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Consórcio Nordeste suspende compra da vacina Sputnik V após Anvisa negar licença para imunizante

Impasse em relação a Sputnik V impede a aquisição de 37 milhões de vacinas (Foto: Reuters)

De acordo com informações da Agência Brasil, o Consórcio Nordeste, que reúne governadores da região, anunciou ontem (5) a suspensão da compra de 37 milhões de doses da vacina contra a covid-19 Sputnik V, da Rússia.

Segundo o presidente do Consórcio Nordeste, governador do Piauí, Wellington Dias, a decisão foi tomada por conta dos condicionantes impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela não inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI). De acordo com o Governador, O contrato só será retomado caso haja autorização para o uso do imunizante pelas autoridades sanitárias.

“É lamentável, o Brasil vive uma situação com alta mortalidade, mais de mil óbitos por dia. Temos vacinas disponíveis, mas impedidas de entrar no Brasil devido uma decisão da Anvisa que faz uma alteração no padrão de teste junto com a não inclusão do Ministério da Saúde no plano nacional de vacinação e a falta da licença de importação, tivemos a suspensão da entrega da vacina até que se tenha uma autorização do uso do imunizante no Brasil”, disse Dias.

A Anvisa se manifestou, através de nota, sobre a negativa para licença excepcional de importação para o imunizante Russo. A Agência informou que “ao autorizar a importação excepcional da vacina Sputnik V, foram estabelecidos 22 condicionantes a serem cumpridos pelos importadores, os quais tiveram o objetivo de preencher lacunas de informação existentes quanto aos aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina para permitir uma utilização controlada, segura e inicial da vacina Sputnik V no Brasil” e, segundo a agência, os condicionantes não teriam sido cumpridos. Veja a Nota completa aqui

O desacerto entre a Sputnik V e o Governo Federal impediu que, na última semana, chegassem cerca de 1 milhão de doses do imunizante que seriam utilizadas em caráter experimental nos nove estados do nordeste.

Suspensão no RN – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) havia emitiu na última terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não desse seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que fosse demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

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TCE suspende aquisição de vacinas Sputnik-V pelo Governo do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

COMPRA

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Notificado pelo TCE, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;

Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;

Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;

Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;

Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.

Fonte: TCE/RN

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Primeiras doses da Sputnik adquiridas pelo Consórcio Nordeste chegam ao RN em julho

Primeiro lote da Sputnik chega ao RN já no mês que vêm (FOTO: Dado Ruvic/Reuters)

Em julho chegam ao Rio Grande do Norte as primeiras doses da vacina contra Covid-19 Sputnik V. A previsão foi anunciada pelo presidente do Fundo Soberano da Federação Russa, Kirill Dimitriev, que também prometeu apresentar cronograma completo de entrega das 37 milhões de doses ao Brasil até o final de junho, em reunião com os Consórcios Nordeste e Amazônia Legal nesta terça-feira (15).

O contrato do Rio Grande do Norte é de 300 mil doses. O vice-governador, Antenor Roberto, avaliou de forma positiva a reunião. “A expectativa dos governadores é acelerar o programa de imunização no Nordeste, incluindo nos lotes das vacinas agora um novo imunizante”, declarou, afirmando também que a vacina russa contribuirá para que a meta, anunciada pela governadora Fátima Bezerra, de vacinar a população adulta até setembro seja alcançada.

Do governo potiguar também acompanharam o encontro virtual, o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, e a assessora especial do Gabinete Civil, Luciana Daltro, a secretária adjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Maura Sobreira, e a subsecretária de planejamento e gestão da Sesap Lyane Ramalho.

A Anvisa concedeu no dia 4 deste mês a autorização com condicionantes para governos estaduais importarem a vacina russa, que tem eficácia de 80% com a primeira dose e de 95% com duas aplicações, de acordo com o Dimitriev.

“Compartilho testes de eficácia realizados na Argentina. Há redução da eficácia de vacinas diante das novas variantes, mas a eficácia da Sputnik V é ainda mais elevada”, disse o presidente do Fundo, que estava acompanhado pelo cineasta e filantropo Fernando Sulichin.

Além do Rio Grande do Norte, solicitaram autorização para importar a Sputnik: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além dos municípios de Maricá e Niterói.

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Governo dá versão sobre fiscalização do TCE na compra de vacina russa

Governo se posiciona sobre fiscalização do TCE (Foto: divulgação)

Abaixo nota do Governo do Rio Grande do Norte sobre a fiscalização que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fará sobre a aquisição das vacinas Sputnik V, oriundas da Rússia em parceria com o Consórcio Nordeste.

Segue a nota:

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou processo administrativo para acompanhar as ações de aquisição das vacinas “Sputnik V” destinadas à vacinação contra a COVID-19, conforme consta no Processo Administrativo Nº. 00810044.000963/2021-50 instaurado pela Secretaria Estadual de Saúde – SESAP, solicitando informações sobre a aquisição, distribuição e utilização da vacina.

A possibilidade de aquisição de tais vacinas foi formalizada ao Estado do Rio Grande do Norte por meio de Ofício Circular GASEC nº 05/2021 expedido pelo Secretário de Saúde Pública do Estado da Bahia, uma vez que o Estado da Bahia já se encontrava em estágio avançado de negociações com a empresa russa.

O processo administrativo deflagrado pela SESAP contou com a instrução probatória em sintonia com legislações federais — Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021, e a Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março de 2021. Todo o procedimento envolvendo a aquisição das vacinas, bem como os aspectos contratuais da compra, foram avalizados através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Governo do Estado, o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas, tendo sido homologado por decisão judicial proferida pelo Desembargador Glauber Rêgo, do TJRN.

As vacinas adquiridas pelo estado do Rio Grande do Norte, bem como pelos demais Entes da Federação, serão direcionadas ao Plano Nacional de Imunização, conforme previsto nesse TAC para que não haja quebra da paridade na oferta de imunizantes entre os entes federados brasileiros. Cabe destacar que esse encaminhamento para aquisição pelo Estado é necessário para que a população brasileira não perca a oportunidade de ter, a seu favor, a disponibilidade de 37 milhões de doses de imunizantes. Aquisição, aliás, que a União foi incapaz de pactuar com Laboratório Russo, que teve a efetividade da Sputnik reconhecida em publicação na revista “ The Lancet” — uma das mais antigas e conceituada revista médicas do Mundo.

Diante da entrega das vacinas ao Plano Nacional de Imunização, a expectativa é de que o Estado do Rio Grande do Norte seja ressarcido pela União, conforme compromisso publicamente firmado com o Ministério de Saúde, a ser formalizado por meio de Termo de Cooperação assinado por ambos os Entes.

O Governo do Estado reitera seu compromisso com a transparência e importância da atuação dos órgãos de controle interno e externo, e atenderá às demandas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

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TCE fiscaliza compra de vacinas pelo Governo do RN

Poti Junior está a frente da fiscalização sobre compra de vacinas (Foto: Jorge Filho/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.

A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o “Management Company of Russia Direct Investment Fund – RDIF”, visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.

No procedimento administrativo deflagrado para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das 300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi autorizada pela governadora Fátima Bezerra.

Com base no relatório de auditoria, o conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.

Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado. Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.

Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

Fonte: Assecom/TCE