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Governadora prorroga toque de recolher e demais medidas restritivas até o dia 23 de abril

Foto: Fabiano Trindade

A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril. Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal.

“O momento ainda é de extrema cautela. Nossos decretos são debatidos e dialogados com todos os setores e levam em conta as questões econômicas do nosso estado. Mas, a questão da saúde pública e salvar vidas continua sendo nosso foco central. Lembremos que a economia não sobrevive sem pessoas. Precisamos todos estar unidos agora para que possamos sair dessa situação, protegendo as vidas, diminuindo o número de ocupação de leitos. E isso só acontece, se as pessoas conseguirem respeitar os protocolos sanitários”, alertou a governadora Fátima Bezerra.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210415&id_doc=719750

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Foro de Moscow 05.03.2021 │Novo decreto: Comércio aberto e UTIs lotadas no RN

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Toque de recolher está valendo a partir de hoje em todo RN

O toque de recolher – uma das medidas do “Pacto Pela Vida”, adotada para conter a disseminação do coronavírus – está de volta. Em todo o Rio Grande do Norte, no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados, estão proibidos o funcionamento do comércio não essencial e a circulação de pessoas em vias públicas. A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vai até o dia 16 deste mês.

Com a retomada do toque de recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

“As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, acrescentou o secretário.

“As forças de segurança do Estado estão à disposição das prefeituras, como vem sendo feito desde o início da pandemia, para proteger a sociedade do inimigo comum: transmissão do coronavírus, nas ações do Pacto pela vida, seguindo as determinações da Governadora”, reforçou o secretário extraordinário para Gestão de Projetos e Metas Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida no RN.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

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Toque de recolher no RN é prorrogado por mais dois dias

Toque de recolher ainda está valendo (Foto: Gilli Maia)

Pouco foi divulgado desde que foi anunciado o novo decreto estabelecendo a ampliação das restrições de atividades comerciais no Rio Grande do Norte, mas as medidas em vigor desde 5 de março ainda estão valendo.

É que o artigo 13 do Decreto º 30.419 de 17 de março de 2021 altera o artigo 21 do Decreto 30.388, de 05 de março de 2021 estabelecendo a seguinte redação:

“Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 19 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º cuja vigência terá prazo indeterminado”

Na prática o toque de recolher entre 20h e 6h e a restrição de funcionamento de bares e restaurantes vale hoje e amanhã.

As novas medidas que ampliaram as medidas restritivas de funcionamento do comércio começam a valer no sábado, dia 20 (saiba mais AQUI).

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Álvaro perde batalha da opinião pública sobre toque de recolher, mas tem apoio popular para defender tratamento sem comprovação científica

Álvaro Dias perde na disputa pelo toque de recolher, mas segue forte entre os eleitores (Foto: José Aldenir/Agora Imagens)

Pouca gente se deu conta, mas a pesquisa Consult divulgada pela Tribuna do Norte trouxe uma derrota significativa para o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) em sua cruzada negacionista contra as medidas de restrições sociais: 56,75% apontam o toque de recolher estabelecido pelo Governo do Estado como certo e 7,13% como muito certo.

Trocando em miúdos: 63,6% aprovam as medidas tomadas pela governadora Fátima Bezerra (PT) que foram combatidas abertamente por Álvaro com medidas que não tinha qualquer respaldo jurídico como ficou claro em decisão tomada pelo desembargador Ibanez Monteiro determinando que em Natal prevelece o decreto estadual por ser mais restritivo.

Em outro item da pesquisa 64,13% dos natalenses se mostraram favoráveis ao funcionamento bares e restaurantes em horário restrito como medidas de combate à covid-19.

A Tribuna do Norte tentou vender a ideia de que a população é contra fechar o comércio, mas a notícia desmente a manchete mostrando que na verdade a população é majoritariamente favorável à restrição das atividades.

A tese de Álvaro, que chegou a ser debatida numa controversa audiência de conciliação, foi derrotada jurídica e politicamente.

Por outro lado, a população de Natal não faz liga entre as medidas do Governo do Estado e a postura negacionista do prefeito. Para 42% dos entrevistados o município adotada uma política positiva de combate à covid-19 contra 35.5% do Estado.

Parte do sucesso neste quesito passa pela credibilidade dos protocolos de tratamento precoce sem comprovação científica tem entre os natalenses. A ideia defendida por Álvaro Dias tem o endosso de 70,13% dos natalenses. O número é próximo da aprovação da gestão do prefeito que é 70,6% contra 42,5% da governadora e 35,88% do presidente Bolsonaro.

Álvaro perdeu a guerra da opinião pública no confronto dos decretos, mas é popular e segue abraçado com o negacionismo.

Leia as matérias da Tribuna do Norte

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/exclusivo-maioria-da-populaa-a-o-de-natal-a-contra-o-fechamento-do-coma-rcio-revela-pesquisa/505251

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/aprovaa-a-o-a-lvaro-tem-70-6-fa-tima-42-5-e-bolsonaro-35-8/505292