Categorias
Matéria

Wendell Lagartixa intimida redação do Portal Mossoró Hoje

O deputado eleito (e com registro de candidatura cassado) Wendell Lagartixa (PL) enviou uma série de mensagens intimatórias à Redação do Portal Mossoró Hoje.

As acusações foram endereçadas ao editor do portal, o jornalista Cezar Alves, que no sábado (17) havia publicado uma nota comentando a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que impediu a diplomação  de Lagartixa hoje (19).

 Nas mensagens, Lagartixa afirma:

“Tenha vergonha. Fui obsolvido (sic). Você deveria criar vergonha e fazer jornalismo de maneira certa. Por isso que o povo mete o pau em você. Vou divulgar sua foto lhe chamar de vagabundo pra saber se é bom acusar as pessoas sem entes busca a vdd (sic)”.

Confira o print das mensagens

Em resposta às mensagens intimidatórias de Lagartixa, o Portal Mossoró Hoje respondeu:

“Às mensagens de Wendel Fagner para intimidar o MH. Não conseguiu e nem vai conseguir.

O que foi digo aqui no perfil é o retrato fiel do que está no processo, que é público.

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Wendel Fagner também ataca para intimidar os deputados estaduais, citando diretamente os nomes do presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira e de Ubaldo, inclusive dizendo que honra o que tem entre as pernas (cita o nome) e estes deputados não.

Ele fez estas acusações por acreditar que estes deputados agiram em conluio junto ao ministro para que sua diplomação fosse proibida como de fato foi.

Deste recanto, escrevemos que a prestação de contas não impediria a diplomação do deputado mais votado do RN e, sim, este processe que está no TSE, o que de fato aconteceu.

Daí a irritação do Wendel Fagner perceptível nestas mensagens!”

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN. Para entender mais sobre a atual situação eleitoral de Wendell clique AQUI e AQUI 

Categorias
Matéria

TRE-RN marca retotalização dos votos de deputado estadual para segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu a data para a retotalização dos votos para deputado estadual. O procedimento, que ocorrerá em decorrência da cassação do registro de candidatura de Wendell Lagartixa (PL) e a decorrente perda dos votos, será realizado na segunda-feira (19) às 11h30.

Ontem (16) o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowsk publicou decisão judicial impedindo a diplomação de Wendel Lagartixa (PL). Segundo o Ministro Lewandowski, a decisão acerca da situação de Wendell está parcialmente definida, uma vez que monocraticamente ele já decidiu pela cassação do registro da candidatura do deputado eleito. A votação em plenário do TSE está suspensa, devido a um pedido de vistas, o que faz com que a definição anterior prevaleça.

Mantida a decisão de Lewandowski,  o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) será o maior beneficiado e deverá seguir na Assembleia Legislativa em 2023. Ele, que faz parte da Federação Sempre pra Frente (PDSB/Cidadania) não atingiu votos suficientes para se eleger, mas o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral, fazendo com que Ubaldo se torne o primeiro suplente a deputado estadual, tomando a vaga que era do PL.

“Em decisão o da lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, de 16 de dezembro de 2022, ao apreciar, nos autos do recurso ordinário supra referido, petição protocolada por  Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA: foi determinado o cumprimento imediato da decisão de indeferimento do registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida para que este TRE/RN efetue sua exclusão do rol de eleitos, impedindo sua diplomação, e para que promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual” reafirma o documento do TRE.

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN.

Leia a decisão AQUI

Categorias
Matéria

Decisão de Lewandowski impede diplomação de Lagartixa

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski acaba de publicar decisão judicial impedindo a diplomação de Wendel Lagartixa (PL). O Blog do Barreto teve acesso com exclusividade ao conteúdo do documento.

Ontem (15) o blog noticiou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia aprovado as contas de Wendell e liberado sua diplomação na próxima segunda-feira, dia 19 deste mês  (Veja mais AQUI)

Segundo o Ministro Lewandowski, a decisão acerca da situação de Wendell Lagartixa está parcialmente definida, uma vez que monocraticamente ele já decidiu pela cassação do registro da candidatura do deputado eleito. A votação em plenário do TSE está suspensa, devido a um pedido de vistas, o que faz com que a definição anterior seja mantida.

“Desse modo, dado que ficou expressamente consignado na decisão que proferi o indeferimento do registro de Wendel Fagner Cortez de Almeida, em razão da incidência do art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990, a determinação de nova totalização é medida que se impõe”, afirma o ministro no documento.

O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi realizado pelo TSE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo encerrada em 2021. Lagartixa foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. Além disso, Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski é enfático em determinar a retotalização dos votos, escolhendo assim um outro nome para o lugar de Lagartixa. Desta maneira o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá seguir na Assembleia Legislativa em 2023. Ele, que faz parte da Federação Sempre pra Frente (PDSB/Cidadania) não atingiu votos suficientes para se eleger, mas o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral, fazendo com que Ubaldo tome a vaga que era do PL.

“Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”, conclui Lewandowski.

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN

Veja a decisão na íntegra AQUI 

 

Categorias
Matéria

TRE aprova contas de Wendell Lagartixa e ele poderá ser diplomado: entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL) e, com isso, ele poderá ser diplomado na próxima segunda-feira, dia 19 deste mês.

O registro de candidatura de Lagartixa foi cassado, em decisão monocrática do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski do dia 20 de outubro, mas a diplomação será possível pois durante o dia em que foram realizadas as eleições, o registro de candidatura de Wendell estava deferido e, enquanto não for julgado o mérito no plenário TSE, ele permanece com a vaga. Caso seja mantida a decisão de Lewandowski, quem assume o lugar de Wendell é o atual deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

O Julgamento sobre a sobre a manutenção ou não da vaga de Lagartixa na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) já foi iniciado, mas suspenso devido a um pedido de vistas. A cassação de seu registro se baseou em uma condenação por porte de arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade.

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN. A diplomação dos eleitos vai ocorrer no prédio do TRE, bairro Tirol, em Natal.

Categorias
Matéria

Relatório do MP Eleitoral recomenda desaprovação das contas de campanha de Wendell Lagartixa

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte publicou relatório, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles, indicando a desaprovação da prestação de contas de campanha de Wendell Lagartixa (PL). O documento vem em análise ao parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (CACE) que já havia avaliado preliminarmente as contas do candidato.

Segundo a análise do MPE, no caso de Lagartixa as irregularidades presentes na prestação de contas são: intempestividade na declaração de doações financeiras, bem como de gastos eleitorais; recebimento INDIRETO de fonte vedada; impropriedade na falta de declaração recursos financeiros no momento do registro de candidatura, de forma a revelar a capacidade financeira do prestador de contas; contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha eleitoral. O relatório completo pode ser lido AQUI 

“Desse modo, assiste razão à unidade técnica quando salienta que as irregularidades, analisadas em seu conjunto, configuram óbices sérios, capazes de ensejar a desaprovação das contas examinadas, pois afetam a sua confiabilidade e transparência. Assim, tendo presente a manifestação da Comissão de Análise de Contas Eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral pronuncia-se pela desaprovação das contas” atestou o MPE coadunando a análise feita previamente pela CACE.

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN. Seu registro de candidatura foi cassado, em decisão monocrática no dia 20 de outubro. O Julgamento sobre a sobre a manutenção ou não da vaga de Lagartixa na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) já foi iniciado, mas suspenso devido a um pedido de vistas. A cassação de seu registro se baseou em uma  condenação  por porte de arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade.

Categorias
Matéria

Em decisão monocrática, registro de candidatura de Wendell Lagartixa é indeferido

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski indeferiu o registro de candidatura de Wendell Lagartixa (PL), o deputado estadual mais votado da história do Rio Grande do Norte.

A decisão acata recurso do Ministério Público Eleitoral que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo encerrada em 2021.

Lagartixa foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a lei retroagiu para beneficiá-lo, no Ricardo Lewandowski discorda.

“Esclareço que os precedentes citados no acórdão regional – AgRg-HC 625.762/SP e HC 575.933/SP – limitavam-se a perquirir a extensão da alteração legislativa, para fins de afastar a natureza hedionda do “crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado”, em nada guardando relação com a discussão proposta nos autos”, argumentou. “Com tais considerações, verifico que a interpretação mais consentânea com o objetivo da norma inserta na Lei 13.964/2019, que alterou a Lei de Crimes Hediondos, é a de que a posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição, tanto de uso proibido quanto restrito, possui natureza de crime hediondo”, complementou.

O ministro ainda acrescentou que Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

“Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”, analisou.

A decisão cabe recurso e caso seja mantida haverá uma retotalização dos votos e o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) seguirá na Assembleia Legislativa em 2023 porque o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral.

Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história da Assembleia Legislativa.

Leia a decisão na íntegra

 

Categorias
Matéria

Erramos: se o registro de Lagartixa for indeferido votos permanecem válidos, mas bancada do PL cai de quatro para três cadeiras

O Blog do Barreto errou ao informar que caso o registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL) seja indeferido haverá uma retotalização dos votos que vai promover as entradas dos deputados estadual não reeleitos Ubaldo Fernandes (PSDB) e Vivaldo Costa (PV) nos lugares do mais votado do RN em 2 de outubro e Neilton Diógenes (PL).

Tratamos a questão como se ela fosse idêntica a do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) que está com os votos anulados e em uma situação que impede que seu partido tenha a terceira vaga para a Assembleia Legislativa.

O detalhe que separa as duas situações reside no artigo 20 da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que os votos só sejam anulados e retotalização dos votos caso no dia da eleição o registro de candidatura esteja indeferido. O caso de Lagartixa é diferente do de Anax porque na eleição de 2 de outubro o registro estava deferido. O primeiro concorreu normalmente, apesar do recurso, e o segundo estava “sub judice”, em uma situação inversa.

Confira o que diz a regra:

Art. 20. No momento da totalização, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou a candidato cujo registro se encontre em uma das seguintes situações:

I – deferido por decisão transitada em julgado;

II – deferido por decisão ainda objeto de recurso;

III – não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção.

  • 1º O cômputo como válido do voto dado à candidata ou ao candidato pressupõe o deferimento ou a pendência de apreciação do DRAP.
  • 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, vindo a candidata ou o candidato a ter seu registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição, os votos serão contados para a legenda pela qual concorreu.

“Veja que Wendel teve sua candidatura deferida pelo TRE, advindo recurso ao TSE, ainda não julgado, cuja Procuradoria Eleitoral do TSE deu parecer favorável ao recurso e portanto, para reforma da decisão, a fim de indeferir o registro”, explicou ao Blog do Barreto o advogado Daniel Victor.

“Mesmo assim, como ele concorreu com o registro deferido (pelo TRE), mesmo que eventual indeferimento venha a ocorrer com a reforma da sentença, os votos serão computados pra legenda, sendo substituído pelo hoje primeiro suplente”, acrescentou o advogado, uma das principais referências no direito eleitoral no Rio Grande do Norte.

No entanto, como o próximo da lista do PL é Tenente Cliveland, que teve apenas 2.219 votos, será necessária uma nova contagem para saber quem seria o novo deputado estadual que precisa ter no mínimo 15.542 votos. Ele pode ficar na condição de suplente para substituto em eventual vacância (morte, licença ou cassação) ao longo da legislatura, mas não pode assumir a condição de eleito como ocorre em caso de registro de candidatura negado no TSE.

Neste caso o partido com a segunda maior sobra com votação acima do limite de 20% seria a federação PSDB/Cidadania e a vaga seria herdada pelo hoje deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) que teve 34.426 votos.

Seria: sai Lagartixa e permanece Ubaldo, que já está no exercício do mandato.

O PL manteria os votos na legenda, logo, mantem o Quociente Partidária e elege três logo de entrada, mas não participa da distribuição de vagas por sobras por não ter candidato com mais de 20% do Quociente Eleitoral.

Confira o que diz o artigo 108 do Código Eleitoral:

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

  • 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.
  • 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Em síntese: caso Wendell tenha o registro indeferido, o PL fica com três em vez de quatro vagas porque o primeiro suplente Tenente Cliveland teve apenas 2.219 votos, abaixo dos 20% do quociente eleitoral para assumir uma das cadeiras. A federação PSDB/Cidadania, com a segunda melhor média, e candidato habilitado para atingir os 20% ficaria com a vaga.

Nota do Blog: agradecer a todos os advogados e leitores que não são da área jurídica pelo alerta do erro.