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TRF5 lança edital com concurso com salários de R$ 8 mil a R$ 13,9 mil

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) lançou o Edital do concurso público para diversos cargos de Técnico e Analista Judiciário. O certame é organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), e as inscrições estarão abertas de 30 de julho a 27 de agosto de 2024.

Para quem sonha em trabalhar no serviço público e seguir uma carreira na Justiça Federal, o Edital oferece oportunidades para várias áreas, tanto para a sede do TRF5 (Recife) quanto para as seis Seções Judiciárias vinculadas: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A prova objetiva, definida pelo Edital, está prevista para ser realizada em 13 de outubro de 2024, e incluirá as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo e Conhecimentos Específicos de cada área. O conteúdo programático completo está no Anexo III do Edital.

Os cargos oferecidos incluem Analista Judiciário em diversas especialidades como Arquitetura, Comunicação Social, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Psicologia, entre outras, bem como para Técnico Judiciário nas áreas Administrativa e Apoio Especializado. A remuneração inicial para os cargos de Técnico Judiciário pode chegar a R$ 8.046,84, enquanto para Analista Judiciário pode atingir até R$ 13.994,78, dependendo da especialidade. Além disso, os nomeados terão direito a benefícios como auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar.

Os candidatos ao concurso do TRF5 passarão por diversas etapas de avaliação, incluindo prova objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Além disso, para o cargo de Técnico Judiciário – Agente da Polícia Judicial, haverá um Teste de Aptidão Física (TAF) com caráter eliminatório. Alguns cargos também exigem a realização de provas práticas e exames específicos. Por fim, os candidatos poderão ser submetidos à prova de títulos, que possui caráter classificatório.

O TRF5 atua em benefício da sociedade, garantindo a justiça e a ordem. Os servidores desempenham um papel crucial no atendimento ao público, na execução de mandados judiciais, na análise de processos, entre outras funções essenciais para o funcionamento do Judiciário.

Para mais informações sobre o concurso e inscrições, os candidatos podem acessar o site da banca organizadora, IBFC, através do link: https://concursos.ibfc.org.br/informacoes/466/

Sobre o TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável por julgar os processos federais nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Com sede em Recife, Pernambuco, o TRF5 desempenha um papel crucial na administração da Justiça Federal na região. O Tribunal é composto por desembargadores e desembargadoras federais que julgam recursos e ações originárias, contribuindo significativamente para a eficiência e celeridade do Judiciário brasileiro. Além de sua função jurisdicional, o TRF5 também promove ações de cidadania e projetos sociais, reafirmando seu compromisso com a sociedade.

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Defesa de juiz afastado afirma que ele é alvo de injustiça e que TRF5 já tinha descartado “qualquer tipo de assédio”

Os advogados de defesa do juiz federal Orlan Donato Rocha negaram a veracidade das acusações de assédio e importunação sexual contra o magistrado que rendeu um afastamento dele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A defesa de Orlan Donato Rocha esclarece que na manhã de hoje, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ decidiu instaurar Revisão Disciplinar e entendeu pelo seu afastamento cautelar, muito embora o TRF5 já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio.

Consideramos a extensão dessa imputação ao juiz federal Orlan Donato Rocha, indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.

O magistrado reafirma sua inocência no caso em questão e que as ilações são infundadas.

Tudo será evidentemente esclarecido no decorrer do processo.

Por fim, reiteramos sua seriedade e correção, seja como integrante da magistratura federal há mais de doze anos.

ADVOGADOS

OLAVO HAMILTON

PAULO LEÃO

PAULO LEÃO JÚNIOR

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Potiguar vai presidir o TRF5

Edilson foi eleito desembargador por unanimidade (Foto: cedida)

O Desembargador Federal potiguar Edilson Pereira Nobre Júnior foi eleito, à unanimidade, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O magistrado assumirá, a partir de abril, o comando da Corte para o biênio 2021-2022.

Edilson Pereira Nobre Júnior é doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura federal em 1992 e foi promovido a Desembargador Federal pelo critério de merecimento, em julho de 2010. Ele é professor titular da UFPE e já publicou vários livros e artigos em periódicos jurídicos, dentre os quais se destacam: “O princípio da boa-fé e sua aplicação no direito administrativo” (Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002) e “As normas de direito público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro” (Editora Contracorrente, 2019).

Para a Mesa Diretor do TRF5 foram eleitos ainda o Desembargador Federal Alexandre Luna Freire para o cargo de vice-presidente e o Desembargador Federal Élio Siqueira Filho, para corregedor-regional. Siqueira também coordenará o Gabinete de Conciliação.

Fonte: Justiça Federal do RN

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Em nota sobre bloqueio de bens, Rosalba afirma que já foi inocentada

Rosalba se manifesta em nota (Foto: Web/autor desconhecido)

A ex-governadora e prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) se manifestou por meio de nota a respeito do bloqueio de seus bens. A manifestação chega 24 horas após a notícia ser divulgada em vários meios de comunicação.

A respeito de liminar em meu desfavor proferida no dia 27 de março, noticiada ontem, 14, e que não fui intimada, informo que o Supremo Tribunal Federal já analisou o referido caso e me absolveu. É preciso ratificar que sequer foi aceitada a denúncia contra mim com votação por unanimidade (5 votos a 0), o que é bastante evidente, uma vez que no sétimo dia de um mandato que ocupei, suspendi o referido contrato do consórcio Inspar, que visava realizar inspeção veicular no estado. Isto mostra que não compactuei, não participei de nenhuma ação improba ou conluio e que, quando analisado o mérito, a justiça será feita mais uma vez.

A suspensão do contrato suspeito num primeiríssimo momento prova que o meu governo foi absolutamente contrário à referida inspeção veicular e agiu com presteza evitando cobranças indevidas aos cidadãos.

Nota do Blog: a prefeita demorou 24 horas para utilizar o mesmo argumento da época da denúncia realizada em dezembro.

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Justiça bloqueia bens de Rosalba, Agripino e Carlos Augusto Rosado

Justiça Potiguar 

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina teria sido negociada diretamente pelo ex-senador e por Carlos Augusto Rosado. O MPF diz que o valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral extraoficial”, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário. Os demais R$ 850 mil saíram parte por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011), parte de uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Na decisão no último dia 27 de março, o desembargador afirmou “ DEFIRO o pedido de tutela liminar, de cunho eminentemente cautelar, para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, aqui agravados,  consubstanciados em veículos e ativos imobiliários, até o limite dos valores indicados pelo MPF para reposição ao erário público, devendo o juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivação do referido bloqueio”.

Por fim, o desembargador do TRF-5 concluiu “em face da aplicação do princípio da razoabilidade, deve-se aferir qual o interesse constitucionalmente assegurado que deve preponderar: o da parte agravada, cujos indícios apontam, em princípio, no sentido de ter participação na má gestão dos recursos públicos ou o interesse público. Entre o direito da parte agravante de uso, fruição e disposição de parte de seus bens e a proteção de toda a sociedade contra condutas de gestores públicos que possam ter causado prejuízo ao Erário Público, o razoável é que se resguardem os direitos de todos, o interesse público, em detrimento do particular, isoladamente considerado”.

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Condenação contra Sandra é anulada

TRF 5 anula sentença que previa prisão de Sandra (Foto: Jornal O Mossoroense)

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região decidiu por unanimidade anular a sentença que condenava a vereadora Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro outros réus.

A decisão da primeira instância tinha determinado prisão d e 9 anos e 2 meses para a tucana que foi acusada de desviar R$ 719.779,00 de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Casa de Saúde Dix-sept Rosado.

O relator do caso, Lázaro Guimarães, entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra não era deputada federal em 2002 houve o entendimento de que não haveria como condená-la.

A emenda seria de autoria do ex-deputado federal Laíre Rosado. No entanto, Ministério Público Federal não pode ajuizar novamente uma ação porque o caso está prescrito.

Assim ficam também anuladas as penas de Manuel Alves do Nascimento Filho (9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado), Maria Goreti Melo Freitas Martins (8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado),  Francisco de Andrade Silva Filho (4 anos em regime aberto) e Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque (7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto).

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Vereador e mais sete são condenados à prisão

Alex Moacir é condenado, mas segue no mandato

A terceira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o vereador Alex Moacir (MDB) a 6 anos de reclusão mais 144 dias-multa. Além dele outras sete pessoas foram condenadas. O acórdão foi publicado no dia 2 de agosto.

Alex, cumprirá a pena em regime semiaberto podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão ou utilizar tornozeleira eletrônica. A sentença não aborda a necessidade de afastamento do mandato do parlamentar.

No entanto, ele agora está inelegível para as eleições de 2020.

Ele e os demais condenados são acusados de desviar R$ 880 mil em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados à Fundação Vingt Rosado para aquisição e distribuição de medicamentos. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2003.

Somente dois condenados em primeira instância foram absolvidos após entrar com recurso: Maria Salete Silva e Maria Erotildes de Melo.

Ainda cabe embargos no próprio TRF5 que podem resultar em redução de penas para Valney Moreira Costa e Vânia Azevedo por causa da idade de ambos. A pena de Francisco Andrade Silva Filho ainda pode ser reduzida em dois anos porque o processo de formação de quadrilha pode prescrever.

Confira como ficaram as penas após as condenações:

Francisco de Andrade Silva Filho

10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa (1 salário)

Valney Moreira da Costa

7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão + 145 dias-multa (1/30 do salário)

Joacílio Ribeiro Marques

5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo

4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho

5 anos de reclusão + 120 dias-multa