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Blog do Barreto vence ação contra médica negacionista da vacina que terá pagar custas do processo

O Blog do Barreto venceu a ação movida pela médica Roberta Lacerda que pedia retratação pela matéria “Vergonha! Médica potiguar convoca protesto contra vacinação de crianças” (leia AQUI) publicada em 5 de janeiro de 2022.

Roberta pediu retratação por meio de notificação extrajudicial e o editor do Blog sugeriu o envio de uma nota, mas ela preferiu o processo com pedido de retratação e pagamento das custas no valor de R$ 10 mil.

O Azevêdo Hamilton Cartaxo não encontrou sentido no pedido de Roberta Lacerda. “Ora, em inicial, a própria autora informou que é contra a vacinação obrigatória, e um dos trechos da matéria impugnada informa que esta propôs protesto contra o passaporte da vacinação para crianças, não havendo nenhuma informação mentirosa que careça de retificação”, afirma. “Ademais, a redação é índole informativa e opinativa, e ainda que a crítica venha acompanhado de um juízo de valor, o limite entre a liberdade de manifestação e o direito à imagem não é exorbitado”, complemenda.

O magistrado não encontrou qualquer necessidade de retratação porque o texto relata fatos praticados pela médica. “Não há que se falar, pois, na necessidade de retificação de matéria jornalística quando o teor da notícia publicada narra fatos e retrata à realidade da situação vivenciada, e em cujo conteúdo não se verifica ofensa ou qualquer outra interpretação com o intuito de denegrir a imagem do autor. Destarte, não se verifica qualquer comportamento antijurídico perpetrado pelo Réu passível de justificar a retratação pretendida”, frisa.

O magistrado ainda determinou que Roberta pague as custas do processos e os honorários advocatícios do advogado do Blog.

Nota do Blog: tenho muito orgulho de que meu primeiro processo seja por esse motivo. Agradeço demais ao amigo Olavo Hamilton pela defesa.

Leia a decisão AQUI.

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Olavo Hamilton toma posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Justiça Potiguar

O advogado potiguar Olavo Hamilton tomou posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira, em solenidade oficial que aconteceu às 9h de hoje na sede da OAB Ceará. O presidente da instituição, Sydney Sanches, destacou que a admissão de Olavo engrandece a entidade, por sua história de luta em favor da democracia e pelas relevantes contribuições à cultura jurídica do país.  A Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, também deu as boas-vindas ao advogado, ressaltando a importância do instituto na história do país.

Já Hélio Leitão, ex-presidente da OAB Ceará e Conselheiro Federal pelo mesmo estado, ressaltou que Olavo Hamilton é referência no Conselho Federal da OAB, na academia e na advocacia criminal: “Olavo é autor de vários livros e tem destaque nacional enquanto advogado.  Chega para contribuir com o IAB em várias frentes”.

Na mesma sessão, o advogado foi nomeado como Representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no Rio Grande do Norte, tendo como missão ampliar a atuação da entidade no estado.  “É com grande honra e satisfação que tomo o compromisso como membro do IAB e assumo sua representação no Rio Grande do Norte.  Nós, advogados e advogadas, somos todos filhos dessa instituição que foi criada com a missão institucional de promover a cultura jurídica de nossa nação e deu origem à Ordem dos Advogados do Brasil”, disse Olavo Hamilton em seu discurso de posse.

Fundado em 1843, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é uma instituição de grande relevância para a história e a construção da democracia no Brasil. Com quase dois séculos de existência, o IAB tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos civis, na promoção da justiça e no fortalecimento das instituições democráticas do país.

O IAB surgiu em um período de transformação política, quando o Brasil ainda estava encontrando sua identidade como nação independente. Desde sua fundação, o instituto demonstrou um compromisso inabalável com os princípios democráticos. Durante os anos mais desafiadores da história brasileira, o IAB se posicionou como um baluarte contra ameaças à democracia.

Uma das contribuições mais notáveis do IAB para a democracia foi sua participação ativa na luta contra a ditadura militar que assolou o Brasil de 1964 a 1985. A instituição desempenhou um papel crucial na denúncia das violações dos direitos humanos e na busca pela restauração do regime democrático, demonstrando coragem e comprometimento com os valores democráticos.

Hoje, o Instituto dos Advogados Brasileiros continua a ser uma voz proeminente na defesa da democracia e dos direitos civis no Brasil. Com sua história rica e sua dedicação contínua a esses princípios, o IAB é um exemplo inspirador de como uma instituição pode moldar positivamente o destino de uma nação, mantendo viva a chama da democracia e da justiça.

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Câmara Municipal de Natal quer aprovar projeto inconstitucional em que vereador pode se licenciar para assumir mandato de deputado

A Câmara Municipal do Natal está discutindo um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que possibilita que um vereador suplente de deputado possa se licenciar da vereança para assumir interinamente em caso de decisão judicial a deputação seja em nível estadual ou federal podendo voltar ao legislativo municipal em caso de decisão desfavorável.

A proposta é da vereadora Nina Souza (PDT) e tem forte odor casuístico porque o colega dela Robson Carvalho (União) luta na Justiça Eleitoral para assumir um mandato de deputado estadual caso os votos do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) seja validado. Há a possibilidade remota de Carvalho assumir o mandato interinamente no lugar de Ubaldo Fernandes (PSDB), na Assembleia Legislativa.

A proposta é claramente inconstitucional por se tratar de uma matéria que só o Congresso Nacional pode abordar. “Vereador só pode disciplinar assuntos eminentemente locais. Tudo relacionado à divisão de poderes e exercício de poderes é em nível de Congresso Nacional”, explica o advogado e professor de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Olavo Hamilton.

Outro aspecto lembrado por Olavo é que ao se licenciar, o vereador não deixa o cargo e só é possível exercer um único mandato eletivo. “Você não pode ocupar dois cargos parlamentares ao mesmo tempo”, frisa.

A discussão da proposta na última quarta-feira terminou em confusão entre o possível beneficiado pela proposta, Robson, e o vereador Hebert Sena (PSDB), que é aliado de Ubaldo Fernandes. Os dois chegaram a trocar empurrões, chegando a levar a sessão a ser suspensa.

Confira no vídeo abaixo a reação a mesa diretora à confusão:

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Professor de direito afirma que perda de título de doutora deve levar reitora a deixar cargo

O advogado e professor de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Olavo Hamilton, gravou um vídeo e postou nas redes sociais explicando que a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira deve deixar o cargo após perder o título de doutora.

Ludimilla perdeu o título após reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Daniel Diniz, acatar parecer que apontava plágio em 44% da tese da reitora.

Olavo disse que não iria entrar na questão se foi plágio ou não, mas para ele a reitora em breve será afastada do cargo. “Não tenho conhecimento do procedimento administrativo que levou a tanto e sobre ele isso não vou opinar. Para ser reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido há que ser doutora e em tendo perdido a condição de doutora obrigatoriamente, mais cedo ou mais tarde, a professora Ludmilla perderá a condição de reitora. É esse o melhor entendimento que se tem direito administrativo sobre esse assunto”, avaliou.

A denúncia de plágio contra Ludmilla apontou que ela teria plagiado 16 as 195 páginas da tese de doutorado “DE REPENTE, TUDO MUDOU DE LUGAR: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN”. No entanto, o relatório que analisou a denúncia e serviu de parecer para cassar o título indicou que pelo menos 44% do trabalho estaria plagiado.

Ludmilla afirma que é vítima de uma perseguição e anunciou que vai recorrer.

Confira o vídeo de Olavo:

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Advogado potiguar será um dos palestrantes em seminário da UnB em homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski

O advogado mossoroense Olavo Hamilton será um dos conferencistas do Seminário “16 anos de Jurisprudência: a contribuição do ministro Ricardo Lewandowski para a justiça brasileira”.

Olavo será o expositor da mesa “A Contribuição do Ricardo Lewandowski para Justiça Penal” que terá a mediação da advogada e mestra em direito Fernanda Tórtima.

“Uma honra estar ao lado desses grandes nomes do direito e prestar essa justa homenagem à contribuição do Min. Ricardo Lewandowski para a Justiça Brasileira”, comentou Olavo.

Confira a programação:

 (Imagem: Divulgação)

O evento será no dia 15 de fevereiro entre 9h30 e 12h30 no Auditório Esperança Garcia na Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB) onde Olavo concluiu doutorado e 2018.

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Drogas: criminalização simbólica

Por Olavo Hamilton*

A criminalização das drogas, segundo a teoria jurídica do crime, se legitima pela necessidade de enfrentar e resolver um problema de saúde pública, bem juridicamente protegido.  No entanto, o critério utilizado, a conferir licitude em relação a determinadas drogas e rotulação em quadros e graus de ilicitude para outras, nunca atendeu rigorosamente a esse objetivo.

A criminalização das condutas relacionadas com o comércio e uso de psicotrópicos se deve mais a percepção social que suscitam e em consideração aos grupos associados à sua cultura do que ao intrínseco potencial lesivo de cada substância.  Assim, se fez necessário investigar se a criminalização das substâncias psicoativas desempenha funções simbólicas, alheias ao programa finalístico que anuncia.  Os primeiros indícios do caráter simbólico da criminalização das drogas são apresentados com a pesquisa quanto a racionalidade de seu desempenho, da qual se revela a inidoneidade do mecanismo punitivo, a desnecessidade da intervenção penal, a desproporcionalidade em sentido estrito quanto a abstrata previsão de penas e rotulação de ilicitude em desconsideração aos danos inerentes a cada substância psicoativa, além das graves e deletérias consequências sociais decorrentes de sua aplicação.

O déficit de instrumentalidade e a relação de ilusão e dissimulação quanto às funções manifestas e latentes são características comuns às três fases da criminalização das drogas.  Em sua primeira fase, início do século passado até final da década de 1960, cumpriu precipuamente a função de confirmar valores sociais de determinado grupo, representado pelo homem do campo, pelo pretenso nativo norte-americano e pela classe média protestante.  Mais que os efeitos práticos decorrentes da lei, interessava o reconhecimento de seu peculiar estilo de vida ascética, incompatível com o consumo de drogas.  Tratava-se de conferir status social a partir da homologação de seu modo de viver e estigmatização do outro.

Na segunda fase, que se desempenha durante a década de 1970, a criminalização das drogas se torna um álibi.  Ante o déficit de instrumentalidade observado na fase anterior, sérias medidas deveriam ser tomadas e o Estado se apresentou como guardião da incolumidade de corpos e mentes.  O recrudescimento da criminalização e sua consequente estratégia de guerra forneceram as respostas que a população ‘precisava’.  Confirmava-se a capacidade de ação do Estado.  A saúde pública permanecia desprotegida, mas obteve-se o logro de alijar as pressões sociais por uma efetiva e verdadeira solução.

Desde o início da década de 1980, há um compromisso social em torno de duas estratégias aparentemente contraditórias: recrudescimento contra o narcotráfico e arrefecimento, representado pelas políticas de redução de danos, em relação ao consumo de psicotrópicos.  Nessa terceira fase, a criminalização das drogas desempenha, predominantemente, a função de adiar a solução de conflitos sociais em torno do real enfrentamento do problema, resultando na desproteção do bem jurídico sob tutela.

Portanto, a criminalização das drogas apresenta um nítido caráter simbólico em cada uma de suas fases, servindo, nessa ordem, à confirmação de valores sociais, demonstração da capacidade de ação do Estado e adiamento da solução de conflitos sociais por meio de compromissos dilatórios.

*É professor, advogado e Conselheiro Federal da OAB

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Advogado mossoroense lança livro em Brasília

O advogado e Conselheiro Federal da OAB, Olavo Hamilton, no dia 7 de outubro, o livro “Drogas: criminalização simbólica”, o terceiro de sua autoria.

O evento será na sede da OAB Nacional, em Brasília.

O livro, fruto de sua tese defendida na Universidade de Brasília (UnB), será oficialmente lançado na semana em que o autor completa 20 anos de exercício profissional da advocacia.

Ontem o Blog do Barreto publicou artigo de Olavo em que ele explica a obra. Leia AQUI.