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MPF firma acordo com a Ufersa sobre cotas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, a partir de um acordo judicial, a melhoria nas condições de acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência às vagas dos concursos para professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), sediada em Mossoró (RN).

A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados – considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação – e não mais a quantidade por área específica.

O acordo foi assinado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos.

O procurador da República Emanuel Ferreira explica as mudanças: “No atual concurso, por exemplo, há apenas uma vaga para professor em cada uma das cinco áreas diferentes e dificilmente se chegaria a uma quantidade de chamadas que levasse à convocação dos cotistas. Contudo agora, a Ufersa irá considerar o número total de vagas do edital, no caso cinco, e isso já garante a convocação de, pelo menos, um candidato dentro das cotas”.

Validade

O concurso atual (Edital 27/2024) deverá ficar suspenso até que seja homologada a proposta de acordo, já com as regras definitivas de convocação dos cotistas. A nova interpretação valerá para este e para os futuros concursos de professor promovidos pela universidade, seja para cargos efetivos ou para contratações por tempo determinado.

A universidade ainda definirá as regras específicas, porém a sugestão do MPF – seguindo os critérios já adotados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – é de que a vaga a ser preenchida pela cota possa ser direcionada, por exemplo, à especialidade que apresentar maior número de inscrições de cotistas, ou maior quantidade de cotistas em relação ao total de inscritos. Podem ser direcionadas também para as áreas com maior número de vagas.

O novo entendimento segue leis nacionais (como as 8.112/90, 12.990/2014, 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018); bem como vários tratados internacionais de direitos humanos que incentivam as normas em prol das ações afirmativas; além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41).

“A adoção desses novos critérios proporcionam, de maneira cristalina, a concretização da reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência, evitando assim o fracionamento indevido de vagas, em atendimento ao decidido pelo STF, e aplicando-se fielmente os percentuais estabelecidos na legislação”, reforça Emanuel Ferreira.

Sobre a conciliação, o procurador da República destacou a importância da Justiça Federal e da própria Ufersa na solução do caso: “A postura da Ufersa, demonstrando efetivo interesse em evitar o prolongamento do conflito judicial merece reconhecimento e elogio por parte do MPF. A condução sensível da audiência, levada a cabo pelo juízo da 10ª Vara Federal, compõe uma atuação jurisdicional efetiva, caracterizando colaboração interinstitucional essencial nesses tempos tão difíceis para a concretização dos direitos humanos.”

 

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Zenaide vota a favor da lei de cotas

Com voto favorável e mobilização política da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei (PL 5.384/2020) que estende por mais 10 anos no Brasil a lei de cotas para ingresso de alunos e alunas no ensino federal.

“O que são dez anos da Lei de Cotas quando comparados a 300 anos de escravidão? Dez anos não são suficientes para compensar o que a população negra e pobre sofre e sofreu. O povo negro deste país, quando saiu da escravidão, foi condenado à pobreza e obrigado a ir para as periferias e morros”, frisa Zenaide.

A senadora ressalta que o poder público e a sociedade brasileira devem a política de cotas aos pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, de forma a garantir acesso à educação e ao direito constitucional à vida digna, à cidadania e à igualdade de oportunidades. “Essa nação deve aos brasileiros e brasileiras que foram discriminados e excluídos durante centenas de anos. É uma questão de humanidade, de justiça social, de reparação histórica. As cotas precisam ser prorrogadas”, frisou Zenaide.

O projeto reformula e amplia a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

A proposta, que segue para sanção presidencial, diz ainda que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.

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Rogério Marinho vota pelo fim das cotas raciais e para pessoas com deficiência em universidades, mas proposta é derrotada

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, mudanças na lei de cotas de acessos as universidades federais e no meio da votação foi colocada uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) extinguindo as cotas raciais e para pessoas com deficiência.

A proposta recebeu 24 votos favoráveis e 46 contrários. Da bancada potiguar só o senador Rogério Marinho (PL) votou a favor.

A proposta foi rejeitada e a nova lei de cotas foi aprovada com novidades como a redução da renda familiar de R$ 1.980 para R$ 1.320 para benefíários, além da inclusão de quilombolas e avaliação do programa a cada dez anos.

Outra inclusão foi a previsão de cotas em programas de pós-graduação, beneficiando pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

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Isolda propõe cota para negros em concurso públicos

Isolda defende 20% de vagas para negros em concurso públicos (Foto; ALRN)

A deputada estadual Isolda Dantas (PT) apresentou projeto de lei que trata da reserva de vagas para negras e negros em concursos públicos. A matéria propõe reserva, às negras e aos negros, de no mínimo 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes do RN. A parlamentar explica a necessidade e a constitucionalidade da proposta.

“De fato, a proposição não versa sobre matéria relativa a servidores públicos, mas trata de momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público, que é o estabelecimento de condições para que o candidato chegue à investidura em cargo público e, mais especificamente, a criação de mecanismos que possam tornar a concorrência ao cargo público menos desigual”, justificou.

O documento destaca que a medida é de extrema justiça, e que se justificativa pela simples constatação da disparidade entre o percentual de negros existentes no país, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de negros ocupantes de cargos no serviço público.

Dados

Segundo dados do último censo do IBGE, a taxa de analfabetismo é duas vezes maior entre as negras e os negros, e sua renda é 40% menor que a dos brancos. Além disso, apenas 32,5% das negras e dos negros tinham emprego formal à época da coleta de dados, contra 66,3% dos brancos. Outro dado é que, mesmo em funções idênticas e com o mesmo nível escolar, os homens negros ganham salários 31,5% e as mulheres negras, 37,5% menores que os brancos.