Categorias
Matéria

Ministro do STF critica decisão de desembargador do RN: “decisão sem embasamento técnico”

Alexandre de Morais aponta ausência de embasamento técnico em decisão de Cláudio Santos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Ao derrubar a decisão do desembargador Cláudio Santos que suspendia o toque de recolher em Natal no dia 1º de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, criticou a postura do magistrado potiguar.

Cláudio Santos alegou que seria um contrassenso o trabalhador não trabalhar no dia do trabalho e que havia um acordo coletivo entre trabalhadores e patrões que garantia a possibilidade de se abrir estabelecimentos no último feriado.

Para Alexandre de Moraes a decisão foi sem embasamento técnico:

Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Antes, ele também apontou que Cláudio Santos ignorou a jurisprudência estabelecida pelo STF a competência concorrente nas medidas de restrição social para conter a pandemia:

Como se observa, a dinâmica estabelecida pelo ato impugnado, ao suspender o toque de recolher e autorizar o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio e atividades públicas de acesso privado, acabaria, ao menos em tese, por esvaziar a competência própria do Estado Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341.

Leia a Decisão Monocrática do ministro Alexandre de Moraes

Categorias
Matéria

Ministro do STF derruba decreto de Álvaro Dias e decisões de Cláudio Santos em Natal

Alexandre de Morais segue jurisprudência do STF (Foto: reprodução)

Isabela Santos

Agência Saiba Mais

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes restabeleceu neste sábado (1) a eficácia integral do Decreto Estadual Nº 30.490.2021. A decisão suspende todas as flexibilizações contrárias determinadas pelo decreto publicado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) e também torna sem efeito as decisões do desembargador do Tribunal de Justiça do RN Cláudio Santos.

O decreto estadual, válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.

Na sexta-feira, o desembargador acatou o pedido da Prefeitura de Natal e flexibilizou as medidas no feriado deste sábado, 1º de maio, autorizando o funcionamento das atividades não essenciais em geral.

Entre as justificativas, o magistrado alegou que seria “contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho”, considerando que muitos perderam empregos e negócios foram fechados durante a pandemia.

Ele também ignorou que abril foi o mês mais letal da pandemia no estado e no país e declarou na decisão que houve melhoria do quadro de infecções por covid-19.

Categorias
Artigo

Desembargador “tira” a toga, “senta” na cadeira de governador e desmoraliza decreto estadual

Cláudio Santos picota decreto do Governo (Foto: TJRN)

Que o desembargador Cláudio Santos sonha com a política não é segredo para ninguém. Que ele tem uma visão liberal a la Paulo Guedes isso ficou bem claro quando ele defendeu a privatização da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) quando tentava botar a cabeça para fora na eleição de 2018.

Agora ele decidiu agir como se estivesse sentado na cadeira de governador. Sábado ele picotou os decretos concorrentes de Governo e Prefeitura do Natal fazendo um novo em forma de liminar.

Hoje ele aprontou de novo ao tornar sem efeito o toque de recolher integral no feriado de amanhã.

Cláudio Santos foi nomeado desembargador no governo Wilma de Faria para seguir a lei, mas age como se estivesse num mandato eletivo.

Ele simplesmente ignora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que decretos concorrentes prevalece o mais restritivo. Ele julga com base nas convicções e não nas regras.

Ele chegou ao absurdo de considerar que o decreto não deve valer por causa de uma convenção coletiva, como se esta impedisse medidas restritivas, e classifica como contrassenso o trabalhador trabalhar no dia do trabalho.

Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos.

A governadora Fátima Bezerra (PT) está com o seu decreto completamente desmoralizado pelas decisões de Cláudio Santos. Para piorar, ela corrobora para essa situação escolhendo recorrer ao pleno na decisão de sábado. Resultado: nada foi julgado e Cláudio Santos voltou a agir como se governador fosse revogando ao bel prazer um trecho do decreto por achar que os números estão melhorando em Natal que é a cidade matriz de uma região metropolitana com 93% de ocupação de leitos críticos da covid-19.

A estratégia óbvia é recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde as decisões sobre o caso estão sendo mais rápidas. Ontem o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) conseguiu derrubar a decisão de primeira instância que determinava o retorno das aulas presenciais.

O mesmo ocorreu em março quando Luiz Fux derrubou em menos de 24 horas a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro que liberava a abertura de academias.

Fátima está dando palco para Cláudio Santos picotar seus decretos e dando uma razão que o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) não tem.

Leia a decisão de Cláudio Santos

Categorias
Artigo

Guerra de decretos: desembargador ignora regras para tomar decisão política

Cláudio Santos decidiu sem levar em consideração a jurisprudência do STF (Foto: Web/autor não identificado)

No sábado o desembargador Cláudia Santos decidiu que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não tem valor quando existem decretos de restrição social conflitantes.

Na decisão, o magistrado optou por fazer o seu próprio decreto acatando parcialmente o pedido de liminar do Governo do Estado que pretendia fazer valer a norma estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 que declara que em casos de decretos concorrentes vale o mais restritivo.

Cláudio Santos até cita a jurisprudência, mas não a segue por entender que vale o entendimento dele sobre questões econômicas e fez um decreto híbrido quando na verdade lhe caberia apenas decidir qual decreto tinha validade.

Assim ele estabeleceu que o toque de recolher do Governo está valendo em Natal, mas escolas pode abrir e bares vender bebidas alcoólicas.

Assim ele justificou:

Da mesma forma, a normatização por decreto, em atendimento as posturas locais e conveniências municipais, precisa levar em conta que Natal é uma cidade que respira o turismo, não sendo uma cidade que viva de indústrias e outros meios de produção de riqueza, mas, sim, principalmente, do turismo, dependendo o comércio exatamente do funcionamento de hotéis, bares e restaurantes. O cenário pede, então, ponderação e bom senso do Judiciário, com vistas a conciliar as medidas adotadas pelo Governo do Estado e pelo Município de Natal, a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio que atenda o direito à vida, o direito ao trabalho, à dignidade da pessoa humana de prover por meio próprio seu sustento e de sua família, pois os impactos, tanto sociais quanto econômicos, já estão sendo visualizados na prática e permanecerão por certo tempo em decorrência da pandemia, não sendo, ainda, sequer passíveis de mensuração

Quem nos acompanha nas redes sociais sabe de nossas críticas aos decretos de Fátima que são confusos, contraditórios e hesitantes. Mas a análise aqui diz respeito do quanto nossos magistrados decidem o que querem quando deveria seguir a lei.

A decisão de Cláudio Santos foi política e certamente será derrubada em nível de STF. Ficou apenas aberto mais um precedente perigoso que serve para reforçar pressões do setor privado em relação as medidas de restrição social enquanto vidas se esvaem por obra do vírus.

Para saber mais sobre assunto leia:

https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/observatorio-constitucional-controle-judicial-competencia-concorrente-pandemia

https://blogdobarreto.com.br/covid-19-no-rn-liminar-determina-prevalencia-de-decreto-mais-restritivo/

https://agorarn.com.br/ultimas/desembargador-diz-que-na-guerra-de-decretos-vale-o-mais-duro-e-mantem-toque-de-recolher-no-rn/

Categorias
Análise

O “decreto ivermectina”

Álvaro Dias defende remédio sem eficácia comprovada e assina decreto sem efeito prático (Foto: 

A governadora Fátima Bezerra (PT) flexibilizou as medidas de restrição social, mas manteve a proibição de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes.

O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) assinou decreto liberando a venda das biritas.

O tucano assinou um decreto ivermectina cuja eficácia jurídica inexiste, mas muita gente vai acreditar que está valendo pelos próprios interesses como acontece com quem acha que o remédio para verme e piolho funciona contra a covid-19.

O que mais preocupa é o temor por uma tragédia social no final de semana com bares abertos e vendendo bebidas e a Polícia Militar tendo que intervir para fazer valer o decreto que vale, o do Governo do Estado.

A questão é objetiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que quando temos decretos concorrentes prevalece o que for mais restritivo, neste caso o do Governo.

O decreto de Álvaro Dias é tão eficaz juridicamente quanto a ivermectina é para o tratamento da covid-19.