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Reitora da UFERSA aumentou gastos em diárias em 113% em relação ao antecessor

Entre setembro de 2020 e dezembro de 2022, um período de dois anos e três meses de mandato, a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira já gastou 113% a mais em diárias do que todo o mandato do seu antecessor, Arimatéia Matos.

Desde que tomou posse, em 8 de setembro de 2020, Ludimilla gastou em diárias R$ 180.966,80 e enquanto Arimatéia usou R$ 84.827,30, só que em quatro anos de mandato.

Ludmilla em pouco mais da metade do mandato também viajou mais. Foram 146 solicitações contra 116 em todo o mandato de Arimatéia.

O reitor anterior gastou em média R$ 21.206,83 por ano e a atual R$ 77.568,28.

Os dados não levam em conta as viagens internacionais. Ludmilla fez duas, uma ao Paraguai em setembro e outra a Israel há duas semanas. As saídas do país em missão oficial, sem autorização do Conselho Universitário (Consuni) estão sendo alvos de questionamentos internos na Ufersa.

Os dados usados nesta reportagem são do Portal da Transparência do Governo Federal e foram contabilizados por meio de planilhas.

Outro lado

Procurada pela reportagem a reitora disse por meio da assessoria de imprensa que “no Portal da Transparência tem a justificativa de cada viagem e, que diferente da gestão anterior, adota uma gestão itinerante”.

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Reitora da UFERSA não corre risco (em princípio) de perder cargo, caso tenha título de doutora anulado

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludimilla Oliveira não vai perder o cargo caso tenha o título de doutora anulado por causa de uma acusação de plágio na tese (saiba mais AQUI).

É que o decreto 1.916, de 23 de maio de 1996 que regulamenta a lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995 que trata do processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, estabelece a obrigatoriedade do título de doutor para exercer o cargo de reitor e vice de universidade federais exceto que se trate de professo adjunto nível 4 ou professor titular.

Consta no sistema que Ludmilla como professora associada, uma categoria intermediária entre professor titular e adjunto nível 4, respectivamente teto e piso para exercer a reitoria de uma universidade federal sem ter o título de doutora.

Em princípio isso a preserva no cargo. No entanto, ela teve a carreira acelerada graças ao doutorado e um eventual pedido de revisão da progressão pode lhe causar problemas deixando-a abaixo do cargo de professora adjunta 4.

Confira o que diz a regulamentação da lei:

Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

  • 1º Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Adjunto, nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
  • 1o Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.264, de 2007).

A decisão sobre o futuro acadêmico de Ludmilla está nas mãos do reitor da UFRN, José Daniel Diniz.

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Juiz rejeita anulação de nomeação de reitora e classifica ação como “patrulhamento ideológico”

Justiça confirma nomeação de Ludimilla por Bolsonaro (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). O magistrado observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.

“A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o Juiz Federal Orlan Donato, chamando atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, pois, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição. O Juiz Federal afirmou verificar que a eleição de reitor da UFERSA cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da UFERSA, quanto ao poder de escolha de seu reitor.

O Juiz Federal observou que a lei assegura a autonomia didático-científica à universidade ao lhe possibilitar, por exemplo, criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei. “A autonomia administrativa, por sua vez, está devidamente resguardada ao se possibilitar à universidade, dentre outras previsões, propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais e pertinentes e os recursos disponíveis”, escreveu o magistrado.

Fonte: JFRN

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Justiça arquiva denuncia de reitora contra estudante

Coordenadora do DCE/UFERSA não responderá a processeo (Foto: redes sociais)

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso

O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal

A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

Fonte: MPF/RN

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Demora em cessão de secretários gera crise entre prefeito e reitora da UFERSA

Ludmilla e Allyson estão em impasse institucional (Fotomontagem: Blog do Barreto)

O prefeito Allyson Bezerra (SD) vive uma crise no seu berço político: a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). As relações entre ele e a reitora Ludimilla Oliveira estão esgarçadas.

Ela não perdoa o vídeo gravado durante a pré-campanha em que Allyson defendeu que fosse nomeado o candidato mais votado da lista tríplice para reitor da UFERSA.

Allyson só fez isso após repercussão negativa de entrevista ao Foro de Moscow em que ele se esquivou sobre o tema.

O prefeito tem tido dificuldades para receber a cessão de seis servidores da UFERSA convidados para compor sua equipe entre eles Almir Mariano que vinha exercendo o cargo de secretário de desenvolvimento social informalmente.

Hoje ele se desligou da gestão municipal.

Outro nome dos quadros da UFERSA que ainda não foi cedido é Felipe Rodrigues da Silva, técnico administrativo de extrema confiança do prefeito além de Luana Lima, única mulher da equipe de transição e a única que não foi anunciada secretária. O primeiro deve assumir a pasta da administração.

A reitora tem jogado duro na cessão dos servidores.

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Reitora faz veto inédito na UFERSA

Reitora nomeada por Bolsonaro resgata quadro de ditador (Foto: reprodução)

A reitora Ludimilla Carvalho Serafim da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) tomou uma decisão inédita desde 2005, quando a instituição deixou de ser a Escola Superior de Agricultura de Mossoró (ESAM).

Ela vetou uma decisão do Conselho Universitário.

No caso ela se posicionou contra a decisão que determina a retirada do quadro do ditador Costa e Silva, um dos presidentes da ditadura militar, que entrou para a história por implantar o Ato Institucional Número 5, a legislação que endureceu o regime.

Tem reunião do Consuni para derrubar o veto.