O Município de Mossoró iniciou o ano zerando o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além da capital do Oeste, outras 31 cidades tiveram o mesmo problema.
O primeiro repasse do ano teve redução de 10,74% para cidades do Rio Grande do Norte em comparação com os valores transferidos no mesmo período em 2019. Ao aplicar a inflação, o impacto negativo chega a 13,16%.
Por meio da Assessoria de Comunicação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), o presidente da entidade, o Prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo (Naldinho), disse que a redução dos repasses representa um forte impacto negativo para os municípios. “Tivemos um repasse frustrante neste primeiro pagamento de janeiro, uma vez que em todos os meses de 2019 os municípios estavam recebendo uma cota sempre superior ao mesmo mês do ano anterior (2018)”, afirmou.
Segundo o Presidente da Federação, a expectativa dos gestores é que ocorra reação já nos próximos repasses do Tesouro Nacional ainda em janeiro, a serem pagos nos dias 20 e 30 deste mês: “Esperamos reação do FPM já agora, na segunda e terceira cota de janeiro, para que a gente possa ficar superior a janeiro de 2019 e a ausência dos valores do fundo não afete ainda mais a crise financeira nos nossos municípios”, alertou.
No entanto parte da culpa é dos próprios municípios que não cumprem obrigações previdenciárias levando o FPM a ficar retido.
MUNICÍPIOS COM OS FPM ZERADOS NA PRIMEIRA COTA DE JANEIRO/2020:
Em agosto de 2017 a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) enviou à Câmara Municipal de Mossoró o Projeto de Lei 3.574 que pediu autorização para parcelamento e reparcelamento da dívida com o Instituto de Previdência Social do Município de Mossoró (PREVI).
No artigo 6º consta a vinculação do Fundo Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento da dívida.
Após dois anos de parcelamento, os atrasos nos pagamentos chegam a R$ 19.494,390,36 conforme as contas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindserpum).
Dos meses não inclusos no parcelamento (agosto de 2018 a outubro de 2019) a dívida é R$ 23.714.317,78 (saiba mais AQUI).
A soma dos atrasos de repasses atrasados (ordinários mais parcelamentos) chega a R$ 43.208.708,14, isso corresponde a 40% da dívida de R$ 108.823.151.39 que a Prefeitura de Mossoró possui com a previdência municipal.
No mês passado a Prefeitura de Mossoró obteve autorização da Câmara Municipal para contrair empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal dando o FPM como garantia.
A operação está suspensa por decisão liminar do juiz federal Orlan Donato.
Nota do Blog: o FPM foi dado como garantia no parcelamento e a conta não é paga. Pelo contrário, a dívida aumenta. O FPM foi dado como garantia de um empréstimo e também é fundamental no pagamento da folha de servidores.
Para o advogado Jules Queiroz caso a Prefeitura de Mossoró tente tomar o valor máximo de R$ 150 milhões previstos no Projeto de Lei no 1.214, aprovado na quarta-feira pela Câmara Municipal, não teria condições de pagar a conta.
O quadro é simples: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que um gestor deixe uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) para o sucessor pagar. Trocando em miúdos: a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) teria que pagar o empréstimo antes do final do mandato que se encerra em 31 de dezembro de 2020.
O problema é que ela deu no projeto o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia. Ano passado esses recursos totalizaram R$ 92.994.776,20. Já em 2019 foram transferidos R$ 76.588.784,56 dos R$ 81.835.505,00 previsto para o atual exercício orçamentário.
“Isso pode provocar de maneira indireta a violação também ao art. 38, inciso IV, alínea “b”, da LRF, posto que comprometerá a receita de FPM atribuível ao mandatário que assuma a municipalidade em 1º de janeiro de 2021”, diz Jules Queiroz.
Ele reforça que a ilegalidade não está em se fazer empréstimo, mas na modalidade escolhida vinculando receitas correntes como garantia. “O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de prefeito no Município”, explicou.
A Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) pediu e recebeu autorização da Câmara Municipal para contrair empréstimo de R$ 150 milhões através do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). Foi dado como garantia o FPM.
Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.
O Blog do Barreto consultou o advogado Jules Queiroz para analisar os pontos em aberto do Projeto de Lei no 1.214 que pede autorização para empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal aprovado na última quarta-feira pela Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI).
Os recursos são provenientes do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).
O Blog já tinha apontado algumas situações que carecem de esclarecimento (ver AQUI).
Um dos pontos questionáveis é a ausência de ações orçamentárias (obras a serem realizadas) e o detalhamento dos encargos a serem pagos ao financiamento a ser feito. “Não constam da Mensagem encaminhada ao Poder Legislativo quais serão os juros e encargos devidos no decorrer da operação. O art. 38, inciso III, da LRF, prevê que não será autorizada a ARO se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. Como a autorização da ARO depende do Poder Legislativo, seria necessário que essa informação constasse expressamente da Mensagem encaminhada, ou mesmo do respectivo Projeto de Lei, o que não ocorreu”, explicou.
Outro problema é que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), usado para pagamento da folha de servidores, foi dado como garantia de pagamento. Na prática é uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) que se caracteriza pela vinculação do empréstimo a uma fonte de receita. “A operação de crédito é proposta à véspera de um ano eleitoral. A conduta da Representada visa pôr em risco as já combalidas finanças municipais com a exclusiva finalidade de render a si dividendos eleitorais, em prejuízo da legalidade e, em última instância, do povo mossoroense”, acrescenta Jules Queiroz.
A medida descumpre o art. 38 da lei de responsabilidade fiscal porque a prefeita está entrando no último ano de mandato e teria que quitar a ARO ainda na gestão.
Confira o que diz a lei:
“Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV – estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
2oAs operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.”
3oO Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.”
Para o advogado a ilegadade está na vinculação de receitas. “O Município de Mossoró não pode contrair operações de crédito, notadamente o FINISA? Sim, pode. O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de Prefeito no Município”, declarou.
Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.
O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) apresentou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei 5.137/2019 que irá proteger os municípios de descontos exacerbados do Fundo de Participação do Municípios (FPM) para pagar precatórios vencidos e a vencer, estimados hoje em R$ 40 bilhões. Pela proposta, o limite para retenção dos recursos será de até 30% da cota do FPM.
“Comecei a cogitar uma solução depois de ver o caos no município de Bento Fernandes que teve quase todo seu recurso bloqueado. Servidores municipais ameaçados de ficar sem salários, escolas sem aulas, repartições sem atendimento, atraso com fornecedores. O próximo passo seria um dano a toda a economia local. Não dá para deixar uma cidade inteira em paralisação financeira. É uma infinidade de prejuízo social”, esclareceu o parlamentar potiguar.
O projeto também trata de limitar a retenção de parcelas relativas à participação no produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação, também repassadas aos municípios. “Já existem despesas constitucionais das quais o município não pode escapar. De repente surge uma determinação do Poder Judiciário sobre eventual cobrança, imediata, de débitos de precatórios. Tem casos em que não sobra nada para custeio, que dirá para investimento”, justificou o senador.
Se a proposta de Styvenson Valentim estivesse em vigor, a cota bloqueada de Bento Fernandes, que em setembro foi em torno de R$ 258.000,00, o bloqueio seria, no máximo, de R$ 77.400,00 por cota e não de forma imediata como ocorreu. O bloqueio foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para honrar o pagamento de precatórios, num total de R$ 3,8 mi, emitidos em administrações anteriores. Desde o mês de abril deste ano, a autorização de bloqueio, que deve durar até 2024, é de R$ 73.708,41 mensais, dos quais R$ 400.000,00 foram cobrados imediatamente. Há duas semanas, a juíza Ana Lúcia Andrade recebeu a equipe do senador Styvenson em nome do ministro presidente do STJ, desembargador João Otávio de Noronha, para tratar de possíveis soluções para o município.
A primeira parcela do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi zerada para Mossoró e outros 43 municípios do Rio Grande do Norte. O repasse foi creditado pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira, dia 10.
Historicamente, as maiores dificuldades no repasse do FPM se concentram no segundo semestre do ano, com altos índices de municípios com o fundo zerado, e maiores quedas nos percentuais, uma vez que coincide com o período em que a Receita Federal realiza a restituição do Imposto de Renda de quem pagou a mais no ano anterior.
A título de esclarecimento, como o FPM é composto por Imposto de Renda e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) essa situação tornar-se repetitiva, anualmente.
O Movimento Municipalista Brasileiro luta, especialmente, por mudanças no pacto federativo, garantindo novas receitas, competências e responsabilidades aos entes, e maiores recursos para os municípios.
Além disso, na avaliação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, a situação dos municípios tende a não se agravar graças ao repasse extra de 1% do FPM nos meses de julho e dezembro, garantindo uma oxigenação financeira aos entes municipais.
Abaixo a lista das cidades com FPM zerado:
Afonso Bezerra;
• Antônio Martins;
• Apodi;
• Baraúna;
• Caiçara do Norte;
• Caicó;
• Caraúbas;
• Extremoz;
• Felipe Guerra;
• Florânia;
• Galinhos;
• Governador Dix-Sept Rosado;
• Grossos;
• Guamaré;
• Ielmo Marinho;
• Ipanguaçu;
• Jandaira;
• Janduis;
• João Câmara;
• Lagoa D’Anta;
• Lagoa de Velhos;
• Martins;
• Mossoró;
• Paraná;
• Pedra Grande;
• Pedro Avelino;
• Pendências;
• Porto do Mangue;
• Rafael Godeiro;
• Rio do Fogo;
• Santa Maria;
• Santana do Matos;
• Santo Antônio;
• São Bento do Norte;
• São Bento do Trairi;
• São Miguel do Gostoso;
• São Pedro;
• Senador Georgino Avelino;
• Sítio Novo;
• Taípu;
• Tenente Laurentino;
• Tibau;
• Triunfo Potiguar;
• Vila Flor.