Todas as pesquisas realizadas dentro de Mossoró este ano colocaram a deputada estadual Isolda Dantas (PT) como a mais citada na cidade para a Assembleia Legislativa.
Faltando pouco mais de dez meses para as eleições do ano que vem Isolda tem intenções de voto que variam ente 4 e 7 pontos percentuais.
Já a deputada federal Natália Bonvides (PT) apareceu bem em duas das três pesquisas realizadas este ano. Na do Instituto TS2 realizada em abril ela saiu de 0,60% para 2,88% em dezembro, saltando do terceiro para o segundo lugar.
A petista já tinha ficado em segundo lugar em Mossoró em 2018.
Isolda e Natália juntas em Mossoró tende a ser uma das dobradinhas mais fortes na cidade concentrando o voto progressista.
A pesquisa TS2 realizada em parceria com a CDL mostrou que a deputada estadual Isolda Dantas (PT) e o deputado federal Beto Rosado (PP) são os preferidos dos mossoroenses nas eleições proporcionais.
Confira os números:
O Instituto TS2 entrevistou 625 eleitores entre os dias 22 e 23 de dezembro. A margem de erro é de 3,78% e o intervalo de confiança é de 95%.
Há vários cálculos políticos e eleitorais sendo feito feitos nos bastidores da Assembleia Legislativa. Um dos principais é: só PT, PSDB e Solidariedade possuem estrutura para a disputa pelas 24 vagas de deputado estadual sem depender de outros partidos.
Por isso existe um articulação para formar um blocão reunindo entre 15 e 17 deputados em um único partido que ainda não está definido.
Isso depende da manutenção das federações partidárias cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A pesquisa TS2 Soluções/Blog do Barreto também ouviu eleitores de Caicó a respeito das eleições proporcionais.
Confira os números:
A Pesquisa TS2/Blog do Barreto ouviu 604 eleitores nos dias 28 e 29 de maio nas zonas urbana e rural de Caicó. A margem de erro é de 3,95% pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.
A pesquisa TS2 Soluções realizada em Pau dos Ferros também avaliou a intenções de voto para deputado federal e estadual.
Os mais lembrados foram Natália Bonavides (PT) e Getúlio Rego (DEM). Confira os números:
A pesquisa foi realizada nos dias 27 e 28 de abril na cidade de Pau dos Ferros ouvindo 589 eleitores. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.
O Solidariedade fez a maior bancada partidária da Câmara Municipal elegendo quatro vereadores. O resultado se deveu a “loteria das sobra”, situação sempre imprevisível na montagem das nominatas.
O partido elegeu dois parlamentares de forma direta, ou seja pelo Quociente Partidário (quociente eleitoral dividido pelo número de votos dos partidos) e dois pelas sobras.
Não é comum nas eleições para a Câmara Municipal um partido eleger dois parlamentares por esse caminho. Tanto que nas contas dos organizadores de nominatas sempre se espera fazer um pelas sobras.
E como se chega a uma vaga pelas sobras? Vamos reproduzir a explicação da Justiça Eleitoral:
Divide-se o quociente partidário – parte inteira ou fracionária – pelo número de vagas conseguidas + 1. Sobras = Quociente Partidário de cada partido ou coligação DIVIDIDO POR Nº de vagas obtidas + 1 Exemplificando : A coligação X alcançou 5,5 quocientes, já tem 5 vagas garantidas, divide-se 5,5 por 6 (6 seria o número de vagas pretendidas) = 0,91666. Repete-se a operação para todos os partidos que atingiram o quociente eleitoral. Ganhará a primeira vaga da sobra aquele partido ou coligação que obtiver a maior fração. Caso haja outras sobras de vagas, a operação será repetida para cada uma delas, ganhando sempre aquela agremiação partidária ou coligação que obtiver a maior fração. A Justiça Eleitoral possui um sistema que realiza tanto os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário quanto das sobras automaticamente após a totalização dos votos.
Sendo assim o Solidariedade pegou a primeira e a última (ver imagem acima) sobra elegendo respectivamente Marckut da Maisa e Paulo Igo.
O fato incomum resulta das mudanças nas regras eleitorais para este ano cuja principal medida é o fim das coligações proporcionais. Se as estas ainda existissem mais chapas teriam eleito parlamentares pelo quociente partidário e poucos entrariam pelas sobras (este ano foram 11 dos 23 e em 2016 seis dos 21).
Talvez nas próximas eleições quando teremos menos partidos (caso a previsão de fusões partidárias se confirme para os próximos anos se confirme) a tendência de chapas fazendo mais de um vereador pelas sobras se torne uma rotina.
Já são mais de dez candidaturas indeferidas em Mossoró. Os motivos são variados, mas quatro casos chamam mais atenção pela relevância e potencial eleitoral dos envolvidos.
É o caso do quarteto Daniel Gomes (MDB), Izabel Montenegro (MDB), Manoel Bezerra (PP) e Claudionor dos Santos (PL). São vereadores e ex-vereadores condenados por atos decorrentes da Operação Sal Grosso.
São situações não só idênticas, mas integrantes de um mesmo processo, com punição por órgão colegiado na esfera criminal. No caso deles a condenação é reclusão em regime aberto por dois anos.
Todos anunciaram que vão recorrer, mas dificilmente conseguirão reverter a situação dada a jurisprudência atual.
Mas o que acontece com os votos deles?
A redação do Artigo 198 da Lei Eleitoral estabelece que políticos na condição do quarteto objeto desta reportagem só terão os votos computados caso revertam a decisão.
Art. 198. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a candidato cujo registro:
I – no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
O assunto ainda foi regulamentado na Resolução 23611/2019 cuja redação é a seguinte:
(…)
§ 3º A divulgação dos resultados dará publicidade ao número de votos referidos neste artigo, mas não serão eles considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito proporcional.
§ 4º Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável ao candidato ou legenda por tribunal eleitoral.
§ 5º A situação sub judice dos votos anulados não impede a distribuição das vagas, na forma estabelecida na Seção II do Capítulo I do Título I desta Resolução, considerando-se para os cálculos os votos referidos no art. 196 e os votos de legenda em situação equivalente.
Trocando em miúdos: eles poderão seguir como candidatos, mas seus votos só terão validade para ajudar suas respectivas chapas a eleger vereadores caso revertam a decisão desfavorável nas instâncias superiores.
Ainda é preciso lembrar que são quatro nomes com alto potencial eleitoral. Nas eleições de 2016 eles tiveram as seguintes votações:
Izabel Montenegro: 2,465 (segunda mais votada)
Manoel Bezerra: 1.925
Claudionor: 1.812
Daniel Gomes: 1.281
Numa disputa apertadíssima e fragmentada como a eleição proporcional deste ano em Mossoró os votos destes candidatos certamente farão falta para as suas respectivas chapas.
Se até dia 15 de novembro a situação deles não for definitiva teremos um quadro de insegurança jurídica na Câmara Municipal de Mossoró.
Foram ouvidas 734 entrevistas, sendo 678 na zona urbana e 56 na zona rural do município de Mossoró entre os dias 21 e 23 de agosto. A margem de erro é de 3,6% pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança é de 95%.
Em 2016 o quociente eleitoral foi de 6.421 votos para cada coligação eleger um vereador. Este ano não será muito diferente.
Esse é o número mágico: 6.421 votos. É a partir dessa base que os partidos montarão estratégias ainda que não seja mais possível formar coligações proporcionais.
Vale lembrar que quem se aproximar do quociente eleitoral ainda que não tenha atingindo-o pode ter chances de pegar uma cadeira nas sobras.