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Mossoró pode ficar impedida de realizar operações de crédito e receber transferências voluntárias por causa de relatórios contraditórios de Allyson

A série de irregularidades cometidas pelo prefeito Allyson Bezerra (UB) no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), órgão do Tesouro Nacional, pode gerar consequências tenebrosas para o futuro de Mossoró.

Ao apresentar dados diferentes ao TCE e Tesouro Nacional relativos aos mesmos quadrimestres, Allyson arriscou a credibilidade da Prefeitura de Mossoró perante os órgãos de fiscalização e a consequência prevê punições.

De acordo com o estudo que o Blog do Barreto teve acesso, a Prefeitura de Mossoró pode ficar impedida de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito (exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária), conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há uma semana o Blog do Barreto vem trazendo detalhes do estudo que aponta inconsistência nas prestações de contas quadrimestrais da gestão de Allyson Bezerra. Em sete de dez períodos analisados foi detectada alguma divergência de informações, além da falta de assinaturas de Allyson e dos titulares da Controladoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.

Houve divergências de valores entregues via SICONFI e ao TCE na Despesa Bruta com Pessoal; Receita Corrente Líquida; Dívida Consolidada; e Operações de Crédito nas versões dos seguintes Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

Esses problemas foram identificados nos seguintes quadrimestres: 2º quadrimestre de 2021; 3º quadrimestre de 2021; 1º quadrimestre de 2022; 2º quadrimestre de 2022; e 3º quadrimestre de 2022.

Já a omissão das despesas com pessoal terceirizado no âmbito das despesas brutas com pessoal, afetando diretamente o cálculo de limite de gastos com pessoal ocorreu no 1º quadrimestre de 2023; 2º quadrimestre de 2023; 3º quadrimestre de 2023; e 1º quadrimestre de 2024.

A divergência nos valores da Dívida Consolidada (DC) dos seguintes relatórios aconteceu no RGF do 3º quadrimestre de 2023.

Já a ausência das assinaturas de Allyson e dos seus auxiliares aconteceu por oito quadrimestres: 1º quadrimestre de 2022; 2º quadrimestre de 2022; 3º quadrimestre de 2022; 1º quadrimestre de 2023; 2º quadrimestre de 2023; 3º quadrimestre de 2023; 1º quadrimestre de 2024.

Os indícios são de que a manipulação dos dados visava melhorar a classificação de Mossoró no Indicador Capacidade de Pagamento (CAPAG) para garantir a liberação do empréstimo de R$ 200 milhões do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) através da Caixa Econômica Federal (CEF).

O caso chamou atenção do Ministério Público que abriu investigação em julho.

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MPRN recomenda que Governo reduza gastos com pessoal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas administrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concede prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e indica que, neste mesmo período, o Poder Executivo se abstenha de conceder vantagens financeiras, bem como suspenda a criação de cargos e realização de concursos públicos.

Entre as medidas, o MPRN recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de 53,45% da receita corrente líquida no final de 2024, 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.

Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A administração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixou, em seu artigo 19, II, o percentual de 60% da receita corrente líquida como limite máximo de despesa total com pessoal a ser registrado pelos Estados em cada quadrimestre. A mesma legislação detalha ainda que o limite global de gastos com pessoal, na esfera estadual, não poderá exceder 49% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.

Dados apresentados na recomendação demostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. O documento registra uma crescente no comprometimento da receita corrente do Estado, sobretudo desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

A recomendação aponta também o Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Tesouro Nacional, no qual o Estado do Rio Grande do Norte consta com o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os Estados Brasileiros. De acordo com esses dados, o RN está mais de 5% acima do Estado com segundo pior desempenho, Minas Gerais, cujo comprometimento da receita líquida com gastos com pessoal alcançou 51,37%.

Por fim, a recomendação indica que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica destes para fins de angariar recursos ao Estado.

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Pedido de autorização de empréstimo da Prefeitura de Mossoró apresenta irregularidades, diz advogado

A conta do empréstimo não bate com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Foto: arquivo)

O Blog do Barreto consultou o advogado Jules Queiroz para analisar os pontos em aberto do Projeto de Lei no 1.214 que pede autorização para empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal aprovado na última quarta-feira pela Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI).

Os recursos são provenientes do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

O Blog já tinha apontado algumas situações que carecem de esclarecimento (ver AQUI).

Um dos pontos questionáveis é a ausência de ações orçamentárias (obras a serem realizadas) e o detalhamento dos encargos a serem pagos ao financiamento a ser feito. “Não constam da Mensagem encaminhada ao Poder Legislativo quais serão os juros e encargos devidos no decorrer da operação. O art. 38, inciso III, da LRF, prevê que não será autorizada a ARO se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. Como a autorização da ARO depende do Poder Legislativo, seria necessário que essa informação constasse expressamente da Mensagem encaminhada, ou mesmo do respectivo Projeto de Lei, o que não ocorreu”, explicou.

Outro problema é que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), usado para pagamento da folha de servidores, foi dado como garantia de pagamento. Na prática é uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) que se caracteriza pela vinculação do empréstimo a uma fonte de receita. “A operação de crédito é proposta à véspera de um ano eleitoral. A conduta da Representada visa pôr em risco as já combalidas finanças municipais com a exclusiva finalidade de render a si dividendos eleitorais, em prejuízo da legalidade e, em última instância, do povo mossoroense”, acrescenta Jules Queiroz.

A medida descumpre o art. 38 da lei de responsabilidade fiscal porque a prefeita está entrando no último ano de mandato e teria que quitar a ARO ainda na gestão.

Confira o que diz a lei:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV – estará proibida:

  1. a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
  2. b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
  • 2oAs operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.”
  • 3oO Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.”

Para o advogado a ilegadade está na vinculação de receitas. “O Município de Mossoró não pode contrair operações de crédito, notadamente o FINISA? Sim, pode. O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de Prefeito no Município”, declarou.

Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.

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Nota

Em nota, Governo informa que utiliza 57% e não 86% de despesas com pessoal

Por meio de uma nota, o Governo do Estado negou utilizar 86% do que arrecada com folha de pessoal.

Segue a nota:

 

O Governo do RN publica no Diário Oficial do Estado e envia ao Tribunal de Contas do Estado, além de publicar em seu Portal de Transparência, a cada quadrimestre, o seu Relatório de Gestão Fiscal, que contém o descritivo das despesas com pessoal, conforme determina a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor contabilizado pelo Poder Executivo em setembro, relativo ao segundo quadrimestre de 2018, foi de 57,84%, apurado em estrita concordância com as regras da Secretaria do Tesouro Nacional e TCE, levando em conta as deduções permitidas pela legislação vigente, procedimento comum aos demais poderes – MP, TJ e AL.