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Zenaide vota a favor da lei de cotas

Com voto favorável e mobilização política da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei (PL 5.384/2020) que estende por mais 10 anos no Brasil a lei de cotas para ingresso de alunos e alunas no ensino federal.

“O que são dez anos da Lei de Cotas quando comparados a 300 anos de escravidão? Dez anos não são suficientes para compensar o que a população negra e pobre sofre e sofreu. O povo negro deste país, quando saiu da escravidão, foi condenado à pobreza e obrigado a ir para as periferias e morros”, frisa Zenaide.

A senadora ressalta que o poder público e a sociedade brasileira devem a política de cotas aos pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, de forma a garantir acesso à educação e ao direito constitucional à vida digna, à cidadania e à igualdade de oportunidades. “Essa nação deve aos brasileiros e brasileiras que foram discriminados e excluídos durante centenas de anos. É uma questão de humanidade, de justiça social, de reparação histórica. As cotas precisam ser prorrogadas”, frisou Zenaide.

O projeto reformula e amplia a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

A proposta, que segue para sanção presidencial, diz ainda que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.

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Rogério Marinho vota pelo fim das cotas raciais e para pessoas com deficiência em universidades, mas proposta é derrotada

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, mudanças na lei de cotas de acessos as universidades federais e no meio da votação foi colocada uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) extinguindo as cotas raciais e para pessoas com deficiência.

A proposta recebeu 24 votos favoráveis e 46 contrários. Da bancada potiguar só o senador Rogério Marinho (PL) votou a favor.

A proposta foi rejeitada e a nova lei de cotas foi aprovada com novidades como a redução da renda familiar de R$ 1.980 para R$ 1.320 para benefíários, além da inclusão de quilombolas e avaliação do programa a cada dez anos.

Outra inclusão foi a previsão de cotas em programas de pós-graduação, beneficiando pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

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Isolda propõe cota para negros em concurso públicos

Isolda defende 20% de vagas para negros em concurso públicos (Foto; ALRN)

A deputada estadual Isolda Dantas (PT) apresentou projeto de lei que trata da reserva de vagas para negras e negros em concursos públicos. A matéria propõe reserva, às negras e aos negros, de no mínimo 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes do RN. A parlamentar explica a necessidade e a constitucionalidade da proposta.

“De fato, a proposição não versa sobre matéria relativa a servidores públicos, mas trata de momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público, que é o estabelecimento de condições para que o candidato chegue à investidura em cargo público e, mais especificamente, a criação de mecanismos que possam tornar a concorrência ao cargo público menos desigual”, justificou.

O documento destaca que a medida é de extrema justiça, e que se justificativa pela simples constatação da disparidade entre o percentual de negros existentes no país, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de negros ocupantes de cargos no serviço público.

Dados

Segundo dados do último censo do IBGE, a taxa de analfabetismo é duas vezes maior entre as negras e os negros, e sua renda é 40% menor que a dos brancos. Além disso, apenas 32,5% das negras e dos negros tinham emprego formal à época da coleta de dados, contra 66,3% dos brancos. Outro dado é que, mesmo em funções idênticas e com o mesmo nível escolar, os homens negros ganham salários 31,5% e as mulheres negras, 37,5% menores que os brancos.