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Confira quais são as 42 candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Cota de gênero

As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

onfira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o o início da manhã do dia 23 de agosto)

Candidato

Cargo

Coligação

Motivação da Impugnação

Amauri Lacerda” de Brito

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

Ana Cristina de Lima – “Professora Ana Cristina”

Deputado estadual

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Não filiado a partido político.

Antônio Marcos de Abreu Peixoto – “Delegado Peixoto”

Deputado estadual

Avança RN I

Rejeição das contas pelo TCU

Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

2ª Suplente Senado

Rede sustentabilidade

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – “Major Henrique”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de escolha em convenção partidária.

Coligação Trabalho e Superação II

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Delcio” Pedroso “Costa”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Dilson Freitas Fontes – “Leleu”

Deputado Federal

Trabalho e Superação I

Ausência de escolha em convenção partidária.

Elzimar” Peixoto Monteiro

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Emanuel Marques do Nascimento – “Joãozinho Pescador”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Erivan Alves Farias – “Erivan de Seu Elino”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

Fernando Wanderley Vargas da Silva – “Mineiro”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Francimere Dionísio” da Silva Lima

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Ausência de escolha em convenção partidária.

Francisco das “Chagas Catarino”

Deputado federal

100% RN I

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Francisco de Assis de Souza – “Assis o Homem do Jumento”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

Senador

Trabalho e Superação – Majoritária

Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

Givaldo” do Nascimento “Melo”

Deputado estadual

Renova RN II

Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

Heronildes Bezerra da Silva – “Heró Bezerra”

Governador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Não filiado a partido político.

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo –

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

José Lima Santiago – “Gilvan Baladeira”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

José Ricardo do Ó Gomes – “Ricardo Caxangá”

1º suplente Senado

Renova RN

Ausência de escolha em convenção partidária.

Julieta” de Lima “Magalhães”

Deputado estadual

Renova RN III

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

Deputado federal

100% RN I

Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

Jurandir” Freire “Marinho”

Senador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Contas rejeitadas pelo TCU

Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Lourival Ribeiro” da Silva

Deputado estadual

Avança RN I

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Luiz Antônio Lourenço de Farias – “Tomba Farias”

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Condenação por ato de improbidade

Luiz Gomes”

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Marcionila Nayara Souza da Silva – “Dra. Marcionila”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Maria da Conceição de Medeiros Costa – “Ceiça Costa”

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Maria Eunice Roque Tavares – “Nice”

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes –

Senador

Renova RN

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Mary Regina dos Santos Costa – “Sargenta Regina”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maurício Marques” dos Santos

Deputado estadual

Do Lado Certo

Condenação por ato de improbidade.

Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de escolha em convenção partidária.

Miguel Salustiano de Lima – “Professor Miguel”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Nerivaldo Monteiro”

Deputado estadual

Do Lado Certo.

Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

PRTB

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Raimundo Alves Barreto Junior – “Professor Barreto”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Raimundo Mendes Alves – “Dr. Mendes”

Deputado estadual

Avança RN I

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Rayane” Barbosa da Silva –

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Ausência de escolha em convenção partidária.

Rudson Raimundo Honório Lisboa – “Dison Lisboa”

Deputado estadual

PSD

Condenação criminal.

Sandoval Gonçalves de Melo – “Pastor Sandoval”

Deputado federal

Renova RN I

Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

Santino Arruda” Silva

1º suplente Senado

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Desincompatibilização. dirigente sindical.

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MP impugna coligação inteira

O Ministério Público Eleitoral impugnou a coligação Trabalho e Superação II formada por PR, PSB, PSDB, PSD e PROS.

A coligação não teria cumprido os 30% de vagas para mulheres, a conhecida cota de gênero.

O Blog do Barreto conversou com a deputada estadual Larissa Rosado. Ela explicou que serão feitos ajustes na composição da nominata que resolverão o problema causado pela desistência de duas candidatas.

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MP Eleitoral contesta candidaturas de Geraldo Melo e Magnólia

Candidaturas são contestadas pelo MP Eleitoral

Os candidatos ao Senado Geraldo Melo (PSDB) e Magnólia Figueredo (SD) tiveram suas respectivas postulações contestadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A ex-atleta é funcionária da Prefeitura de Natal e não teria se desincompatibilizado dentro do prazo para a disputa e não apresentou quitação eleitoral relativa ao pleito de 2016 quando foi candidata a vice-prefeita de Natal.

O ex-senador tem uma questão mais complexa. Ele está na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por causa de falhas na prestação de contas do PSDB em 1997. A condenação estaria em vigor dentro do que está estabelecido na lei da ficha limpa.

Com informações da Agência Saiba Mais

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Mineiro e Tomba têm candidaturas impugnadas

Deputados terão que se explicar na Justiça

Os deputados Fernando Mineiro (PT) e Tomba Farias (PSDB) tiveram as candidaturas impugnadas (contestadas) pelo Ministério Público Eleitoral.

Candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados, Mineiro está com a candidatura contestada por dever uma multa relativa as eleições de 2012. Segundo a assessoria jurídica informou a Agência Saiba mais a dívida está quitada desde 2014.

Já o caso de Tomba, que tenta a reeleição, é mais grave. Ele foi condenado por improbidade administrativa por contratar e pagar a uma empresa para prestar um serviço canal de drenagem em área urbana com recursos federais que terminou sendo executado pela própria Prefeitura de Santa Cruz.

Com informações da Agência Saiba Mais

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Candidato ao Governo tem candidatura contestada pelo MP Eleitoral

O candidato Heronildes Bezerra, o Bispo Heró (PRTB), teve a candidatura ao Governo do Estado contestada pelo Ministério Público Eleitoral.

Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por irregularidades na gestão partidária do antigo Prona (que se fundiu com o PL dando origem ao PR) em Mossoró.

Heronildes já fora barrado pela mesma lei nas eleições de 2016 quando tentou ser candidato a vereador em Natal.

O vice de Bispo Heró, o ex-prefeito de Canguaretama Jurandir Marinho, também foi impugnado por ter duas condenações por irregularidades na administração daquele município.

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Nota

Médico nega uso de serviços em troca de votos

Por meio de nota, o médico Tiago Medeiros (PSDB) nega uso da medicina para obter votos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (ver AQUI) por praticar propaganda antecipada.

Abaixo a nota

Eu, Tiago de Medeiros Almeida, venho por meio da presente nota, informar que nunca usei os meus serviços médicos como ferramenta para angariar votos. É fato público e notório que sou Ortopedista e integrante do Instituto Mais Saúde, que há mais de quatro anos vem prestando os seus serviços em várias cidades do Rio Grande do Norte através de atendimento filantrópico.

Em nenhum atendimento do Instituto Mais Saúde como médico, usei meios de coerção ou pedido explícito de voto.

No entanto, os atendimentos de forma voluntária e filantrópica que propiciam o bem da população estão sendo interpretados de forma equivocada. Nesta tarde, fui surpreendido com matéria em site no qual se reporta a uma Representação Eleitoral ora formulada anonimamente e  contra a minha pessoa. Em momento algum, utilizei o Instituo para me promover politicamente, não havendo pedido ou qualquer representação campanha por minha parte e pelos demais que agregam o instituo Mais Saúde.

 

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MP Eleitoral denuncia médico por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra o médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e desde o ano passado vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na região do Seridó.

Para o MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à captação de votos. À representação foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele promove.

Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente. “Todavia (…), trata-se de evidente ferramente utilizada pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.

Prazo – A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após essa data – a legislação proibiu a utilização de determinados meios de propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor), buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar abuso de poder econômico. “No caso dos autos, a realização de ‘mutirões médicos’ configura explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.

O pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.

Com informações da Assessoria do MP Eleitoral

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MP Eleitoral endossa impugnação de registro de candidatura de Betinho Rosado

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O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona Eleitoral, por meio do promotor Ítalo Moreira, concordou com as razões apresentadas pela coligação Liderados Pelo Povo (que sustenta a candidatura de Francisco José Junior – PSD) e defendeu o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP).

O MP Eleitoral entende que Betinho estaria inelegível por conta de contratações sem o devido processo licitatório que lhe rendeu condenações a multa por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A condenação do impugnado nos referidos processos a uma pena de multa de pequeno valor não altera a configuração jurídica da rejeição das contas. O essencial no caso em apreço não é o tipo de reprimenda ou seu maior ou menor valor, é a conduta anterior reprovada”, argumentou.

Em recente entrevista ao Meio-Dia Mossoró, o ex-deputado disse estar com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.

A palavra final a respeito da situação de Betinho será dada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior.

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Ministério Público opina por deferimento de candidatura de Rosalba

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O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona Eleitoral emitiu parecer se posicionando a favor do deferimento da candidatura da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).

O documento assinado pelo promotor Ítalo Moreira rejeita as impugnações formuladas pelos advogados dos candidatos Francisco José Junior (PSD) e Tião Couto (PSDB).

O membro do parquet entendeu que a situação controversa em torno de Rosalba poderia provocar uma insegurança jurídica no pleito em curso tanto em relação as condenações sofridas por ela no Tribunal de Justiça que não expressam inelegibilidade como pelas condutas verdades nas eleições de 2012 em processos em que ela não era parte, portanto, não foi condenada. “Na ótica ministerial, as situações ensejadoras de inelegibilidade devem ser aferidas de forma restritiva, sob pena de alimentarmos uma insegurança jurídica, pois conceito do que é vida pregressa maculada e ausência de moralidade para ocupar cargo público todos nós temos, mas se mostra variável por uma série de fatores que nos influencia internamente, como ideológico, cultural, entre outros”, argumentou.

O posicionamento do MP eleitoral é um alento à ex-governadora que aguarda o julgamento do pedido de registro de candidatura.

Foto: Carlos Costa