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Advogado é preso por tentar comprar decisão de desembargador

O Ministério Público deflagrou a Operação Infiltrados que investiga um esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A ação resultou na prisão preventiva do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida por articular a venda uma sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público se baseou nas interceptações de conversas no Whatsapp realizadas pelo Centro de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

As interceptações identificaram diálogos suspeitos com Rodrigo Fernandes de Paiva, advogado e ex-assessor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (e sobrinho do Desembargador do TJRN Virgílio Fernandes de Macedo Júnior), e Flávio Humberto de Noronha Freire, ex-assessor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ex-servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Os dois foram alvos de mandados de busca e apreensão autorizados pelo juiz Guilherme Newton do Monte Pinto.

Quem também foi alvo de busca e apreensão foi Isabel Cristina Gorgônio de Medeiros, esposa de Allan, ex-servidora da Assembleia Legislativa e candidata a deputada federal pelo PSD nas eleições de 2018. Ela era responsável pelas movimentações bancárias do casal.

Rodrigo e Flávio prometeram a Allan Clayton, que é advogado do Sindicato do Crime, uma decisão favorável em processo relatado pelo desembargador Glauber Rego.

O pagamento seria de R$ 70 mil pagos em espécie. No entanto, a promessa não foi cumprida e Allan Clayton passou a cobrar a devolução da quantia.

O Blog trará mais detalhes sobre o assunto.

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Shopping é condenado a pagar indenização por furto em estacionamento

O Shopping Center Midway Mall, de Natal, foi condenador a pagar indenização a um casal por causa do furto realizado no interior de um veículo em seu estacionamento.

A pena é o pagamento R$ 3.208,35, a título de danos materiais e mais o valor de R$ 6 mil, como indenização por danos morais.

A decisão foi unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O Shopping ainda tentou alegar que não tinha responsabilidade pelo incidente culpando a empresa de segurança. A desembargadora Zeneide Bezerra, relatora do processo, entendeu que o estabelecimento ao disponibilizar estacionamento se responsabilizar pela segurança dos clientes. Para isso ela evocou a súmula 130 Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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TJRN rejeita demanda de servidores do gabinete civil

Tribunal de Justiça negou o pedido para a implantação nos contracheques dos representados pela Associação dos Servidores do Gabinete Civil – ASSERVIL da “remuneração correspondente a progressos funcionais” por antiguidade e merecimento que cada um teria. O pedido se baseou no artigo 8º da LCE nº 418/2010 e na tabela de vencimento mensal básico dos cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Gabinete Civil do Governador do Estado.

A decisão ocorreu após extensa apreciação deste Mandado de Segurança, sob relatoria do desembargador Cláudio Santos e com votos-vista de vários desembargadores.

Segundo a entidade, a Administração Pública Estadual relutaria em implementar os reflexos financeiros da progressão por tempo de serviço, já que se omitiria em garantir todas as progressões funcionais por merecimento dos servidores do GAC, quando seria líquido e certo o direito dos representados.

Contudo, o Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, votou pela denegação da ordem (desprovimento do pedido), por não ter a Associação comprovado que os servidores do GAC foram submetidos ao crivo da avaliação de desempenho prevista na LCE nº 418/2010, bem como que se encontra o Estado no limite prudencial de gasto com pessoal.

Segundo a decisão, a Lei Complementar Estadual nº 418/2010, nos seus artigos 7º e 8º, estabelece que a progressão funcional do titular do cargo público de provimento efetivo do GAC ocorre com a movimentação do servidor público de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, devendo ser efetivada, alternadamente, por antiguidade ou merecimento. “Quanto a progressão funcional do titular do cargo público do GAC, por merecimento, preconiza o aludido diploma legal que deverá ser observado o interstício de dois anos no mesmo nível remuneratório, mediante avaliação de desempenho”, ressalta.

O julgamento destaca, então, que a avaliação exigida de desempenho deve ser feita pelo Órgão de lotação do servidor, o que não foi demonstrado na demanda, não havendo como aferir qualquer ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Pública. “Logo, diante da míngua de provas do preenchimento do requisito legal acima apontado para que se assegure a progressão funcional dos servidores do quadro efetivo do GAC, há de se denegar a segurança”, destaca o relator, que teve a divergência de alguns desembargadores, no que se relaciona às partes que deveriam fazer parte da demanda.

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Ex-prefeito é condenado por reter documentos em transição de governo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que julga casos de corrupção e improbidade administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, praticou ato de improbidade administrativa por ter retido a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.

Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.

Ainda de acordo com o órgão acusador, Gilberto Lopes teria devolvido a documentação apenas por intermédio de decisão judicial no bojo do processo judicial nº 0100350-09.2013.8.20.0163 que determinou a busca e apreensão dos documentos.

Em sua defesa, Gilberto Lopes alegou a inocorrência de conduta ímproba e ausência de violação a princípio da administração, uma vez que retirou os documentos públicos por resguardo político, após ter sido sucedido por adversário no mandato seguinte.

Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com base na Constituição da República e na Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), extrai-se que os órgãos públicos devem se pautar pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização dos arquivos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, assinalou.

Segundo a equipe de juízes, o gestor público que não cumpre tais missões está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

“Com efeito, ao descumprir as referidas normas legais e se omitir no seu dever de transparência dos documentos públicos, o requerido deixou de praticar ato de ofício, o que também comprometeu a publicidade dos atos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município de Itajá/RN no curso de seu mandato”, salientou.

Por fim, concluiu que essa conduta, além de dificultar o acesso, pelos órgãos de controle, das informações de prestação de contas municipais e impossibilitar aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pelo réu, comprometeu a transição do governo subsequente e prejudicou a continuidade dos contratos administrativos em curso, assim como a participação da sociedade nas ações do município.

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TJ determina que médicos recebam correção monetária de salários atrasados

 

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN acataram parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e determinaram ao Governo do Estado e ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos a garantia, aos servidores representados pela entidade, da correção monetária de todos os valores remuneratórios eventualmente pagos após o último dia de cada mês.

O Sindicato reforçou a ocorrência de reiterados pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual, ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição, vinham trabalhando sem o correspondente pagamento de proventos e remunerações na data constitucionalmente prevista, conforme exige o artigo 28 da Constituição Estadual.

Os advogados da entidade alegaram ainda que os gastos com pessoal devem ter prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a conduta do ente público, representando o atraso sistemático de pagamentos “um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de natureza alimentar e, por isso, imprescindível.

A relatora, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no tocante o adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição Federal. “Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos causados aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da verba remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por exemplo: a impossibilidade de arcar com compromissos financeiros assumidos anteriormente e agendados para o período compreendido entre os dias do mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao crédito do valor devido”, avalia a desembargadora.

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TJRN cria mais um benefício financeiro para juízes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou a resolução nº 9 que prevê mais um benefício pecuniário para os magistrados.

A história é a seguinte: magistrados dão plantões diurnos, noturnos e conduzem audiências de custódia.

Segundo a resolução fica estabelecido o seguinte:

I – uma licença compensatória a cada plantão diurno;

II – uma licença compensatória para 02(dois) plantões

noturnos, sendo desconsideradas as frações;

III – uma licença compensatória a ser convertida em três

dias em que o magistrado for designado para realização

de audiências de custódia, segundo rodízio estabelecido

em escala própria.

Com a resolução aprovada, essa vantagem pode convertida em pecúnia à exemplo de férias e licenças-prêmio. Trocando em miúdos: o juiz poderá “vender” a folga.

O mais curioso é o Art. 4º cuja redação prevê que se o magistrado não requerer a folga no prazo de cinco dias esta será convertida em pecúnia.

‘Art. 4º Não requerido o usufruto da folga compensatória, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme disciplinado no artigo 85, § 11, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, será a mesma convertida em pecúnia, cujo caráter é indenizatório. Se requerido o usufruto, o prazo para gozo da licença será de 180 (cento e oitenta) dias, através de ato da Corregedoria Geral de Justiça, aplicando-se a mesma disciplina prevista para a folga de plantão’.

A proporção do pagamento é equivalente a um dia de trabalho dos magistrados.

Por meio do Portal da Transparência, o Blog do Barreto viu que maioria dos magistrados recebem salários na faixa dos R$ 35 mil.

Em média, cada folga trocada por pecúnia custará R$ 1.160,00 aos cofres públicos.

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TJ suspende taxa de cobrança dos bombeiros no IPVA

Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.

O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Devolução

Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.

Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.

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Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões do Governo do RN

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

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TJ define lista tríplice para juiz do TRE/RN. Mossoroense está na disputa

Desembargadores definem lista tríplice (Foto: assessoria/TJ)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith. A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira. Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

A escolha ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (27), na parte administrativa. O desembargador João Rebouças destacou a capacidade profissional de todos os candidatos à lista tríplice, acrescentando o sentimento no Tribunal de que todos são excelentes expoentes da advocacia, o que eleva a importância e o nível da escolha realizada pelos desembargadores.

O desembargador Cláudio Santos salientou o fato de que a advocacia esta de predispondo a assumir a magistratura na área eleitoral, observando o grande interesse dos profissionais deste segmento em ocupar a vaga no TRE/RN. Para ele, todos os postulantes têm condições de exercer esta atribuição com destacada competência.

Nota do Blog: Edmar Moura Vieira é o mossoroense na disputa pela vaga de juiz do TRE.

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Presidente do TJ derruba liminar e restabelece calendário de pagamento de fevereiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) João Rebouças acaba de derrubar a liminar do juiz Marcos Vinicius Pereira Junior, da Comarca de Currais Novos que obrigava o Governo a pagar os salários dos servidores seguindo a ordem cronológica e impedia o pagamento dos cargos comissionados nomeados em 2019.

Com isso, se reestabelece o calendário de fevereiro acertado na semana passada entre Governo do Estado e servidores.

Assim sendo os servidores que recebem até R$ 6 mil terão os salários nas contas na sexta-feira, dia 15.

Já os que recebem acima deste valor que tiveram 30% dos salários pagos na última segunda-feira receberão os 70% restantes no dia 28 como previsto.