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Álvaro Dias renomeia cunhado exonerado por suspeita de assédio

Por Valcidney Soares, do Portal Saiba Mais 

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, fez uma nova nomeação do seu cunhado, Victor Diógenes para trabalhar como diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban). Ele havia sido exonerado do cargo por assédio eleitoral em 15 de outubro, depois que um áudio no qual ele aparece cobrando votos de funcionários terceirizados e comissionados para Paulinho Freire (União) foi entregue ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A nomeação consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (1) e é assinada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), que é cunhado de Victor. Procurada, a Prefeitura de Natal não respondeu até a publicação desta matéria o que levou ao retorno de Diógenes ao cargo.

No áudio que motivou a exoneração em outubro, durante o segundo turno da disputa pela Prefeitura, o diretor da Arsban cobrava votos para Paulinho Freire, mas negava que a prática fosse assédio eleitoral:

“O período eleitoral começou, todos vocês são competentes para estar onde está. Eu sei que aqui tem pessoas que foram nomeadas e estão aqui desde o tempo de Carlos Eduardo, isso para mim não é um problema, é do tempo de outros diretores, mas o fato é que a minha permanência, a de vocês e de todos aqueles que são terceirizados e comissionados da Prefeitura vai depender da gestão, desse pedaço que tem, que esse gestor está, e quem ele vai apoiar, certo? Isso daqui não é assédio moral, não é assédio político. A gente tem que ter ciência do que está fazendo porque se alguém tiver posicionamento diferente, me avise. Vai ter que colocar o cargo à disposição porque senão vai sobrar pra mim. Se eu não consigo liderar, se eu não consigo coordenar quem trabalha comigo, então eu não tô lá para desempenhar essa função, tá certo?“, discursava Victor Diógenes.

O áudio foi registrado durante uma reunião dentro da Arsban, durante o horário de expediente, no dia 9 de agosto. O denunciante que fez a gravação e falou com a Agência SAIBA MAIS por telefone foi demitido porque não participava dos comícios e reuniões para os quais os terceirizados e comissionados eram convocados a comparecer.

Já em 23 de outubro, a Justiça obrigou a Prefeitura do Natal a manter por um mês, em todas os sites e perfis em redes sociais (pessoais, profissionais e institucionais) um aviso no qual o município declara “o  direito  de  suas trabalhadoras e trabalhadores, incluindo quaisquer pessoas que  prestem  serviços  ao  Município  (terceirizados, conveniados,  fornecedores,  colaboradores  em  geral)  de livremente  escolherem  suas  candidatas  e  candidatos  nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo  que  não  serão  adotadas  medidas  de  caráter retaliatório,  como  a  perda  de  empregos,  caso  votem  em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestores do Município, tampouco será realizada campanha pró  ou  contra  determinada/o  candidata/o,  coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto das/os empregadas/os com abuso de poder diretivo”.

A determinação, estabelecida pela juíza do trabalho Symeia Simião da Rocha, fez parte da liminar concedida pela magistrada, que proibiu os gestores da Prefeitura da capital de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que prestem serviço no âmbito da sua administração.

Saiba mais sobre o caso de assédio eleitoral em Natal AQUI e AQUI

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Justiça reconhece assédio eleitoral do cunhado de Álvaro Dias em favor de Paulinho

O Município de Natal está proibido de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços no âmbito da sua administração. A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Syméia Simião da Rocha, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que o município se abstenha da prática de assédio eleitoral e tome várias providências.

O MPT-RN instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. As denúncias indicam que servidores, cargos comissionados e terceirizados estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.

Durante as investigações, o MPT-RN colheu depoimentos e provas documentais que sustentam as alegações, entre elas a gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. As denúncias envolvem o diretor técnico da Agência Reguladora de Natal (Arsban), Victor Diógenes, que é cunhado do atual prefeito de Natal, Álvaro Dias, principal cabo eleitoral do candidato a prefeitura Paulinho Freire (UB).

Além disso, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem Paulinho.

Veja mais aqui sobre o grave caso de asédio eleitoral envolvendo cunhado de Álvaro Dias

“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação. Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, frisa o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.

Em sua decisão, a juíza Syméia da Rocha reforçou que as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram uma clara violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição.

“É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou a magistrada.

A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do Poder Público Municipal, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, a magistrada estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens.

O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida. O Rio Grande do Norte tem 22 denúncias computadas. No Nordeste, já são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó, e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias.

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Álvaro só demitiu cunhado após reportagem procurar versão da Prefeitura sobre assédio eleitoral

O Diário Oficial da Prefeitura de Natal é claro: o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) só exonerou o cunhado Victor Diógenes da direção técnica da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN) no 15 de outubro.

Isso ocorreu em decorrência da procura da CNN Brasil para pegar a versão do prefeito sobre o flagrante de assédio eleitoral (saiba mais AQUI) em que Victor pressionava servidores comissionados e terceirizados a votarem no candidato do prefeito, Paulinho Freire (UB) nas eleições para prefeito de Natal.

A versão que Álvaro e Paulinho tentam emplacar com ajuda de manchetes generosas é a de que Victor já está exonerado, o que de fato só aconteceu um dia antes da reportagem ser publicada.

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Ação pede investigação do uso da secretaria de educação nas eleições em Natal

A candidata Genilce Maria (PSD) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador eleito Daniell Rendall (Republicanos), acusando-o de utilizar a Secretaria Municipal de Educação de Natal para pressionar servidores em troca de apoio eleitoral.

São anexados ao processo as denúncias feitas pelo também vereador eleito Léo Souza (Republicanos) que revelou o uso político da Secretaria de Educação, corroborando as acusações de que a pasta foi utilizada para pressionar servidores e beneficiar a campanha de Daniell.

O processo questiona a lisura da sua eleição, apontando que houve favorecimento político por meio do cargo público e das ações irregulares. A ação pede a cassação do mandato e a inelegibilidade de Daniell por oito anos.

Não é o primeiro escândalo desse tipo na gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Ontem a CNN revelou que o  diretor técnico da Agência Reguladora de Natal (Arsban), Victor Diógenes, cunhado do prefeito, foi flagrado pressionando servidores a votarem no candidato a prefeito Paulinho Freire (UB), aliado de Rendall.

Outra denúncia

A ação trata de uma notícia-crime movida contra Daniell Victor Rendall Melquiades de Lima, acusado de abuso de poder político e econômico.

A denúncia aponta que Daniell, como Diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Natal, teria utilizado um projeto chamado “Stand Up Formativo” para se autopromover politicamente junto a servidores terceirizados. A alegação também menciona que ele teria ameaçado demitir quem não apoiasse sua candidatura.

O processo foi arquivado, pois não foram encontradas evidências suficientes para justificar a instauração de um inquérito. A promotoria e a Polícia Federal avaliaram que as atividades de Daniell, como as palestras e treinamentos, estavam dentro das atribuições do cargo e eram realizadas desde 2021, sem ligação direta com sua candidatura​.

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Algumas notas sobre o assédio eleitoral

Por Rogério Tadeu Romano*

Observo o que foi narrado Agência Brasil , em 27.12.2023:

“A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.”

Preocupa o que é narrado no site Consultor Jurídico em 12.12.2022:

“Em Pernambuco, uma integrante do departamento de recursos humanos da rede Ferreira Costa ameaçou demitir empregados que declarassem voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$ 200 a cada trabalhador que não votasse no ex-presidente. No Rio Grande do Sul, a empresa de maquinários agrícolas Stara ameaçou reduzir seu quadro de empregados caso o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), não se reeleja. Por causa disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.”

Há níveis altos de denúncias de assédio eleitoral no âmbito eleitoral nessas eleições.

À época foram registrados 169 casos. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias, seguida por Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).

A resolução 23.610 do TSE, em seu artigo 20, prevê que   não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de …. (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º). Não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato.

Trata-se de assédio eleitoral matéria que prioritariamente deve ser tratada no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O MPT divulgou a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral.

Foi divulgada também uma nota técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho

É espécie de assédio moral.

Ricardo Calcini, professor e coordenador editorial trabalhista, explica o que é assédio eleitoral no ambiente de laboral: “É o abuso de poder patronal para que o (a) trabalhador (a) seja coagido (a), intimidado (a), ameaçado (a) ou influenciado (a) em seu voto. Caso seja comprovada a denúncia, a empresa poderá responder uma ação civil pública e, assim, poderá suportar o pagamento de uma indenização por danos morais”.

Disse Nayana Shirado ( Disponível https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5271/2015_shirado_assedio_eleitoral_ambiente.pdf?sequence=6&isAllowed=y):

“Para além da campanha eleitoral realizada no chão da fábrica ou no corpo a corpo do lado de fora, algumas candidaturas imbuídas do espírito de que para ser eleito vale tudo, lançam mão de condutas entre apoiadores e colaboradores, no ambiente de trabalho, que desequilibram a disputa eleitoral e beiram, no mínimo, à reprovação moral.

O Tribunal Superior do Trabalho, em oportuna iniciativa, apresentou à sociedade uma cartilha que é um instrumento importante contra essa conduta corrosiva que ocorre nos ambientes de trabalho. Ali se diz:

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

Disse ainda Pedro Paulo Teixeira Manus que na atividade empresarial há uma obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois estes agem em seu nome e, portanto, responsabilizam-na por prejuízos que venham a causar.

Há um dano moral.

Louve-me da lição de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição revista e ampliada, São Paulo, Atlas, pág. 82) para quem se pode conceituar o dano moral por dois aspectos distintos. Em sentido estrito, dano moral é a violação do direito à dignidade. Por essa razão, por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu artigo 5º, V e X, a plena reparação do dano moral.

Trata-se da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou assédio político, como também é conhecido o fenômeno que, embora mereça maior atenção da comunidade jurídica, por tangenciar o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho, não ensejou produção legislativa ou literatura específica até o presente momento, havendo esparsas menções nas atuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, por se tratar de uma modalidade de assédio, pode-se afirmar que está associado à ideia de coagir, impor, pressionar o trabalhador, pouco importando o liame contratual (efetivo ou temporário), ou o tomador do serviço (entidade privada ou pública), com o objetivo de fazer aderir a determinados grupos políticos, obter-lhe voto e/ou apoio a candidatos no interesse do assediante, contra a vontade do assediado, ou ainda associado à conduta de fazer adotar determinadas posturas político-ideológicas contrárias às da vítima”.

Sendo assim qualquer agressão à dignidade pessoal que lesiona à honra, constitui dano moral e é indenizável.

É a linha do pensamento trazido pelo Ministro Cézar Peluso, no julgamento do RE 447.584/RJ, DJ de 16 de março de 2007, onde se acolhe a proteção do dano moral como verdadeira tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando-a como um autêntico direito à integridade ou incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos.

Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes(Assédio eleitoral nas relações de trabalho, in Consultor Jurídico, em 13 de outubro de 2022) disseram-nos que:

“Claro está, portanto, que a empresa deve adotar todas as medidas efetivas a fim de coibir a prática do assédio eleitoral, pois, uma vez configurado, justifica até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Afinal, o empregador deve zelar por um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, de sorte a promover, através de políticas internas, orientações para se evitar campanhas e propagandas políticas no local de trabalho.

Em arremate, impende destacar que o poder diretivo do empregador não é absoluto, encontrando limitações, principalmente, quando colide com os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores.”

Nas últimas eleições colombianas, surgiram casos de empresários que exerceram pressões indevidas sobre seus trabalhadores para que se abstenham de votar no candidato de esquerda, comportamento que a Missão de Observação Eleitoral qualificou de” criminoso “, como revelou importante reportagem do O Globo, em 20 de maio de 2022.

O exemplo mais notório foi o de Sergio Araújo Castro, um dos fundadores do Centro Democrático, atual partido no poder, juntamente com o ex-presidente Álvaro Uribe. Castro desencadeou uma discussão acalorada ao garantir, nas redes sociais, que pretende demitir os trabalhadores de suas empresas que apoiassem o candidato presidencial do Pacto Histórico, a heterogênea coalizão de esquerda que já obteve a maior bancada no Congresso no eleições legislativas de março:

“Um funcionário que vota no Petro não se encaixa no meu esquema de negócios e simplesmente precisa sair “, escreveu Castro.

No Brasil, como dito, o quadro não é diferente, infelizmente.

Como revelou site da CUT, em 2 de setembro de 2022, empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins do setor agropecuário, divulgou um vídeo nas redes sociais estimulando seus colegas a demitir trabalhadores e trabalhadoras que forem votar no ex-presidente Lula (PT) nas eleições para presidente em 2 de outubro deste ano.

“Demitam sem dó”, diz a sócia da empresa baiana Imbuia Agropecuária LTDA, que produz soja no município de Luís Eduardo Magalhães.

“Eu queria falar algo para os nossos agricultores: façam um levantamento, quem vai votar no Lula e demitam. Demitam sem dó porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, afirmou a empresária no vídeo.

“Nós, agricultores, temos que tomar posição. E não venham me dizer ‘ah, não, tem que [respeitar] o direito’. Não é direito, é questão de sobrevivência.”

Extrapolando o âmbito trabalhista há evidente ação escandalosa nos limites eleitorais de forma de captação de sufrágio que geralmente é aliada ao abuso de poder econômico e político.

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.

A compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e assim deve ser identificada:

[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

Tem-se o ilícito penal:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Trata-se de crime formal, instantâneo.

O tipo penal permite a prática da oferta de sursis processual e ainda de proposta de não persecução penal por parte do Parquet.

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 531) procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”.

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Dita o artigo 41- A da lei de eleicoes:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

  • 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Como explicou Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral, 5ª edição, pá. 400) “a sanção prevista pelo art. 41-A, visando a fustigar os que cometerem a captação de sufrágio, é desdobrada em uma multa pecuniária e na poda do registro de candidatura ou diploma; “(….) sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, prescreve o documento normativo.”

É certo que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em diversos julgados, no sentido de que a cassação do registro por captação ilícita de sufrágio não induz a inelegibilidade, mas apenas a perda de condição de candidato.

Disse Adriano Soares da Costa (obra citada, pág. 492):

“Ora, se a norma do art. 41-A prevê como ilícita a conduta do candidato de apenas prometer uma vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter do eleitor o voto, está claro que não se há de falar em relação de causalidade ou em gravidade do ato do candidato para se lhe infringir uma sanção. Havida a promessa – note-se, basta a promessa – consumado está o tipo da captação ilícita de sufrágio. Seja como for, parece-nos que tanto na hipótese do abuso de poder econômico, como na captação de sufrágio, se busca coibir a perturbação da livre manifestação popular, sendo essa joeira retórica utilizada naquele julgamento sem densidade alguma para servir de critério para apartar ambos os ilícitos eleitorais.

Quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o fito de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo assim a vontade a ser manifestada pelo eleitor.”

Situações como essas minam as relações trabalhistas e são péssimas para a democracia.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Médico é condenado por assédio eleitoral no RN

Valcidney Soares

Agência Saiba Mais

O cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização a uma ex-funcionária por ter a coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

A denunciante prestou serviços para o médico como técnica de enfermagem, circulante de sala e instrumentadora entre 5 agosto de 2021 e 28 de outubro de 2022 no Hospital Rio Grande, sendo dispensada no último dia útil antes da votação do segundo turno.

Na sentença, emitida pela juíza Nágila Nogueira Gomes na última sexta-feira (25), a funcionária afirmou que durante as eleições preferiu não expor sua opção política.

“Porém, o reclamado Robério Brandão, defensor ferrenho do candidato derrotado insistia em saber qual era o voto da reclamante, chegando a coagi-la a enveredar para o lado do ex-presidente”, diz trecho da denúncia.

A pressão foi tal e se intensificou, até que na véspera da votação o médico disse que era o último dia de trabalho da mulher, pois não admitia conviver com alguém que pensava diferente dele e tinha preferência por um “governo diabólico”.

Outras funcionárias foram chamadas à Justiça para prestar depoimentos. Segundo a juíza, foi possível perceber o quanto as testemunhas estavam apreensivas e incomodadas com as suas declarações, e que havia uma clara tentativa nos depoimentos de excluir o médico do assédio eleitoral que ocorria no ambiente de trabalho. Ainda assim, foram constatadas contradições entre os depoimentos e as mensagens de Whatsapp colacionadas aos autos.

Numa dessas conversas, uma outra funcionária com vínculo CLT com o médico revelou que no ambiente de trabalho o assunto de política prevalecia e que Brandão não perdoava posições contrárias.

“O assédio era tamanho que a testemunha implora à reclamante para que ela não diga seu voto ao reclamado [Robério Brandão], destacando que na verdade ela não o conhece a fundo”, traz a sentença.

“Ademais, no áudio anexado pela reclamante o reclamado ressalta “pra mim é só ser anti-Lula… não precisa ser pró-Bolsonaro não”, afirma outro trecho.

Brandão, por sua vez, asseverou que jamais se importou com opiniões políticas, religiosas ou de outras naturezas de seus colaboradores, sejam eles empregados ou prestadores de serviços e sempre se absteve de falar sobre questões políticas no ambiente de trabalho, inexistindo o alegado assédio eleitoral.

A juíza Nágila Gomes discordou e constatou que houve um dano moral em que foi presumido sofrimento, dor e humilhação à vítima, atingida na sua esfera de direitos da personalidade.

“O sofrimento da reclamante com o ilícito praticado resta demonstrado pelos próprios depoimentos das testemunhas, que afirmaram o quanto a reclamante se sentia incomodada, o que também pôde ser percebido por este Juízo quando da colheita do seu depoimento”, ressaltou a magistrada.

Dessa forma, o cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado a pagar R$ 20 mil.

“Além do caráter reparatório do dano moral, deve-se atentar também para o caráter punitivo-pedagógico da indenização, visando repelir que outras condutas excessivas e abusivas como essa voltem a ser praticadas”, afirma o documento da Justiça do Trabalho.

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Empresário vira alvo do MPT por assédio eleitoral a funcionários no RN

Blog Juliana Celly

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte receberam denúncia contra o empresário Arthur Vilhena Ferro, proprietário da Schütz e Ana Capri em Natal. Segundo a denúncia, ele enviou uma mensagem em grupo de WhatsApp de lojistas do Shopping Cidade Verde, onde também possui loja, incentivando assédio eleitoral contra funcionários para que eles votem no presidente Jair Bolsonaro nas eleições.

O empresário encaminhou no dia 12 de outubro um texto informando que enviou um e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e dizendo que “caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”. Além disso, na mensagem, Arthur disse que encaminhou a mesma mensagem para seus gerentes afim de “assustar os funcionários” e incentiva que os outros lojistas façam o mesmo.

Empresário já tem condenação na Paraíba pela mesma mensagem

O dono de das lojas de calçados – Havaianas, Schutz e Ana Capri – Arthur Vilhena Ferro foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. Se descumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

A decisão é do desembargador George Falcão Coelho Paiva, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, a denúncia foi feita por uma pessoa que apresentou print de mensagens de WhatsApp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping, igual ao que enviou para os lojistas do Shopping Cidade Verde em Natal. No texto, ele informa fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos em caso de vitória da esquerda. Ou seja, não pagaria fornecedores nem trabalhadores, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno, contra o candidato do patrão, Jair Bolsonaro (PL).

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empresários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

Além da multa, o desembargador Falcão Coelho Paiva determinou que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

  1. a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
  2. b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

Sentença

Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de WhatsApp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

A multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas pelo juiz, de R$ 30 mil por trabalhador, será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Com informações TRT-PB

RETRATAÇÃO

No Instagram do empresário, ele se retratou do crime que cometeu. Ele disse que “de maneira irrefletida, postei mensagem de conteúdo inadequado no grupo de WhatsApp do Manaira Shopping”. Ele também se comprometeu em adotar postura neutra e não encaminhar mais mensagens com conteúdo semelhante.

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Carla Dickson será investigada por incentivar médicos a fazer assédio eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recebeu denúncia sobre a fala da deputada federal Carla Dickson (União Brasil) incentivando médicos a fazerem assédio eleitoral nos consultórios. O caso também será averiguado pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação eleitoral proíbe que se faça campanha política em bens de uso comum como hospitais públicos e privados conforme consta no artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019.

O caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Saiba mais sobre o caso AQUI.

Com informações do G1RN.

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Assistente social é demitida por ler mensagem de Fátima Bezerra durante missa de sétimo dia em Mossoró

A assistente social Davida Oliveira gravou vídeo relatando ter sido demitida da unidade de Mossoró da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) por ter lido uma mensagem da governadora Fátima Bezerra (PT) durante a missa de sétimo dia de uma assistida no último domingo.

Confira o relato:

O Blog do Barreto apurou que a criança que faleceu no final de semana tinha um carinho por Fátima e queria conhecê-la. Quando ela se internou chegou a receber uma chamada de vídeo da governadora que ao tomar conhecimento do falecimento enviou uma mensagem para a família.

Ao Blog do Barreto, Davida contou que a família estava sem condições emocionais de fazer a leitura e pediu para que ela fizesse provocando reação do presidente da APAE/Mossoró Abraão Dutra.

Davida contou que não aceitou o assédio moral e político.  “O domingo é livre e eu faço do meu domingo o que eu quiser. Não vinha falando nada sobre política na APAE”, relatou. “A família não precisa do conhecimento dele”, completou com a voz embargada.

Ela contou que já vinha sofrendo pressões de cunho político por parte de Abraão por ser eleitora de Fátima e do ex-presidente Lula (PT). “Já vinha sofrendo pressão. Já tinha recebido mensagem do tipo ‘Dávida não me provoque senão eu lhe demito’ porque eu nunca escondi em quem eu votava”, declarou. “Vinha isolada dentro da instituição”, lembrou.

A assistente social disse ter documentado os assédios que sofreu e que isso provocou problemas de saúde na família dela. “Tenho todas as mensagens guardadas. Meu marido teve um infarto e eu desenvolvi ansiedade”, declarou.

Um vídeo registra o momento em que Abraão expulsou Davida da sede da Apae/Mossoró.

O Blog do Barreto entrou em contato com a Apae e com Abraão, mas as ligações não foram atendidas nem até o fechamento desta matéria houve retorno para as ligações.

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MPT e MPE investigam Álvaro Dias por incentivar assédio eleitoral por parte de empresários

Agência Saiba Mais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriram investigações para apurar a conduta do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), pelo crime de assédio eleitoral. As apurações são realizadas após denúncia da Agência SAIBA MAIS, que mostrou na última sexta-feira (21) uma reunião organizada pelo prefeito no dia interior. No encontro, empresários da capital discutiram estratégias para incutir o voto em Bolsonaro entre seus funcionários.

Pelo menos duas denúncias no MPT já foram feitas: uma pelo vereador de Natal, Robério Paulino (PSOL), e outra pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Como as denúncias se referem ao mesmo caso, elas são juntadas em um mesmo processo contra a Prefeitura. O órgão, entretanto, afirmou que não vai comentar a situação porque o caso ainda está em investigação.

Até a tarde desta segunda-feira (24), o MPT recebeu 23 denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte. O Ministério não informou se existem outras denúncias contra Dias em meio a essas, além das ações protocoladas por Paulino e Bonavides. Os números estão em constante atualização e estão aumentando todos os dias, segundo o órgão. No Brasil, são 212 denúncias ao todo, contra 98 empresas ou pessoas.

Os desdobramentos chegam também ao Ministério Público Eleitoral, já que as denúncias podem envolver crimes previstos na legislação eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral, por exemplo, fala que é proibido “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio [voto]”. O artigo 300 aponta outra infração, quando o servidor público se utiliza “da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido”.

Por outro lado, as denúncias do MPE são recebidas e encaminhadas para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de promotores de Justiça que estão na função eleitoral.

A reportagem procurou o MPRN para confirmar o recebimento das ações e saber se já estão distribuídas entre promotores. O órgão não soube responder.

CPI do assédio eleitoral

Em outra frente, o senador Jean Paul Prates (PT) é um dos articuladores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do assédio eleitoral, que pretende investigar, dentre outros casos, a situação envolvendo Álvaro Dias.

O autor do pedido da criação da CPI é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O parlamentar espera ter as 27 assinaturas necessárias para levar a comissão à frente até esta terça (25).

Líder da Minoria no Senado, Prates espera que o grupo investigue empresários, gerentes de empresas e até mesmo prefeitos municipais que ameaçam trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A coação de colaboradores e o assédio eleitoral, principalmente nos pequenos e médios empreendimentos, não parecem ser um fenômeno espontâneo”, afirmou Jean. Se referindo ao encontro do prefeito Álvaro Dias com empresários, disse que “reuniões como esta, em Natal, mostram que se trata de algo orquestrado.”

“Queremos chegar aos mentores nacionais disso, e arrolar todos os responsáveis para que sejam penalizadas exemplarmente, além dos casos concretos, para que nunca mais isso aconteça contaminando a liberdade e o sigilo do voto, ferindo diretamente o caráter democrático e popular das eleições brasileiras”, pontuou.