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MP Eleitoral solicita cassação do registro de candidatura da chapa Robinson/Tião

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. O documento além de sanções como multa pede a cassação do registro de candidatura da chapa

 A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação. “A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

A representação prevê ainda a retirada dos nove outdoors.

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A estratégia ingênua do MP Eleitoral contra fake news

No Bom Dia Mossoró de hoje comentamos a respeito da estratégia ingênua do Ministério Público Eleitoral de achar que o simples compromisso dos candidatos vai barrar a fake news no processo eleitoral.

Confira

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MP Eleitoral do RN firma acordo de combate as fake News

O Ministério Público Eleitoral firmou um acordo de colaboração com os Partidos Políticos e coligações potiguares. O objetivo é combater fake news durante as Eleições 2018 e, de acordo com o termo de compromisso assinado pelos grupos, promover “a manutenção de um ambiente eleitoral imune da disseminação de notícias falsas”.

Uma das principais motivações por trás do acordo leva em consideração que as fake news são um grande risco para a democracia – já que a manipulação de notícias, assim como o uso de robôs e perfis automatizados, por exemplo, podem distorcer a liberdade de voto do eleitorado e interferir diretamente na legitimidade do processo eleitoral.

Ao todo, mais de 10 partidos ou coligações concordaram com o documento e se comprometeram a atuar contra as fake news no próximo pleito. Entre eles estão os partidos PSTU, PSDB, PSB, Psol, PRTB, Novo, Rede e Solidariedade. As coligações 100% RN, Do Lado Certo e Trabalho e Superação também assinaram o termo e devem “reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso”.

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MP Eleitoral descarta inelegibilidade de Styvenson

Em reposta a notícia de inelegibilidade do capitão Styvenson Valentim (REDE) formulada pelo cidadão Maurício José da Silva Ferreira, o Ministério Público Eleitoral a demanda foi considerada improcedente.

A alegação era de que o capitão deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes, mas o MP Eleitoral explicou que a jurisprudência permite aos militares que vão disputar eleições para o Senado possam se afastar das funções três meses antes do pleito. “De fato, somente quando se está diante de pretensos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador é que a LC 64/90 foi expressa ao asseverar que, nestas hipóteses, os comandantes da Polícia Militar nos respectivos Municípios devem se desincompatibilizar 4 (quatro) e 6 (seis) meses, respectivamente1 . Assim sendo, na ausência de regramento legal específico, sendo inviável a utilização de analogia para impor limitações ao exercício do direito de ser votado, deve-se considerar que o prazo de desincompatibilização para os policiais militares que exercem posto de comando se candidatarem aos cargos de Deputado e Senador é de 3 (três) meses”, argumentou a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides Guedes da Fonseca.

A denúncia ainda será julgada pela Justiça Eleitoral.

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MP Eleitoral retira impugnação da candidatura de Mineiro e opina por deferimento de registro

MO Eleitoral opina por deferimento de candidatura de Mineiro

A Procuradora Regional Eleitoral Cibele Benevides Guedes da Fonseca se manifestou pelo deferimento da candidatura a Câmara Federal do deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

Ontem o parlamentar apareceu na lista de candidatos com registros de candidaturas impugnados (contestados) pela Juastiça Eleitoral por conta de uma multa das eleições de 2012.

No entanto, o parlamentar já havia quitado a multa antes mesmo das eleições de 2014.  Após apresentar a documentação comprobatória do pagamento da multa a procuradora pelo deferimento da candidatura.

Nota do Blog: muita gente confunde Ação de impugnação de Registros de Candidatura (Airc) com a cassação do registro. Na verdade, a cassação do registro é definida pela Justiça Eleitoral ao julgar ações deste tipo.

Obs.: Impugnar é o mesmo que contestar.

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“Se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016”, diz Mineiro sobre ação do MP

“Se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016”, com essas palavras o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que disputa uma vaga na Câmara Federal, rebateu a denúncia do Ministério Público Eleitoral que contesta o seus registro de candidatura por causa de uma multa relativa ao ano de 2012 que não teria sido quitada.

A baixo a manifestação do parlamentar.

NOTA SOBRE “IMPUGNAÇÃO”

 

A impugnação da minha candidatura a Deputado Federal, formulada pelo Ministério Público Federal, foi fundamentada em uma informação equivocada, prestada pela 3a. Zona Eleitoral, a qual afirmou que existe uma multa não paga por mim, desde a campanha eleitoral de 2012.

O fato é contestável pela sua própria obviedade: se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016.

Embora a multa tenha sido quitada em junho de 2014, o sistema do TRE-RN ainda não fez a atualização, apesar das informações prestadas por mim.

Tanto no processo eleitoral de 2014 quanto no de 2016, fui objeto do mesmo procedimento de impugnação, face à existência de erro no sistema do próprio TRE-RN, sendo necessário fazer procedimentos de esclarecimento em ambas situações.

De forma inquestionável, tenho certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, atestando a inexistência de débitos em meu nome, além do acórdão do próprio TRE-RN proferido no ano de 2014, reconhecendo a total quitação da multa aplicada e a minha consequente elegibilidade.

Estes são os fatos. O pedido de impugnação é chicana política da parte de quem não gostaria de me ver ocupando uma cadeira na Câmara Federal.

 

Fernando Mineiro

Candidato a deputado federal (PT-RN)

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Confira quais são as 42 candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Cota de gênero

As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

onfira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o o início da manhã do dia 23 de agosto)

Candidato

Cargo

Coligação

Motivação da Impugnação

Amauri Lacerda” de Brito

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

Ana Cristina de Lima – “Professora Ana Cristina”

Deputado estadual

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Não filiado a partido político.

Antônio Marcos de Abreu Peixoto – “Delegado Peixoto”

Deputado estadual

Avança RN I

Rejeição das contas pelo TCU

Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

2ª Suplente Senado

Rede sustentabilidade

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – “Major Henrique”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de escolha em convenção partidária.

Coligação Trabalho e Superação II

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Delcio” Pedroso “Costa”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Dilson Freitas Fontes – “Leleu”

Deputado Federal

Trabalho e Superação I

Ausência de escolha em convenção partidária.

Elzimar” Peixoto Monteiro

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Emanuel Marques do Nascimento – “Joãozinho Pescador”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Erivan Alves Farias – “Erivan de Seu Elino”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

Fernando Wanderley Vargas da Silva – “Mineiro”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Francimere Dionísio” da Silva Lima

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Ausência de escolha em convenção partidária.

Francisco das “Chagas Catarino”

Deputado federal

100% RN I

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Francisco de Assis de Souza – “Assis o Homem do Jumento”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

Senador

Trabalho e Superação – Majoritária

Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

Givaldo” do Nascimento “Melo”

Deputado estadual

Renova RN II

Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

Heronildes Bezerra da Silva – “Heró Bezerra”

Governador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Não filiado a partido político.

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo –

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

José Lima Santiago – “Gilvan Baladeira”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

José Ricardo do Ó Gomes – “Ricardo Caxangá”

1º suplente Senado

Renova RN

Ausência de escolha em convenção partidária.

Julieta” de Lima “Magalhães”

Deputado estadual

Renova RN III

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

Deputado federal

100% RN I

Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

Jurandir” Freire “Marinho”

Senador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Contas rejeitadas pelo TCU

Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Lourival Ribeiro” da Silva

Deputado estadual

Avança RN I

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Luiz Antônio Lourenço de Farias – “Tomba Farias”

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Condenação por ato de improbidade

Luiz Gomes”

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Marcionila Nayara Souza da Silva – “Dra. Marcionila”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Maria da Conceição de Medeiros Costa – “Ceiça Costa”

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Maria Eunice Roque Tavares – “Nice”

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes –

Senador

Renova RN

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Mary Regina dos Santos Costa – “Sargenta Regina”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maurício Marques” dos Santos

Deputado estadual

Do Lado Certo

Condenação por ato de improbidade.

Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de escolha em convenção partidária.

Miguel Salustiano de Lima – “Professor Miguel”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Nerivaldo Monteiro”

Deputado estadual

Do Lado Certo.

Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

PRTB

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Raimundo Alves Barreto Junior – “Professor Barreto”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Raimundo Mendes Alves – “Dr. Mendes”

Deputado estadual

Avança RN I

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Rayane” Barbosa da Silva –

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Ausência de escolha em convenção partidária.

Rudson Raimundo Honório Lisboa – “Dison Lisboa”

Deputado estadual

PSD

Condenação criminal.

Sandoval Gonçalves de Melo – “Pastor Sandoval”

Deputado federal

Renova RN I

Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

Santino Arruda” Silva

1º suplente Senado

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Desincompatibilização. dirigente sindical.

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MP impugna coligação inteira

O Ministério Público Eleitoral impugnou a coligação Trabalho e Superação II formada por PR, PSB, PSDB, PSD e PROS.

A coligação não teria cumprido os 30% de vagas para mulheres, a conhecida cota de gênero.

O Blog do Barreto conversou com a deputada estadual Larissa Rosado. Ela explicou que serão feitos ajustes na composição da nominata que resolverão o problema causado pela desistência de duas candidatas.

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MP Eleitoral contesta candidaturas de Geraldo Melo e Magnólia

Candidaturas são contestadas pelo MP Eleitoral

Os candidatos ao Senado Geraldo Melo (PSDB) e Magnólia Figueredo (SD) tiveram suas respectivas postulações contestadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A ex-atleta é funcionária da Prefeitura de Natal e não teria se desincompatibilizado dentro do prazo para a disputa e não apresentou quitação eleitoral relativa ao pleito de 2016 quando foi candidata a vice-prefeita de Natal.

O ex-senador tem uma questão mais complexa. Ele está na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por causa de falhas na prestação de contas do PSDB em 1997. A condenação estaria em vigor dentro do que está estabelecido na lei da ficha limpa.

Com informações da Agência Saiba Mais

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Mineiro e Tomba têm candidaturas impugnadas

Deputados terão que se explicar na Justiça

Os deputados Fernando Mineiro (PT) e Tomba Farias (PSDB) tiveram as candidaturas impugnadas (contestadas) pelo Ministério Público Eleitoral.

Candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados, Mineiro está com a candidatura contestada por dever uma multa relativa as eleições de 2012. Segundo a assessoria jurídica informou a Agência Saiba mais a dívida está quitada desde 2014.

Já o caso de Tomba, que tenta a reeleição, é mais grave. Ele foi condenado por improbidade administrativa por contratar e pagar a uma empresa para prestar um serviço canal de drenagem em área urbana com recursos federais que terminou sendo executado pela própria Prefeitura de Santa Cruz.

Com informações da Agência Saiba Mais