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ABC é condenado a indenizar o ex-jogador do clube Allan Dias

O ABC FC deve pagar uma indenização ao jogador Allan Monteiro Dias, no valor R$ 111 mil por falta de seguro previsto na Lei 9.615/98 e mais R$ 35 mil por danos morais. A decisão é da juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

A juíza também condenou o clube a recolher o FGTS e a previdência social referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e honorários advocatícios.

Allan Dias sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, durante uma partida contra o América, em abril de 2022. A partir de então, o jogador permaneceu afastado de suas atividades profissionais por cinco meses e alegou, na Justiça do Trabalho, não ter recebido do clube o que lhe seria devido por direito.

A juíza reconheceu o “nexo causal entre o trabalho prestado pelo autor, como atleta profissional, e a lesão sofrida” e destacou que “o risco de acidentes é inerente à própria atividade desenvolvida pelo autor que, ao praticar esporte de impacto e em alto rendimento, fica suscetível a sofrer lesões”.

No entendimento da juíza Anne de Carvalho, o ABC deveria ter contratado um seguro de vida, como demonstrou no processo, mas de acidentes pessoais. Por esse motivo, o clube foi condenado a indenizar o atleta pelo período de um ano, após seu retorno, em setembro de 2022. Cabe recurso à decisão.

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TRT condena empresa pública por prática antissindical

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por práticas antissindicais.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), tendo como base perseguição feita pela empresa contra dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares (Sindserh-RN).

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a empresa praticou irregularidade ao realizar condutas antissindicais consubstanciadas na modificação na lotação do dirigente, “sobretudo tendo em vista suas atividades sindicais”.

Como também ficou comprovada “a prática de atividade cujo conhecimento técnico (o dirigente) não dominava e por fim criando sistema de avaliação em que era considerada falta de assiduidade a participação em atividades sindicais”.

A decisão do TRT-RN manteve julgamento anterior da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

O Tribunal manteve ainda a decisão da 13ª Vara que determinou que a Ebserh deixasse de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, principalmente os que exerçam função de dirigente sindical.

Nestas irregularidades estão incluídas, por exemplo, promover transferências intersetoriais injustificadas e redução não isonômica de notas em avaliação funcional.

Isso sob pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado, em cada mês em que se constatar sua ocorrência.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade. De acordo com a legislação vigente, as decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos.

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Acordo no TRT/RN garante aposentadoria compulsória aos empregados de estatais aos 75 anos

Em acordo realizado no Cejusc-Natal, o Estado do Rio Grande do Norte concordou com a aposentadoria compulsória dos empregados de estatais do Governo (Datanorte, Emparn e Ceasa) somente aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como vinha fazendo.

A audiência foi dirigida pela juíza Simone Medeiros Jalil, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).

Na ação, o Sindicato pedia que esses empregados não fossem mais aposentados compulsoriamente (de forma obrigatória), aos 70 anos, como a administração pública estadual estava fazendo, com base no artigo 40, §1, II da Constituição Federal.

Para o Sindicato, no caso dos empregados públicos (regidos pela CLT), como é o caso dos funcionários das estatais, aplicam-se as mesmas regras do setor privado, dispostas nos arts. 201 e seguintes da Constituição.

Ainda que se entendesse pela aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, esta somente se configura com a idade de 75, por força dos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 152/2015.

Pelo acordo firmado pelo Cejusc, que encerrou a ação civil pública, os empregados que foram aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade deverão ser imediatamente reintegrados no emprego com todos os direitos e vantagens do exercício efetivo, incluindo os salários vencidos.

O processo é o 0000730-51.2021.5.21.0006.

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Petrobras é condenada por atrasar pagamento de “Auxílio Cuidador de Idoso”

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” para uma senhora de quase 95 anos de idade.

Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência.

A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa.

Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

No processo, ela alegou que tinha quase 95 anos, necessitando de um cuidador para realizar atividades mais básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.

De acordo com ele, a questão envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”.

O que causou, para uma idosa com quase 95 anos, “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de  R$ 5 mil.

No entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00.

Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa.

O processo é o 0000645-02.2020.5.21.0006.

Fonte: TRT/RN

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TRT alerta para golpe usando informação falsa sobre liberação de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) informa que estão enviando comunicação falsa, inclusive com um timbre forjado da 3ª Vara do Trabalho de Natal, informando sobre uma suposta liberação de valores de precatórios de um processo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed).

O próprio Sinmed já divulgou uma nota aos seus associados alertando para esse golpe, que tem como objetivo o recebimento de dinheiro das partes do processo para essa falsa liberação dos precatórios.

O TRT-RN, por sua vez, esclarece que eventual contato relacionado a pagamentos é feito de forma oficial por servidores, sem a cobrança de qualquer taxa. Como também, os servidores do Tribunal não entram em contato para depósitos de valores, principalmente em contas desconhecidas das partes.

Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN (http://bit.ly/3s8qUHl).

Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 ou e-mail: cprec@trt21.jus.br

Fonte: TRT/RN.

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Eduardo Rocha toma posse como desembargador do TRT/RN

Eduardo Rocha toma posse no TRT (Foto: DCS/TRT)

Tomou posse nesta segunda-feira (21) o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN): Eduardo Serrano da Rocha.

A posse aconteceu em solenidade restrita, em razão da pandemia da Covid-19, no Pleno do Tribunal, e foi dada pelo desembargador presidente do TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto.

Participaram também o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, os juízes do trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior e Higor Marcelino Sanches e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN), Aldo Medeiros.

“Hoje ingresso na magistratura com a mesma responsabilidade que sempre conduzi a minha carreira. Como advogado, justiça militante. Como juiz,  justiça imperante. Nas duas missões, a busca pela justiça. É isso que vou fazer aqui nesta Corte”, declarou o novo desembargador em seu discurso de posse.

“Eduardo tem experiência de muitos anos, conhece profundamente a Justiça do Trabalho e a sua chegada engrandece o Tribunal da 21ª Região”, afirmou o presidente Bento Herculano Duarte Neto em sua fala de boas-vindas.

Eduardo Serrano da Rocha foi nomeado pela Presidência da República na semana passada, para integrar o TRT-RN pela vaga destinada aos advogados, em conformidade com o quinto constitucional.  A vaga foi aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

O novo desembargador do Tribunal soma mais de 35 anos de experiência na advocacia, é especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN e já foi presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: TRT/RN

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Bolsonaro nomeia ex-presidente do América para desembargador do TRT/RN

Eduardo Rocha será desembargador do TRT (Foto: Web/autor não identificado)

O ex-presidente do América de Natal, o advogado Eduardo Rocha, foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ele foi escolhido para integrar a lista sêxtupla pelos seus colegas causídicos e depois indicado para a listra tríplice pelo pleno do TRT/RN que foi apreciada por Bolsonaro.

Rocha vai substituir José Rego Junior falecido em janiro de 2019.

Para conquistar a vaga na lista tríplice, Rocha precisou recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o voto do desembargador Bento Herculano que tinha votado na ex-esposa.

Currículo

Eduardo tem 35 anos de advocacia, é especialista em direito do trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em direito do trabalho e processo do trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Foi presidente da Associação Norte-Rio-Grandense de Advogados Trabalhistas (ANAMATRA) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ele também já foi presidente do América de Natal.

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Varas do Trabalho retomam atendimentos no interior a partir de segunda-feira

Tudo pronto nas Varas do Trabalho do interior do Rio Grande do Norte para a retomada das audiências presenciais e semipresenciais a partir desta segunda-feira (5). Em Natal, a retomada já foi iniciada e começou na segunda-feira (28).

O retorno será gradual e faz parte da Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), detalhada no Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 002/2020. O documento determina ainda as medidas de prevenção à Covid-19 a serem realizadas em cada unidade judiciária.

Entre as ações de segurança implementadas pelo Tribunal estão a instalação de divisórias em acrílico em todas as salas de audiência e em balcões de atendimento, de tapetes sanitizantes, de dispenseres e totens de álcool em gel e de novas lixeiras.

Além desses equipamentos e melhorias na estrutura das salas de audiência, o TRT-RN adquiriu para as Varas do Trabalho do interior alguns termômetros de testa e de parede, com o qual é possível aferir a temperatura corporal de todos que passam pelo equipamento. Além disso, também adquiriu máscaras de proteção individual e demarcou os espaços no chão e das cadeiras para garantir o distanciamento social.

A execução das melhorias foi realizada pelas equipes da Divisão de Logística e Patrimônio (DLP), da Divisão de Comunicação Social (DCS) e da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA) do Tribunal. “Estamos ajustando a Justiça do Trabalho para esse novo momento de retomada gradual da prestação jurisdicional presencial também no interior, com responsabilidade e planejamento”, disse o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto.

Nessa nova fase, continua vedado o acesso às unidades judiciárias de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,2º C ou que recusarem a aferição da temperatura corporal e a higienização das mãos.

Fonte: TRT/RN

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TRT faz conciliações on line em Mossoró

As audiências e o atendimento presencial na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte estão suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, mas o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mossoró montou um gabinete virtual para continuar os trabalhos.

Os processos agendados na pauta de audiências do Cejusc Mossoró estão sendo analisados pelo magistrado, juiz Gustavo Muniz Nunes, e servidores, que entram em contato com os advogados das partes (empregado/empregador), por e-mail ou WhatsApp, para tentar conciliar as ações.

Procedimento semelhante tem sido adotado por todo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em relação aos pedidos de inclusão em pauta, tanto de processos tradicionais, como pedidos de homologação extrajudicial, via e-mail ou WhatsApp.

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Acordo no TRT/RN garante R$ 13 milhões para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus

TRT-RN define lista tríplice para desembargador nesta quinta (15 ...
TRT/RN celebra acordo (Foto: web/autor não identificado)

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado.

A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes.

Os recursos provenientes do acordo serão direcionados às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Natal e de Parnamirim, à UFRN e à Liga Contra o Câncer.

O presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Tribunal e o MPT-RN para colaborar com o momento que vive o Estado. “Somos conhecedores do papel que as instituições têm nesse processo e estamos unindo forças para amenizar os efeitos da pandemia no Rio Grande do Norte”, disse ele.

Para o procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, “o resultado da conciliação judicial evidencia a essencialidade e a importância, para a sociedade brasileira, da atuação do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, demonstrando a vocação e a capacidade dessas Instituições de justiça para a mediação e solução eficaz dos conflitos decorrentes das relações de trabalho”.

No ato de homologação do acordo, a Cosern reforçou a importância de contribuir com a contenção da doença no Estado. “Neste momento, esses recursos não poderiam ter melhor destino que o combate ao avanço do coronavírus. Essa cooperação se soma a outras medidas que estão sendo adotadas pela distribuidora para evitar a propagação do vírus entre colaboradores e clientes”, comentou o presidente da Cosern, Luiz Antonio Ciarlini.

Segundo o juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos essenciais à prevenção e ao tratamento das pessoas infectadas, viabilizando novos leitos de UTIs e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde. “No caso de Natal, também conseguiremos colaborar com a reforma do Parque da Costeira”, ressaltou o magistrado, que também destacou a atuação proativa do MPT-RN e da Cosern para a consolidação do acordo.

O imóvel onde funcionava o hotel Parque da Costeira está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi disponibilizado pelo TRT-RN, no mês de março, ao município de Natal, para ser transformado em hospital de campanha. A estrutura de 320 leitos vai ampliar o atendimento especializado a pacientes que diagnosticados com o novo coronavírus na capital.