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Juízes do RN devem receber R$ 60 mil em média por licenças e férias vendidas. Servidores podem receber até R$ 20 mil

Penduricalhos da justiça do RN é um peso ao erário

Entre os dias 6 e 14 de novembro os servidores do judiciário puderam se cadastrar para o sistema de venda de férias e licenças-prêmio não gozadas em 2018. Os processos (pedidos e cálculos) foram realizados no sistema interno.

Esta é uma forma de utilizar os recursos das sobras orçamentárias sem a necessidade de devolver ao poder executivo.

O presidente do Tribunal de Justiça Expedito Ferreira já declarou que começa a fazer os pagamentos na próxima semana.

O cálculo leva em conta o salário mensal (30 dias) excluindo verbas indenizatórias e sem incidência de qualquer tributação. As estimativas calculadas pelo blog com ajuda de servidores do judiciário estadual aponam que em uma média aproximada: cada juiz deve receber uma média de R$ 60 mil caso não tenha tirado nenhum dia de férias em 2018. Já os servidores podem receber até R$ 20 mil.

Cada servidor e juiz pode vender até 90 dias de férias não gozadas. Acrescente-se a isso o fato de os magistrados terem direito a 60 dias de férias anuais.

O Tribunal de Justiça conta com aproximadamente 240 juízes ativos mais 15 desembargadores. São mais de 2000 servidores incluindo os cargos comissionados que também podem receber.

No ano passado o retroativo do auxílio-moradia dos juízes custou R$ 40 milhões ao Tesouro Estadual.

 

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TJ declara inconstitucional pagamento de gratificação de fiscais da Prefeitura de Mossoró

Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça potiguar declarou inconstitucional a gratificação de produtividade fiscal de até 30% sobre o salário base que era dada a agentes fiscais de tributos da Prefeitura de Mossoró mesmo estando de férias ou de licença do serviço.

Na Ação, o MPRN frisou que “é salutar (e compatível com o interesse público) que a Administração Pública valorize o desempenho de seus servidores mediante vantagens como a gratificação de produtividade, desde que pautada em parâmetros objetivos de aferição de resultados, potencializando a prestação dos serviços públicos”.

Ainda na Ação, o MPRN ressaltou que “o que não se admite é que a vantagem pecuniária, rotulada de gratificação por produtividade, constitua aumento dissimulado de vencimentos, sob pena de mácula aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”. Para o MPRN, conceder a gratificação de produtividade fiscal em períodos em que não se exerce efetivamente as funções fiscais acabou por desnaturar a vantagem ao não exigir o efetivo desempenho para a concessão dela.

O MPRN destacou que conceder a gratificação a servidores em férias ou de licença é uma “afronta ao princípio da eficiência, enquanto exigência de boa administração, uma vez que a extensão da gratificação para servidores que não estão em efetivo exercício representa desleixo com o erário e a adequada prestação do serviço público”.

O artigo declarado inconstitucional – 3º da Lei Complementar Municipal n.º 093/2013 – diz, em seu parágrafo segundo, que a gratificação de produtividade fiscal também é devida quando o agente fiscal de tributos estiver de férias; licença para tratamento de saúde; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por gestação, paternidade ou adoção; licença remunerada para capacitação; licença especial; e cessão parcial.

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TJ/RN deixa sensação de impunidade na Operação Sal Grosso

A montanha de sal grosso pariu punições brandas

A redução das penas da Operação Sal Grosso no Tribunal de Justiça (ver AQUI) tornaram as condenações praticamente simbólicas deixando no ar uma profunda sensação de impunidade ao caso.

O único efeito prático será a inelegibilidade de vereadores e ex-vereadores (ver AQUI) que mesmo assim só será expressa caso algum deles venha a tentar disputar alguma eleição. Outro ponto: desde a operação Sal Grosso todos puderam se candidatar o que reforça mais impunidade tendo em vista que o Tribunal de Justiça demorou seis anos para julgar.

A maioria dos condenados cumprirão pena em regime aberto. Trocando em miúdos: não vão conhecer as grades. Quem foi punido de fato foi o ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia que pegou regime semiaberto (com uma tornozeleira eletrônica poderá circular livremente) e a perda do cargo dele como auditor fiscal não terá efeito. É que ele já se aposentou e não sofrerá os efeitos da sentença.

Condenados, Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) não terão qualquer dificuldade em terminar os mandatos porque o acórdão deixa claro que eles não devem ser afastados do legislativo municipal contrariando a sentença em primeira instância que previa o afastamento dos respectivos mandatos.

Em 11 anos a Operação Sal Grosso gerou choro, ranger de dentes, muitas expectativas e um resultado prático quase nulo convertido em penas brandas.

Lamentável!

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Finalmente TJ jugará recursos da Operação Sal Grosso

Blog Carlos Santos

A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7, que diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, na conhecida “Operação Sal Grosso”, finalmente será julgada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Magistrada convocada, a juíza Berenice Capuxu  concluiu com enorme agilidade sua tarefa como revisora do processo na Câmara Criminal. Ela substituiu o desembargador-revisor Glauber Rêgo, que assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ela recebeu o processo no dia 31 (sexta-feira), encaminhando-o nessa segunda-feira (3) ao desembargador-relator Saraiva Sobrinho. A matéria já foi pautada por Sobrinho às 11h18 de ontem para julgamento na Câmara Criminal no próximo dia 13 (quinta-feira).

Quarta-feira (29), o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão que Berenice Capuxu seria convocada extraordinariamente. Antecipamos ainda que o processo deveria ter maior agilidade, depois de muitas críticas e até denúncia de morosidade em sua tramitação (veja AQUI).

A “Operação Sal Grosso” eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.

O MPRN denuncia os atuais vereadores Izabel Montenegro  (MDB), presidente da Câmara Municipal, e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), por “formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”, entre outros crimes. Além de outras sanções, eles podem perder o mandato.

Os demais réus são ex-vereadores.

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Ex-prefeito e irmãos de vereador são condenados por improbidade administrativa

O Grupo de Apoio a Meta 4 condenou o ex-prefeito do Município de São José de Campestre, José Borges Segundo, e dois irmãos de um vereador da cidade pela prática de improbidade administrativa, consistente na malversação de dinheiro público e contratação irregular dos acusados mediante a dispensa de licitação para realizar o transporte de estudantes locais, fato que beneficiou indevidamente os familiares do vereador.

Com isso, os três acusados receberam como penalidade a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

O caso

De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual, os irmãos do vereador Fernando Francisco da Cruz, Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, receberam quantias da Prefeitura, em virtude de serviços prestados, especialmente no transporte de estudantes da zona rural para a sede do município. Assim, defendeu que ficou evidenciada a prática de favorecimento pessoal de agente público, que destinou verba pública a particulares parentes de edil.

Para o MP, houve o favorecimento em benefício de Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, com a indevida dispensa de licitação, por José Borges Segundo, então prefeito, a fim de contratá-los irregularmente para o transporte de estudantes.

Decisão

O Grupo de Apoio a Meta 4 verificou que os dois réus foram contratados continuamente, mês a mês, mediante a dispensa de licitação, cuja soma dos valores, em ambos os casos, ultrapassa o limite previsto no artigo 24, inciso II, em combinação com o artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93, de R$ 8 mil. “Ora, é perfeitamente sabido que a regra é a realização de procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública. A dispensa ou inexigibilidade de licitação é exceção cabal e deve estar subsumida ao permissivo legal”, comentou o juiz Cleanto Fortunato,  complementando que, em razão desse entendimento, o agente público deve obedecer a critérios rígidos para a contratação de prestação de serviços, a fim de proteger o erário público. “Analisando-se os autos, é de se notar que, em se tratando de várias contratações sucessivas mediante dispensa de licitação, todas relativas a serviço da mesma natureza, cuja necessidade era contínua e previsível, é ausente qualquer indicação de excepcionalidade da situação, não se justificando o fracionamento”, concluiu o magistrado Cleanto Fortunato.

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Ex-governador sofre nova condenação

Fernando Freire sofre mais uma condenação

O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.

O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.

A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.

“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.

No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.

“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.

A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.

Nota do Blog: Fernando Freire está preso e já acumula mais de 80 anos em condenações.

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Penduricalhos da magistratura: juízes até calados estão errados

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A semana no Rio Grande do Norte foi marcada pela vergonhosa proposta de converter em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas pelos magistrados (ver AQUI). A medida beneficiaria aposentados e parentes de falecidos.

O judiciário vive uma crise moral sem precedentes no Brasil. Aos poucos seus penduricalhos, como acintoso auxílio moradia, vão sendo expostos e o desgaste parece estar apenas começando.

A reação do presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), Herval Sampaio Junior, em defesa da proposta assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça Expedito Ferreira, gerou revolta em toda a sociedade potiguar. Escassos setores da imprensa potiguar (esse blog incluso) se manifestaram de forma crítica com destaque para a jornalista Emily Virgílio, da Intertv Cabugi.

O assunto poderia ter se encerrado no recuo (ver AQUI) feito por Expedito Ferreira logo após as críticas da presidente do Supremo Tribunal Carmem Lúcia e do Conselho Nacional de Justiça.

Mas aí o juiz Herval Sampaio achou por bem fazer uma nota (ver AQUI) que, terminou sendo motivo de piadas nas redes sociais, afirmando ter sido vítima de uma “armadilha”. Soou patético e um indicativo de que o outrora admirado magistrado vai perdendo adeptos em Mossoró onde se destacou nas eleições de 2012 atuando na esfera eleitoral.

É inadmissível tanta insensibilidade por parte de juízes que deveria preservar o zelo pela coisa pública, mas acham justo receberem gordos salários e soma-los aos penduricalhos da vida num Estado onde pobres morrem com segurança e saúde precárias e a educação é uma lástima. Sem contar os servidores do executivo que sofrem há dois anos com salários atrasados.

Essa indiferença e falta de empatia com os outros só revelam a distância entre os magistrados e o povo.

Expedito Ferreira preferiu o silêncio, mas está tão errado quanto Herval Sampaio.

No Rio Grande do Norte até calado um juiz (que defende os penduricalhos) está errado.

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A indiferença da injusta justiça do RN

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Não é de hoje que existe uma profunda distância entre judiciário e sociedade. Já escrevi vários artigos criticando a casta togada do Rio Grande do Norte que se sente acima do bem e do mal.

O mais recente episódio mostra o tamanho da indiferença dos senhores magistrados com o sofrimento de um Estado onde falta de tudo. O povo aqui no Rio Grande do Norte não tem acesso a educação, saúde e segurança de qualidade. Falta dinheiro para tudo.

Aí o Tribunal de Justiça baixa uma portaria permitindo que os juízes desembargadores possam receber em dinheiro as licenças-prêmio não gozadas retroativo a 1996. Para a medida ser ainda mais vergonhosa aposentados, inclusive os envolvidos em corrupção, e parentes de falecidos poderiam receber o benefício.

Bastou poucas horas de zoada na imprensa e redes sociais para o Tribunal de Justiça recuar. Em nota, o presidente da corte Expedito Ferreira explica que o recuo será até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

A situação é tão absurda que foi criticada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha que classificou a medida como absurda.

O presidente da Associação dos Magistrados do RN (AMARN), Herval Sampaio Junior, defendeu fervorosamente a medida e acabou levando um “rela” da apresentadora do RNTV Emily Virgílio. O magistrado, que fez história no combate a corrupção eleitoral em Mossoró, vai sepultando a própria reputação ao defender o indefensável em nome de uma categoria que se julga superior as outras, inclusive usando esse argumento, ao justificar os absurdos penduricalhos.

A justiça no Rio Grande do Norte além de injusta é indiferente com a penúria em que vive nosso povo.

Sugiro aos senhores magistrados que façam visitas em uma escola pública dos grotões, num hospital público e numa delegacia para que se reencontrem com a realidade e a missão institucional.

Mais justiça e menos indiferença!

 

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Juízes e parentes poderão receber até R$ 500 mil por licenças-prêmio que retroagem a 1996

A-JUDICIAA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Expedito Ferreira de Souza assinou a Resolução N.º 11 que permite aos magistrados (e parentes de juízes falecidos) converterem licenças-prêmio em dinheiro.

Segundo servidores do judiciário explicaram ao Blog do Barreto a medida permite que juízes possam pedir a conversão em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas retroagindo até 1996 quando a Lei Complementar Estadual nº 141 foi sancionada estabelecendo o benefício.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo os servidores consultados pelo Blog, pode chegar a R$ 500 mil por magistrado.

O curioso é que na resolução beneficia parentes de magistrados já falecidos que não usufruíram da licença-prêmio e a aposentados.

Sobre licença-prêmio: é um benefício que o servidor público usufrui de descanso de três meses a cada cinco anos sem faltas ou penalidades administrativas.

Curiosidade: o prazo máximo para prescrição no Brasil é de 20 anos. Em causas trabalhistas o prazo é de cinco anos.

Nota do Blog: pode ser não ser ilegal, mas é imoral. O judiciário potiguar não tem condições de falar em moralidade. É um novo tapa na cara da sociedade que ainda não digeriu a farra do auxílio-moradia que retroagiu sete anos. Agora vem outra lapada ultrapassando os limites da prescrição.

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Reportagem

Tribunal de Justiça do RN faz contrato de quase R$ 2 milhões para compra de carros para desembargadores

Justiça é um peso que a sociedade desconhece
Justiça é um peso que a sociedade desconhece

Em agosto do ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte realizou uma licitação na modalidade pregão eletrônico para a aquisição de 13 carros tipos sedan e três SUV a serem disponibilizados aos gabinetes dos excelentíssimos senhores (sic) desembargadores.

Os veículos, segundo o contrato, finalizado após o processo nº 32/2017-TJ/RN, “serão utilizados exclusivamente nos deslocamentos dos dignitários do Tribunal, quando a serviço da Corte”.

A empresa contrata foi a TOYOTA DO BRASIL LTDA (CNPJ/MF nº 59.104.760/0001-91).

No próprio contrato consta os valores a serem pagos após a conclusão da renovação da frota: R$ 712.500,00 pelos três carros SUV (SW4) e R$ 1.272.050,00 pelos carros sedan (Corolla). O total prevê R$ 1.984.550 em gastos com veículos para os desembargadores.

Do total previsto no contrato já foram pagos a 868.863.035,45 à TOYOTA DO BRASIL LTDA segundo informações do Portal da Transparência.

Em média cada carro custará R$ 124.034.550 aos cofres públicos no final do contrato.

Esse não é o primeiro escândalo de ordem moral no judiciário potiguar. Ano passado foram pagos R$ 40 milhões a título de auxílio moradia aos magistrados.

Detalhe: m desembargador no Rio Grande do Norte recebe em média R$ 30 mil líquidos.

A reportagem fez contato com a assessoria de comunicação do judiciário que ficou de dar um retorno.