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Operação da PF cumpre dois mandados de busca e apreensão em Mossoró

 

Organização Criminosa investigada também estaria presente em Mossoró (Foto: Arquivo/Cedida)

A Polícia Federal cumpriu hoje (29) 50 mandados de busca e apreensão em cinco estados brasileiros e no Distrito Federal. Os mandados são provenientes da “Operação Bouchonée”, que investiga possíveis irregularidades em contratos de tecnologia da informação firmados com o Ministério da Integração Nacional, a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

De acordo com dados da PF, foram cumpridos dois mandados em Mossoró, os únicos no RN. Outros mandados de busca e apreensão foram realizados no Distrito Federal, e nos estados de Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraíba.

São investigados contratos firmados nos anos de 2017 e 2018, pelo Ministério da Integração Nacional, pelo INSS e pela FUNASA, que totalizaram 16 milhões de reais. A Organização Criminosa investigada ainda tentou firmar um contrato com a EMBRATUR, não obtendo êxito.

As provas coletadas no Inquérito Policial apontam que os investigados fraudaram inicialmente uma licitação no Ministério da Integração Nacional, que resultou em uma ata de registro de preços, instrumento que viabilizava que outros órgãos contratassem diretamente a empresa investigada, por meio de adesões a essa ata.

Os investigados criaram um “kit adesão”, com minutas e modelos de documentos necessários para que outros órgãos formalizassem a adesão à ata de registro de preços do Ministério da Integração. Esse “kit adesão” era repassado aos servidores públicos cooptados, que, mediante o pagamento de propina, iniciavam o processo de adesão à ata do MI.

Para lavar o dinheiro desviado dos órgãos públicos, os investigados se valeram de lojas de vinhos. Somente uma delas recebeu transferências de mais de 3 milhões de reais da empresa de TI investigada, num curto período de 4 meses.

Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, falsificação de documento particular, corrupção ativa e passiva, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.

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Será caso de arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos?

 Investigação sobre atos antidemocráticos resultou em pedido de arquivamento pela PGR (Foto: Sergio Lima/AFP)

Por Rogério Tadeu Romano*

Segundo a Folha de São Paulo, em 4 de junho do corrente ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento das investigações de parlamentares bolsonaristas que eram alvo do inquérito dos atos antidemocráticos.

O caso apurava o envolvimento de 11 deputados na organização de movimentos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo e a volta do regime militar.

A Procuradoria também encaminhou à primeira instância casos envolvendo pessoas que não têm foro especial.

Segundo a manifestação enviada pela PGR à corte, a Polícia Federal não conseguiu encontrar provas da participação dos parlamentares envolvidos nos supostos crimes e, por isso, a apuração deve ser encerrada.

Em janeiro deste ano, a PF pedira autorização da PGR para investigar pelo menos 6 linhas adicionais nesse inquérito. Segundo relatório parcial da instituição, a solicitação não foi aprovada. As informações são da Rede Globo, que teve acesso aos documentos do inquérito, conforme o site Poder 360.

Parece-nos que não seria caso para tal pedido de arquivamento cuja decisão homologatória para tal não cria a coisa julgada.

Ainda conforme o site Poder 360, “segundo o relatório parcial da PF, foram encontrados indícios de que congressistas que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) planejaram a propagação de discursos de ódio e antidemocráticos, incluindo o rompimento da ordem institucional.”

Com base nesses indícios, a PF pediu que novas linhas investigativas fossem autorizadas. Entre elas, sobre o material encontrado na casa do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Um bilhete dizia: “Objetivo: materializar a ira popular contra os governadores/prefeitos; fim intermediário: saiam às ruas; fim último: derrubar os governadores/prefeitos“.

Também foram interceptadas mensagens sobre uma articulação para evitar que um sócio de Allan dos Santos depusesse na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Fake News na Câmara dos Deputados. Além disso, a PF identificou pagamentos de servidores públicos ao canal de Allan dos Santos na internet.

Observe-se que sobre o financiamento dos atos antidemocráticos, a PF indicava a necessidade de investigar supostos repasses de verbas federais para sites e outros canais bolsonaristas. O objetivo dos repasses seriam a produção de conteúdos que atacassem as instituições democráticas.

O financiamento da produção da identidade da Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tentou criar, também era um dos pontos para os investigadores. A Inclutech Tecnologia, do empresário Sérgio Lima, recebeu R$ 1,7 milhão de reais pelo projeto. Mas também recebeu R$ 30.300 de cota parlamentar dos deputados General Eliéser Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Bia Kicis (PSL-DF), ainda conforme informado no site Poder 360.

É certo que há jurisprudência na matéria e lições doutrinárias sobre a mera decisão homologatória de arquivamento diante de pedido do chefe do Ministério Público. Afinal, ele é o titular da ação penal pública.

O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que “não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário”.

“Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça” afirmou. Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário, “pois pode ser revisto caso apareçam novos meios de prova, ou seja, não acarreta coisa julgada material”.

O ministro Fux anotou que, como o procurador é a autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos, “não há motivo para que sua decisão seja objeto de controle jurisdicional”.

Ora, bem ensinou Fernando da Costa Tourinho Filho (Processo Penal, volume I, 6ª edição, pág. 243) que o pedido de arquivamento, nos crimes de ação penal pública, fica afeto ao órgão do Ministério Público. Somente este é que poderá requerer ao Juiz seja arquivado o inquérito, e, caso o magistrado acolha as razões invocadas por ele, determina-lo-á. Do contrário, agirá de conformidade com o artigo 28 do CPP.

A opinio delicti cabe ao titular da ação penal e não àquele que se limita, simplesmente a investigar o fato infringente da norma e quem tenha sido o seu autor.

O exercício da ação penal pública cabe ao Ministério Público. Se este concluir pela não-propositura da ação penal, não mais fará senão manifestar a vontade do Estado, de que é órgão, no sentido de não haver pretensão punitiva a ser deduzida. O mais que o juiz poderá fazer será exercer aquela função anormal, a que se referiu Frederico Marques, fiscalizando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, evitando, assim, o arbítrio do órgão do Ministério Público. Ora, se o juiz submeteu o caso à apreciação do Chefe do Ministério Público e este entendeu que o Promotor estava com a razão, cessou o arbítrio, arquiva-se então o inquérito.

Assim o Ministério Público tem “o poder de ação”, e o juiz o “poder jurisdicional”.

Como bem disse ainda Fernando Tourinho Filho (obra citada, pág. 352), de notar-se que o titular da ação penal pública é o Estado, e o órgão incumbido de promover a ação penal é o Ministério Público. A este cumpre verificar se é caso de promove-la. Do contrário, estaria o Juiz (aí, sim) invadindo seara alheia, pois exerceria, de maneira obliqua o poder de ação. Mesmo na França, onde a ação penal é sempre pública, o procurador da República pode, quando julga infundada a noticia criminis, deixar de iniciar a ação penal.

Ainda trago à colação:

Artigo 18 do CPP e Procedimento Investigatório no MP

“A investigação foi instaurada sem estar instruída com provas, na medida em que requisitadas cópias de ambos os procedimentos anteriores. As diligências determinadas por ocasião da instauração consistiram na solicitação de documentos a órgãos públicos e na renovação do pedido de assistência internacional determinado no anterior inquérito civil. Disso se conclui que, em parte, o Ministério Público do Estado de São Paulo retomou as investigações iniciadas no inquérito civil, desta feita sob a roupagem criminal. (…) O fato de o Ministério Público ter extraído dos fatos uma suspeita maior quanto ao período e quanto aos crimes não é relevante. As provas existentes e o contexto fático são os mesmos. Essas novas definições são simples tentativa de dar nova roupagem às investigações. O Ministério Público não pode simplesmente arrepender-se do arquivamento de investigação, mesmo por falta de provas. Sem que surjam novas provas, ou ao menos meios de obtê-las, não é cabível retomar as pesquisas.

[Rcl 20.132 AgR-Segundo, rel. min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 23-2-2016, DJE 82 de 28-4-2016]”

Acrescento que em manifestação na Petição (PET) 8892, o ministro Celso de Mello afirmou que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), não cabendo ao Poder Judiciário ordenar o oferecimento de acusações penais pelo MP, “pois tais providências importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público, a quem se conferiu, em sede de persecutio criminis, o monopólio constitucional do poder de acusar, sempre que se tratar de ilícitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, mas, também, em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”.

É uma tradição que requerido o arquivamento dos autos do procedimento do inquérito pelo procurador-geral da República o Supremo Tribunal Federal acompanhe tal pedido, homologando-o.

No entanto, em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal.

É certo que o inquérito para investigar atos antidemocráticos tem se baseado em circunstâncias heterodoxas, pois aberto e, após, conduzido pelo próprio STF, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes.

É o Inq. 4.781. ali foi dito pelo ministro relator:

“Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela SEGUNDA TURMA do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. GILMAR MENDES), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14/08/2018”.

Acentuo ainda que a gravidade de condutas que ainda precisam ser investigadas, acentuam a necessidade da continuidade daquela investigação que envolve o zelo à ordem democrática do Brasil, uma vez que há propósitos graves de incentivar o retorno a ditadura, via um novo AI-5, o fechamento do Congresso Nacional e do STF, algo que não se concebe no regime democrático.

Novos documentos do inquérito da Polícia Federal que investiga os responsáveis por atos antidemocráticos realizados no ano passado apontam que membros de um grupo bolsonarista discutiam com o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten a criação de um departamento de “comunicação estratégica e contrainformação” para assessorar o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, segundo o G!, o que cada vez mais demonstram a necessidade de aprofundamento das investigações.

Portanto é temerário o pedido de arquivamento do inquérito.

Em via doutrinária, pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerda que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Se assim for, por tal fundamento, poderá o ministro Alexandre de Moraes indeferir o pleito ministerial de arquivamento e solicitar o prosseguimento das investigações.

No entanto, tendo havido pedido de arquivamento das investigações não caberia falar em ação penal privada subsidiária da pública por parte do ofendido ou ofendidos.

Discute-se a ação penal privada subsidiária da pública.

São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (propor o arquivamento, denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

É certo que recentemente a Lei nº 13.869/19, que trata do crime de abuso de autoridade,

“Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • 1º. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • 2º. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

As razões do veto foram as seguintes:

“A ação penal será sempre pública incondicionada, salvo quando a lei expressamente declarar o contrário, nos termos do art. 100 do Código Penal, logo, é desnecessária a previsão do caput do dispositivo proposto. Ademais, a matéria, quanto à admissão de ação penal privada, já é suficientemente tratada na codificação penal vigente, devendo ser observado o princípio segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado em mais de uma lei, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar 95, de 1998. Ressalta-se, ainda, que nos crimes que se procedam mediante ação pública incondicionada não há risco de extinção da punibilidade pela decadência prevista no art. 103 cumulada com o inciso IV do art. 107 do CP, conforme precedentes do STF (v.g. STF. RHC 108.382/SC. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. T1, j. 21/06/2011).”

Ocorre que o Parquet não ficou propriamente inerte. Manifestou-se pelo arquivamento. Com isso não cabe falar nessa modalidade de ação penal.

O que fazer então, a menos que o ministro relator, de forma heterodoxa, determine a reabertura de investigações?

Definido o entendimento do Parquet, pelo órgão que o presenta perante o Supremo Tribunal Federal talvez fosse o caso de o Supremo Tribunal Federal acionar os meios institucionais do MPF, para estudar a possibilidade de ação de improbidade por ofensa ao art. 11, II, da Lei 8429/92 (“deixar de praticar indevidamente ato de ofício”) ou mesmo de provocar apuração de crime de responsabilidade, por enquadramento no art. 40, item 2, da Lei 1079/50 (“recusar-se à prática de ato que lhe incumba”).

Isso porque a Constituição de 1988 deu ao Ministério Público o monopólio da acusação criminal, não cabendo falar em vias outras.

Não se pode obrigar o PGR a denunciar em relação a quem ele diz não identificar provas.

 *É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Polícia Federal apura corrupção em Prefeitura do RN

Polícia Federal apura desvios em nova fase da Operação Guaraíras (Foto: cedida)

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (5/2), a 2ª Fase da Operação Guaraíras destinada a apurar fraudes em licitações promovidas por prefeitura, bem como, atos de corrupção e desvios de recursos públicos.

Cerca de 21 policiais federais cumprem cinco mandados de busca e apreensão, sendo dois em Natal e três em Vera Cruz/RN.

A operação teve início com a notícia de que um engenheiro civil, já processado e condenado por fraudes em licitações e desvios de recursos pela Justiça Federal, continuava praticando crimes. Com o prosseguimento das diligências não só foram confirmadas as suspeitas, como também se tornou possível identificar dois grupos distintos que agiam no estado do Rio Grande do Norte fraudando licitações, seja para obras de engenharia ou para o serviço de transporte escolar.

Objetivando instruir as investigações, no dia 18 de setembro de 2018, foram cumpridos mais de 30 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Paramirim, Macaíba, Arês, Passagem, Pedra Grande, Lagoa D’anta, Campo Grande, Goianinha, Monte Alegre, Lagoa de Pedras e Currais Novos, sendo que, após análise do material apreendido, novas condutas criminosas foram identificadas, desta feita, na prefeitura de Vera Cruz/RN, razão pela qual houve a necessidade da instauração de um novo inquérito policial e de se fazer representação por busca e apreensão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

As buscas realizadas no dia de hoje têm como finalidade reunir provas dos delitos sob apuração e apreender valores desviados.

Não haverá entrevista coletiva.

Fonte: Polícia Federal/RN

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Operação da PF prende vereador eleito no RN

PF faz operação de combate ao contrabando de cigarros (Foto: cedida)

A Polícia Federal, com apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI), deflagrou na manhã desta quarta-feira, 18/11, em Mossoró/RN, a segunda fase de Operação Smoke Route, denominada Entreposto, que investiga as atividades de organização criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros.

Cerca de 25 policiais federais cumpriram 4 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva nas cidades de Mossoró e Serrinha dos Pintos/RN, além de ter sido determinado o sequestro judicial de valores depositados em contas bancárias dos investigados. Dentre os detidos, 0 vereador Macio Ferreira de Aquino, o “Pato Choco” (atualizado 11h15), que já havia sido preso em maio de 2020 pelo mesmo tipo de crime e foi reeleito no pleito eleitoral do último domingo.

A investigação teve início em julho de 2020, a partir da prisão em flagrante de um cidadão paulista de 33 anos, que foi encontrado em um depósito da Orcrim na posse de uma carga avaliada em R$ 2,2 milhões de reais.

As diversas diligências realizadas no curso da investigação permitiram identificar a existência de uma organização criminosa bem estruturada, que agia no transporte naval de cigarros com origem no Suriname (marcas da China, Indonésia e Paraguai), os quais são internalizados de forma clandestina em pontos da costa potiguar e que tem na cidade de Mossoró/RN um importante entreposto para o posterior transporte a diversos estados.

Os crimes imputados são os de contrabando qualificado (art. 334-A, §1º, IV CP) e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem ultrapassar a 13 (treze) anos de prisão.

Fonte: Assessoria da PF

Nota do Blog: a PF não liberou o nome do vereador preso.

 

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Operação consegue afastamento de prefeito e aponta para esquema de propina

Operação afasta prefeito (Foto: cedida)

O Ministério Público Eleitoral obteve junto ao corregedor regional Eleitoral do TRE/RN, desembargador Claudio Santos, o afastamento do prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, e outros quatro servidores públicos do município. Força-tarefa formada pelo MP Eleitoral, Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal constatou um esquema criminoso de lavagem de dinheiro público desviado para a campanha a deputada estadual (em 2018) de Elaine Neves, esposa do prefeito. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 19 endereços de Natal, Extremoz e Recife na manhã desta sexta-feira (30).

A força-tarefa aponta que o prefeito, a esposa e servidores promoveram fraudes em licitações para compra de medicamentos (totalizando um possível prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos), em troca de pagamento de propina. Parte dessa contrapartida teria ido para a campanha de Elaine Neves e tentou-se encobrir a irregularidade a partir de doações ilegais feitas por cargos comissionados da Prefeitura, já depois da votação e por ordem de Joaz Oliveira. O esquema de corrupção ainda se mantém ativo. Somente em 2020, as empresas envolvidas já receberam mais de R$ 800 mil do município.

Além do casal (Elaine Neves é também chefe de Gabinete da Prefeitura), foram afastados a chefe de gabinete adjunta, Francisca Rosângela Ribeiro Monteiro; a secretária Municipal de Administração, Maria Mércia de Brito Ferreira; e o gerente de Tributação e Fiscalização Municipal, Pablo Rodrigo Bezerra de Medeiros. Sete sócios e administradores de empresas envolvidos no esquema estão sendo investigados: Luiz Silvério Sobrinho Júnior, Tônio Fernando Silveira Mariz, Maria da Conceição Moura Nascimento, Andreia Karla Gonçalves de Santana, Ivan Augusto Seabra de Melo Sobrinho, Gabriel Delanne Marinho e Julierme Barros dos Santos.

Riscos

Os ilícitos sob análise vão dos previstos na Lei de Licitações, até crimes contra a Administração Pública, organização criminosa, somados à lavagem e ocultação de bens, em conexão com crimes eleitorais, de acordo com os procuradores eleitorais Fernando Rocha, Rodrigo Telles e Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. “Os elementos (…) evidenciam um audacioso esquema de corrupção em curso na Prefeitura Municipal de Extremoz”, resume o MP Eleitoral, no pedido de afastamento.

O Ministério Público apontou o risco de o esquema não só seguir ocorrendo, como de vir a gerar novos reflexos na atual campanha, em que Joaz Oliveira é candidato à reeleição. “A ausência de qualquer tipo de responsabilização pelos fatos pretéritos constitui um verdadeiro convite a que se utilize novamente dos mesmos expedientes criminosos”, alerta o MP Eleitoral.

Campanha

As investigações começaram após a prestação de contas de Elaine Neves ter sido desaprovada, devido a diversas irregularidades que indicavam a ocorrência de captação e gastos ilícitos de recursos. Constatou-se que no início de novembro de 2018, já depois da votação, servidores públicos do município – principalmente ocupantes de cargos em comissão – foram constrangidos por superiores a realizar depósitos na conta de campanha de Elaine Neves.

Ao todo, 14 servidores promoveram um total de 38 depósitos em espécie, totalizando R$ 87 mil (25% do valor arrecadado pela candidata na campanha, em que se tornou suplente). Esse simples fato já representa uma irregularidade, uma vez que a legislação determina que doações acima de R$ 1.064 devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio de transferência eletrônica.

Servidores comissionados confirmaram, em depoimento ao Ministério Público do Estado, que promoveram as doações para a campanha da “primeira-dama” a pedido de ocupantes de cargos do alto escalão do município e sob a promessa de que teriam o dinheiro de volta, o que de fato ocorreu, indicando se tratar de mera manobra pra tentar justificar a propina utilizada na campanha.

Fraudes

Essa propina que em parte se tentou “lavar” através das doações dos servidores é resultado do esquema montado desde o início da atual gestão de Joaz Oliveira (iniciada em 2017) junto a empresas de medicamentos e que se confirmou através de coleta de provas (incluindo a movimentação financeira dos envolvidos), relatórios da CGU e colaborações premiadas.

O MP Eleitoral concluiu pela existência de uma “verdadeira organização criminosa” na Prefeitura, com objetivos de recebimento de propina “paga pelas empresas de fornecimento de medicamento para o atual prefeito e sua esposa” em troca de desvio de recursos públicos em favor desses empresários.

As fraudes nas licitações (confirmadas por auditoria feita pela CGU a pedido do MP Eleitoral) incluíam a utilização de empresas chefiadas por laranjas, fraude na cotação de preços, divergências de dados, ausência de notas fiscais, entregas de produtos diferentes dos licitados, dentre outras irregularidades. De 230 itens licitados em um dos certames, somente houve disputa efetiva em 11, um forte indício de “conluio entre os licitantes”.

Em todos os procedimentos analisados, a CGU encontrou graves irregularidades. O potencial prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 2.024.064,55.

Medidas

Além de afastados de suas funções, os cinco integrantes da Prefeitura (assim como os sete empresários) não poderão manter contato com as testemunhas que assinaram termo de colaboração premiada e nem poderão acessar qualquer prédio público relacionado à administração do Município de Extremoz.

O MP Eleitoral obteve ainda a imediata suspensão de todos os pagamentos da Prefeitura (e dos próprios contratos) às empresas investigadas: RN Comércio de Medicamentos e Material Hospitalar; JM Comércio e Representação Eireli; Saúde Doctor; Nacional Medicamentos; Artmed Comercial Eireli; e Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda. A DH Comércio de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. também está sob investigação, porém não possui contratos com o município.

Os mandados de busca e apreensão, além das residências dos 11 envolvidos e das empresas, tiveram como alvo a sede da Prefeitura de Extremoz, a Secretaria de Saúde e o Hospital e Maternidade Presidente Café Filho. Dos endereços onde foram cumpridos, onze são de Natal, seis de Extremoz e dois em Recife (PE).

Fonte: MPRN

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Operação da PF no RN encontra dinheiro escondido em vasos e bichos de pelúcia. Confira os vídeos

PF desbarata esquema de contrabando (Foto: cedida)

A Operação Falsos Heróis* da Polícia Federal encontrou dinheiro escondido em vasos e bichos de pelúcia. A ação foi deflagrada para desbaratar uma organização criminosa que atua em Mossoró, Areia Branca e Tibau.

O esquema foca no contrabando de cigarros e produtos falsificados. Foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão e oito de prisão. Ainda houve o sequestro de 22 contas bancárias.

 Ainda houve ações em no Pará (Belém e Ananindeua) e São Paulo (capital).

As diversas diligências realizadas no curso da investigação permitiram identificar a existência de uma organização criminosa bem estruturada, cujo modus operandi consiste no transporte naval de produtos contrabandeados (cigarros, vestuário e equipamentos eletrônicos falsificados) com origem no Suriname, os quais são internalizados de forma clandestina em pontos da costa dos municípios potiguares de Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, sendo posteriormente transportados para diversos estados, principalmente São Paulo, onde são comercializados em locais notadamente conhecidos por esta prática.

Somente entre os anos de 2018 e 2019, a Orcrim movimentou cerca de 185 milhões de reais, revelando a alta lucratividade da empreitada criminosa.

Dentre os investigados, constam empresários, policiais civis do Rio Grande do Norte, além de um secretário municipal da cidade de Areia Branca/RN.

Os crimes imputados são os de contrabando qualificado (art. 334-A, §3º, CP) e organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, e § 4º, incisos II e V, da Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem ultrapassar a 23 (vinte e três) anos de prisão.

*O nome “Falsos Heróis” faz referência ao batismo das embarcaçõesutilizadas para o transporte de mercadorias contrabandeadas (Ex: Thor, Hulk e Capitão América), bem como ao envolvimento de policiais civis que atuavam principalmente fornecendo segurança às operações logísticas de transbordo e transporte dos produtos contrabandeados.

Com informações da PF.

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PF usa imagens de satélite da NASA para realizar investigação no RN

PF descobriu extração ilegal de minérios com ajuda de satélite da NASA (Foto: cedida)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira, 26 de junho, a Operação Siroco, com o objetivo de apurar usurpação de minério, lavagem de capitais e crimes ambientais. As investigações apuram a extração ilegal de minério que estaria sendo utilizado em construção civil, principalmente na construção de parques eólicos no estado do RN, conduta que, em tese, importa nos delitos previstos no art. 55 da Lei 9.605/98 e art. 2º da Lei 8.176/91, além de lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/1998) ante a possível dissimulação da origem criminosa da matéria-prima extraída irregularmente.

Policiais federais cumprem, simultaneamente, três mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, nas cidades de Natal/RN e Fortaleza/CE. A operação do RN foi deflagrada de forma coordenada com a Operação Anemoi, deflagrada, também na data de hoje, pela Superintendência da PF no CE que investiga fatos similares praticados pelos mesmos suspeitos naquele estado.

A investigação realizada no RN, utilizando-se de modernas técnicas e diligências de campo, logrou vincular empresas de grande porte a treze áreas em que houve exploração mineral indevida nos anos de 2012 a 2016.

Os alvos foram separados por modelagem em sistema de informação geográfica, com utilização de bandas espectrais de imagens de satélite da NASA. Uma vez que a modelagem indicou locais suspeitos de extração ilegal de minério, os dados foram encaminhados ao Setor de Inteligência Geoespacial da Diretoria de Inteligência Policial da PF para análise.

A análise posterior, realizada com base em imagens satelitais de alta definição espacial e dados georreferenciados de processos minerários da Agência Nacional de Mineração, demonstrou fortes indícios de que as empresas suspeitas estariam retirando minério (principalmente saibro e areia) de forma criminosa e utilizando esse minério na terraplenagem e na pavimentação de vias de acesso de complexos eólicos construídos no Rio Grande do Norte.

Diligências realizadas nos locais suspeitos, que contaram inclusive com uso de drones, confirmaram o que já havia sido levantado por meio de sensoriamento remoto e modelagem espacial. Policiais verificaram que houve exploração mineral nos polígonos indicados onde não estava autorizada a exploração econômica, bem como que as empresas sob suspeita foram contratadas para as obras estruturantes dos parques eólicos construídos nas imediações.

Além da usurpação mineral, verificou-se que as áreas onde houve extração estavam degradadas, pois foi retirada a vegetação e a camada superficial do solo, rica em matéria orgânica, inviabilizando a recuperação natural do ambiente. Identificou-se que os locais de extração mineral estavam situados nas proximidades de obras de construção de parques eólicos e, mediante entrevistas, confirmou-se que esse era o destino da matéria prima retirada. A área de solo degradado analisada nesta operação chega a 800.000 m2, o que equivale a cerca de 100 campos de futebol.

Corroborando os dados da investigação, com uso de programas estatísticos e ferramentas de Data Mining, promoveu-se a análise de uma massa de dados de cerca de dezessete mil notas fiscais e oitocentas mil transações financeiras, o que corresponde à movimentação total de nove bilhões de reais, aproximadamente. Com esses dados foram comprovados os pagamentos em face da extração indevida.

Em relação à lavagem de dinheiro, existe a suspeita de emissão de notas fiscais ideologicamente falsas para dissimular a origem criminosa da matéria-prima extraída, bem da União.

As diligências de busca e apreensão realizadas nesta data têm como objetivo identificar todas as pessoas que atuaram na ação criminosa e mensurar o prejuízo causado à União e ao meio ambiente.

Fonte: Assessoria de Imprensa da PF/RN.

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Relação de Girão com agência que divulgava atos antidemocráticos é investigada

Girão diz ter contratado agência para site (Foto: Assessoria)

Blog William Robson

A situação do deputado bolsonarista General Girão vai se tornando mais difícil diante da ofensiva do Supremo Tribunal Federal (STF) aos expoentes de atos antidemocráticos.  Ele está na lista de quatro parlamentares ligados ao bolsonarismo apontados no financiamento de tais protestos com recursos declarados como “divulgação de mandato parlamentar”.

Segundo o site Uol, os recurso desembocavam na agência do publicitário Sérgio Lima, que recebeu ao menos R$ 87.700 da cota parlamentar de Girão e dos deputados  Bia Kicis (PSL-DF), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Guiga Peixoto (PSL-SP) nos últimos seis meses.

A investigação levanta a hipótese que os recursos serviriam para a divulgação e financiamento dos atos antidemocráticos e o papel de Sérgio Lima era dar vazão à divulgação e convocação dos manifestantes. O Supremo Tribunal Federal quebrou o sigilo bancário de Girão e dos demais deputados bolsonaristas envolvidos com os serviços do publicitário.

Dos quatro, o mais dedicado neste propósito foi deputado do RN. O General Girão gastou R$ 51.800 desde dezembro do ano passado, quando se tornou cliente. Segundo o site, naquele mês, foi pago R$ 10.800 à S8 Sampa Agência de Propaganda. Embora o publicitário afirmasse que deixou a agência em dezembro, a Receita Federal, ressalta que o seu nome ainda consta como sócio.

A reportagem ainda mostra que em janeiro e fevereiro, os serviços da S8 custaram ao gabinete de Girão R$ 11.400 e R$ 7.400, respectivamente. De março a maio, último mês com a prestação de contas disponível no portal, o gabinete do deputado pagou R$ 7.400 à Inclutech Tecnologia da Informação, outra firma da qual Lima aparece como sócio.

Os atos tinham como objetivos exigir o fechamento do Congresso Nacional, do STF, intervenção militar e um AI-5 e estão sob investiagação da PF, depois de aberta pela Procuradoria-geral da República (PGR).

O deputado General Girão se manifestou, Negou qualquer envolvimento em atos antidemocráticos e que os serviços de Lima são referentes “a acompanhamento e análise de pautas políticas, elaboração e manutenção do site do deputado, relatórios diários de notícias (clipping) e atualização mensal de SEO no site”.

O deputado garante que ainda não foi notificado sobre a quebra de sigilo bancário  e que “buscará todas as medidas cabíveis para se contrapor a um ato que configura mais uma atitude de arbitrariedade e totalitarismo”.

Nota do Blog: título corrigido.

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Por meio da assessoria de imprensa, Girão se pronuncia sobre quebra de sigilo bancário

Girão é alvo de investigação (Foto: reprodução/Internet)

Abaixo nota a assessoria de imprensa do deputado federal General Girão (PSL) que teve o sigilo bancário quebrado por meio de de decisão do ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar é um dos investigados na ação que trata do financiamento do manifestações antidemocráticas.

NOTA OFICIAL
A Assessoria de Comunicação informa que, por intermédio da imprensa, o Deputado Federal General Girão (PSL/RN) tomou conhecimento que teve seu sigilo bancário quebrado, por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, o Deputado não recebeu qualquer
notificação oficial a respeito e buscará todas as medidas cabíveis para se contrapor a um ato que configura mais uma atitude de arbitrariedade e totalitarismo — inconcebível e incompatível com o Estado Democrático de Direito — que agride frontalmente o art. 53 da Constituição Federal: “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O Deputado reafirma que tem a sua vida pautada pela Lei e pela Ética e que não recuará nenhum passo em defesa da Liberdade de Expressão, da Liberdade de Imprensa e da Democracia.
Selva!
Brasília, DF, 16 de junho de 2020, às 19:20 horas.
Gabinete do Deputado Federal General Girão

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PF realiza operação para investigar esquema de pornografia infantil em Natal, Mossoró e Extremoz

PF realiza Operação de Combate à pornografia infantil (Foto: cedida)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (4/6), a Operação Storage visando combater a difusão de pornografia infantojuvenil através da Internet. Cerca de 35 policiais estão cumprindo 7 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Natal/RN (5), Extremoz/RN (1) e Mossoró/RN (1).

A operação é resultado de cinco investigações que tramitaram na delegacia especializada em crimes cibernéticos. Uma delas, foi desdobramento da Operation Trojan, deflagrada nos Estados Unidos em 2017 e resultante de ação coordenada do FBI com a Força-Tarefa Internacional de Combate a Crimes contra Crianças. Nela, apurou-se que usuários de vários países estavam disseminando pornografia infantil por meio da GigaTribe, programa que permite a criação de uma rede privada de compartilhamento direto de dados.

De modo semelhante, em outras investigações, também se chegou à autoria dos crimes por meio do rastreamento das redes peer-to-peer (P2P), de compartilhamento direto.

A PF também descobriu que, em um dos inquéritos que compôs o acervo da operação, as imagens de nudez juvenil estavam sendo obtidas por meio de dissimulações e ameaças, ou seja, os usuários do programa Skype estabeleciam uma relação de confiança com as vítimas e as induziam a produzirem fotos e vídeos com conteúdo sexual. Depois, sob ameaça de divulgação dos arquivos, promoviam extorsões financeiras ou exigiam a produção de mais conteúdos similares.

Após o exame pericial dos dispositivos eventualmente apreendidos na operação de hoje, caso imagens ou vídeos retratando cenas de exploração ou abuso sexual sejam encontrados, os infratores poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A ou 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem pena de até 8 (oito) anos de reclusão.

O nome da operação significa a tradução inglesa da palavra “armazenamento”, uma alusão a prática usual entre os pedófilos da internet: a guarda de arquivos pornográficos em dispositivos de informática.

Não haverá entrevista coletiva.

Com informações da Assessoria da PF.