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Ex-presidente da Câmara Municipal é condenada a 30 anos de prisão

A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) foi condenada a 30 anos de prisão por corrupção passiva investigada pela Operação Sal Grosso em 2007.

A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes.

O caso é relativo aos empréstimos consignados realizados entre 2005 e 2008 sem o devido desconto em contracheque durante o período em que Junior Escóssia, concunhado de Izabel já falecido, era presidente do legislativo.

O esquema ainda envolveu ainda  Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro e José Nicodemus Holanda Montenegro, respectivamente filho e esposo de Izabel, que segundo as investigações teriam usado os cargos para se juntar cumprir as ordens de Junior Escóssia na articulação dos empréstimos sem o devido desconto nos contracheques. “Por fim, os acusados José Nicodemus e Paulo Henrique, ao concorrerem para que as parcelas dos empréstimos fossem pagas pela Câmara dos Vereadores, também foram corresponsáveis pela ordenação de despesa não autorizada, praticando assim o crime de ordenação de despesa não autorizada, em concurso de pessoas e em continuidade delitiva, com o acusado João Newton da Escóssia Júnior”, diz o magistrado.

Nicodemos e Paulo Henrique ainda tiveram empréstimos de respectivamente 36 e 24 meses pagos sem o devido desconto em contracheque.

As investigações apontaram ainda que Antônio Vanicleudo Fernandes Batista, Adalberto Frank Teixeira da Silva e Paulo César Fernandes de Freitas realizaram empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal com o intuito de repassar o valor integral para Izabel Montenegro. Parte dos descontos não foi efetuada nos contracheques dos assessores e o que acabou sendo descontado foi sem ônus para a então vereadora.

Em outro ponto da denúncia Adna Canário de Souza Moura teria repassado a integralidade do próprio salário para Izabel entre e fevereiro a maio de 2007.

Adna, Vanicleudo e Paulo César fizeram delação premiada.

Adna, Vanicleudo, Adalberto e Paulo César foram absolvidos.

Paulo Henrique e Nicodemos foram condenados a 4 anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Tanto eles como Izabel poderão recorrer em liberdade.

Junior Escóssia não foi punido porque morreu em 2021, vítima de covid-19.

História

Izabel não se reelegeu vereadora em 2008, mas voltou a Câmara Municipal em 2012 onde permaneceu em 2016 para mais um mandato. Entre 2017 e 2020 ela foi presidente da mesa diretora numa gestão até hoje sem registro de escândalos. Em 2020 ela não pode se candidatar por causa da Lei da Ficha Limpa, provocada por outra condenação relativa a Operação Sal Grosso. Ela colocou a filha Carmem Júlia Montenegro (MDB), que acabou sendo eleita com 3.112 votos.

Leia a sentença na íntegra

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Ex-presidente da Câmara Municipal é condenada à prisão

Izabel é condenada a oito anos de prisão (Foto: Edilberto Barros/CMM)

O juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró Cláudio Mendes Junior condenou a ex-presidente Izabel Montenegro (MDB) a 8 anos de prisão por desvios na verba de gabinete entre os anos de 2005 e 2007.

A pena é decorrente da Operação Sal Grosso, deflagrada em 14 de novembro de 2007.

A investigação do Ministério Público apontou que entre janeiro de 2005 e agosto de 2007 ela recebeu R$ 165 mil, mas deixou de prestar contas de R$ 84 mil. Ele também foi acusada de falsificar recibos em  2006. “Restou evidenciado que Maria Izabel de Araújo Montenegro desviou a  verba pública do seu gabinete utilizando-se de recibos falsificados  ideologicamente como forma de falsear sua prestação de contas e tentar justificar  a apropriação indevida dos valores. Também ficou demonstrando que esses desvios se deram por 12 (doze) vezes, durante os meses de janeiro a dezembro de 2006”, disse o magistrado.

Izabel foi condenada a uma pena de e oito anos, um mês e 10 dias de reclusão e 71 dias multa em regime fechado.

Também foi condenado José Nicodemus Holanda Montenegro, ex-chefe de gabinete dela. Ele foi punido com reclusão de três anos e nove meses de reclusão mais 24 dias-multa.

Leia a condenação de Izabel Montenegro

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TJ mantém absolvição de ex-presidente da Câmara

Escóssia é absolvido (Foto: arquivo)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Apelação movido pelo Ministério Público Estadual, no qual pedida a reforma de sentença da 3ª Vara Criminal de Mossoró relacionada à Operação “Sal Grosso” e que absolveu o então vereador de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, e o então diretor financeiro da Câmara Municipal, Edilson Fernandes da Silva, por insuficiência de provas. A Operação foi deflagrada pelo MPRN em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticadas por vereadores daquele município.

O caso

Segundo a Denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2005 a julho de 2007, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

Contudo, segundo a sentença, mantida na apreciação da Câmara Criminal, pelos depoimentos colhidos, além do que foi definido como “completa desorganização administrativa”, é possível verificar, tão somente, que os vereadores possuíam controle finalístico e independência sobre as verbas indenizatórias, até como forma de desconcentração das funções atípicas de administração dos recursos orçamentários e que solicitavam diretamente ao setor de empenho, que verificava a viabilidade e a regularidade para a concessão.

Desse modo, segundo o julgamento, a assinatura dos expedientes de concessão de diárias promovida por Edilson Fernandes da Silva não tem o condão, por si só, de comprovar que o acusado aderiu a qualquer conduta criminosa imputada ao réu, uma vez que João Newton da Escóssia Júnior tinha independência funcional para dispor de suas verbas concedidas a título de diárias.

A decisão também destacou que não ficou comprovado que os valores referentes às diárias recebidas tenham, de fato, passado a integrar o patrimônio pessoal dos réus.

Texto: Assessoria de Comunicação/TJRN.

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Ex-presidente da Câmara passa a cumprir pena em regime semiaberto

Ex-presidente da Câmara deve usartornozeleira eletrônica

Muita informação desencontrada a respeito do que aconteceu com o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Junior Escóssia. O que o Blog do Barreto conseguiu checar com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça é que ele vai cumprir pena em regime semiaberto que permite que ele trabalhe de dia e durma na prisão ou fique com a liberdade restrita pelo uso de tornozeleira eletrônica.

A assessoria não soube informar por qual processo ele passou a cumprir pena. O que repassou ao Blog é que houve uma consulta do judiciário à Secretaria de Administração Penitenciária para que ele passe a usar tornozeleira eletrônica.

Muita informação circula nas redes sociais, mas nada concreto além da explicação da fonte oficial que esta página checou.

Junior Escóssia responde a vários processos e já recebeu condenações, a maioria em decorrência da Operação Sal Grosso.

Nota do Blog: a informação que recebemos de forma extraoficial é que ao tomar conhecimento da execução da pena, Junior se apresentou voluntariamente a uma delegacia, mas já estaria em casa.

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Comentário do dia

Sal Grosso: tudo deu em nada

No Bom Dia Mossoró de hoje comentamos a respeito da Operação Sal Grosso e o seu desfecho no Tribunal de Justiça.

Confira:

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TJ/RN deixa sensação de impunidade na Operação Sal Grosso

A montanha de sal grosso pariu punições brandas

A redução das penas da Operação Sal Grosso no Tribunal de Justiça (ver AQUI) tornaram as condenações praticamente simbólicas deixando no ar uma profunda sensação de impunidade ao caso.

O único efeito prático será a inelegibilidade de vereadores e ex-vereadores (ver AQUI) que mesmo assim só será expressa caso algum deles venha a tentar disputar alguma eleição. Outro ponto: desde a operação Sal Grosso todos puderam se candidatar o que reforça mais impunidade tendo em vista que o Tribunal de Justiça demorou seis anos para julgar.

A maioria dos condenados cumprirão pena em regime aberto. Trocando em miúdos: não vão conhecer as grades. Quem foi punido de fato foi o ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia que pegou regime semiaberto (com uma tornozeleira eletrônica poderá circular livremente) e a perda do cargo dele como auditor fiscal não terá efeito. É que ele já se aposentou e não sofrerá os efeitos da sentença.

Condenados, Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) não terão qualquer dificuldade em terminar os mandatos porque o acórdão deixa claro que eles não devem ser afastados do legislativo municipal contrariando a sentença em primeira instância que previa o afastamento dos respectivos mandatos.

Em 11 anos a Operação Sal Grosso gerou choro, ranger de dentes, muitas expectativas e um resultado prático quase nulo convertido em penas brandas.

Lamentável!

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Condenados pela Operação Sal Grosso estão inelegíveis

Os vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Izabel Montenegro (MDB) e os ex-vereadores Junior Escóssia, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado, Sargento Osnildo, Daniel Gomes, Aluízio Feitosa e Claudionor dos Santos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.

Embora a maioria deles tenha sofrido condenação a cumprir pena em regime aberto cuja restrição de liberdade será restrita a horários em que devem permanecer na rua e de mobilidade, no campo político a punição mais significativa será a inelegibilidade por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Já Junior Escóssia cumprirá pena de seis anos em regime semiaberto onde usará tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.

Para saber mais sobre a condenação dos vereadores e ex-vereadores clique AQUI.

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TJ reduz penas da maioria dos envolvidos na Operação Sal Grosso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN conclui na manhã desta quinta-feira (13) julgamento envolvendo a operação “Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

Após a sustentação oral de seis advogados, a Câmara manteve a condenação pelo delito de corrupção passiva, com novo cálculo de dosimetria conforme apelo do MP, aos acusados Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima. O Órgão julgador decidiu ainda pela absolvição dos acusados do crime de peculato-desvio e excluiu a penalidade acessória de perda dos respectivos mandatos.

Assim, a condenação foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal.

No julgamento, foi mantida a condenação de João Newton da Escóssia Júnior pelos delitos de corrupção passiva e peculato desvio, com condenação a sete anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto. Contudo, afastou a penalidade acessória de perda do cargo público.

Em argumento comum, a defesa dos envolvidos na operação criticou os mandados de busca e apreensão e a suposta falta de observância dos ritos destinados aos servidores públicos envolvidos em investigações semelhantes e ressaltaram que todos os valores, supostamente retidos ilegalmente, foram devolvidos por todos os acusados. Contudo, para o relator da Apelação, desembargador Saraiva Sobrinho o “arrependimento foi tardio”, o que não demonstra “voluntariedade”.

“E quero ressaltar também nosso repúdio às criticas de uma suposta demora no julgamento da demanda, posto que é formada por uma complexidade no feito e envolve vários réus e a denúncia só foi oferecida há cerca de dois anos. Portanto, fomos até ágeis”, enfatizou Saraiva Sobrinho, acompanhado pelo desembargador Gilson Barbosa e pela juíza convocada Berenice Capuxu.

A denúncia

O MP ofereceu a denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015, acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

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Finalmente TJ jugará recursos da Operação Sal Grosso

Blog Carlos Santos

A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7, que diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, na conhecida “Operação Sal Grosso”, finalmente será julgada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Magistrada convocada, a juíza Berenice Capuxu  concluiu com enorme agilidade sua tarefa como revisora do processo na Câmara Criminal. Ela substituiu o desembargador-revisor Glauber Rêgo, que assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ela recebeu o processo no dia 31 (sexta-feira), encaminhando-o nessa segunda-feira (3) ao desembargador-relator Saraiva Sobrinho. A matéria já foi pautada por Sobrinho às 11h18 de ontem para julgamento na Câmara Criminal no próximo dia 13 (quinta-feira).

Quarta-feira (29), o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão que Berenice Capuxu seria convocada extraordinariamente. Antecipamos ainda que o processo deveria ter maior agilidade, depois de muitas críticas e até denúncia de morosidade em sua tramitação (veja AQUI).

A “Operação Sal Grosso” eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.

O MPRN denuncia os atuais vereadores Izabel Montenegro  (MDB), presidente da Câmara Municipal, e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), por “formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”, entre outros crimes. Além de outras sanções, eles podem perder o mandato.

Os demais réus são ex-vereadores.

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CNJ determina que TJ/RN apure morosidade no julgamento da Operação Sal Grosso

Sal Grosso
Operação Sal Grosso completa 11 anos em novembro

Blog do Carlos Santos

O Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), provocado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN), determinou à Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que apure “eventual morosidade injustificada” de um processo relativo à “Operação Sal Grosso”.

O despacho do CNJ foi assinado no último dia 12. A Presidência do TJRN tem 60 dias para levantar o porquê do não julgamento da demanda sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. A partir daí, deverá enviar suas conclusões para a Corregedoria do próprio CNJ.

A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então.

Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”

Dificuldade de informação

O próprio CNJ admite que “não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJRN”. Em face disso, entendeu ser necessário que a denúncia seja apurada.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró no dia 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 aninhos de aniversário este ano.

Teve como foco a legislatura da época na Câmara Municipal de Mossoró.

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou no dia 07 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

As sanções contra os condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Um agravante para a atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, além de Manoel Bezerra de Maria, é a tendência a perda de mandato eletivo atual, em face de decisão em segundo grau.

Na mesma decisão, o judicante inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).