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Jean tem nome aprovado pelo compliance da Petrobras

Mais uma etapa para confirmar a indicação do senador Jean Paul Prates para a presidência da Petrobras. A área de compliance aprovou o nome dele para o cargo.

O Conselho de Administração da empresa pode aprovar o nome do senador nesta quinta-feira, 26. O sinal verde está dado.

O presidente Lula da Silva (PT) anunciou o nome de Jean no dia 30 de dezembro. O petista conta com o apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP), mas o nome sofre rejeição dos engenheiros da estatal.

Uma das primeiras metas de Jean é modificar a política de preços dos combustíveis que segue um modelo de paridade internacional parecido com o do Japão, que não produz uma gota de petróleo.

Jean defende um fundo de estabilização de preços.

O que é compliance?

A palavra de origem inglesa vem do verbo “to comply” que significa cumprir, obedecer e estar de acordo. No jargão empresarial a palavra “compliance” a tomada de medidas para cumprir normas e procedimentos internos das organizações. No caso de Jean, a aprovação do nome dele nesta área significa que a indicação cumpre os requisitos internos da Petrobras para exercer o cargo de presidente.

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Conselho da Petrobras deve aprovar nome de Jean na quinta-feira

Em comunicado ao mercado, a Petrobras anunciou que a indicação de Jean Paul Prates para a presidência da companhia será um dos assuntos em pauta na reunião do conselho de administração na próxima quinta-feira.

Primeiro Prates se tornará membro do conselho e em seguida aprovado como diretor-presidente estatal.

No governo, a avaliação é que ele pode ser eleito pelos próprios conselheiros para a vaga do antigo presidente da Petrobras, Caio Paes de Andrade, que deixou o cargo no começo do mês. Depois que Prates passar a compor o conselho da estatal, o próprio colegiado pode confirmá-lo como presidente da companhia. Ainda não há informações sobre quando pode ocorrer a posse do executivo.

Com informações do Jornal Valor Econômico.

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Reportagem

Jean assumirá Petrobras como interino antes de ser aprovado por conselho

Bruno Rosa

O Globo

O nome do senador Jean Paul Prates (PT-RN), escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para presidir a Petrobras, deve receber o aval dos dois comitês da estatal que avaliam indicações para a diretoria entre esta e o início da próxima semana, de acordo com fontes ligadas ao comando da estatal e ao novo governo.

Prates deve assumir a estatal como interino, até ser confirmado por uma assembleia de acionistas. Integrantes do governo e da estatal acreditam que não há impedimentos ao nome dele nas regras da Lei das Estatais. Ele já decidiu que os diretores serão funcionários de carreira da petroleira.

O nome de Prates foi enviado para a estatal pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na última segunda-feira, após ser validada pela Casa Civil. Foi quando começaram as análises do Comitê de Elegibilidade (Celeg) e do Comitê de Pessoas (Cope), responsáveis pelas análises das indicações.

Uma vez emitidos pareceres favoráveis pelos comitês, o Conselho de Administração da estatal deve se reunir logo em seguida. O primeiro passo é que Prates seja eleito membro do conselho, ocupando a interinamente a vaga deixada por Caio Paes de Andrade, que dirigiu a estatal até o fim do governo de Jair Bolsonaro (PL), em dezembro.

Na sequência, a previsão é indicar Prates como presidente interino no lugar de João Henrique Rittershaussen, que é diretor executivo de Desenvolvimento da Produção da estatal e assumiu a companhia após a renúncia de Andrade.

Na Petrobras, para assumir a presidência da empresa e liderar a diretoria, o indicado precisa ser aprovado pela assembleia de acionistas, onde a União tem a maioria dos votos.

Segundo as fontes, Prates ficará como presidente interino até a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), quando os acionistas brasileiros e estrangeiros aprovarão o nome dele como membro definitivo do conselho e presidente da empresa. Eles também vão eleger novos conselheiros, cuja lista de indicados ainda não está pronta.

A intenção do governo é que a AGE seja feita ainda em fevereiro. Pelas regras, a AGE precisa ser marcada com 30 dias de antecedência. Só após a confirmação da AGE é que Prates poderá tomar posse como presidente interino da estatal.

Diretores serão funcionários de carreira

Se os novos integrantes do Conselho ainda não estão definidos, Prates já decidiu que a diretoria da estatal será nesse primeiro momento de funcionários da casa alinhados com a visão do novo governo do setor, do Brasil e de qual deve ser a atuação da Petrobras daqui para frente. Lula e Prates já indicaram que querem ampliar investimentos da estatal em áreas como refino, energia renovável e fertilizantes.

Na semana passada, o GLOBO revelou que um dos planos em curso é a criação de uma diretoria especializada em transição energética, já que a companhia nos últimos anos vendeu ativos da área e vem focando na exploração e produção do pré-sal.

Os nomes da nova diretoria já foram definidos, de acordo com fontes próximas ao futuro presidente. Mas uma delas ressaltou que a lista dos novos diretores pode mudar após conversas presenciais deles com Prates.

Dúvidas sobre a Lei das Estatais

Desde que Prates foi cotado para comandar a companhia, especialistas questionaram se poderia haver impedimento por conta da Lei das Estatais, que veda a participação, em Conselho de Administração e em diretoria, “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

A Câmara aprovou uma mudança na lei que reduz esse prazo para 30 dias, mas o projeto foi paralisado no Senado.

O estatuto da estatal reproduz na íntegra o que prevê a Lei das Estatais. Mas há o entendimento, segundo fontes internas no alto comando da estatal, de que, quando Prates foi candidato ao cargo de prefeito em Natal, no Rio Grande do Norte — em 2020, quando foi derrotado –, ele não participou da organização, estruturação e realização da campanha eleitoral.

Assim, segundo essa fonte, há uma diferença entre ser candidato e organizador da campanha.  Além disso, Prates já afirmou publicamente que vai se desligar de empresas de consultoria e de extração de petróleo nas quais consta como sócio, o que poderia configurar conflito de interesses.

 

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Artigo

Em uma economia capitalista não há controle de preços

Por Rogério Tadeu Romano*

Noticiou o Estadão, em 4.1.2023, que “indicado pelo governo Lula para ser o próximo presidente da Petrobras, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) descartou intervir no mercado para conter os preços de combustíveis. Segundo ele, o valor nas bombas continuará tendo referência internacional. “A Petrobras reage a contextos”, disse Prates a jornalistas após participar da posse do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) como ministro do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços.”

Numa economia capitalista é impossível trabalhar sem o mercado. O resto é ilusão.

Além disso, sem crescimento na economia, uma empresa não sobrevive.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já definiu:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA: REGULAMENTAÇÃO E REGULAÇÃO DE SETORES ECONÔMICOS: NORMAS DE INTERVENÇÃO. LIBERDADE DE INICIATIVA. CF, art. 1º, IV; art. 170. CF, art. 37, § 6º. I. – A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. II. – Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. III. – Contrato celebrado com instituição privada para o estabelecimento de levantamentos que serviriam de embasamento para a fixação dos preços, nos termos da lei. Todavia, a fixação dos preços acabou realizada em valores inferiores. Essa conduta gerou danos patrimoniais ao agente econômico, vale dizer, à recorrente: obrigação de indenizar por parte do poder público. CF, art. 37, § 6º. IV. – Prejuízos apurados na instância ordinária, inclusive mediante perícia técnica. V. – RE conhecido e provido. ( RE 422.941/DF. Relator: Ministro Carlos Velloso. Julgamento: 06/12/2005. Publicação: DJ 24/03/2006).

Na mesma linha de raciocínio, no encalço da posição firmada pelo Poder Judiciário pátrio, demonstra o Supremo no julgamento da ação direita de constitucionalidade número 3.710/GO, veiculada no Informativo 455 do STF, o reconhecimento por uma ordem econômica livre e respeitadora da propriedade privada, confirmando assim a posição tendente à sistemática capitalista, como segue: O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.223/2005, do Estado de Goiás, que dispensa do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos, instalados no Estado, os clientes, alunos e usuários que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado por esse uso. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação. Vencidos, no ponto, os Ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que dela não conheciam, ao fundamento de ser a requerente carecedora da ação, ante a ausência de pertinência temática. No mérito, entendeu-se caracterizada a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil ( CF, art. 22, I), já que, pela norma impugnada, faz-se uma limitação genérica ao exercício do direito de propriedade. O Min. Marco Aurélio ressaltou que, em se tratando de atividade econômica, a atuação do Estado, a teor do disposto no art. 174, da CF, quanto à iniciativa privada, é simplesmente de fiscalização, incentivo e planejamento, e não pode ser vinculante. O Min. Carlos Britto considerou não haver afronta ao direito de propriedade, nem à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, mas sim à liberdade econômica dos estabelecimentos de ensino. O Min. Sepúlveda Pertence, embora acompanhando o relator, ressalvou continuar com a convicção expressa na ADI 1472/DF (DJU de 25.10.2002) e na ADI 1918/ES (DJU de 1º.8.2003). ADI 3710/GO, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.2.2007. ( ADI-3710)( STF – Informativo 455).

Neste mesmo sentido, tutelando o princípio da livre concorrência que é caro à conformação de uma ordem econômica livre e inserta na concepção de economia de mercado, o Ministro Joaquim Barbosa demonstrou  consonância com o ordenamento constitucional econômico ao decidir a medida cautelar a seguir enunciada: EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Estabelecimento industrial. Interdição pela Secretaria da Receita Federal. Fabricação de cigarros. Cancelamento do registro especial para produção. Legalidade aparente. Inadimplemento sistemático e isolado da obrigação de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Comportamento ofensivo à livre concorrência. Singularidade do mercado e do caso. Liminar indeferida em ação cautelar. Inexistência de razoabilidade jurídica da pretensão. Votos vencidos. Carece de razoabilidade jurídica, para efeito de emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário, a pretensão de indústria de cigarros que, deixando sistemática e isoladamente de recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados, com consequente redução do preço de venda da mercadoria e ofensa à livre concorrência, viu cancelado o registro especial e interditados os estabelecimentos ( AC 1.657 MC/RJ. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Julgamento: 26/06/2007. Publicação: DJ 31/08/2007).

A livre fixação de preços é elemento fundamental da livre iniciativa, princípio constitucional impositivo. Assim, o controle prévio de preços como política pública regular viola princípio constitucional.

Admite-se, todavia, que em situações anormais seja possível o controle prévio de preços pelo Estado, na medida em que o mercado privado como um todo tenha se deteriorado a ponto de não mais operarem a livre iniciativa e a livre concorrência de forma regular.

A Constituição brasileira não admite, como política pública, regular o controle prévio de preços.

Note-se que a situação de normalidade a que se fez referência não exclui, por natural, a possibilidade episódica da prática de ilícitos contra a ordem econômica. Diante de algum indício de conduta infratora ou anticoncorrencial, podem ser deflagrados os mecanismos próprios de apuração, mediante devido processo legal, e, se for o caso, de punição.

Em situações normais, o controle estatal em matéria de preços de produtos e serviços será sempre posterior à verificação de práticas abusivas ou anticoncorrenciais, assegurados os direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal ( CF, art. 5º, LIV).

A matéria envolve uma premissa de direito econômico envolvendo a possibilidade de o Estado regulamentar ou regular a economia.

Desregular significa não dar ordenação à atividade econômica, ao passo que desregulamentar, deixar de fazê-lo através de preceitos de autoridade, ou seja, jurídicos, como explicou Felipe A. Gonzáles Arzag (Sobre los conceptos de desregulación y desregulamentación, Revista de Derecho Público y Teoria del Estado, 3, pág. 196).

Expôs o ministro Eros Roberto Grau (Interpretação e crítica da ordem econômica, pág. 48) que devem ser feitas, diante disso, as seguintes indagações: a) conforma-se ao bem comum e ao princípio da justiça a regulação da atividade econômica através de mecanismos de mercado? é possível o próprio mercado, sem uma legislação que o proteja, sofrer uma vigorosa intervenção destinada a assegurar sua existência e preservação?

A resposta à primeira pergunta tem caráter sabidamente ideológico. Os cultores da fé na economia de mercado a ela responderão afirmativamente. Já quem não seja fiel a esse credo responderá de modo negativo, com apoio em verificações empíricas.

Com relação à segunda pergunta, o ministro Eros Grau (obra citada, pág. 48) expõe que não se pode perder de vista a circunstância de que a atribuição, ao Estado, da missão de conduzir o desenrolar do processo econômico, ordenando-o, é toda ela desenvolvida sob o compromisso de preservar os mercados. Isso porque o capitalismo reclama não o afastamento do Estado dos mercados, mas sim a atuação estatal, reguladora, a serviço dos interesses do mercado.

Assim, o mercado não seria possível sem uma legislação que o protegesse e uma racional intervenção, que assegurasse a sua existência e preservação.

Para Felipe A. Gonzáles Arzac (obra citada, pág. 199), os que pretendem desregular a economia nada mais desejam, no fundo, senão uma mudança nas técnicas de regulação, de modo a elevar a eficácia reguladora da atuação estatal sobre o domínio econômico, isto, aliás, através de procedimentos desregulamentadores. Pretende-se desregulamentar para melhor regular.

Dessa forma, diante de uma necessária atuação do sistema da legalidade, vem a surgir uma inflação normativa. Contra a proposta de apresentação de normas rígidas, se opõe a adoção de normas flexíveis, indutoras de comportamentos, que poderá não produzir a eficácia da demanda.

O sistema capitalista é preservado pela Constituição de 1988. O modo de produção, os esquemas de repartição do produto e os mercados capitalistas são mantidos em sua integridade pela Constituição de 1988.

A questão da fixação de tabelamento de preços, dentro da atual ordem econômica somente virá em situações excepcionais.

A experiência demonstrou que o sistema de autorregulação do mercado nem sempre é eficaz em relação a um conjunto de outros aspectos dos produtos e serviços, como qualidade e segurança, veracidade das informações ao consumidor, vedação de cláusulas abusivas, atendimento pós-consumo etc. Daí a necessidade de uma regulamentação específica de proteção ao consumidor, que veio inscrita inclusive como um direito individual constitucionalizado. Trata-se, aqui, tanto de um princípio de funcionamento da ordem econômica, ao qual está vinculada a iniciativa privada, quanto de um dever do Estado. A ele cabe, não apenas assegurar um mercado efetivamente concorrencial, como também criar condições equitativas entre partes naturalmente desiguais, ainda que de forma induzida, e assegurar condições objetivas de boa-fé negocial, como demonstrou Teresa Negreiros (Fundamentos para uma interpretação constitucional do princípio da boa-fé, 1998).

A opção por uma economia capitalista se funda na crença de que o método mais eficiente de assegurar a satisfação dos interesses do consumidor de uma forma geral é através de um mercado em condições de livre concorrência, especialmente no que diz respeito a preços.

Respeita-se o princípio da livre iniciativa, essencial no capitalismo, regime econômico que foi escolhido pela Constituição de 1988.

Particularmente, acerca da livre iniciativa e dos demais princípios que com ela convivem, escreveu ainda uma vez Diogo de Figueiredo Moreira Neto: “O princípio da liberdade de iniciativa tempera-se pelo da iniciativa suplementar do Estado; o princípio da liberdade de empresa corrige-se com o da definição da função social da empresa; o princípio da liberdade de lucro, bem como o da liberdade de competição, moderam-se com o da repressão do abuso de poder econômico; o princípio da liberdade de contratação limita-se pela aplicação dos princípios de valorização do trabalho e da harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; e, finalmente, o princípio da propriedade privada restringe-se com o princípio da função social da propriedade.”(Ordem Econômica e desenvolvimento na Constituição de 1988, pág. 28).

Disse o ministro Luis Roberto Barroso (A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços): “Ora bem: se a liberdade para fixar preços de acordo com o mercado concorrencial é da própria essência da livre iniciativa, ela não pode ser eliminada de forma peremptória, sob pena de negação do princípio, e não de ponderação com outros valores. A menos que – e este é o ponto a que se chegará mais à frente – o controle prévio fosse necessário para recompor o próprio sistema de livre iniciativa. Além desses dois princípios fundamentais – livre iniciativa e valorização do trabalho -, o art. 170 apresenta, ainda, um conjunto de princípios setoriais que, em harmonia com esses, deverão conduzir a ordem econômica.”

Na matéria, ensinou Técio Lins e Silva (Congelamento de preços – tabelamentos oficiais (parecer), in Revista de Direito Público, n. 91, pág. 77/78):

“Em consequência, deve-se dizer, portanto, que o sentido do papel do Estado como agente normativo e regulador está delimitado, negativamente, pela livre iniciativa, que não pode ser suprimida. O Estado, ao agir, tem o dever de omitir a sua supressão. Positivamente, os limites das funções de fiscalização, estímulo e planejamento estão nos princípios da ordem, que são a sua condição de possibilidade. O primeiro deles é a soberania nacional. Nada fora do pacto constituinte. Nenhuma vontade pode se impor de fora do pacto constitucional, nem mesmo em nome de alguma racionalidade da eficiência, externa e tirânica. O segundo é a propriedade privada, condição inerente à livre iniciativa. O terceiro é a função social da propriedade, que tem a ver com a valorização do trabalho humano e confere o conteúdo positivo da liberdade de iniciativa. O quarto é a livre concorrência: a livre iniciativa é para todos, sem exclusões e discriminações. O quinto é a defesa do consumidor, devendo-se velar para que a produção esteja a serviço do consumo, e não este a serviço daquela. O sexto é a defesa do meio ambiente, entendendo-se que uma natureza sadia é um limite à atividade e também sua condição de exercício. (…) Esses nove princípios não se contrapõem aos fundamentos da ordem, mas dão-lhes seu espaço relativo. Cumpre ao Estado assegurar os fundamentos, a partir dos princípios. Não se pode, por isso, em nome de qualquer deles eliminar a livre iniciativa nem desvalorizar o trabalho humano. Fiscalizar, estimular, planejar, portanto, são funções a serviço dos fundamentos da ordem, conforme seus princípios. Jamais devem ser entendidos como fun- ções que, supostamente em nome dos princípios, destruam seus fundamentos.”

Não há, na ordem econômica constitucional, que se falar em dirigismo econômico, como ensinou Tércio Sampaio Ferraz Júnior (obra citada, pág. 76/88):

“O dirigismo econômico é próprio dos modelos coletivistas, baseados na planificação centralizada e cogente e na propriedade coletiva dos meios de produção. O mercado deixa de estar centrado na atividade das pessoas e dos grupos privados e passa a ser largamente manipulado pelo Estado. Já nos Estados que optaram pela livre iniciativa, a disciplina é um instrumento de intervencionismo econômico – prática que teve o seu ponto alto no período em que se fortaleceu a ideia de Estado de bem-estar social -, mas se rege por um postulado essencial: o de que o livre mercado concorrencial é o mecanismo mais eficaz de produção de riquezas e bem-estar (ainda que longe de ser perfeito). Em suma: a disciplina é forma de intervenção que se dá não contra o mercado, mas a seu favor.”

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Indicação de Jean está próxima de ter maioria no Conselho Administrativo da Petrobras

Por Gabriel Vasconcelos

Broadcast Estadão

Rio, 06/01/2023 – Dias após indicar o nome de Jean-Paul Prates à presidência da Petrobras, o novo governo já articula sua aprovação como interino junto ao atual conselho de administração da estatal. As conversas com os atuais conselheiros acontecem em paralelo à checagem dos documentos e do currículo de Prates pela área de conformidade da estatal.

O objetivo é que Prates, cujo mandato no Senado termina neste ano, assuma o quanto antes o comando da estatal para só depois ser confirmado no cargo em caráter permanente por meio de uma assembleia geral extraordinária de acionistas (AGE). Capaz de reformar o conselho, a realização de uma AGE é mais demorada em função da checagem de mais nomes pela empresa e do rito de convocação, que envolve acionistas estrangeiros e exige intervalo de no mínimo 30 dias.

O senador tem dito que todo o trâmite deve acabar nas duas próximas semanas, mas fonte familiarizada com o processo afirma que deve levar até a virada de janeiro para fevereiro. “De toda forma, as coisas vão acontecer mais rápido do que uma parte do mercado espera”, diz a fonte. Esse prazo, cerca de 30 dias, coincide com a expectativa de um conselheiro da Petrobras que falou ao Broadcast na condição de anonimato.

Dinâmica dos votos

Para que Prates seja aprovado pelo Conselho de Administração, é necessária a maioria simples de votos, ou seja, seis dos dez votos ora existentes no colegiado, uma vez que o 11º conselheiro, o ex-presidente da empresa Caio Paes de Andrade, renunciou ao cargo esta semana para assumir uma secretaria no governo de São Paulo.

Pessoa do entorno de Prates afirma que o ex-senador já conta com votos de quatro conselheiros, cuja opinião só mudaria na hipótese de o comitê de pessoas da Petrobras apontar irregularidade clara na indicação. Bastariam, portanto, mais duas posições favoráveis.

O Broadcast apurou que os votos favoráveis de momento viriam da representante dos funcionários no conselho, Rosângela Buzanelli, e de três dos quatro conselheiros minoritários interessados em encerrar as incertezas do mercado sobre o futuro comando da empresa.

Procurada, Buzanelli não respondeu. Outros conselheiros disseram aguardar a checagem do nome pela companhia. Mas para estes, além do entendimento de que o controle da União vai se impor, pesaria o fato de Prates ser um nome técnico do setor de óleo e gás, o que a companhia não via há anos e, ao mesmo tempo, político moderado.

A formação atual do CA da Petrobras envolve cinco conselheiros majoritários, aqueles indicados pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), quatro minoritários e a representante dos funcionários. Para chegar a seis votos, portanto, pelo menos um votos terá de vir de conselheiro indicado pelo antigo governo. Em caso de empate, prevalece o voto de minerva do presidente do CA, o advogado Gileno Gurjão Barreto. No entanto, este cenário é considerado improvável.

Representantes do novo governo já têm conversas iniciadas com alguns desses cinco conselheiros indicados pelo governo Bolsonaro, que assumiram posição na administração da Petrobras em agosto de 2022. Além de Gurjão Barreto, estão nesse núcleo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, a também procuradora da Fazenda, Iêda Cagni, o advogado Edison Garcia e o ex-secretário executivo da Casa Civil, Jonathas de Castro, ligado ao chefe da pasta no antigo governo, Ciro Nogueira (PP).

Segundo uma fonte, parte deles teria interesse em permanecer no CA da Petrobras e não faria óbice à indicação de Prates. Há, também, o entendimento de que alguns são servidores públicos federais e, mesmo que não permaneçam no colegiado, não têm interesse em contrariar o novo governo. O horizonte, portanto, estaria aberto à Prates, que tende a ser aprovado por placar elástico.

Aval da governança

Embora a articulação política em torno de Prates esteja avançada, há toda uma burocracia interna na Petrobras a ser cumprida. Após o recebimento do nome pela Petrobras, o que ocorreu na terça-feira, 3, técnicos da área de conformidade começaram a elaborar relatórios, os chamados “background checks” de gestão e integridade, processo que pode levar de 5 a 20 dias.

Uma vez prontos, os documentos são enviados ao Conselho de Administração, onde são analisados por um subgrupo, o Comitê de Elegibilidade (Celeg), que têm oito dias prorrogáveis para emitir um parecer. Só então a indicação é apreciada em reunião com todos os membros do conselho. Todos esses prazos, observa um conselheiro, podem ser esticados pela necessidade de pareceres jurídicos relacionados a aspectos específicos da indicação.

Impedimentos eventuais

Antes mesmo da confirmação do nome, já pairavam dúvidas sobre possíveis impedimentos a Prates previstos na Lei das Estatais. Isso porque ele foi suplente de candidato ao Senado nas últimas eleições e a lei veda a entrada nas estatais de lideranças partidárias ou pessoas que tenham trabalhado em campanha eleitoral nos últimos três anos. O grupo de Prates minimiza a questão sob o argumento de que o “espírito do legislador” não impõe vedação ao caso específico. A tese coaduna com a interpretação de advogados que atuam em assuntos relacionados à Petrobras.

Outro possível entrave, que emergiu esta semana, é a participação do ex-senador em três empresas, das quais pelo menos duas, a Carcará Petróleo e a Bioconsultants, têm relação direta com o setor de energia. Em nota, Prates disse que vai se desligar dessas empresas por exercício de transparência, mas vai manter a terceira, a Singleton Participações Imobiliárias, usada para gestão de patrimônio.

No passado recente, negócios próprios de executivos indicados à Petrobras não foram entraves decisivos para sua aprovação à companhia. A governança da Petrobras costuma apenas recomendar “providências” para que essas empresas se abstenham formalmente de prestar serviços à estatal e suas participações societárias, bem como fornecedores e concorrentes.

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Jean é dono de duas empresas no setor de óleo e gás. Senador nega que isso o impeça de presidir a Petrobras

Duas reportagens divulgadas no Blog O Bastidor e no Portal Poder 360 indicam que o senador Jean Paul Prates (PT) tem empresas no setor de óleo e gás, o que poderia impedi-lo de assumir a presidência da Petrobras.

Ele é sócio da empresa Carcará Petróleo, que tem como atividade extração de petróleo e gás natural. A outra empresa é a holding Singleton Participações Imobiliárias, que é sócia da Bioconsultants Consultoria em Recursos Naturais e Meio Ambiente Ltda., que trabalha com consultorias no setor de Petróleo.

A lei das estatais proíbe a indicação de dirigentes que tenha alguma forma de conflito de interesse com o setor.

Em nota, Jean explicou que a empresa Carcará Petróleo está inativa e que o senador aguarda sua regularização para formalizar sua saída e que embora a Singleton possua participação na Bioconsultants, a empresa está inativa junto a Receita Federal. “Em relação à participação societária de Jean Paul Prates em empresas que estão inativas há alguns anos, é preciso deixar claro que não há nenhuma necessidade legal ou de conformidade dele se manter ou não como sócio desses empreendimentos. No entanto, como a transparência sempre foi um princípio defendido em toda a vida pública de Jean Paul Prates, ele decidiu-se pelo desligamento da estrutura societária dessas empresas, mantendo apenas a holding Singleton ativa com o objetivo de administrar imóveis de sua propriedade”, diz a nota.

A Petrobras também se manifestou informando que as empresas citadas não possuem contratos com a estatal. “A Petrobras não possui nenhum contrato com as empresas citadas. Seguindo os trâmites usuais de indicação de administradores da Companhia, a indicação, após efetivada, será submetida aos procedimentos internos de governança para análise de integridade e elegibilidade, nos termos da legislação, da Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal da Petrobras, e do Estatuto Social da Companhia”, avisou.

A indicação de Jean Paul Prates para a presidência da Petrobras está tramitando na Casa Civil.

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Dirigente sindical explica como Jean Paul acalmou o mercado sem mudar proposta para o preço do Petróleo

O secretário executivo do Sindpetro/RN e diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) Pedro Lúcio Góis fez um fio no Twitter explicando como o senador Jean Paul Prates (PT), futuro presidente da Petrobras, acalmou o mercado financeiro sem mudar a proposta de campanha do presidente Lula da Silva (PT) para o preço dos combustíveis.

Jean disse que acabaria com o Paridade de Preço Internacional (PPI) sem desconsiderar o mercado internacional.

Entenda a história lendo o fio a seguir:

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Fala de Jean valoriza ações da Petrobras

O senador Jean Paul Prates (PT), futuro presidente da Petrobras, disse em entrevista que acabar com a paridade com o preço de importação do Petróleo não significa a desvinculação dos preços internacionais.

Jean também garantiu que não haverá intervenção direta nos preços dos combustíveis.

A valorização da Petrobras superior a 3% puxou o índice Bovespa em 1%.

Jean está com a indicação para presidente da Petrobras passando por trâmites no Ministério da Casa Civil.

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Começa o trâmite para Jean presidir a Petrobras

O senador Jean Paul Prates (PT) teve a indicação para presidente da Petrobras oficializada através de ofício enviado a estatal pelo Ministério de Minas e Energia para o Casa Civil da Presidência da República.

Somente após a análise da documentação, Jean terá nome enviado ao Conselho da Petrobras.

Segue a nota oficial:

Petrobras sobre ofício do Ministério das Minas e Energia

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2023 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que recebeu ofício do Ministério das Minas e Energia na data de hoje, informando que o Senhor Jean-Paul Terra Prates será indicado para exercer o cargo de Presidente e de membro do Conselho de Administração da Petrobras.

De acordo com o ofício, o nome do Senhor Jean-Paul Terra Prates foi encaminhado à Casa Civil da Presidência da República, conforme dispõe o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e tão logo a documentação seja analisada e retorne ao Ministério das Minas e Energia, será encaminhada à Petrobras.

A indicação, após efetivada, será submetida ao processo de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e posterior manifestação do Comitê de Elegibilidade, nos termos do artigo 21, §4o, do Decreto 8.945/2016, alterado pelo Decreto 11.048/2022.

Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado.

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Jean é anunciado presidente da Petrobras

O presidente eleito Lula anunciou o senador Jean Paul Prates (PT) como novo presidente da Petrobras.

“Gostaria de anunciar a indicação do Jean Paul Prates para a presidência da Petrobrás. Advogado, economista e um especialista no setor de energia, para conduzir a empresa para um grande futuro”, escreveu Lula nas redessociais.

Por meio de nota Jean agradeceu a indicação:

NOTA A IMPRENSA

Recebi nesta sexta-feira (30) a missão de comandar a Petrobras pelos próximos anos. Muito me honra a escolha do Presidente Lula que coloca sobre mim a responsabilidade de conduzir uma empresa que é patrimônio de todos os brasileiros.

Após a posse do novo governo teremos pela frente um processo burocrático, estabelecido pela legislação e pelos sistemas de governança da Petrobras, até que ocorra a formalização do meu nome como presidente da companhia. Nesta oportunidade, terei a chance de me dirigir ao Conselho da empresa e à sociedade em geral para apresentar de forma detalhada nossos planos para a empresa.

A Petrobras é uma empresa forte, um exemplo internacional de capacidade técnica, engenho e determinação. É uma companhia que existe como empresa de economia mista, que alia capitais privados e estatais, e precisa conciliar essa natureza ao seu papel estruturante na economia brasileira. Vejo a Petrobras como uma empresa que precisa olhar para o futuro e investir na transição energética para atender às necessidades do país, do planeta e da sociedade, além dos interesses de longo prazo de seus acionistas.

Esse olhar para o futuro foi a principal demanda colocada pessoalmente a mim pelo Presidente Lula, que acredita que a empresa deve permanecer como uma referência de mercado, tecnologia, governança e responsabilidade social.

Brasília, 30 de dezembro de 2022.

Jean Paul Prates