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TJ suspende taxa de cobrança dos bombeiros no IPVA

Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.

O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Devolução

Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.

Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.

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Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões do Governo do RN

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

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TJ define lista tríplice para juiz do TRE/RN. Mossoroense está na disputa

Desembargadores definem lista tríplice (Foto: assessoria/TJ)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith. A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira. Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

A escolha ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (27), na parte administrativa. O desembargador João Rebouças destacou a capacidade profissional de todos os candidatos à lista tríplice, acrescentando o sentimento no Tribunal de que todos são excelentes expoentes da advocacia, o que eleva a importância e o nível da escolha realizada pelos desembargadores.

O desembargador Cláudio Santos salientou o fato de que a advocacia esta de predispondo a assumir a magistratura na área eleitoral, observando o grande interesse dos profissionais deste segmento em ocupar a vaga no TRE/RN. Para ele, todos os postulantes têm condições de exercer esta atribuição com destacada competência.

Nota do Blog: Edmar Moura Vieira é o mossoroense na disputa pela vaga de juiz do TRE.

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Presidente do TJ derruba liminar e restabelece calendário de pagamento de fevereiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) João Rebouças acaba de derrubar a liminar do juiz Marcos Vinicius Pereira Junior, da Comarca de Currais Novos que obrigava o Governo a pagar os salários dos servidores seguindo a ordem cronológica e impedia o pagamento dos cargos comissionados nomeados em 2019.

Com isso, se reestabelece o calendário de fevereiro acertado na semana passada entre Governo do Estado e servidores.

Assim sendo os servidores que recebem até R$ 6 mil terão os salários nas contas na sexta-feira, dia 15.

Já os que recebem acima deste valor que tiveram 30% dos salários pagos na última segunda-feira receberão os 70% restantes no dia 28 como previsto.

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PM do RN pode parar atividades e presidente de associação alfineta TJ: “Não queremos vender férias e licenças-prêmio”

Em um vídeo (ver abaixo) o presidente da Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte, major Antoniel Moreira, afirmou que os PMs podem parar as atividades nos próximos dias.

O Governo do Estado não finalizou o pagamento do 13º de 2017, não previsão para realizar o pagamento em 2018 e não quitará a folha de dezembro antes do dia 31. A situação provoca apreensão em todos os setores do serviço público.

O major Antoniel não poupou o judiciário potiguar que impediu a antecipação dos royalties para pagamento da folha e ao mesmo tempo cria regalias para não devolver as sobras orçamentárias. “Não queremos vender férias e licenças-prêmio”, frisou.

Ele convocou os oficiais para uma assembleia hoje. Veja o vídeo:

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Decisão do TJ inviabiliza operação de crédito do Governo do RN para pagar 13º

G1RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou nesta quarta-feira (12) um recurso feito pelo Governo do Estado para realizar o adiantamento dos royalties de petróleo e gás de 2019. O objetivo do Executivo era usar os cerca de R$ 162 milhões que o Estado espera receber no próximo ano como garantia em um empréstimo e pagar o 13º salário de 2017, dos servidores estaduais.

Relator da matéria, o presidente do TJ, desembargador Expedido Ferreira, votou contra a liberação. Ele foi seguido por outros 10 magistrados e teve um voto contra, do desembargador Glauber Rêgo. Governo pedia uma decisão liminar dos desembargadores estaduais para suspender outra decisão liminar de um juiz da 1ª instância que proibiu a operação financeira.

Essa operação foi autorizada por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em junho deste ano, após articulação do governo. Enquanto o Executivo queria usar o dinheiro para pagamento de salários e amortização das dívidas, os parlamentares estabeleceram que o recurso só seria usado na folha salarial.

Apesar da publicação da Lei, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu o governo de realizar a operação em agosto. Em setembro, a pedido do Ministério Público, o juiz da 5ª vara da Fazenda Pública da Natal concedeu uma decisão liminar também proibindo o governo de fazer a antecipação.

Conforme o pedido do MP, a Constituição não permite que o pagamento de despesa de pessoal seja feito com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira. “A LRF também veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e outro ente da Federação para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes”.

Antecipação

A negociação proposta pelo governo aconteceria da seguinte maneira: o banco emprestaria os R$ 162 milhões ao Poder Executivo e, em troca, seria pago com os royalties que devem ser pagos pelas empresas que exploram petróleo e gás e repassados pela Agêcia Nacional do Petróleo (ANP) ao estado, até dezembro de 2019 – primeiro ano da próxima gestão estadual.

No dia 30 de novembro, a secretária do Gabinete Civil do RN, Tatiana Mendes Cunha afirmou que o governo dependia da decisão favorável do Tribunal de Justiça para conseguir concluir o pagamento do 13º salário de 2017. Cerca de R$ 140 milhões ainda são devidos, aos servidores que ganham acima de R$ 5 mil. Eles representam 15% do funcionalismo estadual.

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CNJ pauta para amanhã julgamento sobre sobras orçamentárias do TJRN

Blog do BG

O Conselho Nacional de Justiça pautou para esta terça-feira (20), o julgamento de procedimento movido pelos juízes do Rio Grande do Norte contra o Tribunal de Justiça.

A expectativa é que o mérito da matéria que pode interferir a forma como o TJRN recebe seus duodécimos seja definido. Há liminar no caso desde o fim de maio.

A ação se deu na esteira da intenção do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, que anunciou que o Judiciário emprestaria R$ 100 milhões ao Executivo.

Os juízes reclamaram ao CNJ através de sua associação, a Amarn, e defenderam que o Estado não tem lei autorizativa para tal empréstimo e que os recursos repassados aos poderes devem manter a vinculação de destinação.

Parcialmente, o CNJ determinou em liminar que todos os recursos que não tenha vinculação ao orçamento do Tribunal de Justiça retornem para o Tesouro do Estado.

Caso não sejam devolvidos, devem ser deduzidos dos duodécimos.

Isso não significa, no entanto, permitir que o Executivo utilize os recursos. A decisão do CNJ não pode alcançar outro poder que não o Judiciário.

Caberia discussão sobre o que pode ser feito com o dinheiro que retorna ao Tesouro, fonte de onde saem os duodécimos de todos os poderes.

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Fux critica TJ/RN: “Que Tribunal é esse que não pode julgar um deputado estadual?”

Fux critica TJ/RN (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Por Igor Jácome e Fernanda Zauli

G1 RN

“Que Tribunal é esse que não pode julgar um deputado estadual? Por que não pode julgar?”. Os questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foram feitos após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviar um processo para o STF porque 8 dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgá-lo. “Está todo muito impedido por quê?”, completou Fux.

As frases foram ditas na última terça-feira (23) durante audiência da 1ª Turma do STF que analisou o processo que tornou réu o deputado estadual do RN Ricardo Motta (PSB) em uma ação que apura o desvio de R$ 19 milhões do Idema. Fux é o relator do processo.

O G1 procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande, mas a presidência da instituição não quis comentar as declarações.

Durante a audiência, o presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse não foi o primeiro caso em que o TJRN remeteu o caso ao Supremo por causa de suspeição dos desembargadores. “É o segundo caso em que mais da metade do TJRN se declarou impedida. O TJRN não está julgando nenhum deputado”, disse.

Moraes ainda considerou que caberia uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, para apuração da situação do judiciário potiguar. “A reiterância dessa conduta merece, inclusive, uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para apuração. Acaba se utilizando o artigo 102 como non liquet, ou seja, não quer julgar, manda para o Supremo, mas haveria necessidade de uma apuração. A Constituição Federal não deixa margem, a meu ver, para nós rejeitarmos essa competência quando incide a maioria absoluta de suspeição”.

Em julho de 2017, alegaram suspeição no caso de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o presidente da Corte, Expedito Ferreira. Para votação da Corte estadual, que é composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos magistrados: um total de nove.

O outro caso de deputado estadual do estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo Tribunal Federal, pela mesma razão, foi o do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). Nove dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição em 2016 e não analisaram uma denúncia do Ministério Público por corrupção passiva, após a operação Sinal Fechado.

Nesse julgamento, alegaram suspeição os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Dilermando Mota, Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior.

À exceção da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que alegaram suspeição de foro íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também alegaram o mesmo no caso de Ricardo Motta.

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CNJ adia julgamento de recurso por 10 vezes em três meses e definição sobre devolução de sobras orçamentárias do TJ se arrasta

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Conselheira do CNJ já determinou devolução de sobras orçamentárias ao Estado

Entre 7 de março e 19 de junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou por 10 vezes o recurso da decisão da conselheira relatora Daldice Santana que determinou que as sobras orçamentárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte fossem devolvidas ao Tesouro Estadual.

A decisão da Conselheira se deu no dia 29 de maio de 2017 (decisão na íntegra AQUI). O processo está pronto para julgamento desde 7 de junho de 2017.

A ação, denominada de Procedimento de Controle Administrativo, foi movida no CNJ em 2016 pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), que questionava os repasses ao Executivo sugeridos pelo então presidente do TJ, Cláudio Santos. Na decisão, a conselheira Daldice Santana determinou que “os recursos decorrentes de sobras orçamentárias do TJRN, livres de compromisso e não vinculados aos Fundos administrados pelo Tribunal, constituem-se recursos diferidos e pertencentes ao Tesouro do Estado e não ao Poder Executivo, devendo ser devolvidos ao Tesouro ou deduzidos dos duodécimos do exercício seguinte, desde que haja, nesse exercício, recursos a receber na mesma fonte”.

Esse processo é que vai definir ao final se haverá ou não a devolução das sobras acumuladas. Em 2016, o então presidente do TJ, Cláudio Santos, chegou a dizer que judiciário estadual tinha em caixa quase R$ 500 milhões em sobras acumuladas nos últimos anos, montante este que, de acordo com o fórum dos servidores estaduais, seria suficiente para colocar a folha salarial do Poder Executivo em dia, a qual está sendo paga em atraso há mais de 2 anos.

Segue abaixo as datas do adiamento

7 de março de 2018

20 de março de 2018

3 de abril de 2018

25 de abril de 2018

9 de maio de 2018

15 de maio de 2018

23 de maio de 2018

29 de maio de 2018

5 de junho de 2018

19 de junho de 2018

 

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Governador assina termo que garante repasse para Fundo Penitenciário

O governador Robinson Faria assinou, na tarde desta segunda-feira (29), Termo de Recomposição Creditícia que autoriza o repasse de R$ 20 milhões do judiciário estadual para o Fundo Penitenciário (Fumpern). O montante, fruto de empréstimo celebrado com o Tribunal de Justiça (TJRN), será empregado na construção de uma penitenciária com 600 vagas em Afonso Bezerra, região central do estado.

“Este suporte vem numa hora primordial. Sabemos que hoje o grande clamor da população é por segurança, e há uma relação direta da segurança com o sistema prisional. Esperamos, num intervalo curto de tempo ampliar nosso sistema em quase 2 mil novas vagas”, ressaltou Robinson Faria.

O chefe do Executivo estadual explicou ainda que a obra do novo presídio em Afonso Bezerra está orçada em R$ 25 milhões. Os R$ 5 milhões restantes foram designados pelos Deputados Estaduais do RN, em emendas parlamentares. “Isso mostra que o Legislativo também está sensível a esta situação”, completou.

O Estado terá 36 meses de carência para dar início ao pagamento do empréstimo ao TJRN. Após esse período, pagará em 36 parcelas mensais de R$ 555 mil.