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Juiz nega liminar para suspender anulação de título de doutora acusada de plágio

O juiz da 1ª Vara Federal de Natal Magnus Augusto Costa Delgado negou pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que anulou o título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmila Oliveira.

Na decisão ele também rejeitou o argumento de que a decisão deveria ser anulada por ausência “má fé” e decadência de prazo. “Tratando-se, portanto, de verdadeira anulação de ato administrativo, aplica-se ao caso o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que prevê o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o seu direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, lembrou. “A demandada UFRN entendeu pela ocorrência de má-fé e afastou a decadência. Trata-se de decisão da Academia que este juiz, historicamente, tem evitado adentrar no seu mérito salvo em casos de explícito erro teratológico, o que aqui não ocorreu. Em outras palavras: a UFRN, no âmbito da sua autonomia em todos os sentidos, e através de decisão colegiada, não deve sofrer reparos do judiciário em suas questões internas, salvo ilegalidades flagrantes. E na quadra presente não se enxerga ilegalidade flagrante em seu proceder”, concluiu.

O magistrado não enxergou perigo de injustiça nem flagrante ilegalidade na decisão, o que faz prevalecer a autonomia acadêmica e administrativa da UFRN.

“Frise-se que a decisão administrativa impugnada foi tomada no âmbito da autonomia didático-científica e administrativa conferida à Ré pela Constituição Federal de 1988, de modo que – repito – apenas sua contaminação por vícios de legalidade patentes/teratológicos seria capaz de afastar, ou mesmo suspender, seus efeitos antes da formação do contraditório e da ampla defesa, e da regular instrução processual a ser levada a cabo nos presentes autos”, argumentou. “Portanto, não antevejo, no momento, a probabilidade do direito ventilado, razão pela qual se faz desnecessária a análise do perigo de dano irreversível ou irreparável. Como é sabido, ausente pelo menos um dos dois requisitos, não é caso de deferimento da tutela e a análise do outro torna-se despicienda. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, complementou.

Esta é a segunda vez que Ludmilla tenta liminar para impedir a anulação do diploma de doutora. A primeira foi em 2021. Na ocasião o pedido também foi negado.

Confira a decisão AQUI

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Reitor em exercício da UFRN assina documento que reafirma anulação do título de doutora de Ludmilla Oliveira

O reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Henio Ferreira de Miranda assinou na tarde de ontem documento que reafirma a cassação/anulação do diploma da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmilla Oliveira, que foi denunciada por plágio.

Na última segunda-feira ele tinha seguido orientação da Procuradoria da UFRN e negado o recurso da defesa que alegou prescrição do prazo para fazer a denúncia e ausência de má fé no caso, que segundo a defesa da reitora não significa reconhecimento do plágio.

A decisão determina a exclusão de Ludmilla do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Tecnologia – PPGAU/CT e a cassação/anulação do diploma de doutora.

Segundo avaliação de juristas, como o advogado Olavo Hamilton, a anulação do diploma abre margem para que ela seja destituída do cargo porque a legislação prevê que só doutores podem ser reitores de universidades federais.

Confira a decisão do reitor em exercício 

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Pedir afastamento de reitora da Ufersa antes da conclusão do processo seria uma medida precipitada

Acerta o Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Consuni/UFERSA) ao tratar com cautela a situação da reitora Ludmilla Oliveira, que teve o título de doutora anulado após comprovação de plágio por uma comissão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A defesa da reitora alega que o prazo para entrou em decadência e “não há má-fé constatável”*, mas o recurso negado no último dia 19 (saiba mais AQUI). A reitora trabalha com a alegação de ausência de má fé e prescrição do caso.

Apesar disso, é necessário tratar o assunto com maturidade em vez de gerar ainda mais instabilidade na Ufersa, que já vive uma situação política caótica desde que Ludmilla, terceira colocada nas eleições, foi nomeada há três anos pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Consuni montou uma comissão com representação de cada segmento da comunidade universitária para acompanhar o caso. A ideia é saber qual o status da validade do título de doutora e qual o limite de recursos para a reitora. É necessário respeitar cada trâmite antes de realizar a destituição de Ludmilla, que já não reúne condições morais e políticas de ser bem-sucedida em sua tentativa de reeleição ano que vem.

Destituir a reitora agora seria uma decisão precipitada. A cautela adotada é o melhor caminho.

*Trecho alterado após contato da defesa da reitora negando que ela tenha reconhecido o plágio.

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Consuni/Ufersa decide formar comissão para acompanhar situação de reitora que teve título de doutora cassado por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural d Semiárido (Consuni/Ufersa) decidiu criar uma comissão para acompanhar a tramitação da perda do título de doutora da retirora Ludmilla Oliveira.

Sem o título, ela tem que ser destituída do cargo. Por enquanto a punição por plágio na tese está em grau de recurso, inclusive o primeiro deles foi rejeitado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A comissão será formada por um membro de cada categoria da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico administrativo).

O plano é ir à UFRN tomar ciência do andamento do processo até a decisão final.

A comissão vai buscar saber quais os prazos de reconsiderações e recursos e as etapas necessárias para a conclusão do processo administrativo e as suas possibilidades recursais no âmbito da UFRN.

Outra dúvida a ser tirada é se o título de doutora em Arquitetura e Urbanismo pode ainda ser considerado válido pela UFRN na presente da data.

A próxima reunião do Consuni está marcada para o dia 28 de julho com possibilidade de convocação extraordinária a depender das respostas dadas pela UFRN.

O título de doutor (a) é requisito para ser reitor de universidades federais.

Nota do Blog: decisão sensata.

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Recurso de reitora acusada de plágio é negado

O recurso da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmilla Oliveira foi negado pelo reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Hênio Ferreira de Miranda.

Hênio seguiu o parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UFRN assinador pelo procurador-geral da instituição Giuseppi da Costa.

Ludmilla alegou que a punição por plágio na tese de doutorado teria prescrito, não existir possibilidade de retroabilidade das leis e inexistência reincidência por parte da reitora que alega não ter agido por má fé.

O parecer descartou decadência e prescrição e que o artigo 214 do regimento da UFRN permite a punição.

Assim, foi mantida a anulação do título de doutora de Ludmilla, o que pode resultar na destituição dela do cargo.

Hoje o Conselho Universitário da Ufersa discute o futuro da reitora.

Confira a decisão:

 

 

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Consuni/Ufersa se reúne amanhã para avaliar situação de reitora punida por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) convocou reunião extraordinária para amanhã, 20, às 9h, para analisar o pedido de envio de documentos do processo que envolve a punição de perda do título de doutora da reitora Ludmilla Oliveira, acusada de plágio.

O objetivo é saber se o diploma de doutora já pode ser considerado inválido e quais os prazos para recurso conforme o proposto pelo Sintest/Ufersa.

Caso o diploma de Ludmilla já tenha perdido a validade ela pode ser destituída do cargo.

Ludmilla perdeu o título de doutora após passar por um processo administrativo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde foi discente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura.

O relatório acatado pelo reitor Daniel Diniz apontou que pelo menos 44% da tese estaria plagiada.

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ADUFERSA e DCE solicitam ao CONSUNI medidas para a substituição da Reitoria da UFERSA

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Semiárido (ADufersa) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) protocolaram na manhã de hoje (15) ofício ao Conselho Superior da Ufersa (Consuni) solicitando a substituição da professora Ludimilla Serafim do cargo de Reitora.

Segundo o ofício, a solicitação leva em consideração a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atestou plágio na tese de Ludimilla e define a anulação do título de doutora, que é obrigatório para o cargo de Reitor na Ufersa.

Diz o documento das entidades:

“CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados (…) a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA (…)”

Confira o ofício na íntegra:

À PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONSIDERANDO o DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2023 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual reconheceu plágio na Tese de Doutorado da Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, ao, em seus termos, homologar “o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23077.086817/2020-21, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 00101/2023/GAB/PF-UFRN/PGF/AGU da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de EXCLUSÃO à ex-Discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira”;

CONSIDERANDO que, observado o despacho citado, a consequência de tal exclusão, “nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a CASSAÇÃO/ANULAÇÃO do título de Doutor concedido”; CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.916/96, em seu art. 1º, §1o , impõe, como requisitos àqueles/as que exercem a função de Reitor/a, que sejam “docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado”;

CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados;

CONSIDERANDO que o Art. 61 da Lei n. 9.784/99 prevê que, em regra, as decisões proferidas em Processos Administrativos têm efeitos imediatos; Considerando tais elementos, a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer:

  1. Que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA.

Agradecemos desde já a disposição, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.

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Professor de direito afirma que perda de título de doutora deve levar reitora a deixar cargo

O advogado e professor de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Olavo Hamilton, gravou um vídeo e postou nas redes sociais explicando que a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira deve deixar o cargo após perder o título de doutora.

Ludimilla perdeu o título após reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Daniel Diniz, acatar parecer que apontava plágio em 44% da tese da reitora.

Olavo disse que não iria entrar na questão se foi plágio ou não, mas para ele a reitora em breve será afastada do cargo. “Não tenho conhecimento do procedimento administrativo que levou a tanto e sobre ele isso não vou opinar. Para ser reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido há que ser doutora e em tendo perdido a condição de doutora obrigatoriamente, mais cedo ou mais tarde, a professora Ludmilla perderá a condição de reitora. É esse o melhor entendimento que se tem direito administrativo sobre esse assunto”, avaliou.

A denúncia de plágio contra Ludmilla apontou que ela teria plagiado 16 as 195 páginas da tese de doutorado “DE REPENTE, TUDO MUDOU DE LUGAR: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN”. No entanto, o relatório que analisou a denúncia e serviu de parecer para cassar o título indicou que pelo menos 44% do trabalho estaria plagiado.

Ludmilla afirma que é vítima de uma perseguição e anunciou que vai recorrer.

Confira o vídeo de Olavo:

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Reitora nega plágio: “tentaram assassinar minha moral”

A reitora Ludmilla Oliveira, por meio de nota, se manifestou a respeito da acusação de plágio na tese de doutorado que resultado em anulação por parte do reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Daniel Diniz.

Ela disse ser alvo de um assassinato moral. “Primeiro, quero dizer aos que tentaram assassinar minha moral e idoneidade estudantil, se o objetivo era me matar, não precisava atirar na minha alma”, vitimizou-se. “Ela está sangrando, ferida e machucada. Mas, a cura Deus tem para essa dor imensurável, assim como a nódoa do meu espírito, Ele mesmo apagará”, complementou.

Em outro trecho da nota ela nega o plágio. “Segundo, nunca plagiei nada na minha vida, quiçá um doutorado que fui: primeiro lugar no ingresso, tirei nota A em todas às disciplinas e A sem ressalvas na tese. Então, a verdade será o caminho das veredas da justiça humana e de Deus. Afirmo que todas às providências foram tomadas e agora é aguardar. No mais, como permaneço viva, embora padecendo das agruras da alma, seguirei cumprindo minha missão, porque essa história não terminou ontem”, concluiu.

A reitora ainda gravou um vídeo em que afirma ser alvo de uma “armadilha mortal” e anunciou que vai recorrer da decisão que anulou o título de doutora dela.

Assista:

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Reitora nega manobra e acusa (sem fundamento) blog de “massificar informação desconectada”

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira reagiu a notícia do Blog do Barreto que revelou a manobra dela para legalizar as duas viagens internacionais que ela fez sem a devida autorização dos conselhos da instituição.

Em post no Instagram, Ludmila ataca o editor desta página sem refutar a informação objetivamente.

“Manobra @bruno_barretojor, precisa quem utiliza de veículos de comunicação, para massificar a informação desconectada e com a tentativa de coibir a todo custo meu trabalho. Pois, a manchete vale mais que o texto. E, o texto é preciso ler, analisar e conferir legalmente às informações.

Só irei parar na hora que Deus quiser!

#ufersa

Que Deus te abençoe muito, para você noticiar tudo de bom e de melhor sobre a vida, a sociedade e à Instituição.

À disposição!”, escreveu.

Contexto

No dia 23 de janeiro o Blog do Barreto informou que a reitora deixou o país para duas agendas internacionais (19 de setembro de 2022 para o Paraguai e 7 de janeiro de 2023 para Israel) sem a devida autorização dos conselhos, descumprindo o artigo 55 da Portaria 204/2020 do Ministério da Educação que subdelegou aos conselhos das universidades a autorização de viagens de seus respectivos reitores.

O descumprimento da portaria abre margem para processos por improbidade administrativa e fez setores da instituição discutirem a destituição dela do cargo.

Ontem esta página informou que a reitora convocou reunião do Conselho Administrativo (Consad) para hoje, às 14h, com a finalidade de convalidar as autorizações das viagens que já foram feitas apenas com a autorização do pedido de afastamento assinada pelo vice-reitor Roberto Vieira Pordeus. Aprovar o afastamento para uma viagem que já aconteceu para legalizar ato pretérito é uma manobra.

Ao contrário do que aponta a reitora, esta página registrou tudo com base em documentos que você pode conferir mais abaixo:

Documento em que o vice-reitor autorizou a reitora a se afastar para viagem ao Paraguai
Documento em que o vice-reitor autorizou a retora a se afastar para ir a Israel
Convocação de conselheiros para votar aprovação do afastamento retroativo de uma viagem que já aconteceu