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MP Eleitoral pede cassações dos registros de candidatura de 19 deputados

O Ministério Público Eleitoral representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada. Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN (Alern) fez a doação de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários.

Constam como representados nas ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza Neto, Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.

“O que enseja a presente demanda não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.

Com a prática, no entender do MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.

Interesse público

Ao “carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido de prefeitos. “Assim, o interesse público, mais uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Propaganda

O uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a paternidade da benesse. Em uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.

Histórico

A Lei Estadual 10.150, sancionada pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a Alern a doar até 50 viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016. Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal.

Cada parlamentar poderia indicar o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão específico (quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras palavras, garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que ‘brilhasse’ individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do registro dos candidatos.

OUTRO LADO

Por meio de nota a Assembleia Legislativa se manifestou a respeito da denúncia. Confira:

O Poder Legislativo do Rio Grande do Norte recebe com surpresa a representação do Ministério Público Eleitoral em relação aos deputados estaduais na semana que antecede a eleição do próximo domingo, 7 de outubro.

Todo o procedimento de doação das viaturas para o sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte foi aprovado com base em parecer jurídico favorável da Procuradoria do Estado e cumprido legalmente todas as etapas estabelecidas e em comunhão com as secretarias de Segurança; Polícia Civil; Polícia Militar; Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP); Sistema Penitenciário e o Corpo de Bombeiros.

A entrega dos 135 veículos oficiais tantos para a segurança (50 viaturas) quanto para a saúde (85 ambulâncias) foi iniciada ainda em 2017 e concluída no início deste ano, não estabelecendo relação com o período eleitoral, iniciado apenas em agosto.

Os equipamentos foram adquiridos com recursos próprios da Assembleia Legislativa que enxugou a máquina pública e com a economia, adquiriu os veículos que foram entregues ao Poder Executivo para reforço das ações que mais necessitam de apoio (saúde e segurança) aos municípios do interior do Estado.

A atividade principal dos parlamentares em todas as esferas – municipal, estadual e federal – cabe a destinação de emendas impositivas ao Poder Executivo, destinando verba pública aos municípios para pavimentação de ruas; construção de equipamentos esportivos, praças e de atendimento aos pleitos municipais. A destinação de verba para aquisição de equipamentos para saúde e segurança está assegurada pela Constituição Federal como missão dos parlamentares e faz parte da função do deputado.

Portanto, para o Poder Legislativo não há ilegalidade no encaminhamento dos veículos por parte dos parlamentares; nem tampouco uso promocional dessa entrega, visto que atende aos princípios de transparência e prestação de contas na Gestão Pública.

A Assembleia Legislativa ressalta ainda que atendeu a todos os questionamentos jurídicos feitos pelo Ministério Público à época – inclusive entregando cópia do processo administrativo com a licitação e aquisição dos veículos – garantindo transparência e lisura a todo o procedimento.

O Legislativo estadual afirma que continua à disposição dos órgãos de controle; da justiça e da sociedade para quaisquer esclarecimentos e que o ato beneficiou a população em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

 

Palácio José Augusto

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

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MP Eleitoral apreende material de campanha com Lula como candidato

Na manhã desta sexta-feira (5), 545 panfletos, adesivos e santinhos irregulares foram apreendidos em um comitê de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Currais Novos. O material apresenta a menção ao ex-presidente Lula como candidato à Presidência. O mandado de busca e apreensão foi determinado pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral foi cumprido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, com apoio da Polícia Militar.

Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, que autorizou, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral – em todo o país – a mandar apreender qualquer material que constatassem nessa condição, ressalvados, porém, os impressos em que Lula aparece apenas como apoiador, a exemplo do que utiliza o slogan “Haddad é Lula”.

Em alguns estados foi detectada a continuidade da utilização e da distribuição do material proibido, mesmo depois da decisão do TSE. No Rio Grande do Norte, inúmeras denúncias têm chegado ao Ministério Público Eleitoral, inclusive instruídas com vídeos e fotografias do material verificado.

Os encaminhamentos dessa apreensão serão adotados no âmbito da investigação, que transcorre na Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral.

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MP Eleitoral apreende material irregular do PT em Caraúbas

Mais de 4 mil panfletos foram apreendidos na residência e em um veículo de um candidato a deputado estadual

O Ministério Público Eleitoral (MPE) cumpriu nesta quarta-feira (3) mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 36a. Zona Eleitoral, na cidade de Caraúbas/RN. Foram apreendidos 4.231 panfletos com propaganda eleitoral irregular na residência e em um veículo do candidato ao cargo de deputado estadual Jose Idalécio Gomes Fernandes.

O material de propaganda eleitoral apresenta o ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República, embora a aparição dele, na condição de candidato, esteja proibida por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, que autorizou, inclusive, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral – em todo o país – a mandar apreender qualquer material que constatassem nessa condição, ressalvados, porém, os impressos em que Lula aparece apenas como apoiador, a exemplo do que utiliza o slogan “Haddad é Lula”.

Em alguns estados foi detectada a continuidade da utilização e da distribuição do material proibido, mesmo depois da decisão do TSE. No Rio Grande do Norte, inúmeras denúncias têm chegado ao Ministério Público Eleitoral, inclusive instruídas com vídeos e fotografias do material verificado.

Os encaminhamentos dessa apreensão serão adotados no âmbito da investigação, que transcorre na Promotoria Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral.

Pendências

Panfletos com o mesmo conteúdo também foram apreendidos no município de Pendências/RN, como resultado do cumprimento de um mandado de busca e apreensão na manhã desta sexta.

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MP Eleitoral recomenda que PRF aborde veículos com adesivos de Lula como candidato

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do MP Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador não está proibido, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Informações da assessoria do MP Eleitoral

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MP Eleitoral do RN emite alerta a postos de combustíveis

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos postos de gasolina e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN). O objetivo é fiscalizar a venda de combustíveis para os candidatos que estão participando das Eleições 2018 e evitar, por exemplo, o uso da verba de campanha para compra de votos.

De acordo com a recomendação, todas as aquisições deverão ser formalizadas através de “contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”.

A Lei das Eleições (9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí os combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em representação por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.

O cidadão que souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta vedada no período eleitoral pode denunciar o caso através da Justiça Eleitoral, com o aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, pela Sala de Atendimento ao Cidadão.

 

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Comitê de Fátima Bezerra é alvo de busca e apreensão do MP Eleitoral

Comitê de Fátima é alvo de busca e apreensão (Foto: Blog do BG)

Agora RN

O comitê de campanha da candidata do PT ao Governo do Estado, Fátima Bezerra, foi alvo de um mandado de busca e apreensão no início da tarde desta sexta-feira, 28. O mandado foi cumprido por agentes do Ministério Público Eleitoral. A informação foi confirmada ao Agora RN pela assessoria da candidata.

A reportagem ainda não teve acesso ao teor do mandado, mas a campanha da petista é alvo de uma representação na Justiça Eleitoral formulada pelo candidato do PDT ao Governo, Carlos Eduardo Alves. Na última quarta-feira, 26, a Justiça havia negado o mandado de busca e apreensão, mas Carlos Eduardo entrou com recurso na manhã de hoje, conforme a última movimentação disponível para consulta pública no processo.

O pedetista acusa a campanha adversária de distribuir materiais gráficos que apresentam o ex-presidente Lula (PT) como candidato ao Planalto. Lula teve a candidatura barrada após decisão do Supremo Tribunal Federal, que enquadrou o petista na Lei da Ficha Limpa. Lula está preso em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Com Lula barrado, o PT apresentou Fernando Haddad como candidato à presidência da República.

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MP apura corrupção eleitoral na Operação Cabresto

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça com atuação junto à 6ª Zona Eleitoral, deflagrou na manhã desta sexta-feira (28) a operação Cabresto em Ceará-Mirim, cidade da Grande Natal. O objetivo é apurar corrupção eleitoral. O processo segue em segredo de Justiça.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em locais onde supostamente estaria havendo suporte a ações de compra de votos. A ação teve apoio da Polícia Militar. Participam da operação Cabresto três promotores de Justiça e 20 policiais militares, além de servidores do Ministério Público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reforça que está atento e atuante em todo o Estado para combater a corrupção neste período de campanha para garantir que haja eleições limpas. Qualquer cidadão pode denunciar suspeita de fraude eleitoral através do Disque Denúncia 127 do MPRN. A identidade será preservada.

Pardal

O cidadão também pode fazer a denúncia de infração durante as campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta possibilita que os eleitores atuem como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. O aplicativo já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

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TRE defere registro de candidato impugnado pelo MP Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aceitou por 5 x 0 o pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Tomba Farias (PSDB). “Agradeço a Deus e aos desembargadores do TRE, que viram que não existia nada de irregular contra nossa candidatura, que tem crescido a cada dia”, disse o tucano.

O Ministério Público Eleitoral tinha impugnado a candidatura de Tomba Farias (ver AQUI).

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Garibaldi lamenta decisão da Justiça Eleitoral

Por meio de nota o senador Garibaldi Alves Filho (MDB) lamentou a decisão da Justiça Eleitoral que liberou um vídeo que o satiriza nas redes sociais (ver AQUI).

Confira a nota

NOTA

 

A defesa do candidato Garibaldi Filho respeita a decisão proferida pelo TRE/RN, em grau de recurso, mas segue se filiando ao posicionamento da Juíza Auxiliar, que entendeu serem irregulares as propagandas que maculem a honra dos candidatos. A autorização do STF ao uso de paródias não pode ser um subterfúgio ao uso desmedido deste artifício no período eleitoral. O candidato Garibaldi pauta sua campanha em regras morais, que não maculam a honra dos demais candidatos e repudia qualquer conduta que possua tal conotação.

 

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MP consegue manter propaganda eleitoral que satiriza Garibaldi

Garibaldi sofre derrota no TRE (Foto: autor não identificado)

O Ministério Público Federal (MPF) teve um recurso aceito pela Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e garantiu a liberação de uma paródia divulgada por um usuário das redes sociais. O vídeo virou alvo de denúncia por parte do MDB e do senador candidato à reeleição Garibaldi Alves Filho, que a consideraram uma suposta propaganda irregular.

Nos perfis (denominados “Natal Zueira” no Facebook, “NatalZueira” no Instagran e Wesli Natal Zueira, com contas em ambas as redes) foi divulgada uma paródia ao candidato e que gerou engajamento de outros internautas. O MDB e Garibaldi pediram a retirada dos perfis e o MPF apresentou parecer contrário ao pedido, observando que o vídeo não extrapolava a liberdade de expressão do autor e ressaltando que a “lei eleitoral regulamentou e restringiu com muito mais rigor a propaganda na televisão e rádio do que aquelas publicadas na rede mundial de computadores”.

Ainda assim, o juiz auxiliar julgou parcialmente procedentes os pedidos e confirmou a exclusão dos vídeos. O MPF recorreu e o plenário do TRE/RN acatou o recurso por cinco votos a um, permitindo a liberação da paródia e o funcionamento dos perfis.

STF – Em seu recurso, o procurador da República Fernando Rocha enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou (na ADI4151) no sentido de que “a paródia é a forma cômica legítima de se expressar uma ideia”. O representante do MPF lembra ainda que a liberdade de expressão é o “pendão da democracia” e que, por mais sem graça ou de mau gosto que a paródia possa ser, essa avaliação não cabe ao Judiciário.

Ele reforça que o “livre mercado de ideias” deve ser estimulado, sobretudo no período eleitoral, e a intervenção do poder público em sentido contrário pode ser considerada um “verdadeiro atentado aos valores democráticos e republicanos”. O recurso aponta ainda que o vídeo não pode ser tratado como as notícias falsas: “A paródia, permitida e estimulada pela Constituição Federal segundo a ADI4151, tem o humor como meio e a crítica como fim. Ela é facilmente identificada como tal, ao contrário da Fake New, que engana mediante métodos e instrumentos verossímeis”, compara.

Abaixo o vídeo