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Definição do substituto de Deltan Dallagnol pode gerar mudança na Assembleia Legislativa do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) está se abrindo um precedente que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa: o de que em caso de cassação de registro de candidatura o suplente que teve menos de 20% do quociente eleitoral pode assumir.

O caso está em discussão em julgamento virtual na corte que trata do substituto de Deltan Dallagnol (Podemos/PR), cassado por fraudar a Lei da Ficha Limpa.

Em tese, o substituto dele deveria ser o primeiro suplente do PL, pastor evangélico Itamar Paim, que recebeu 47.052 votos. Foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) definiu.

Mas em um recurso levado ao STF está gerando uma reviravolta. O relator do caso, Dias Toffoli, definiu que a vaga fica com o economista Luiz Carlos Hauly, que teve 11.925 votos e é o primeiro suplente do Podemos, mas que ficou com menos de 10% quociente eleitoral.

Até o momento (11h35) mais dois ministros acompanharam o relator: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A tese é que a inelegibilidade foi decretada após a eleição, o que garantiria ao suplente do partido à sucessão porque os 344.917 votos de Deltan não foram anulados.

O caso é idêntico ao que envolve o PL e o PSDB no Rio Grande do Norte. Após receber a maior votação da história de um candidato a Assembleia Legislativa Wendell Lagartixa (PL) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por estar elegível no dia da eleição, os 88.265 não foram anulados. No entanto, o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, recebeu apenas 2.219 votos, ficando impedido de assumir porque a votação ficou abaixo de 10% do quociente eleitoral.

Assim a vaga ficou para o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), votado por 34.426 potiguares.

O Blog do Barreto consultou o advogado Daniel Victor, uma das principais referências em direito eleitoral do Rio Grande do Norte, que explicou a decisão em sendo confirmada pode servir como uma prévia da constitucionalidade sobre a questão dos 20%. “Esse julgamento será uma prévia das ADIs que discutem se a limitação dos 20% é constitucional”, disse.

“O TRE do Paraná entendeu que, como foi uma questão de inelegibilidade, teria que ser feita uma nova contagem para distribuição das cadeiras. Toffoli entendeu que é questão de vacância do cargo, como morte, por exemplo. Nesse caso não incide a limitação dos 20%”, explicou.

Daniel explica que em se confirmando a decisão de Toffoli no plenário virtual do STF, Cliveland pode pedir para assumir o mandato. “A reclamação constitucional não tem prazo. O suplente de Lagartixa pode entrar”, explica.

Por outro lado, há o risco de ação não prosperar. “Entretanto, pode ser que não seja aceita pela perda de interesse, já que houve a posse do outro candidato”, complementa.

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Confira a estimativa de quociente eleitoral para 2020 com 23 vereadores em Mossoró

A Câmara Municipal de Mossoró passará a ter 23 vereadores a partir do ano que vem. O cenário muda também em relação ao limite para candidatos a vereador a serem inscritos na Justiça Eleitoral que sobe de 32 para 35.

Levando em consideração os percentuais e de comparecimento (86,41%) e votos válidos entre os que foram às urnas (93,38) sufragar um nome para vereador a estimativa é de 141.958 eleitores vão votar em algum candidato ou legenda na disputa proporcional em um cenário com 175.932 habilitados a votar em Mossoró.

Com esse cenário o quociente eleitoral (divisão do número de votos válidos pelo número de vagas no parlamento) com 23 cadeiras disponíveis seria 6.172. Ou seja: a cada 6.172 votos o partido ganha uma vaga na Câmara Municipal sem levar em consideração as sobras.

A redução do quociente eleitoral é significativa levando em consideração de que com 21 vereadores seriam necessários 6.760 por cadeira.

Ainda é possível conquistar uma cadeira pelas sobras mesmo sem atingir o quociente eleitoral. Mas o único parâmetro que existe são as eleições de 2018 quando a regra começou a valer. O PSOL atingir 99% do quociente eleitoral para chegar a uma cadeira, o que em tese na eleição em Mossoró exigiria 6.110 votos.

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O número mágico para a conquista de uma vaga na Câmara Municipal

Em 2016 o quociente eleitoral foi de 6.421 votos para cada coligação eleger um vereador. Este ano não será muito diferente.

Esse é o número mágico: 6.421 votos. É a partir dessa base que os partidos montarão estratégias ainda que não seja mais possível formar coligações proporcionais.

Vale lembrar que quem se aproximar do quociente eleitoral ainda que não tenha atingindo-o pode ter chances de pegar uma cadeira nas sobras.