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CPI da covid indicia Fátima e governador da Bahia

A CPI da Covid da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte indiciou políticos, servidores públicos e empresários na investigação que trata sobre a compra frustrada de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste, que custou R$ 48,7 milhões aos cofres dos nove estados da região. Após quatro meses e meio de trabalho, com juntada de milhares de documentos e convocação de 72 testemunhas, convidados e investigados, a CPI concluiu, nesta quinta-feira (16), pelo indiciamento por improbidade administrativa da governadora Fátima Bezerra, do governador da Bahia, Rui Costa, dos ex-ministros de Estado Carlos Gabas e Edinho Silva (atual prefeito de Araraquara/SP), do Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia. Além deles, empresários e outros servidores públicos também foram indiciados.

A contratação se iniciou a partir do Ofício Circular de 6 de abril de 2020, assinado pelo secretário-executivo do Consórcio, Carlos Gabbas, pelo qual solicitou aos estados-membros, em um prazo máximo de 12 horas, a transferência dos valores correspondentes à aquisição de 30 ventiladores pulmonares, por R$ 164.917,86 cada, totalizando R$ 4.947.535,80 para cada estado. Os respiradores não foram entregues e o dinheiro não foi devolvido. Pelo contrário, várias pessoas confirmaram que receberam valores e, também em depoimentos, um engenheiro disse que o equipamento que seria produzido no Brasil custaria R$ 15 mil, valor quase 11 vezes menor que o cobrado pela Hempcare e pago pelos estados. Na investigação da CPI, parlamentares ouviram versões e a maioria dos membros chegou à decisão sobre o indiciamento.

Anteriormente, o relatório do deputado Francisco do PT, apresentado na semana passada, havia sugerido o indiciamento de quatro pessoas por estelionato: Cristiana Prestes Taddeo e Luiz Henrique Ramos Jovino, da Hempcare, além dos empresários Paulo de Tarso Carlos, da Biogeoenergy, e Cleber Isaac Ferraz Soares. Porém, na sessão desta quinta-feira, os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM) e o presidente da CPI, Kelps Lima (Solidariedade), apresentaram voto parcialmente divergente, que foi aprovado e acrescido ao relatório.

No entendimento dos parlamentares, a investigação considerou que há materialidade para a acusação de improbidade o fato do secretário Cipriano Maia e da governadora Fátima Bezerra terem transferido quase R$ 5 milhões dos cofres do Governo do Estado para o Consórcio Nordeste sem justificativa contratual. A transferência do dinheiro ocorreu no dia 7 de abril, quando a ordenação de despesa só foi confeccionada no dia 14 de abril. Além disso, o contrato dos respiradores só foi assinado no dia 22 de abril. Para os deputados que sugeriram o voto divergente, a situação está “flagrantemente fora do que determina a lei”. “Mesmo com o secretário Cipriano Maia afirmando que a governadora não tinha conhecimento sobre a liberação dos quase R$ 5 milhões do Rio Grande do Norte para o Consórcio, a narrativa não se sustenta, até porque a governadora é a representante do Estado no Consórcio”, disse Kelps Lima. “O resultado é que até hoje nenhum dos respiradores foi entregue ao Rio Grande do Norte e o dinheiro desapareceu”, criticou.

Apontando que houve “nível sem precedentes de negligência”, Kelps Lima disse que também deveriam ser indiciados também o governador da Bahia, Rui Costa, que era o presidente do Consórcio Nordeste, e o ex-ministro Carlos Gabas, até hoje o secretário-executivo do Consórcio Nordeste e que já ocupava o cargo na ocasião do pagamento do contrato investigado.

Outro político indiciado pela CPI, e que não estava entre os indiciados anteriormente, é o ex-ministro Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara. O motivo para o indiciamento foi a falta de explicação para recebimento de doação de R$ 4 milhões em respiradores da empresa Hempcare, que recebeu os R$ 48,7 milhões do Consórcio Nordeste. A justificativa para a doação, que não chegou a ser concluída, foi, de acordo com os membros da CPI, um pedido de Carlos Gabas, que disse que Edinho Silva era “um irmão”. O pedido teria sido uma condição para que o Consórcio Nordeste fechasse o negócio com a Hempcare.

“O secretário do Consórcio colocou os interesses de um aliado político, de Araraquara, acima dos interesses do Consórcio Nordeste. Por esse motivo, sugerimos que a governadora Fátima Bezerra solicite a imediata demissão de Carlos Gabas. Caso não seja atendida, que determine a retirada do Rio Grande do Norte do Consórcio”, disse Kelps Lima.

O voto divergente ainda promoveu o indiciamento do servidor do Consórcio Nordeste Valderir Claudino Souza e do ex-secretário do Gabinete Civil da Bahia Bruno Dauster.

Por outro lado, os deputados Francisco do PT e George Soares (PL) criticaram o indiciamento de Fátima Bezerra e também do secretário Cipriano Maia. Enquanto George Soares disse que o indiciamento dos gestores não tinham qualquer razão plausível, Francisco do PT disse que as acusações contra a gestora e o secretário foram genéricas. “A história haverá de provar quem está com a verdade”, disse.

Confiram pedidos de indiciamentos referentes ao contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste:

Cristiane Prestes Taddeo, Luiz Henrique Ramos Jovino e Paulo de Tarso Carlos – corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), fraude em licitação (art. 337-L, V do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). São donos da Hempcare

Cléber Isaac – associação criminosa (arts. 288 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) – (Há documentação que sugere ter ele recebido R$ 3.000.000,00 por ter facilitado o contato da Hempcare junto ao Consórcio Nordeste)

Fernando Galante – associação criminosa (arts. 288 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) (A CPI não foi capaz de coletar nenhuma informação apta a justificar o recebimento de R$ 9.000.000,00, oriundos diretamente da contratação da HempCare com o Consórcio Nordeste; Os documentos e os depoimentos coletados não denotam a prestação de nenhum tipo de serviço ou assessoria, por parte do senhor Fernando Galante, que viesse a justificar que lhe fosse destinado aproximadamente 19% do valor total do contrato).

Bruno Dauster – (ex-secretário do Gabinete Civil da Bahia) contratação direta ilegal, nos termos dos arts. 337-E do Código Penal e por improbidade administrativa – (Além disso, a documentação produzida informa que Bruno Dauster era a pessoa que estava à frente das negociações, inclusive, declinando o servidor Valderir Claudino, para tratar com a sra. Cristiane sobre os detalhes relacionados ao contrato e liberação dos valores, tratativas que vieram a resultar na elaboração do contrato pelo próprio advogado da empresa HempCare, que o redigiu de forma a ignorar as cautelas inerentes à administração pública, e resguardar a empresa de qualquer sanção, inclusive da apresentação de garantia.).

Carlos Gabas – indiciamento nos termos do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), contratação direta ilegal (art. 337-E do Código Penal), bem como art. 10°, X e XII da Lei 8.429 (agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente). (Secretário-executivo do Consórcio Nordeste)

Rui Costa – indiciamento nos termos do art. 10°, XI da Lei 8.429 (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular) (A documentação sigilosa fornecida pelo PGE/BA, indica que alterações contratuais ocorreram posteriormente à análise pelo órgão consultivo, pouco antes da assinatura, no próprio Gabinete da Casa Civil, mudança que tornou os termos do Contrato extremamente prejudiciais ao ente público, sem qualquer reavaliação por parte do órgão jurídico, uma vez que o parecer da PGE não analisou o instrumento contratual que foi assinado pelo Consórcio e a HempCare)

Valderir Claudino Souza – (ficou evidenciado por meio de laudo pericial, que foi o servidor responsável por ter inserido e manuseado os documentos digitais previamente à assinatura do contrato sem cláusula de garantia, que, conforme declarações, foi redigido pela própria assessoria jurídica da HempCare, razão pela qual entendo cabível a solicitação de promoção de indiciamento nos termos dos arts. 337-E do Código Penal e por improbidade administrativa, nos termos do art. 10°, XII da Lei 8.429.)

Edinho Silva – art. 337-F do CP (Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), na medida em que o depoente Paulo de Tarso Carlos expressamente informou que o senhor Edison Silva possivelmente teve conhecimento prévio sobre a contratação com o Consórcio Nordeste, supostamente tendo ciência da intenção de doação de respiradores ao município paulista, como contrapartida para contratação da HempCare, desde antes da formalização da doação.

Cipriano Maia e Fátima Bezerra – nos termos do art. 10°, XI da Lei 8.429, decorrente de violações expressas às normas descritas nos art. 8° da Lei 11.107 e art. 13 do Decreto 6.017 (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular).

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Parecer da Procuradoria da Assembleia aponta ilegalidade de convocação do governador da Bahia


Pelo parecer Rui deve ir a Assembleia se quiser (Foto: Jonne Roriz)

O parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa apontou para a ilegalidade da convocação do governador da Bahia Rui Costa (PT) para prestar esclarecimentos sobre a compra dos respiradores do Consórcio Nordeste na CPI da covid-19 da casa.

O documento foi lido presidente da CPI Kelps Lima (SD) no final da sessão de hoje da CPI à pedido do deputado Francisco do PT.

O parecer aponta para ilegalidade por ferir os princípios da autonomia, harmonia e separação dos poderes. No entanto, é possível trazer o governador para depor como convidado e de comum acordo entre ele e a CPI, como esclarece o procurador no trecho lido no final da sessão.

Assista a sessão da CPI da covid na íntegra. O trecho da que trata do tema da matéria está às 2h34.

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Convocação do governador da Bahia na base do se “colar, colou” mostra perfil pirotécnico da CPI da Assembleia

Convocação do governador da Bahia Rui Costa expõe pirotecnia da CPI (Foto Paula Froes/Govba)

O presidente da CPI da Covid-19 Kelps Lima (SD) prometeu que na comissão não ia ter espaço para “lacração”, expressão usada nas redes sociais para criticar quem quer “aparecer”.

No entanto a CPI já começou “lacrando” com coletiva e a controversa convocação do governador baiano Rui Costa (PT).

O regimento da Assembleia Legislativa é omisso sobre a convocação de governadores de outros estados, mas a jurisprudência estabelecida veta a convocação dos governadores para depor em CPI.

Kelps é advogado e sabe disso tanto que ele usa um argumento esperto para justificar a convocação: o de que Rui viria na condição de presidente do Consórcio Nordeste na época da compra dos respiradores que não vieram.

Ora! Basta ter noções de lógica para saber que Rui Costa só presidia o Consórcio Nordeste por ser um governador, logo o argumento de Kelps não faz sentido.

Conhecendo a inteligência do deputado só posso concluir que ele está fazendo um “se colar, colou” para fazer pirotecnia política obrigando Rui Costa a ir ao judiciário garantir o direito de não ir a Natal depor.

A preocupação em gerar esse fato político dá discurso aos que desconfiam de que o objetivo da CPI é só fazer zoada mesmo.

Ainda mais no cenário de uma CPI que vai investigar alguns fatos cujo dolo do Governo do Estado já foi descartado por órgãos de controle entre os quais o caso dos respiradores em que o Ministério Público de Contas isentou a atual de culpa.

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Reportagem da Veja traz novas informações sobre a compra dos respiradores do Consórcio Nordeste: negócio feito para dar errado”

Reportagem aponta responsabilidade do governador da Bahia (Foto: Márcio Lima/Folhapress)

A Revista Veja trouxe neste sábado uma reportagem com informações sobre o documento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 no Senado que traz detalhes sobre o contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste no valor de R$ 48 milhões junto à Hempcare Pharma em abril do ano passado.

Os equipamentos nunca chegaram causando um prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres públicos do Rio Grande do Norte. No entanto, investigação do Ministério Público de Contas descartou dolo ao erário por parte da administração estadual.

A reportagem da Veja põe responsabilidade sobre o governador da Bahia, Rui Costa (PT).

Diz um dos trechos:

“Os documentos que mostram a impressionante capacidade de alguns poucos em tirar proveito da miséria de muitos estão em poder da CPI da Pandemia. Além desse notório caso da Bahia, figurões dos governos do Pará e do Amazonas são alvo de investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Para se ter uma ideia do volume dos trambiques, um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) informa que somente o órgão já realizou mais de cinquenta operações para monitorar o uso ilegal de recursos públicos federais por estados e municípios. São irregularidades que envolvem empresas de fachada, falsificação de documentos, direcionamento de licitação e, claro, superfaturamento e propina. No caso dos respiradores fantasmas da Bahia, a investigação resvalou no governador Rui Costa (PT), que presidia o Consórcio Nordeste à época dos fatos”.

Antes, o texto ainda mostra que anegociação foi feita de forma improvosada: “O negócio, fechado a toque de caixa através do WhatsApp e com pagamento adiantado, previa a compra e a distribuição dos equipamentos aos nove estados da região. A microempresa, como se sabe, na verdade aplicou um monumental golpe: sumiu com o dinheiro e nunca entregou as máquinas — ampliando a lista de casos de desvio de dinheiro público registrados desde o início da crise sanitária, a partir da costumeira associação entre autoridades negligentes, servidores corruptos e empresários desonestos, como revelam os detalhes das investigações sigilosas de fraudes a que VEJA teve acesso”.

A reportagem informa que o contrato foi modificado facilitando o calote que a empresa aplicou no Consórcio Nordeste.

“O inquérito, inicialmente conduzido pela polícia baiana, apresentou a Hempcare como ponta de uma rede criminosa. O negócio, desde o início, foi planejado para dar errado. Vasculhando o contrato, os investigadores detectaram uma série de ilegalidades para facilitar e agilizar ao máximo a negociação. Só para citar um exemplo: o acordo original previa a contratação de um seguro internacional para garantir a entrega da mercadoria, uma cláusula que visa exatamente a proteger o comprador. No meio do processo, o contrato foi modificado. O seguro passou a valer apenas a partir do momento em que os respiradores deixassem a China, de onde teoricamente seriam importados. Como esse embarque nunca aconteceu e o pagamento foi antecipado, 48 milhões de reais foram para o ralo, numa trama, segundo os policiais, que ultrapassou “os limites da vilania”.

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