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Álvaro acusa Natália de não enviar emendas para Natal, mas é desmentido com provas pela deputada. Veja os prints

O Prefeito de Natal, Álvaro Dias, principal cabo eleitoral de Paulinho Freire (UB) na disputa à prefeitura da capital, acusou, em entrevista concedida à Rádio 96 fm, Natália Bonavides (PT) de não destinar emendas ao município,

A fake news de Álvaro foi prontamente rebatida com documentos por Natália, durante  sabatina realizada pela 98 fm na última quarta-feira (23). A candidata afirmou estar chocada com as declarações do prefeito e destacou que só no último período destinou mais de R$ 10 milhões para a Prefeitura do Natal. Confira o trecho

Natália divulgou os prints das conversas com Álvaro, mostrando que alertou o prefeito acerca do envio das emendas, inclusive cobrando sua correta destinação.

Veja em vídeo a troca de mensagens

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Justiça concede quatro direitos de resposta a Natália por causa de fake news sobre roubo de celular espalhada por Paulinho Freire

A Justiça concedeu quatro direitos de resposta nos programas eleitorais da TV e nas redes sociais de Paulinho Freire por ele afirmar que Natália Bonavides apoia projeto que permite roubo de celular. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira (24).

Natália terá direito a tempo extra de propaganda eleitoral para rebater fake news. O relator Ricardo Procópio foi acompanhado à unanimidade.

Na decisão do TRE, ficou claro que os ataques promovidos por Paulinho Freire durante a campanha tinham premissas falsas, como confundir furto com roubo e afirmar que Natália defende roubo de celular. Assim, a Corte Eleitoral confirma que a campanha de Paulinho promoveu fake news.

A decisão vai resultar em mais inserções de TV para Natália Bonavides no último dia de exibição de programa eleitoral, além do espaço nas redes sociais de Paulinho para desmentir o fato.

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Polícia Legislativa investiga uso de comissionados da Prefeitura de Natal para campanha de fake news contra Natália

A Polícia Legislativa abriu investigação contra funcionários comissionados da Prefeitura de Natal que têm realizado ataques e espalhado fake news sobre Natália Bonavides, candidata a prefeita da capital potiguar. Como é deputada federal, Natália solicitou a atuação da polícia legislativa, do Congresso Nacional, no caso.

O Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), Ridalvo Felipe de Lucena, e a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe), Maria Goretti Pereira Alves, são os alvos da investigação.

Os dois compartilharam em grupos do WhatsApp informações falsas sobre Natália, além de ataques pessoais à candidata. Mais mensagens enviadas através do aplicativo e em redes sociais por outras pessoas também estão sendo analisadas pela Polícia Legislativa e mais gente pode ser processada.

Desde o início da campanha para a Prefeitura de Natal, Natália Bonavides vem sofrendo ataques nas redes sociais. A prática tem se intensificado desde o início do segundo turno.

Disk denúncia

Após a intensificação dos ataques e disseminação de fake news, Natália passou a divulgar um número do WhatsApp para recebimento de denúncias (84-9.9181.1075).

A candidata também utiliza o seu site de campanha para receber as denúncias. Todo o material está sendo analisado.

 

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Depois de tentar derrubar site de Natália que recebe denúncias de fake news, campanha de Paulinho quer retirar do ar anúncios que divulgam disk denúncia

Depois de a Justiça negar o pedido de Paulinho Freire (UB) para retirar do ar o site de Natália Bonavides (PT) que recebe denúncias de fake news, a campanha do candidato agora procurou o Poder Judiciário para tentar derrubar o vídeo-anúncio em que ela mostra os ataques que vem sofrendo e divulga o número que está recebendo as denúncia desses crimes.

Nesta sexta-feira (11), a Justiça Eleitoral negou a Paulinho Freire o pedido de retirar do ar o site da campanha de Natália Bonavides, um dos principais canais de divulgação do disk denúncia contra fake news que a candidata vem sofrendo.

Após a derrota judicial, Paulinho acionou novamente a Justiça. O objetivo agora é tirar do ar os anúncios do perfil de Natália no Instagram em que ela fala sobre os ataques que vem sofrendo e divulga o número de contato para denúncia.

O caso ainda será julgado.

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Justiça nega pedido de Paulinho Freire para derrubar site de Natália que recebe denúncias de fake news

A Justiça negou nesta sexta-feira (11) o pedido do candidato Paulinho Freire para derrubar o site de campanha da candidata a prefeita de Natal Natália Bonavides. A plataforma é um dos principais canais de recebimento de denúncias de notícias falsas da campanha de Natália.

A Justiça negou o pedido do candidato e manteve o site no ar. Para derrubar o endereço digital de Natália, Paulinho Freire alegou que a candidata a prefeita não informou à Justiça Eleitoral o endereço do site.

No entanto, a Justiça julgou que a plataforma não deveria sair do ar.

Leia a decisão AQUI

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Análise

Ícone das fake news e marcado e agitador homofóbico, Nikolas Ferreira vem a Mossoró linkar Genivan ao eleitor bolsonarista

Notório propagador de fake news nas redes sociais Nikolas Ferreira estará em Mossoró no próximo sábado para dar um “up” na campanha do ex-vereador Genivan Vale (PL) a prefeito de Mossoró.

Por enquanto, o eleitor bolsonarista tem preferido a continuidade de Allyson Bezerra (União).

Nikolas, é um notório divulgador de fake news. Em abril ele foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa de R$ 30 mil por culpar o então candidato a presidente Lula (PT) pelas mortes na pandemia e por acusar o petista de ter planos de confiscar poupança e bens.

Nikolas ganhou notoriedade no 8 de março do ano passado ao colocar uma peruca loira e fazer um discurso transfóbico na Câmara dos Deputados. Circula um vídeo em que ele faz um discurso na Igreja Graça e Paz, em Belo Horizonte, pregando o confronto com os homossexuais.

Outra treta foi com o rapper Jupitter Pimentel, um homem trans, que declarou num podcast ser um “Boyceta” numa alusão a ter um gênero não binário. Nikolas ironizou a fala.

Trazer Nikolas, que agita os sentimentos mais primitivos do bolsonarismo, é uma jogada de Genivan para retirar o eleitor mais reacionário que atualmente está votando em Allyson Bezerra.

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Artigo

Um delito contra a paz pública

Por Rogério Tadeu Romano*

Em meio ao sentimento de consternação com a tragédia que aflige a população do Rio Grande do Sul, surgiu um rancor inexplicável. Um sentimento de ódio buscando espalhar “fake news” para jogar a população vitimada contra as autoridades federais, estaduais e municipais que se irmanaram e vêm envidando todos os esforços para minorar o sofrimento da população afligida.

Trata-se de uma conduta que fere a paz pública e necessita ser objeto de tipificação penal.

O projeto de Lei n º 9.554, de 2018 tipifica no artigo 287-A do CP o crime de divulgação de informação falsa – fakenews, correndo perante a Câmara dos Deputados.

Ali se diz¨

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A: Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.

Por sua vez, o PL 3.813/2021 altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir entre os crimes contra a paz pública “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”.

A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de um a dois terços, se o agente criar ou divulgar a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outra pessoa, como acentuou a Agência Senado.

Não faltam, pois, iniciativas para o tema.

Trata-se de crime contra a paz pública, de natureza formal, exigindo o dolo como elemento do tipo. É crime de perigo, exigindo-se um dano potencial à sociedade.

Transcrevo importante lição de Julio Fabbrini Mirabete e de Rento N. Fabbrini (Manual de direito penal, volume III, 22ª edição, página 163) quando disseram que ´’a vida em sociedade só é possível quando haja convivência harmônica entre as pessoas e é afastado o sentimento de insegurança ocasionado por atos antissociais. É necessário, portanto, que o ordenamento jurídico preveja uma disciplina das atividades individuais, com restrições dirigidas especialmente a certos fatos que atinjam diretamente a paz e a tranquilidade públicas. Não basta a tutela legal oferecida com a incriminação de certas condutas que atingem materialmente o cidadão ou a própria sociedade; é indispensável que se evitem fatos causadores de alarme, intranquilidade, insegurança social.”

A propaganda contra a saúde, a segurança pública e a disseminação de notícias falsas podem adentrar nas lindes do ilícito aqui tratado.

As redes sociais quando utilizada por pessoas mal intencionadas é um campo aberto e livre para divulgar mentiras, caluniar e disseminar mentiras.

Esse ilícito demonstra perversão de ver a notícia falsa expandida nas redes sociais em uma conduta nociva à sociedade.

Como acentuou Demétrio Magnoli, em artigo publicado na Folha, em 15 de fevereiro de 2020, no início, mais de uma década atrás, tudo se resumia a blogueiros de aluguel recrutados por partidos políticos para o trabalho sujo na rede. A imprensa, ainda soberana, decidiu ignorar o ruído periférico. Hoje, o panorama inverteu-se: a verdade factual sucumbe, soterrada pela difusão globalizada de fake news.

Prosseguiu Demétrio Magnoli ao dizer que os jornais converteram-se em anões na terra dos gigantes da internet. Nos EUA, entre 2007 e 2016, a renda publicitária obtida pelos jornais tombou de US$ 45,4 bilhões para US$ 18,3 bilhões. Em 2016, o Google abocanhava cerca de quatro vezes mais em publicidade que toda a imprensa impressa americana —e isso sem produzir uma única linha de conteúdo jornalístico original.

O novo sistema, baseado na elevada rentabilidade da fraude, descortinou o caminho para a abolição da verdade factual na esfera do debate público.

A fabricação de fake news tornou-se parte crucial das estratégias de Estados, governos, organizações terroristas e supremacistas. A China, que prioriza o público interno, e a Rússia, que se dirige principalmente à opinião pública europeia e americana, são atores centrais nesse palco.

As megacorporações de tecnologia, donas das plataformas, estão no âmago da questão. Algoritmos viciados, sistemas de segurança falhos, vazamento de dados de usuários, o lucro estratosférico e a falta de investimentos em conter fake news.

É o poder da mentira.

Lança-se a mentira e boa parte das pessoas sabe que são falsas, mas leem e acreditam nelas e a replicam.

Está feito o câncer que se prolifera tal como um tecido canceroso atingido todo o organismo social.

Como se lê do artigo fake news: uma verdade inquietante, Luis Augusto de Azevedo:

“A liberdade de expressão, uma conquista da balzaquiana democracia brasileira, se tornou a trincheira de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news.

O tema se fortifica ainda mais quando a propagação de informações deturpadas e a utilização de contas inautênticas chegam à cúpula do poder.

A praga da desinformação é brutal e causa prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal: A tentativa de legislar.”

Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.

No presente, urge a regulamentação da matéria.

Até aqui tem-se a Lei das Contravenções Penais:

Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Trata-se de contravenção que diz respeito à paz pública.

Os que produzem as Fake News procuram se agasalhar na temática fundamental das garantias trazidas pela Constituição de 1988.

A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).

De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de manifestação de pensamento que se dá entre interlocutores presentes ou ausentes, tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir, de forma clara, a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.

Não se pode obter refúgio nas garantias individuais impostas pela Constituição-cidadã de 1988 para cometer crimes.

O potencial devastador e criminoso dessa rede que produz notícias falsas é impressionante.

É crucial para nosso modelo democrático uma moderna legislação que proteja a sociedade desses dolorosos perigos.

Como explicou Gustavo Binenbojm (O dilema das Fake news, in O Globo, em 29 de julho do corrente ano) “fake news são mensagens falsas, criadas por meios fraudulentos, com o objetivo de causar danos a pessoas ou instituições. À falta de tradução mais adequada, prefiro chamá-las de notícias fraudulentas, já que a falsidade é apenas um de seus elementos. O uso de perfis e contas falsas, mecanismos de inteligência artificial e robôs que impulsionam maciçamente mentiras deletérias deu escala e relevância ao fenômeno, capaz de comprometer a lisura das escolhas individuais e coletivas.”

Há um poderoso lobby que tem por desiderato impedir que no Brasil haja uma regulamentação da matéria.

Segundo a Agência Senado, estão em análise diversas propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições.

Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).

Segundo especialistas o Projeto de Lei 2.630/2020, apresentado pelo Senador Alessandro Vieira, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, é a mais bem construída proposta para o enfrentamento da temática, até o presente momento. Já aprovado no Senado e em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto prevê a proibição da criação de contas falsas, de contas robotizadas (comandadas por robôs), devendo as plataformas digitais desenvolverem mecanismos que limitem o número de contas geridas pelo mesmo usuário. Além disso, a proposta legislativa impões também que estes provedores de serviços online, tais como redes sociais e aplicativos de mensagens, limitem o número de envios de um mesmo conteúdo a usuários e grupos.

Até quando conviveremos com essa inércia sendo reféns da mentira que afronta a paz pública?

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Girão é denunciado à PGR por espalhar fake news sobre a tragédia no RS

Agora RN

Membros da bancada do PSOL na Câmara pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que denuncie ao Supremo Tribunal Federal (STF) sete deputados que teriam espalhado fake news sobre os resgates no Rio Grande do Sul.

Entre os parlamentares denunciados, está General Girão, do PL do Rio Grande do Norte. Além dele, completam a lista: Filipe Martins (PL-TO), Coronel Assis (União-MT), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynksyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e Coronel Ulysses (União-AC).

No caso de Girão, ele abordou uma fala da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, fora de contexto. Um vídeo que recorta apenas o trecho da referida fala da ministra tem sido usado em publicações desinformativas nas redes.

Girão disse: “A incapacidade de discernir o tamanho da situação não é só dele. A ministra Simone Tebet também disse que não é o momento de mandar dinheiro para socorrer as vítimas, porque as prefeituras não o demandaram e que não há urgência em enviar recursos. É muita falta de empatia, ou sei lá o que mais, está certo?”.

A fala de Simone Tebet afirmou foi a seguinte: “Não vai faltar dinheiro pro RS, o dinheiro vai chegar no tempo certo, que não é agora, porque não tem nem o quê liberar porque nós não recebemos as demandas dos prefeitos. Eles não sabem o que pedir porque a água não baixou”.

A bancada do PSOL pede que a PGR denuncie os deputados por ao menos quatro crimes comuns: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de socorro, calúnia e difamação.

Segundo a bancada, além de espalharem fake news na Câmara, os deputados também propagaram desinformação nas redes sociais. Os parlamentares alegam que as notícias falsas têm intuito de “causar dano à imagem do governo federal e autoridades públicas”, mas acabam difundindo “pânico” na população, podem inibir doações, prejudicam o fluxo de organização dos donativos e “expõem a risco grave os servidores públicos” que atuam nos resgates.

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Prefeito denuncia campanha de desinformação em Assu

Em um vídeo endereçado à população de Assu, o Prefeito Gustavo Soares (sem partido) alertou sobre a suposta criação de um ‘gabinete do ódio’ na cidade.

Ele menciona afirma existir um verdadeiro ‘laboratório’ de produção e disseminação de conteúdos injuriosos, as famosas ‘fake news’ com o objetivo de desinformar e confundir a população criando inverdades ou distorcendo fatos.

No vídeo, Gustavo Soares destacou que essas ações de desinformação são um ataque não apenas à sua administração, mas à própria população de Assu. Ele enfatizou a importância de verificar as informações antes de compartilhá-las e incentivou os cidadãos a combater a propagação de notícias falsas.

Além de alertar sobre a existência dessa campanha de difamação, pessoas próximas ao prefeito informaram que medidas judiciais estão sendo tomadas para responsabilizar aqueles que estão por trás dessas ações, incluindo aqueles que criam, republicam ou participam de alguma forma na disseminação dessas fake news.

O prefeito fez um apelo aos cidadãos para que promovam um debate público saudável e baseado em fatos verdadeiros. Ele reforçou a necessidade de respeito e transparência nas informações compartilhadas, enfatizando a importância da verdade no debate democrático.

O vídeo do Prefeito Gustavo Soares vem em um momento em que a disseminação de informações incorretas se tornou uma preocupação global. No Brasil, autoridades federais têm realizado operações para responsabilizar e punir propagadores de fake news em todos os níveis.

Confira o vídeo:

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Rogério Marinho quer tirar espalhar fake news como possibilidade de impeachment de presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta que altera a Lei do Impeachment incluindo temas típicos da atualidade como fake news e a incitação ao preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião e orientação sexual.

O projeto já recebeu 66 emendas entre elas duas do senador Rogério Marinho (PL). Uma é saudosismo do impeachment de Dilma Rousseff (PT), que visa instaurar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (recentemente a petista foi inocentada pelo Tribunal de Contas da União).

Marinho se mostrou preocupado com o trecho que trata das fake news e tenta suprimi-lo por meio de emenda.

O senador potiguar é uma das lideranças do bolsonarismo que tem como método a disseminação de informações falsas e ataques as instituições democráticas.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu 6.676 declarações falsas ou distorcidas em quatro anos no cargo mais poderoso do país. É uma média de 4,58 mentiras contadas em público por dia.