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Candidato ao Governo tem candidatura contestada pelo MP Eleitoral

O candidato Heronildes Bezerra, o Bispo Heró (PRTB), teve a candidatura ao Governo do Estado contestada pelo Ministério Público Eleitoral.

Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por irregularidades na gestão partidária do antigo Prona (que se fundiu com o PL dando origem ao PR) em Mossoró.

Heronildes já fora barrado pela mesma lei nas eleições de 2016 quando tentou ser candidato a vereador em Natal.

O vice de Bispo Heró, o ex-prefeito de Canguaretama Jurandir Marinho, também foi impugnado por ter duas condenações por irregularidades na administração daquele município.

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Médico nega uso de serviços em troca de votos

Por meio de nota, o médico Tiago Medeiros (PSDB) nega uso da medicina para obter votos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (ver AQUI) por praticar propaganda antecipada.

Abaixo a nota

Eu, Tiago de Medeiros Almeida, venho por meio da presente nota, informar que nunca usei os meus serviços médicos como ferramenta para angariar votos. É fato público e notório que sou Ortopedista e integrante do Instituto Mais Saúde, que há mais de quatro anos vem prestando os seus serviços em várias cidades do Rio Grande do Norte através de atendimento filantrópico.

Em nenhum atendimento do Instituto Mais Saúde como médico, usei meios de coerção ou pedido explícito de voto.

No entanto, os atendimentos de forma voluntária e filantrópica que propiciam o bem da população estão sendo interpretados de forma equivocada. Nesta tarde, fui surpreendido com matéria em site no qual se reporta a uma Representação Eleitoral ora formulada anonimamente e  contra a minha pessoa. Em momento algum, utilizei o Instituo para me promover politicamente, não havendo pedido ou qualquer representação campanha por minha parte e pelos demais que agregam o instituo Mais Saúde.

 

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MP Eleitoral denuncia médico por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra o médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e desde o ano passado vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na região do Seridó.

Para o MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à captação de votos. À representação foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele promove.

Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente. “Todavia (…), trata-se de evidente ferramente utilizada pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.

Prazo – A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após essa data – a legislação proibiu a utilização de determinados meios de propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor), buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar abuso de poder econômico. “No caso dos autos, a realização de ‘mutirões médicos’ configura explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.

O pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.

Com informações da Assessoria do MP Eleitoral

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MP Eleitoral endossa impugnação de registro de candidatura de Betinho Rosado

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O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona Eleitoral, por meio do promotor Ítalo Moreira, concordou com as razões apresentadas pela coligação Liderados Pelo Povo (que sustenta a candidatura de Francisco José Junior – PSD) e defendeu o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP).

O MP Eleitoral entende que Betinho estaria inelegível por conta de contratações sem o devido processo licitatório que lhe rendeu condenações a multa por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A condenação do impugnado nos referidos processos a uma pena de multa de pequeno valor não altera a configuração jurídica da rejeição das contas. O essencial no caso em apreço não é o tipo de reprimenda ou seu maior ou menor valor, é a conduta anterior reprovada”, argumentou.

Em recente entrevista ao Meio-Dia Mossoró, o ex-deputado disse estar com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.

A palavra final a respeito da situação de Betinho será dada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior.

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Ministério Público opina por deferimento de candidatura de Rosalba

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O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona Eleitoral emitiu parecer se posicionando a favor do deferimento da candidatura da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).

O documento assinado pelo promotor Ítalo Moreira rejeita as impugnações formuladas pelos advogados dos candidatos Francisco José Junior (PSD) e Tião Couto (PSDB).

O membro do parquet entendeu que a situação controversa em torno de Rosalba poderia provocar uma insegurança jurídica no pleito em curso tanto em relação as condenações sofridas por ela no Tribunal de Justiça que não expressam inelegibilidade como pelas condutas verdades nas eleições de 2012 em processos em que ela não era parte, portanto, não foi condenada. “Na ótica ministerial, as situações ensejadoras de inelegibilidade devem ser aferidas de forma restritiva, sob pena de alimentarmos uma insegurança jurídica, pois conceito do que é vida pregressa maculada e ausência de moralidade para ocupar cargo público todos nós temos, mas se mostra variável por uma série de fatores que nos influencia internamente, como ideológico, cultural, entre outros”, argumentou.

O posicionamento do MP eleitoral é um alento à ex-governadora que aguarda o julgamento do pedido de registro de candidatura.

Foto: Carlos Costa