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Como são baratos os políticos do RN…

Assistindo estarrecido o tamanho da corrupção em nosso país e os valores astronômicos envolvidos fico a pensar: como são baratos os nossos políticos.

As notícias nacionais sobre a Lava Jato giram em torno das cifras milionárias. As por aqui, com raríssimas exceções, não ultrapassam a barreira dos R$ 500 mil.

Como são baratos os políticos do Rio Grande do Norte…

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Políticos do RN se defendem de acusações da Lava Jato

Por meio de notas os senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB). Os deputados federais Walter Alves (PMDB) e Felipe Maia (DEM) também emitiram notas.

Agripino e Felipe enviaram textos separados. Garibaldi e Walter mandaram uma nota conjunta.

Abaixo as defesas:

 

Apesar de desconhecer o inteiro teor da delação do ex-senador Sérgio Machado, devo esclarecer o seguinte:

1- As doações que, como presidente de Partido tenho a obrigação de buscar, obedecendo à legislação vigente, foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras.

2- Presidente de Partido de oposição que sou, não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo.

3- As doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral.

4- A empresa citada, portanto, fez doação oficial a um parlamentar de oposição que nenhuma influência poderia ter sobre negócios com a Petrobras.

Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas

NOTA
Todas as doações recebidas na minha campanha foram devidamente contabilizadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Em 2014, as doações recebidas de empresas privadas, dentro do que permitia a legislação, foram arrecadadas através da minha conta campanha, bem como pelos Diretórios Nacional e Estadual do meu partido, sem intermediários.
Deputado Federal Felipe Maia

N O T A

Com relação à decisão do ministro Edson Fachin de autorizar a Procuradoria-Geral da República a investigar fatos incluídos em delação premiada do ex-senador Sérgio Machado, esclarecemos que o próprio delator – quando cita o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado federal Walter Alves – ressalta que as doações feitas a eles foram oficiais. Não houve nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza.

Vale destacar que a Lei 9.504 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral previam esse tipo de arrecadação nas campanhas eleitorais, inclusive fixavam percentuais para as doações de pessoas físicas e jurídicas.

Assessorias do senador Garibaldi Filho e do deputado Walter Alves

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Mais uma delação envolve Henrique em caso de corrupção

Henrique-Alves-Foto-Beto-Oliveira-Agência-Câmara

Está na Folha de S. Paulo de hoje. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Alves (PMDB) foi enquadrado em uma nova delação premiada. Desta vez foi o ex-presidente da Odebrecht Ambiental, Fernando Cunha Reis que revelou ter dado R$ 2 milhões em dinheiro vivo ao então representante potiguar no Congresso Nacional.

O encontro para a entrega do dinheiro ocorreu em 6 de setembro de 2014 no gabinete do então deputado federal Eduardo Cunha.

A doação em nível de caixa dois teria sido viabilizada, segundo a reportagem, pelo “Departamento de Propinas” da Odebrecht.

O advogado de Henrique Alves, Marcelo Leal, informou ao jornal paulistano que o ex-parlamentar nega ter recebido doações ilegais.

Nota do Blog: qualquer relação de caixa dois envolvendo o nome de Henrique Alves e a campanha de 2014 contamina boa parte da classe política do Rio Grande do Norte. Ele financiou a maioria das candidaturas naquele ano montando a maior aliança política já vista no Estado.

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João Maia diz desconhecer acusações

Por meio de nota o ex-deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, disse desconhecer o teor das delações que apontam ele como beneficiário de propina no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) – ver AQUI. Abaixo o texto:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

A imprensa divulgou nesta terça-feira (04) notícia sobre delação premiada do Sr. Gledson Golbery de Araújo Maia, ex-chefe do serviço de engenharia do DNIT no Rio Grande do Norte, na qual eu sou acusado de ter sido favorecido por irregularidades cometidas naquele órgão.

 

O processo tramita em segredo de Justiça, e por isso ainda não tive acesso aos autos e ao conteúdo da delação, providência essa que os meus advogados já requereram e que aguarda deferimento para que eu, conhecendo de que sou acusado, possa me defender.

 

Confio plenamente no Poder Judiciário, e tenho a mais firme convicção de que as investigações irão distinguir a mentira da verdade, e ao final demonstrar que são acusações infundadas de quem busca culpados para as suas próprias fraquezas. 

 

João da Silva Maia

Ex-deputado federal e Presidente Estadual do PR

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Delator entrega cobrança de propina de ex-deputado do RN

Joao-Maia

Por Fred Carvalho

G1 RN

O ex-deputado federal João Maia (PR) teria cobrado propina de empreiteiras contratadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Rio Grande do Norte, segundo a delação premiada do ex-chefe de Serviço de Engenharia do órgão, Gledson Golbery de Araújo Maia. A propina era cobrada em contratos de obras, manutenção e sinalização na malha viária federal no estado. O “custo político”, como ele se referia à cobrança, era de 4% do valor total de cada obra, livres de impostos. Pelo menos nove empresas ou consórcios teriam dado propina ao político.

Em 2010, Gledson foi preso pela Polícia Federal na Operação Via Ápia, que investigou fraudes no Dnit potiguar. De acordo com Gledson Maia, o dinheiro arrecadado com o “custo político” foi usado na campanha eleitoral de 2010, quando João Maia acabou reeleito deputado federal, sendo o segundo mais votado no Estado.

O G1 procurou o economista e ex-deputado João Maia que disse que não iria se manifestar. “Não posso me manifestar por não ter recebido nada oficial”, disse.

Gledson Maia foi preso em flagrante pela Polícia Federal potiguar em 4 de novembro de 2010 no momento em que recebia uma maleta com R$ 50 mil em um restaurante na Zona Sul de Natal. Segundo a PF à época, esse dinheiro também era pagamento de propina.

A delação de Gledson, iniciada em outubro de 2016 e concluída em janeiro passado, foi homologada pelos juízes das 2ª e 14ª Varas Federais do Rio Grande do Norte, onde tramitam processos decorrentes da Via Ápia. A delação foi acordada com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Na delação, Gledson se compromete a fornecer provas, apontar terceiros que também tenham cometido crimes e a ajudar o MPF a elucidá-los. Ele diz que entre o final de 2008 e o início de 2009 foi chamado para uma conversa com João Maia, que lhe pediu para indicar um novo superintendente para o Dnit no RN. Gledson indicou Fernando Rocha Silveira, que chefiava a unidade do órgão federal em Macaíba, cidade da Grande Natal. Os dois acabaram nomeados: Gledson se tornou chefe de Serviço de Engenharia e Fernando Rocha, superintendente.

De acordo com Gledson Maia, João Maia incumbiu ele e Fernando Rocha da missão de “melhorar” a “ajuda política” que algumas empresas contratadas pelo Dnit/RN davam. Essa propina, que era de 1,5% do valor da obra, foi aumentada para 4%, livres de impostos. Na delação, Gledson afirma que o valor arrecadado era dividido entre ele, João Maia e Fernando Rocha. O ex-deputado, segundo ele, ficava com 70% do apurado. Gledson e Fernando repartiam os 30% restantes. O G1 tentou entrar em contato com Fernando Rocha, mas não conseguiu.

As propinas eram pagas por empresas que ganhavam licitações para obras, as que tinham Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema) e até empresas contratadas para sinalizar as vias. Entre as obras cujas empresas ou consórcios pagaram “custos políticos”, segundo Gledson, estão a construção do contorno viário de Caicó e a manutenção das BRs 101, 304 e 406.

Os pagamentos eram feitos por representantes das empresas e dados em espécie. O próprio Gledson Maia era encarregado de receber as propinas, quase sempre em um flat de João Maia em Petrópolis, bairro da Zona Leste de Natal. Gledson chegou a pegar envelopes com dinheiro na praça de alimentação do maior shopping da capital potiguar e dentro de um carro no aeroporto de Mossoró. Segundo o delator, João Maia, algumas vezes, também recebeu dinheiro. Ainda de acordo com Gledson, para encobrir a fraude, um empresário chegou a pagar locação de veículos para a campanha do ex-deputado em 2010.

Gledson Maia não precisou quanto foi arrecadado com propinas nesse período. Mas ele chegou a citar que, ao ser preso pela PF, somente uma das empresas ficou devendo cerca de R$ 900 mil. Ele disse que o dinheiro que ficava com João Maia não era destinado apenas para a campanha eleitoral do ex-deputado. Parte da propina era destinada também a correligionários, entre eles vereadores e deputados potiguares.

Ainda na delação, Gledson Maia ressalta que não tem inimigos e que caso algo lhe aconteça a partir de agora, será por via das pessoas delatadas. A partir da homologação do termo de colaboração, cabe ao MPF dar continuidade às investigações sobre as fraudes registradas no Dnit.

Via Ápia

A Via Ápia recebeu este nome em alusão a uma das principais estradas da Roma Antiga. A operação foi deflagrada depois de seis meses de investigações, baseada em inquérito aberto em 2009, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) começou a auditar indícios de superfaturamento no lote 2 da obra da BR-101, entre os estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. De acordo com as investigações, cerca de R$ 2 milhões foram desviados das obras.

No dia 4 de novembro de 2010, ocorreu a prisão em flagrante do superintendente estadual adjunto do DNIT, Gledson Maia, que depois foi convertida em prisão preventiva de 30 dias pela Justiça Federal. Maia foi acusado de receber mais de R$ 50 mil em propina de um empresário do Paraná para facilitar a realização de serviços na ponte sobre o rio Açu, na BR-304. O empresário paranaense Túlio Gabriel de Carvalho Beltrão Filho foi o único que conseguiu o relaxamento da prisão no dia 5 de novembro, mesmo dia em que foi detido.

O procurador da República, Ronaldo Pinheiro, havia solicitado a prorrogação da prisão provisória por mais cinco dias dos acusados ou então a conversão em prisão preventiva, a fim de que se pudesse concluir as investigações sobre o superfaturamento das obras da BR-101, no trecho entre Arez e a divisa do Rio Grande do Norte com a Paraíba.

Antes de serem transferidos para o Centro de Detenção Provisória de Macaíba, os acusados Fernando Rocha Silveira, Luiz Henrique Maiolino de Mendonça, Frederico Eigenheer Neto, Andrev Yuri Barboza Fornazier e Gilberto Ruggiero fizeram exames de corpo de delito no Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).

Em 2 de dezembro de 2010, todos receberam alvarás de soltura concedidos pelo desembargador do Tribunal Regional Federal, Rogério Fialho. As investigações continuam e os acusados respondem ao processo em liberdade.

 

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Delação atinge dois senadores e dois deputados do Rio Grande do Norte

A delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, pegou boa parte da bancada federal do Rio Grande do Norte que teria recebido doações ilegais para campanhas.

Dos 11 integrantes quatro estão delatados por Sérgio Machado. São eles: Garibaldi Filho (PMDB) que teria recebido R$ 200 mil da Queiroz Galvão e R$ 250 da Camargo Correia ambas em 2010; José Agripino (DEM) que recebeu R$ 300 mil da Queiroz Galvão em 2010; Walter Alves (PMDB) R$ 250 mil da Queroz Galvão em 2010; Felipe Maia (DEM) também R$ 250 mil da Queiroz Galvão.

Segundo Sérgio Machado são doações oficiais, mas viabilizadas através de vantagens indevidas oferecidas por empresas prestadoras de serviços da Transpetro.

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STF homologa delação que envolve um senador e dois deputados federais do RN

Gutson Reinaldo
Gutson Reinaldo já tinha prometido entregar políticos

Fred Carvalho

Do G1 RN

Um senador da República e dois deputados federais do Rio Grande do Norte foram citados em delações premiadas celebradas entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público potiguar, o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma professora universitária. As citações são relativas ao esquema de desvios dentro do Idema que resultou na deflagração da operação Candeeiro, em setembro de 2015. As delações, que ainda estão sob sigilo, foram homologadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em 3 de março passado. O G1 teve acesso ao documento.

Com a homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, as delações passam a servir como base para novos pedidos de inquérito e investigações das Operações Dama de Espadas e Candeeiro. A partir de agora, os autos dos processos resultantes das duas ações seguem para o STF.

A novidade na homologação de Luiz Fux é o surgimento de uma outra delação premiada. Ela foi celebrada com a professora universitária Vilma Rejane Maciel de Sousa, que trabalha no setor de licenciamento ambiental da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep).

Em novembro passado, o advogado e ex-diretor administrativo do Idema Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra assinou termo de colaboração premiada se comprometendo a delatar outras pessoas envolvidas em fraudes ocorridas no próprio Idema e na Assembleia Legislativa, inclusive “políticos que tenham praticado ilícitos”.

Luiz Fux lembra, no documento, que a Operação Candeeiro investigou “esquema de corrupção desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Idema”. O texto da homologação não traz os políticos citados por Gutson Reinaldo e Vilma Rejane nas delações, mas o ministro esclarece que “em face da menção dos colaboradores ao envolvimento de parlamentares federais, especificamente dois deputados federais e um senador, nos fatos delituosos, configura-se a competência do Supremo Tribunal Federal para a homologação dos acordos”.

O ministro ressalta que os termos de acordo de colaboração premiada homologados foram conduzidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que as delações se baseiam na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Foto: Reprodução/ Inter TV Cabugi

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Ex-vereador de Natal é preso por corrupção

dickson_nasser

G1 RN

O ex-vereador de Natal Dickson Nasser se apresentou à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Decap) às 8h desta segunda-feira (13) e está preso. O ex-parlamentar vai iniciar o cumprimento de uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.

Após se apresentar na Decap, o ex-vereador foi conduzido ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Ele ficará detido lá aguardando a concessão de tornozeleira eletrônica, que depende da disponibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania, para que o juiz da vara de Execuções Penais autorize o uso.

O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

O juiz Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De todos os condenados nesse processo, Dickson Nasser é o único efetivamente preso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reduziu as penas aplicadas aos demais réus e mudou o regime prisional, convertendo as penas privativas de liberdade em penas alternativas de prestação de serviços à comunidade em estabelecimentos a serem definidos pela vara de Execuções Penais.

A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara Criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.

Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

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Ex-vereador natalense condenado por corrupção usará tornozeleira eletrônica e dormirá na prisão

dickson_nasser

G1RN

O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.

A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.

O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.

Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

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Ex-governador do RN e ex-deputado são condenados a mais de 10 anos de prisão

fernando_freire- luiz-almir

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de peculato. Na mesma sentença, o magistrado condenou o ex-deputado estadual e atual vereador de Natal, Luiz Almir e outro denunciado pela prática do crime de ocultação de valores e peculato no esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, conhecido como Escândalos dos Gafanhotos.

Os outros condenados são Amós Plínio Batista, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues, Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Cauby Barreto Sobreiro, Djai Monteiro Teixeira, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Flávia Maria Fabiana Severo Cavalcanti, Genivaldo Ferreira da Silva, Jean Coelho Bezerra, João Batista de Menezes Barbosa Neto, Márcio Carlos Godeiro, Maria do Socorro Dias de Oliveira e Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira.

Segundo a sentença condenatória, o ex-governador Fernando Freire deverá cumprir 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já Luiz Almir recebeu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, uma pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.

Os demais acusados receberam penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, com a maioria tendo que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Como a pena arbitrada é superior a 4 anos, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade cominada por pena restritiva de direitos.

Por outro lado, considerando que os acusados permaneceram soltos durante a instrução, o magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, somente até o apelo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que poderá ser determinada pelo tribunal eventual execução provisória das penas.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, houve a concessão de centenas de gratificações de representação de gabinete pela Vice-Governadoria e pela Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1995 a 2002, muitas delas sem conhecimento de parte dos supostos beneficiários, que figurariam como “fantasmas” para que terceiros se locupletassem dessas verbas públicas.

Segundo o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.

O MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus aliados políticos.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.

Quando analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.

Também observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, “padrinho” da Fundação e indicador dos nomes dos “falsos servidores públicos”, como evidenciado no processo.

“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas, principalmente quanto aos sentenciados FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE e LUIZ ALMIR FILGUEIRAS MAGALHÃES, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”, comentou.