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Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sujeita à extinção sem julgamento do mérito

Por Rogério Tadeu Romano*

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs um bloqueio sobre as contas da empresa Starlink, que também pertence ao bilionário Elon Musk,

Diante disso informou o portal do jornal O Globo, em 3.9.24, por Lauro Jardim:

“O Partido Novo protocolou ontem ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que pede que o fim imediato da suspensão.

Por sorteio, a ação foi distribuída para Nunes Marques relatar. Justamente o ministro que é tido como um dos que, ao lado de André Mendonça, divergiam da decisão tomada na semana passada por Moraes.

O Novo pede a suspensão imediata da decisão de Moraes e que depois o plenário do STF julgue o caso em sessão física.

Na ação, de 29 páginas, os advogados do Novo sustentam que a decisão de Moraes é inconstitucional e desrespeita o princípio da liberdade de expressão:

“A decisão ora impugnada e proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, é violadora dos preceitos fundamentais da liberdade de expressão e da manutenção de qualquer veículo como meio para a manifestação de pensamento, na forma do artigo. 5º, inc. IV, e do art. 220, ambos da Constituição Federal. (…) As redes sociais, tal como a rede “X”, possuem essencialidade na vida cotidiana das pessoas para que elas possam se informar, interagir-se enquanto sociedade, conectar-se com conhecimentos e visões de mundo diferentes ou similares entre si e comunicar a sua forma de pensar livre de amarras de censura, sujeitando-se tão somente às hipóteses de responsabilização penal e cível em caso de abuso.”

Data vênia é incabível a ADPF aqui noticiada.

Cabe dizer que o citado partido político sequer tem legitimidade, por ser terceiro, para ajuizar um eventual agravo interno em processo em que se discute a medida tomada contra aquela empresa.

Com o devido respeito trago as seguintes anotações com relação a ADPF.

Cabe lembrar que a arguição de preceito fundamental é remédio constitucional subsidiário que só deve ser ajuizado à falta de remédio inserido no direito processual comum. É instrumento próprio do processo constitucional na defesa de preceitos fundamentais.

Pode-se entender que a arguição de descumprimento de preceito fundamental brasileira, tal como posta no texto constitucional, tem raízes na Verfassungsbeschwerd, do direito alemão, que funciona como meio de queixa jurisdicional perante o Bundesverfassungericht, almejando a tutela de direitos fundamentais e de certas situações subjetivas lesadas por um ato da autoridade pública.

A discussão que trago à colação diz respeito ao que o artigo 1º da Lei 9.882/89 chama de ato do poder público.

Disse o ministro Alexandre de Moraes que deve-se ver os fundamentos e objetivos fundamentais da República de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.

Na linha de Klaus Schlaich, o ministro Alexandre de Moraes observou que devem ser admitidas arguições de descumprimento de preceitos fundamentais contra atos abusivos do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que esgotadas as vias judiciais ordinárias, em face de seu caráter subsidiário.

Conforme entendimento iterativo do STF, meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, devendo o Tribunal sempre examinar eventual cabimento das demais ações de controle concentrado no contexto da ordem constitucional global.

O ministro Gilmar Ferreira Mendes (Jurisdição constitucional) anotou que: “A primeira vista, poderia parecer que somente na hipótese de absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão poder-se-ia manifestar, de forma útil, a arguição de descumprimento de preceito fundamental. É fácil ver que uma leitura excessivamente literal dessa disposição, que tenta introduzir entre nós o princípio da subsidiariedade vigente no direito alemão e no direito espanhol para, respectivamente, o recurso constitucional e o recurso de amparo, acabaria para retirar desse instituto qualquer significado prático.

Observou o ministro Alexandre de Moraes: “Note-se que, em face do art. , caput, e § 1º da Lei nº 9.882/99 que autoriza a não admissão de arguição de preceito fundamental quando não for o caso ou quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, foi concedida certa discricionariedade ao STF, na escolha das arguições que deverão ser processadas e julgadas, podendo, em face seu caráter subsidiário, deixar de conhece-la quando concluir pela inexistência de relevante interesse público, sob pena de tornar-se uma nova instância recursal para todos os julgados dos tribunais superiores.

Anotou ainda o ministro Gilmar Mendes (obra citada) que “dessa forma, entende-se que o STF poderá exercer um juízo de admissibilidade discricionário para a utilização desse importantíssimo instrumento de efetividade dos princípios e direitos fundamentais, levando em conta o interesse público e a ausência de outros mecanismos jurisdicionais efetivos.”

Para tanto, afirmou o ministro Gilmar Mendes que a ADPF “é típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade (Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei 9.882, de 3.12.1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva,2011. p. 170).

A legislação, no que tange à modalidade direta de ADPF, foi enfática ao prever, em seu art. 1º, que caberá ADPF em face de ato do Poder Público. Note-se, aqui, a extensão desse termo, que não se circunscreve apenas aos atos normativos do Poder Público. Portanto, e como primeira conclusão, a ADPF poderá servir para impugnar atos não normativos, como os atos administrativos e os atos concretos, desde que emanados do Poder Público. Trata-se, já aqui, de atos não impugnáveis por via da ação direta de inconstitucionalidade como se sabe, a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada, se se demonstrar que, por parte do interessado, houve o prévio exaurimento de outros mecanismos processuais, previstos em nosso ordenamento positivo, capazes de fazer cessar a situação de suposta lesividade ou de alegada potencialidade danosa resultante dos atos estatais questionados. Essa a conclusão de André Ramos (Repensando a ADPF no complexo modelo brasileiro de controle da constitucionalidade. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 57-72)

Daí a prudência com que o Supremo Tribunal Federal deve interpretar a regra inscrita no art. § 1º, da Lei nº 9.882/99, em ordem a permitir que a utilização de referida ação constitucional possa efetivamente prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. Não é por outra razão que esta Suprema Corte vem entendendo que a invocação do princípio da subsidiariedade, para não conflitar com o caráter objetivo de que se reveste a arguição de descumprimento de preceito fundamental, supõe a impossibilidade de utilização, em cada caso, dos demais instrumentos de controle normativo abstrato.

Será, portanto, o caso, naquele exemplo citado, de extinguir o feito, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Styvenson afirma que convite para o União Brasil partiu de Davi Alcolumbre e lista partidos que querem filiação dele: “não tem nada definido”

Em conversa com o Blog do Barreto, o senador Styvenson Valentim explicou que o convite para trocar o Podemos pelo União Brasil não partiu de Sérgio Moro, mas o ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre.

“Eu vi sua postagem. Só houve um equívoco ali. O convite não foi do Sérgio Moro não. O convite foi do Davi Alculumbre. Ele já vinha conversando comigo e há um interesse aí no Estado, e, principalmente aqui no Senado para aumentar a bancada”, relatou.

Styvenson disse que tem convite do PP, PL e Novo. “Não estou conversando só com o União Brasil não. Rogério endossou o convite de Magno Malta para o PL. Também conversei com o Zema (governador de Minas) sobre o Novo!”, lembrou.

Styvenson vem enfrentando dificuldades no Podemos, inclusive perdeu o comando da legenda no Estado. “O Podemos vai conversar comigo para saber o que fazer para que eu fique no partido”, informou.

O senador ao contrário do divulgado, garantiu que a ida para o União Brasil não está sacramentada. “Não tem nada definido. Estou vendo para onde vou migrar”, declarou.

 

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Styvenson pode mudar de partido

O jornalista Guilherme Amado, do Portal Metrópoles, informou que o Partido Novo está buscando atrair parlamentares para melhorar o tamanho da bancada no Congresso Nacional.

A legenda anunciou a chegada do senador cearense Eduardo Girão, que se desfiliou do Podemos. A legenda, segundo o jornalista também formalizou convites para o senador Sérgio Moro (União Brasil/PR) e  Deltan Dallagnol (Podemos/PR).

O senador Styvenson Valentim (Podemos) também compõe a lista de nomes sondados pelo presidente do Novo Eduardo Ribeiro.

Procurado pelo Blog do Barreto, Styvenson não atendeu o contato telefônico nem respondeu as mensagens.

O Novo está mudando de estratégia e admitindo que seus filiados usem o fundo partidário para melhorar o desempenho da legenda nos Estado. A sigla tem R$ 100 milhões em caixa. Styvenson que era contra o uso desses recursos, admitiu após ser derrotado na disputa pelo Governo do Estado, que iria passar a usar a verba destinada ao custeio da máquina partidária e campanhas eleitorais.

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Partido Novo realiza debate sobre a economia de Mossoró

O Partido Novo realiza no próximo sábado (25) o Novo Fórum Econômico de Mossoró. Será no auditório do Senai, localizado no bairro Santo Antônio, às 9h. O encontro vai discutir problemáticas e alternativas à economia local.

Os palestrantes serão os empresários Geraldo Luciano, do grupo M Dias Branco, Danísio Barbosa, do grupo 3 Corações, Marcelo Rosado, da Rede A Construtora, e Bráulio Barcelos, da Agrícola Famosa. A mediação será feita pelo professor universitário e ex-secretário estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do RN, Mairton França.

O evento contará ainda com a participação do presidente estadual do Novo no RN, Fábio Macêdo. “Reunimos algumas das maiores empresas para discutir soluções de impacto a nossa economia. Nesse momento de baixo crescimento, é necessário debatermos as problemáticas e às alternativas para o setor econômico local”, afirma o presidente municipal do partido em Mossoró, Thiago Silvano.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site bit.ly/NovoForumMossoro. O telefone para contato é o 9 8135-3163.

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Partido assumidamente neoliberal se organiza em Mossoró

João Amoedo

O Partido Novo, única legenda assumidamente neoliberal no Brasil, está fazendo um trabalho de organização em todo o país. No Rio Grande do Norte a legenda está realizando eventos em Natal e Mossoró.

Na capital, o evento será hoje na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), às 19h30. Já em Mossoró o evento será amanhã, às 19h30 no Hotel Vitória Palace. A legenda já realizou evento em Caicó.

O objetivo é fortalecer a agremiação para as eleições de 2018 em 16 estados e no Distrito Federal. Até o carnaval a meta é realizar 40 eventos. “Queremos encontrar cidadãos, comprometidos com nossos valores, que nunca pensaram em disputar uma vaga no Legislativo, mas que têm capacidade, conhecimento e, mais do que tudo, vontade de mudar a política brasileira”, diz o presidente nacional do NOVO, João Amoedo.

Em Mossoró, o Partido Novo está sendo organizado pelo médico Gustavo Barreto que estará hoje no Meio-Dia Mossoró da 95 FM explicando as propostas da agremiação e divulgando o evento de amanhã.

Glossário: Na política, neoliberalismo é um conjunto de ideias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia, onde deve haver total liberdade de comércio, para garantir o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país. Os autores neoliberalistas afirmam que o estado é o principal responsável por anomalias no funcionamento do mercado livre, porque o seu grande tamanho e atividade constrangem os agentes econômicos privados. (Fonte: https://www.significados.com.br/neoliberalismo)

Nota do Blog: parabéns ao Partido Novo por ter a coragem de assumir o que pensa e pretende fazer. A democracia plena exige um debate honesto. O eleitor agradece. Melhor que muitos partidos que prometem fazer o que o o povo deseja e na prática aplica as ideias neoliberais.