Categorias
Matéria

Allyson pode ser responsabilizado criminalmente e por improbidade por contratação ilegal de escritório

O prefeito Allyson Bezerra (UB) não está imune a sanções por causa da contratação violando várias leis (saiba mais AQUI) do escritório Gaspar Sociedade de Advogados para mover uma ação de cobrança dos repasses atrasados pelo Governo do RN do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O caso se tornou público em 15 de julho por meio de reportagem do Blog do Barreto (leia AQUI), o que torna a conduta de Allyson omissa por tomar conhecimento da ação dos procuradores municipais contra a contratação do escritório e não fazer nada.

A omissão de Allyson fere o art. 319 do Código Penal cuja redação é:

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

O prefeito ainda pode ser enquadrado no art. 10, XII, da Lei nº 8.429/1992 e ser condenado por improbidade administrativa.

Até o momento nem Allyson, nem o procurador geral do município e o escritório Gaspar Sociedade de Advogados se manifestaram sobre o assunto.

 

Categorias
Matéria

Contratação irregular de escritório pode gerar nulidade em ação que Prefeitura de Mossoró move contra o Governo

A ação que a Prefeitura de Mossoró move contra o Governo do Rio Grande do Norte cobrando repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sob risco de ser anulada antes mesmo de ser julgada.

É que, como já noticiado pelo Blog do Barreto (ver AQUI), a gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB) contratou o escritório Gaspar Sociedade de Advogados para realizar a ação ao arrepio da lei e passando por cima dos procuradores do município, além de ter contratado uma banca de advogados que movia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró.

Esse último ponto será fundamental para uma possível nulidade processual. “A jurisprudência nacional é uníssona em reconhecer a nulidade dos atos praticados pelo advogado que atua simultaneamente em favor e contra determinado constituinte, por entender que há violação ao sistema constitucional brasileiro”, explicou um jurista consultado pelo Blog.

Inclusive, os advogados correm risco de punições por infrações ético-disciplinares para os advogados envolvidos, todas previstas no art. 34, incisos I, VI, X, XVII e XXV da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O art. 36, da Lei nº 8.906/94, prevê pena de censura para a violação aos incisos I, VI e X, do art. 34. Já o art. 37 da referida lei, prevê pena de suspensão para os incisos XVII e XXV.

Na esfera da improbidade administrativa, os advogados e o procurador geral do município Raul Araújo correm riscos de punições previstas nos arts. 10, incisos VIII e XII, e 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Categorias
Matéria

Violando leis, Allyson contrata sem licitação escritório de advocacia que patrocinava ação contra própria Prefeitura

Mais escândalo na gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB). Desta vez é a contratação do Gaspar Sociedade de Advogados sem licitação para patrocinar uma ação contra o Governo do Estado para cobrar atrasos em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A contratação ocorreu em um momento em que a banca de advogados movia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró e viola várias leis e o Estatuto dos Procuradores do Município.

Não é o primeiro caso suspeito da gestão atual envolvendo casos em que se deixa de lado os serviços da Procuradoria Geral do Município para a contratação de escritórios privados. O primeiro é do escritório Macedo Dantas & Ramalho Advocacia, que levou uma bolada de R$ 30.758.791,20 em honorários em ação movida contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) para revisar os repasses dos royalties.

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público.

Já com a Gaspar Sociedade de Advogados, a contratação ignorou os trâmites legais exigidos pela legislação que regula a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.

Numa única canetada a gestão de Allyson violou a Lei de Organização Administrativa do Município (art. 25 da LCM nº 169/2021), a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Mossoró (arts. 2º e 14-A da LCM nº 019/2007) e do Estatuto dos Procuradores do Município (art. 1º da LCM nº 195/2023).

A lei determina que são aos procuradores de carreira os legitimados a defender os interesses do Município em demandas judiciais. Para que se proceda uma contratação dessas é necessário que a Procuradoria assuma ter incapacidade técnica para tratar da demanda.

A contratação do escritório Gaspar Sociedade de Advogados, pelo período de 12 meses por R$ 324 mil, transcorreu sem que os procuradores fossem consultados.

Os procuradores só tomaram conhecimento quando a ação já tramitava na Primeira Vara da Fazenda Pública de Mossoró, o que gerou indignação.

No dia 15 de julho, o Blog do Barreto noticiou que os procuradores Edmar Eduardo de Moura Vieira, Fernanda Lucena de Albuquerque e Yanna Cristina da S. Teodósio entraram com uma ação denunciado a gestão de Allyson pela contratação irregular do escritório.

Quando contratado, e 31 de agosto de 2023, o escritório Gaspar Sociedade de Advogados promovia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró representando a empresa Cardiodiagnóstico LTDA, cujo trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) só transcorreu em 11 de janeiro deste ano com vitória para o município.

O valor da causa era de R$ 14.758.687,70.

Por 4 meses e 11 dias a gestão de Allyson violou o sistema jurídico brasileiro violando a Constituição Federal no art. 5º, inciso LIV (devido processo legal); a legalidade e a moralidade (art. 37); além do § 6º, do art. 15 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Confira a ação que o Escritório Gaspar Sociedade de Advogados moveu contra a Prefeitura de Mossoró