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TRE/RN defere primeiros registros de candidaturas ao Governo e Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) deferiu os primeiros registros de candidatura ao Governo e Senado.

Tiveram registros de candidatura ao Governo deferidos Dário Barbosa (PSTU), Fátima Bezerra (PT) e Carlos Alberto Medeiros (PSOL).

Já entre os candidatos ao Senado estão com os registros deferidos Alexandre Motta (PT), Ana Célia (PSTU), Joanilson Rego (DC), Zenaide Maia (PHS), João Morais (PSTU), Magnólia Figueredo (SD), Professor Lailson (PSOL) e Telma Gurgel (PSOL).

Os demais candidatos aguardam julgamento.

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TRE indefere registro de candidata a deputada estadual

Na sessão plenária desta quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu continuidade aos julgamentos referentes aos registros de candidaturas. Ao todo, nove processos foram analisados, sendo oito pedidos deferidos e um indeferido.

O indeferimento refere-se ao pedido de registro de candidatura de Jumária Souza Fernandes de Oliveira, que pretendia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual pela coligação ‘100% RN’. Em análise, sob relatoria do juiz André Pereira, a corte eleitoral constatou que a pretensa candidata encontra-se em condição de inelegibilidade. A decisão se refere ao caso que ocorreu em 2017, quando o TRE-RN cassou o mandato de Jumária Mota como vereadora do município de Ceará-Mirim, em decorrência do descumprimento do limite de gastos em sua campanha eleitoral para o referido cargo. Dessa forma, ela torna-se impossibilitada de concorrer ao pleito deste ano.

Com relação aos pedidos que foram aprovados pela corte eleitoral, estava a da candidata ao Senado, Maria Magnólia Figueiredo, da coligação ‘Renova RN’. Com a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos tornam-se aptos a concorrerem nas Eleições 2018.

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TRE rejeita primeiros registros de candidaturas no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu os dois primeiros pedidos de  registros de candidaturas referentes às Eleições Gerais deste ano. O relator dos processos foi o juiz Wlademir Capistrano. O voto dele foi seguido pelos demais membros da Corte.

A primeira impugnação  foi referente à candidatura de Mary Regina dos Santos, a Sargento Regina, que pretendia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na coligação “Do Lado Certo”. O registro foi indeferido em virtude da ausência de quitação eleitoral por parte da pretensa candidata.

O outro caso refere-se a Nerivaldo Monteiro, que teve seu registro de candidatura indeferido devido à ausência de filiação partidária, bem como a ausência de quitação eleitoral. Nerivaldo pretendia se candidatar a Deputado Estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), também na coligação “Do Lado Certo”.

Durante a sessão, outros processos de registros de candidaturas foram analisados pela corte eleitoral e, com exceção dos dois casos citados anteriormente, todos foram deferidos.

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“Choca, realmente, que uma candidata que seja reconhecidamente judicialmente improba deva ter o seu registro de candidatura deferido”, diz magistrado do TRE ao votar a favor da candidatura de Rosalba

Um assunto que passou despercebido na semana passada foi o teor da discussão entre os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a situação jurídica da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) que teve o registro de candidatura mantido.

Embora ela tenha condenações por improbidade administrativa, nenhuma resulta em inelegibilidade expressa muito embora em duas delas Rosalba tenha ficada impedida de contratar com o poder público.

A situação contraditória resultou em indignação por parte do juiz Almiro Lemos, que é indicado pela Justiça Federal. Ao proferir o voto, o magistrado classificou a ex-governadora como “improba”. “Choca, realmente, que uma candidata que seja reconhecidamente judicialmente improba deva ter o seu registro de candidatura deferido”, frisou.

Ele disse que não teve como fazer diferente por se tratar de normas.  “Muito me lamento por ter que reconhecer ser elegível uma candidata improba como é aqui a recorrida, mas são as normas que temos e são elas que temos que cumprir”, acrescentou.

CICCO

O juiz Alceu Cicco também lamentou ter que conceder o registro de candidatura de Rosalba. “Há um passeio da candidata recorrida pelas alíneas do inciso um do artigo primeiro da Lei Complementar 64 como vem demonstrado no relatório, inclusive, muito bem mencionado por doutor Almiro. Até o momento inexiste, lamentavelmente, uma decisão condenatória transitada em julgada que implique inelegibilidade”, disse.

 

Glossário

Abaixo o artigo citado por Alceu Cicco:

Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis:

– para qualquer cargo:

  1. l)os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Nota do Blog: o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte é composto por sete membros – dois desembargadores do Tribunal de Justiça, que atuam como Presidente e Vice-Presidente/Corregedor Eleitoral, dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, um Juiz Federal e dois advogados indicados pela OAB à Presidência da República, em lista tríplice.