O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.
O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.
Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.
Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).
Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).
Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).
Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Cota de gênero
As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.
onfira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o o início da manhã do dia 23 de agosto)
Candidato |
Cargo |
Coligação |
Motivação da Impugnação |
“Amauri Lacerda” de Brito |
Deputado estadual |
Do Lado Certo |
Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa. |
Ana Cristina de Lima – “Professora Ana Cristina” |
Deputado estadual |
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) |
Não filiado a partido político. |
Antônio Marcos de Abreu Peixoto – “Delegado Peixoto” |
Deputado estadual |
Avança RN I |
Rejeição das contas pelo TCU |
“Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante |
2ª Suplente Senado |
Rede sustentabilidade |
Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado |
Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – “Major Henrique” |
Deputado federal |
Do Lado Certo |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
Coligação Trabalho e Superação II |
Deputado estadual |
DRAP |
Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero |
“Delcio” Pedroso “Costa” |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
Dilson Freitas Fontes – “Leleu” |
Deputado Federal |
Trabalho e Superação I |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
“Elzimar” Peixoto Monteiro |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Desincompatibilização. ausência de comprovação. |
Emanuel Marques do Nascimento – “Joãozinho Pescador” |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
Erivan Alves Farias – “Erivan de Seu Elino” |
Deputado estadual |
Renova RN III |
Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito. |
Fernando Wanderley Vargas da Silva – “Mineiro” |
Deputado federal |
Do Lado Certo |
Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral. |
“Francimere Dionísio” da Silva Lima |
Deputado estadual |
Rede sustentabilidade |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
Francisco das “Chagas Catarino” |
Deputado federal |
100% RN I |
Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada. |
Francisco de Assis de Souza – “Assis o Homem do Jumento” |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado |
“Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo” |
Senador |
Trabalho e Superação – Majoritária |
Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário. |
“Givaldo” do Nascimento “Melo” |
Deputado estadual |
Renova RN II |
Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas. |
Heronildes Bezerra da Silva – “Heró Bezerra” |
Governador |
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) |
Não filiado a partido político. |
José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo – |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral. |
José Lima Santiago – “Gilvan Baladeira” |
Deputado estadual |
Do Lado Certo |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
José Ricardo do Ó Gomes – “Ricardo Caxangá” |
1º suplente Senado |
Renova RN |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
“Julieta” de Lima “Magalhães” |
Deputado estadual |
Renova RN III |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
“Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota” |
Deputado federal |
100% RN I |
Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos |
“Jurandir” Freire “Marinho” |
Senador |
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) |
Contas rejeitadas pelo TCU |
“Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas |
Deputado estadual |
Renova RN II |
Não filiado a partido político. |
“Lourival Ribeiro” da Silva |
Deputado estadual |
Avança RN I |
Desincompatibilização. ausência de comprovação. |
Luiz Antônio Lourenço de Farias – “Tomba Farias” |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação II |
Condenação por ato de improbidade |
“Luiz Gomes” |
Deputado estadual |
Renova RN III |
Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral. |
Marcionila Nayara Souza da Silva – “Dra. Marcionila” |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação IV |
Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado |
Maria da Conceição de Medeiros Costa – “Ceiça Costa” |
Deputado estadual |
Renova RN II |
Não filiado a partido político. |
Maria Eunice Roque Tavares – “Nice” |
Deputado estadual |
Rede sustentabilidade |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
Maria “Magnólia” Sousa Fernandes – |
Senador |
Renova RN |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
Mary Regina dos Santos Costa – “Sargenta Regina” |
Deputado estadual |
Do Lado Certo |
Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas. |
“Maurício Marques” dos Santos |
Deputado estadual |
Do Lado Certo |
Condenação por ato de improbidade. |
“Mayara” Andrade Alves do Nascimento |
Deputado estadual |
Renova RN III |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
Miguel Salustiano de Lima – “Professor Miguel” |
Deputado estadual |
Do Lado Certo |
Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada. |
“Nerivaldo Monteiro” |
Deputado estadual |
Do Lado Certo. |
Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral. |
PRTB |
Deputado estadual |
DRAP |
Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero |
Raimundo Alves Barreto Junior – “Professor Barreto” |
Deputado estadual |
Renova RN III |
Desincompatibilização. ausência de comprovação. |
Raimundo Mendes Alves – “Dr. Mendes” |
Deputado estadual |
Avança RN I |
Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado |
“Rayane” Barbosa da Silva – |
Deputado estadual |
Trabalho e Superação II |
Ausência de escolha em convenção partidária. |
Rudson Raimundo Honório Lisboa – “Dison Lisboa” |
Deputado estadual |
PSD |
Condenação criminal. |
Sandoval Gonçalves de Melo – “Pastor Sandoval” |
Deputado federal |
Renova RN I |
Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração. |
“Santino Arruda” Silva |
1º suplente Senado |
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) |
Desincompatibilização. dirigente sindical. |