, para que jamais se repita e que a Democracia seja sempre respeitada. Recordo ainda que encontrei o interventor certa vez e perguntei quando Arnóbio assumiria o cargo e ele sairia, ele me respondeu com desdém “vá descobrir, você não é historiador?”. E respondi, “você vai sair no tempo certo, agora a História vai saber quem você é…”

E soube, 8 meses depois da intervenção, o professor José Arnóbio assumiu o cargo e a Justiça foi feita!

*É professor efetivo concursado (EBTT) do IFRN, lotado no Campus Apodi, autor do livro História do RN para iniciantes, Mestre em Ciências Sociais e Humanas, poeta e prosador.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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“Ex-interventor” do IFRN se livra da acusação de plágio em tese de doutorado, mas terá que fazer correções para manter título

A reitora da UFERSA Ludimilla Oliveira assinou despacho rejeitando a denúncia de plágio contra o “ex-interventor” do IFRN Josué Moreira.

Moreira, nomeado reitor pró-tempore do IFRN, numa manobra política do bolsonarismo para impedir a posse do reitor eleito José Arnóbio de Oliveira, que demorou seis meses para assumir o cargo, foi denunciado de ter plagiado a tese de doutorado “Resíduos de Antiparasitários e Agrotóxicos em Leite Bovino no Rio Grande do Norte” no programa de pós-graduação em Ciência Animal da UFERSA.

Em uma primeira análise a Comissão apontou “plágio por irregularidade” e estimou um prazo de 90 dias para que uma nova tese fosse depositada no programa.

Josué Moreira, que ficou conhecido como “interventor” do IFRN entre abril e dezembro de 2020, recorreu e o caso foi encaminhado à Controladoria Geral da União (CGU) que concluiu em nota técnica que não houve plágio, mas descumprimento de normas técnicas da ABNT.

“No entanto, no caso em exame, percebe-se que o professor Josué de Oliveira Moreira não apresentou em sua Tese de Doutorado trechos de outros autores como sendo de sua autoria. Isto porque, em todos os trechos apontados como plágio por irregularidade pela Comissão, o referido professor indicou entre parênteses o autor do trecho por ele inserido na Tese apresentada, não deixando dúvidas a respeito de não ser ele o autor da citação apresentada. Conforme Relatório produzido pela Comissão da UFERSA, verifica-se que o professor Josué de Oliveira Moreira realizou equivocadamente as normas da ABNT referentes aos créditos aos respectivos autores, que foram prestados de forma incorreta”, diz a nota da CGU.

No final do despacho a reitora determina que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Ufersa receba a tese com as correções devidas, cumprindo trâmites acadêmicos.

Confira o Despacho da Reitora da UFERSA 

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Relatório da Ufersa constata plágio em tese de doutorado de ex-interventor do IFRN

Josué Moreira cometeu plágio em 23 páginas de Tese de Doutorado (Foto: Web/autor não identificado)

Um relatório produzido pela Comissão de Sindicância da Universidade Federal Rural do Semi Árido (Ufersa) atestou plágio em vários trechos da Tese de Doutorado do ex-interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué Moreira.

A denúncia sobre o plágio foi feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade no dia 13 de setembro de 2020 e o resultado só foi divulgado agora, quase um ano depois. 

A tese de Josué, que tem como título “Resíduos de antiparasitários e agrotóxicos em leite bovino no rio grande do norte”, foi apresentada ao Programa de Pós Graduação em Ciência Animal da Ufersa em novembro de 2018. Ela possui 79 páginas, sendo apenas 41 de texto com as demais preenchidas por gráficos, anexos, tabelas, além de sumário, resumos e apêndices. De acordo com as informações, 23 páginas contariam com algum tipo de plágio.

A penalidade prevista pela Comissão de Sindicância para o professor Josué Moreira é a mais branda possível em situações desse tipo. O docente terá de reescrever, no prazo de 90 dias, os trechos que foram considerados plágio em sua publicação. A denúncia do DCE pedia pena máxima, que era a cassação do título de Doutor e o ressarcimento ao erário público dos valores adicionais recebidos após titulação .

O relatório aponta que apesar dos comprovados trechos plagiados não há a intenção do ex-interventor de se aproveitar da propriedade intelectual de terceiros e sim um descuido na hora de referenciar a pesquisa. Veja o que diz um trecho do relatório

“… não teve o propósito de copiar a obra de outrem e expor como se fosse de sua própria autoria. Todavia, ainda que ante a ausência de dolo, houve plágio por irregularidade (também conhecido academicamente como “atecnia”) na utilização de obras de conteúdo original, tendo em vista que os créditos aos respectivos autores foram prestados de maneira indevida”

Decisão sobre plágio era desconhecida pelo DCE e tema será pauta do Consuni amanhã (05)

De acordo com informações do DCE o andamento do processo era desconhecido pela entidade até ontem, quando a decisão da comissão de sindicância e o processo foram parar na pauta de discussão do Conselho Superior da Ufersa (Consuni) chamando atenção de todos os conselheiros e também do DCE. O tema só virou ponto de discussão do Conselho porque a defesa de Josué no processo decidiu recorrer da decisão por considerar indevido o uso do termo “plágio” no relatório. Com o recurso, a discussão agora passa para o Consuni que realizará reunião amanhã às 14h30 para decidir se mantém ou não a pena.

Veja o que diz a defesa de Josué

“Por todo o exposto, que seja conhecido e provido o presente recurso, reformando parcialmente o decisum, para afastar o instituto do ‘plágio’, constante na determinação ao egresso de corrigir todos os trechos indicados no Relatório Investigativo, fundado no reconhecimento da Comissão de Sindicância e da Reitoria da ausência de dolo na irregularidade, não se confundindo a citação realizada com plágio, ou qualquer outro subproduto assemelhado a este proceder.”

“Desde que fizemos a denúncia nunca mais tivemos informações sobre o andamento do processo. Na verdade, a decisão da universidade já havia sido tomada sem que tivéssemos sequer sido notificados da situação. O Consuni só teve acesso a punição dada a Josué por conta do fato de que ele recorreu da pena prevista, na tentativa de impedir o uso da palavra plágio em seu caso” e explicou a Coordenadora Geral do DCE da Ufersa Ana Flavia Lira.

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Justiça Federal afasta Josué Moreira e determina posse do reitor eleito do IFRN

Professor Arnóbio tomará posse como reitor (Foto: reprodução)

A juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite determinou a posse do reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) José Arnóbio de Araújo Filho.

Na decisão ela anulou a nomeação do reitor pró-tempore Josué Moreira. Na sentença ela explicou que não se sustenta o argumento usado para impedir a posse do reitor eleito.

Confira:

Neste cenário, a existência de procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor do pretendente a cargo público em comissão somente poderia ser invocada como empecilho à sua nomeação e posse se interpretado que tal fato implicaria na falta de “idoneidade moral e reputação ilibada” do candidato. Todavia, tal interpretação já foi afastada pela jurisprudência pátria em diversas oportunidades, com fulcro no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (art. 5o , LVII, da CF), garantia que tem sido reiteradamente defendida pelo Supremo Tribunal Federal, levando à fixação da seguinte tese em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 560.900/RS: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Arnóbio fora impedido de tomar posse em março sob a alegação de uma Medida Provisória que impedia a nomeação de servidores que respondam a processos administrativos. No caso de Arnóbio ele foi denunciado pelo MBL por causa da colocação de uma banquinha Lula Livre em um evento da Igreja Católica nas instalações do Campus de Natal do IFRN quando ele era diretor.

Confira a sentença que determina a posse do reitor eleito

Nota do Blog: a demora para essa decisão é constrangedora. A permanência de Josué Moreira como reitor temporário era vergonhosa.

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Pró-tempore articula pretexto para exonerar diretores de campi eleitos no IFRN

Moreira estuda exonerar diretores (Foto: Web/autor não identificado)

O reitor Pró-tempore Josué Moreira (PSL) articula um pretexto para derrubar a nomeação dos diretores eleitos dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

O problema começou porque os diretores gerais e acadêmicos junto com a comunidade do IFRN realizaram discussões que definiram um modelo ideal para retorno das aulas e a gestão rejeitou o trabalho construído de forma coletiva. O plano foi aprovado pelo Conselho Superior em reuniões que Josué Moreira tentou cancelar.

As aulas retornaram ontem em formato remoto emergencial com blocos de disciplinas conforme planejado.

Mas o reitor quer seis aulas por dia e com as disciplinas de forma simultânea.  Ele ainda tentou via Pró-reitoria de Ensino impor sua vontade por meio de duas Orientações Normativas. Diante do impasse os Diretores Gerais se basearam na resposta da Procuradoria Jurídica dada através de um ofício circular dizendo que prevaleceria o planejado pelo Conselho Superior.

Por causa disso, Josué abriu sindicância para investigar condutas anti-hierárquicas e consultou a Procuradoria do IFRN para saber se pode exonerar os diretores de campi tendo em vista que mesmo eleitos estão em condição de pró-tempore até que se resolva o impasse sobre a posse do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho.

Confira os documentos em que Josué age contra adversários:

Pedido de parecer

Abertura de sindicância

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Protesto exige a posse do reitor eleito do IFRN

Alunos percorreram as ruas de Natal (Foto: cedida)

Um protesto realizado na manhã desta quinta-feira, 17, percorreu o trecho entre o Campus da UERN na Zona Norte de Natal até a sede do IFRN na Avenida Salgado Filho.

Alunos e professores exigem a posse do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho que foi eleito em dezembro, mas por conta de uma denúncia do MBL responde a um Processo Administrativo por causa de um banquinha Lula Livre colocado no campus do IFRN em Natal.

O impedimento de Arnóbio assumir o cargo tem como base uma Medida Provisória que impedia que impedia a posse de reitores do IFRN que respondessem a processos administrativo.

A MP caducou há três meses.

O presidente Jair Bolsonaro nomeou em março o professor Josué Moreira (PSL).

Confira as fotos

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Análise

Juntos na ilegitimidade eleitoral e nas acusações de plágio

Ludimilla e Moreira encaram falta de legitimidade do voto e acusações de plágio (Fotomontagem: Blog do Barreto)

A semana foi pesada para os reitores do IFRN e UFERSA, respectivamente Josué Moreira e Ludimila Oliveira. Além das hostilidades diárias eles tiveram de lidar com a maior vergonha para um acadêmico: a acusação de plágio.

Moreira convive com a ilegitimidade de estar na condição de pró-tempore com base em uma Medida Provisória que caducou. Ludimila assumiu o cargo sem a legitimidade do voto da comunidade acadêmica que escolheu Rodrigo Codes para reitor.

Agora a acusação de plágio contra os dois aumenta ainda mais o déficit de credibilidade e de mancha na biografia de ambos.

Saiba mais sobre as acusações de plágio clicando nos links abaixo:

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tese-de-doutorado-de-reitor-do-ifrn-a-contestada-por-suposto-pla-gio/489333

https://www.saibamais.jor.br/exclusivo-tese-de-doutorado-da-reitora-da-ufersa-tem-16-paginas-plagiadas-de-outras-obras/

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Reitor suspende compra de computadores após recomendação do MPF

Moreira acata recomendação (Foto: Web/autor não identificado)

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogou o processo de compra de 20 Macbooks i5 13″, que seriam destinados à equipe de gestão. O MPF observou que há outros computadores com qualidade similar e preços menores que os R$ 12.700 previstos para esse modelo.

A recomendação, de autoria do procurador da República Kleber Martins, indicava a necessidade de o instituto abranger um maior número de marcas e modelos disponíveis no mercado, ampliando o objeto da compra e buscando a melhor relação custo-benefício. Uma análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN apontou a existência de computadores com configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos quesitos (para a finalidade pretendida) e a preços bem menores.

“Apesar de ser um aparelho muito bom e ter uma performance ótima, a relação custo-benefício é questionável, sobretudo para uma utilização básica. Quando comparado com outros notebooks equipados com o Windows e configuração e material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da Apple para uma utilização administrativa”, apontou o relatório.

O representante do MPF ressaltou que o IFRN, como instituição pública, precisa levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”.

Fonte: MPF

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Reitor pró-tempore do IFRN terá que explicar nomeação que descumpre critérios de decreto a Justiça Federal

Moreira terá que prestar esclarecimento sobre nomeação (Foto: Web/autor não identificado)

O reitor pró-tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) Josué Moreira foi convidado a prestar esclarecimentos a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Justiça Federal de Natal.

Ele terá que prestar esclarecimentos  num prazo de cinco dias sobre as possíveis ilegalidade em ato de nomeação de pró-reitor. O caso foi identificado em auditoria noticiada pelo Blog do Barreto em 10 de julho.

Em maio deste ano, ao formar sua equipe, o reitor pró-tempore Josué Moreira nomeou Bruno Lustosa de Moura, por meio da Portaria Nº825/2020, para o cargo de pró-reitor de Extensão. O problema é que em 2018, o pró-reitor foi suspenso em razão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que o deixa com “ficha suja” pelo período de 5 anos, ainda não transcorridos.

O questionamento tem como base o Decreto 9727/19 assinado em março do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que determina a necessidade de “idoneidade moral e reputação ilibada” como critérios básicos para assumir cargos de direção, como o de pró-reitor, o que aparenta não ser o caso.

A Ação Popular (Processo nº 0805552-53.2020.4.05.8400) foi aberta por Daniel Lobão, professor de Sistemas de Informação do IFRN desde 2014 e membro do Conselho Superior do Instituto para o mandato 2019-2021.

Em sua petição inicial de 17 páginas, ele apresenta elementos dos fatos, da ilegalidade do ato de nomeação, dos prejuízos sofridos e solicita à Justiça a suspensão do ato de nomeação, ressarcimento do dinheiro público por parte do reitor pro tempore e pró-reitor de Extensão pelos pagamentos indevidos e abertura de Processo Administrativo Disciplinar para que sejam apuradas as condutas de ambos.

Entre os documentos que embasam a Ação Popular está o Relatório 3/2020 da Auditoria Geral do IFRN, órgão que faz parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 3.591/2000). A Auditoria constatou irregularidade em metade dos atos de nomeação analisados da gestão pro tempore do Instituto. A Auditoria Geral é vinculada à Controladoria-Geral da União, que tem como função fiscalizar as ações do Serviço Público, em especial em questões que envolvam patrimônio e recursos públicos.

Esta semana Josué Moreira já tinha recebido recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para revogar o processo de compra de Macbooks com preços considerados acima dos de mercado.

O que é uma ação Popular?

Prevista no Art. 5º da Constituição, o mecanismo de Ação Popular (Lei Nº 4.717/65) é um processo judicial que tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, em defesa do interesse comum. Qualquer cidadão brasileiro tem legitimidade para entrar com Ação Popular, cabendo ao MPF acompanhar o processo enquanto fiscal da lei, para que apresse a produção da prova e promova a responsabilidade.

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MPF recomenda suspensão de compra de computadores no IFRN

Josué recebe recomendação do MPF (Foto: web/autor não identificado)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13″. As máquinas se destinam à equipe de gestão da instituição e custam, cada uma, R$ 12.700. Para a finalidade pretendida, o MPF aponta que há outros computadores com qualidade similar e preços menores.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o bem e a melhor relação custo-benefício”.

Opções

De acordo com análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN, um comparativo com outros modelos demonstrou que há opções no mercado com “configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos pontos”. O modelo pretendido pela Reitoria do IFRN é inclusive inferior em alguns aspectos, como tela e resolução; custo de manutenção; e, sobretudo, preço.

Os demais modelos utilizados no comparativo chegam a custar menos de metade do valor estimado no Macbook. “Apesar de ser um aparelho muito bom e ter uma performance ótima, a relação custo benefício é questionável, sobretudo para uma utilização básica. Quando comparado com outros notebooks equipados com o Windows e configuração e material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da Apple para uma utilização administrativa”, aponta o relatório.

Os Macbooks, ressalta a Ctic, geralmente são recomendados para quem trabalha com edição de vídeos e fotos, por possuírem performance e confiança superiores. “Para o uso predominantemente administrativo como por exemplo o acesso à internet, a edição de planilhas e documentos, é possível encontrar equipamentos mais robustos e com uma configuração superior”.

Kleber Martins enfatiza que, em havendo modelos que atendam às necessidades do IFRN e com qualidade similar, o reitor deve levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”. Josué de Oliveira terá 10 dias para informar quanto às providências adotadas.

Com informações do MPF