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Algumas notas sobre o assédio eleitoral

Por Rogério Tadeu Romano*

Observo o que foi narrado Agência Brasil , em 27.12.2023:

“A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.”

Preocupa o que é narrado no site Consultor Jurídico em 12.12.2022:

“Em Pernambuco, uma integrante do departamento de recursos humanos da rede Ferreira Costa ameaçou demitir empregados que declarassem voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$ 200 a cada trabalhador que não votasse no ex-presidente. No Rio Grande do Sul, a empresa de maquinários agrícolas Stara ameaçou reduzir seu quadro de empregados caso o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), não se reeleja. Por causa disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.”

Há níveis altos de denúncias de assédio eleitoral no âmbito eleitoral nessas eleições.

À época foram registrados 169 casos. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias, seguida por Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).

A resolução 23.610 do TSE, em seu artigo 20, prevê que   não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de …. (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º). Não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato.

Trata-se de assédio eleitoral matéria que prioritariamente deve ser tratada no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O MPT divulgou a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral.

Foi divulgada também uma nota técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho

É espécie de assédio moral.

Ricardo Calcini, professor e coordenador editorial trabalhista, explica o que é assédio eleitoral no ambiente de laboral: “É o abuso de poder patronal para que o (a) trabalhador (a) seja coagido (a), intimidado (a), ameaçado (a) ou influenciado (a) em seu voto. Caso seja comprovada a denúncia, a empresa poderá responder uma ação civil pública e, assim, poderá suportar o pagamento de uma indenização por danos morais”.

Disse Nayana Shirado ( Disponível https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5271/2015_shirado_assedio_eleitoral_ambiente.pdf?sequence=6&isAllowed=y):

“Para além da campanha eleitoral realizada no chão da fábrica ou no corpo a corpo do lado de fora, algumas candidaturas imbuídas do espírito de que para ser eleito vale tudo, lançam mão de condutas entre apoiadores e colaboradores, no ambiente de trabalho, que desequilibram a disputa eleitoral e beiram, no mínimo, à reprovação moral.

O Tribunal Superior do Trabalho, em oportuna iniciativa, apresentou à sociedade uma cartilha que é um instrumento importante contra essa conduta corrosiva que ocorre nos ambientes de trabalho. Ali se diz:

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

Disse ainda Pedro Paulo Teixeira Manus que na atividade empresarial há uma obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois estes agem em seu nome e, portanto, responsabilizam-na por prejuízos que venham a causar.

Há um dano moral.

Louve-me da lição de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição revista e ampliada, São Paulo, Atlas, pág. 82) para quem se pode conceituar o dano moral por dois aspectos distintos. Em sentido estrito, dano moral é a violação do direito à dignidade. Por essa razão, por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu artigo 5º, V e X, a plena reparação do dano moral.

Trata-se da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou assédio político, como também é conhecido o fenômeno que, embora mereça maior atenção da comunidade jurídica, por tangenciar o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho, não ensejou produção legislativa ou literatura específica até o presente momento, havendo esparsas menções nas atuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, por se tratar de uma modalidade de assédio, pode-se afirmar que está associado à ideia de coagir, impor, pressionar o trabalhador, pouco importando o liame contratual (efetivo ou temporário), ou o tomador do serviço (entidade privada ou pública), com o objetivo de fazer aderir a determinados grupos políticos, obter-lhe voto e/ou apoio a candidatos no interesse do assediante, contra a vontade do assediado, ou ainda associado à conduta de fazer adotar determinadas posturas político-ideológicas contrárias às da vítima”.

Sendo assim qualquer agressão à dignidade pessoal que lesiona à honra, constitui dano moral e é indenizável.

É a linha do pensamento trazido pelo Ministro Cézar Peluso, no julgamento do RE 447.584/RJ, DJ de 16 de março de 2007, onde se acolhe a proteção do dano moral como verdadeira tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando-a como um autêntico direito à integridade ou incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos.

Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes(Assédio eleitoral nas relações de trabalho, in Consultor Jurídico, em 13 de outubro de 2022) disseram-nos que:

“Claro está, portanto, que a empresa deve adotar todas as medidas efetivas a fim de coibir a prática do assédio eleitoral, pois, uma vez configurado, justifica até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Afinal, o empregador deve zelar por um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, de sorte a promover, através de políticas internas, orientações para se evitar campanhas e propagandas políticas no local de trabalho.

Em arremate, impende destacar que o poder diretivo do empregador não é absoluto, encontrando limitações, principalmente, quando colide com os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores.”

Nas últimas eleições colombianas, surgiram casos de empresários que exerceram pressões indevidas sobre seus trabalhadores para que se abstenham de votar no candidato de esquerda, comportamento que a Missão de Observação Eleitoral qualificou de” criminoso “, como revelou importante reportagem do O Globo, em 20 de maio de 2022.

O exemplo mais notório foi o de Sergio Araújo Castro, um dos fundadores do Centro Democrático, atual partido no poder, juntamente com o ex-presidente Álvaro Uribe. Castro desencadeou uma discussão acalorada ao garantir, nas redes sociais, que pretende demitir os trabalhadores de suas empresas que apoiassem o candidato presidencial do Pacto Histórico, a heterogênea coalizão de esquerda que já obteve a maior bancada no Congresso no eleições legislativas de março:

“Um funcionário que vota no Petro não se encaixa no meu esquema de negócios e simplesmente precisa sair “, escreveu Castro.

No Brasil, como dito, o quadro não é diferente, infelizmente.

Como revelou site da CUT, em 2 de setembro de 2022, empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins do setor agropecuário, divulgou um vídeo nas redes sociais estimulando seus colegas a demitir trabalhadores e trabalhadoras que forem votar no ex-presidente Lula (PT) nas eleições para presidente em 2 de outubro deste ano.

“Demitam sem dó”, diz a sócia da empresa baiana Imbuia Agropecuária LTDA, que produz soja no município de Luís Eduardo Magalhães.

“Eu queria falar algo para os nossos agricultores: façam um levantamento, quem vai votar no Lula e demitam. Demitam sem dó porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, afirmou a empresária no vídeo.

“Nós, agricultores, temos que tomar posição. E não venham me dizer ‘ah, não, tem que [respeitar] o direito’. Não é direito, é questão de sobrevivência.”

Extrapolando o âmbito trabalhista há evidente ação escandalosa nos limites eleitorais de forma de captação de sufrágio que geralmente é aliada ao abuso de poder econômico e político.

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.

A compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e assim deve ser identificada:

[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

Tem-se o ilícito penal:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Trata-se de crime formal, instantâneo.

O tipo penal permite a prática da oferta de sursis processual e ainda de proposta de não persecução penal por parte do Parquet.

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 531) procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”.

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Dita o artigo 41- A da lei de eleicoes:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

  • 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Como explicou Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral, 5ª edição, pá. 400) “a sanção prevista pelo art. 41-A, visando a fustigar os que cometerem a captação de sufrágio, é desdobrada em uma multa pecuniária e na poda do registro de candidatura ou diploma; “(….) sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, prescreve o documento normativo.”

É certo que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em diversos julgados, no sentido de que a cassação do registro por captação ilícita de sufrágio não induz a inelegibilidade, mas apenas a perda de condição de candidato.

Disse Adriano Soares da Costa (obra citada, pág. 492):

“Ora, se a norma do art. 41-A prevê como ilícita a conduta do candidato de apenas prometer uma vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter do eleitor o voto, está claro que não se há de falar em relação de causalidade ou em gravidade do ato do candidato para se lhe infringir uma sanção. Havida a promessa – note-se, basta a promessa – consumado está o tipo da captação ilícita de sufrágio. Seja como for, parece-nos que tanto na hipótese do abuso de poder econômico, como na captação de sufrágio, se busca coibir a perturbação da livre manifestação popular, sendo essa joeira retórica utilizada naquele julgamento sem densidade alguma para servir de critério para apartar ambos os ilícitos eleitorais.

Quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o fito de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo assim a vontade a ser manifestada pelo eleitor.”

Situações como essas minam as relações trabalhistas e são péssimas para a democracia.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Médico é condenado por assédio eleitoral no RN

Valcidney Soares

Agência Saiba Mais

O cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização a uma ex-funcionária por ter a coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

A denunciante prestou serviços para o médico como técnica de enfermagem, circulante de sala e instrumentadora entre 5 agosto de 2021 e 28 de outubro de 2022 no Hospital Rio Grande, sendo dispensada no último dia útil antes da votação do segundo turno.

Na sentença, emitida pela juíza Nágila Nogueira Gomes na última sexta-feira (25), a funcionária afirmou que durante as eleições preferiu não expor sua opção política.

“Porém, o reclamado Robério Brandão, defensor ferrenho do candidato derrotado insistia em saber qual era o voto da reclamante, chegando a coagi-la a enveredar para o lado do ex-presidente”, diz trecho da denúncia.

A pressão foi tal e se intensificou, até que na véspera da votação o médico disse que era o último dia de trabalho da mulher, pois não admitia conviver com alguém que pensava diferente dele e tinha preferência por um “governo diabólico”.

Outras funcionárias foram chamadas à Justiça para prestar depoimentos. Segundo a juíza, foi possível perceber o quanto as testemunhas estavam apreensivas e incomodadas com as suas declarações, e que havia uma clara tentativa nos depoimentos de excluir o médico do assédio eleitoral que ocorria no ambiente de trabalho. Ainda assim, foram constatadas contradições entre os depoimentos e as mensagens de Whatsapp colacionadas aos autos.

Numa dessas conversas, uma outra funcionária com vínculo CLT com o médico revelou que no ambiente de trabalho o assunto de política prevalecia e que Brandão não perdoava posições contrárias.

“O assédio era tamanho que a testemunha implora à reclamante para que ela não diga seu voto ao reclamado [Robério Brandão], destacando que na verdade ela não o conhece a fundo”, traz a sentença.

“Ademais, no áudio anexado pela reclamante o reclamado ressalta “pra mim é só ser anti-Lula… não precisa ser pró-Bolsonaro não”, afirma outro trecho.

Brandão, por sua vez, asseverou que jamais se importou com opiniões políticas, religiosas ou de outras naturezas de seus colaboradores, sejam eles empregados ou prestadores de serviços e sempre se absteve de falar sobre questões políticas no ambiente de trabalho, inexistindo o alegado assédio eleitoral.

A juíza Nágila Gomes discordou e constatou que houve um dano moral em que foi presumido sofrimento, dor e humilhação à vítima, atingida na sua esfera de direitos da personalidade.

“O sofrimento da reclamante com o ilícito praticado resta demonstrado pelos próprios depoimentos das testemunhas, que afirmaram o quanto a reclamante se sentia incomodada, o que também pôde ser percebido por este Juízo quando da colheita do seu depoimento”, ressaltou a magistrada.

Dessa forma, o cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado a pagar R$ 20 mil.

“Além do caráter reparatório do dano moral, deve-se atentar também para o caráter punitivo-pedagógico da indenização, visando repelir que outras condutas excessivas e abusivas como essa voltem a ser praticadas”, afirma o documento da Justiça do Trabalho.

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Empresário vira alvo do MPT por assédio eleitoral a funcionários no RN

Blog Juliana Celly

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte receberam denúncia contra o empresário Arthur Vilhena Ferro, proprietário da Schütz e Ana Capri em Natal. Segundo a denúncia, ele enviou uma mensagem em grupo de WhatsApp de lojistas do Shopping Cidade Verde, onde também possui loja, incentivando assédio eleitoral contra funcionários para que eles votem no presidente Jair Bolsonaro nas eleições.

O empresário encaminhou no dia 12 de outubro um texto informando que enviou um e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e dizendo que “caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”. Além disso, na mensagem, Arthur disse que encaminhou a mesma mensagem para seus gerentes afim de “assustar os funcionários” e incentiva que os outros lojistas façam o mesmo.

Empresário já tem condenação na Paraíba pela mesma mensagem

O dono de das lojas de calçados – Havaianas, Schutz e Ana Capri – Arthur Vilhena Ferro foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. Se descumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

A decisão é do desembargador George Falcão Coelho Paiva, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, a denúncia foi feita por uma pessoa que apresentou print de mensagens de WhatsApp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping, igual ao que enviou para os lojistas do Shopping Cidade Verde em Natal. No texto, ele informa fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos em caso de vitória da esquerda. Ou seja, não pagaria fornecedores nem trabalhadores, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno, contra o candidato do patrão, Jair Bolsonaro (PL).

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empresários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

Além da multa, o desembargador Falcão Coelho Paiva determinou que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

  1. a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
  2. b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

Sentença

Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de WhatsApp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

A multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas pelo juiz, de R$ 30 mil por trabalhador, será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Com informações TRT-PB

RETRATAÇÃO

No Instagram do empresário, ele se retratou do crime que cometeu. Ele disse que “de maneira irrefletida, postei mensagem de conteúdo inadequado no grupo de WhatsApp do Manaira Shopping”. Ele também se comprometeu em adotar postura neutra e não encaminhar mais mensagens com conteúdo semelhante.

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Carla Dickson será investigada por incentivar médicos a fazer assédio eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recebeu denúncia sobre a fala da deputada federal Carla Dickson (União Brasil) incentivando médicos a fazerem assédio eleitoral nos consultórios. O caso também será averiguado pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação eleitoral proíbe que se faça campanha política em bens de uso comum como hospitais públicos e privados conforme consta no artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019.

O caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Saiba mais sobre o caso AQUI.

Com informações do G1RN.

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Assistente social é demitida por ler mensagem de Fátima Bezerra durante missa de sétimo dia em Mossoró

A assistente social Davida Oliveira gravou vídeo relatando ter sido demitida da unidade de Mossoró da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) por ter lido uma mensagem da governadora Fátima Bezerra (PT) durante a missa de sétimo dia de uma assistida no último domingo.

Confira o relato:

O Blog do Barreto apurou que a criança que faleceu no final de semana tinha um carinho por Fátima e queria conhecê-la. Quando ela se internou chegou a receber uma chamada de vídeo da governadora que ao tomar conhecimento do falecimento enviou uma mensagem para a família.

Ao Blog do Barreto, Davida contou que a família estava sem condições emocionais de fazer a leitura e pediu para que ela fizesse provocando reação do presidente da APAE/Mossoró Abraão Dutra.

Davida contou que não aceitou o assédio moral e político.  “O domingo é livre e eu faço do meu domingo o que eu quiser. Não vinha falando nada sobre política na APAE”, relatou. “A família não precisa do conhecimento dele”, completou com a voz embargada.

Ela contou que já vinha sofrendo pressões de cunho político por parte de Abraão por ser eleitora de Fátima e do ex-presidente Lula (PT). “Já vinha sofrendo pressão. Já tinha recebido mensagem do tipo ‘Dávida não me provoque senão eu lhe demito’ porque eu nunca escondi em quem eu votava”, declarou. “Vinha isolada dentro da instituição”, lembrou.

A assistente social disse ter documentado os assédios que sofreu e que isso provocou problemas de saúde na família dela. “Tenho todas as mensagens guardadas. Meu marido teve um infarto e eu desenvolvi ansiedade”, declarou.

Um vídeo registra o momento em que Abraão expulsou Davida da sede da Apae/Mossoró.

O Blog do Barreto entrou em contato com a Apae e com Abraão, mas as ligações não foram atendidas nem até o fechamento desta matéria houve retorno para as ligações.

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MPT e MPE investigam Álvaro Dias por incentivar assédio eleitoral por parte de empresários

Agência Saiba Mais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriram investigações para apurar a conduta do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), pelo crime de assédio eleitoral. As apurações são realizadas após denúncia da Agência SAIBA MAIS, que mostrou na última sexta-feira (21) uma reunião organizada pelo prefeito no dia interior. No encontro, empresários da capital discutiram estratégias para incutir o voto em Bolsonaro entre seus funcionários.

Pelo menos duas denúncias no MPT já foram feitas: uma pelo vereador de Natal, Robério Paulino (PSOL), e outra pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Como as denúncias se referem ao mesmo caso, elas são juntadas em um mesmo processo contra a Prefeitura. O órgão, entretanto, afirmou que não vai comentar a situação porque o caso ainda está em investigação.

Até a tarde desta segunda-feira (24), o MPT recebeu 23 denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte. O Ministério não informou se existem outras denúncias contra Dias em meio a essas, além das ações protocoladas por Paulino e Bonavides. Os números estão em constante atualização e estão aumentando todos os dias, segundo o órgão. No Brasil, são 212 denúncias ao todo, contra 98 empresas ou pessoas.

Os desdobramentos chegam também ao Ministério Público Eleitoral, já que as denúncias podem envolver crimes previstos na legislação eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral, por exemplo, fala que é proibido “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio [voto]”. O artigo 300 aponta outra infração, quando o servidor público se utiliza “da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido”.

Por outro lado, as denúncias do MPE são recebidas e encaminhadas para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de promotores de Justiça que estão na função eleitoral.

A reportagem procurou o MPRN para confirmar o recebimento das ações e saber se já estão distribuídas entre promotores. O órgão não soube responder.

CPI do assédio eleitoral

Em outra frente, o senador Jean Paul Prates (PT) é um dos articuladores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do assédio eleitoral, que pretende investigar, dentre outros casos, a situação envolvendo Álvaro Dias.

O autor do pedido da criação da CPI é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O parlamentar espera ter as 27 assinaturas necessárias para levar a comissão à frente até esta terça (25).

Líder da Minoria no Senado, Prates espera que o grupo investigue empresários, gerentes de empresas e até mesmo prefeitos municipais que ameaçam trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A coação de colaboradores e o assédio eleitoral, principalmente nos pequenos e médios empreendimentos, não parecem ser um fenômeno espontâneo”, afirmou Jean. Se referindo ao encontro do prefeito Álvaro Dias com empresários, disse que “reuniões como esta, em Natal, mostram que se trata de algo orquestrado.”

“Queremos chegar aos mentores nacionais disso, e arrolar todos os responsáveis para que sejam penalizadas exemplarmente, além dos casos concretos, para que nunca mais isso aconteça contaminando a liberdade e o sigilo do voto, ferindo diretamente o caráter democrático e popular das eleições brasileiras”, pontuou.

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Deputada incentiva que médicos pratiquem assédio eleitoral em consultas no RN

Em uma reunião com 400 médicos no auditório da Associação Médica do Rio Grande do Norte a deputada federal Carla Dickson (União Brasil) pregou que os profissionais da saúde deixem de lado a ética da categoria e pratiquem assédio eleitoral nas consultas.

“Furem a bolha pelo amor de Deus. Peguem os pacientes de vocês… tem nada não se perder aquele paciente, mas é por uma boa causa. Entrega o santinho do 22. Bota 22 abraços pra ele na receita. Faz alguma coisa, mas precisamos furar essa bolha porque aqui estou diante de pessoas sábias que vão continuar construindo o nosso Brasil”, disse ao lado do prefeito do Natal Álvaro Dias (PSDB).

O caso se configura em incentivo ao assédio eleitoral com agravante se a prática ocorrer em um ambiente do serviço público.

Carla é médica e esposa do deputado estadual Albert Dickson (PSDB). Os dois ficaram conhecidos pela propagação de desinformação durante a pandemia com ataques as vacinas e informações falsas sobre a eficácia da ivermectina para o tratamento da covid-19.

O casal não conseguiu se reeleger no dia 2 de outubro.

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Reportagem

Álvaro Dias reúne empresários para discutir como pressionar trabalhadores a votar em Bolsonaro burlando a lei

Agência Saiba Mais

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), organizou um encontro fechado com empresários na tarde desta quinta-feira (20), no horário de expediente, em um hotel da zona Sul de Natal. Em pauta, o apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) e estratégias de como aumentar os votos do presidente na capital potiguar. Em diversas falas, os empresários sugeriram modos de tentar convencer seus funcionários a votar no candidato, apesar dos riscos de exposição na mídia e de serem acusados de assédio eleitoral, como relataram.

Entre os participantes, também estavam integrantes do primeiro escalão do governo Álvaro Dias, como o secretário de turismo Fernando Fernandes, o vereador Kleber Fernandes (PSDB) e o Coronel Hélio Oliveira. Na plateia, dentre outros, o secretário de infraestrutura, Carlson Gomes. Álvaro Dias só deixou o local após às 17h alegando compromisso em Caicó.

A Agência SAIBA MAIS  conseguiu entrar no evento, divulgado apenas entre empresários e militantes bolsonaristas, e gravou as falas. Parte do conteúdo está divulgado nesta reportagem. Durante o encontro, empresários deram dicas de como enganar o Ministério Público do Trabalho e até debocharam da impunidade caso fossem flagrados e presos.

Lula venceu no Rio Grande do Norte com 62,98% dos votos. Jair Bolsonaro ficou em 2º lugar, com 31,02%. Em Natal, a diferença foi menor. O ex-presidente Lula venceu com 50,15% dos votos e Jair Bolsonaro obteve 42,01%.

Na reunião, o prefeito de Natal preferiu focar sua fala na própria gestão, listando os benefícios trazidos pelo novo Plano Diretor, as ajudas do Governo Federal à cidade e o seu apoio ao senador eleito Rogério Marinho (PL), que não participou do evento.

“Eu disse aqui em Natal, nas reuniões com secretários, com cargos de confiança, nas reuniões nos bairros, nos comícios onde eu fui, eu disse: ‘olha, o candidato não é Rogério Marinho. O candidato a senador aqui em Natal sou eu. Vocês vão votar não em Rogério, vão votar no prefeito da cidade. Vocês me ajudem, porque Álvaro Dias no Senado Federal, Natal tem muito a lucrar com isso, a avançar, caminhar em direção ao futuro’”, apontou o prefeito.

Empresários discutem estratégias para pressionar funcionários (Foto: Agência Saiba Mais)

“Realmente esse discurso funcionou, porque a maioria que era de 160 mil votos, terminou em minguados 2 ou 3 mil votos, quase empatada para Rogério Marinho aqui em Natal”, disse, sobre o resultado das urnas contra o ex-aliado Carlos Eduardo (PDT). Na capital, o pedetista teve 163.778 votos, contra 160.575 do bolsonarista Rogério.

Após isso, o prefeito saiu para uma reunião em Caicó com lideranças do Seridó. O que seguiu foram discursos com ataques à imprensa, comparações de que a esquerda “persegue” bolsonaristas como os nazistas faziam com os judeus e, principalmente, estratégias para convencer os funcionários a voltarem em Bolsonaro e despistar a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que poderia apontar assédio eleitoral contra empregados.

Matheus Feitosa, presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), disse que ver gente votando em Lula (PT) é um “absurdo”, e temeu possíveis “retaliações da mídia” caso fossem flagrados convencendo os funcionários a votar em Bolsonaro. Se referindo a uma medida do Governo do RN para cadastrar imóveis privados e públicos que não cumpram função social, novamente classificou como “absurdo”.

“A gente tem que compartilhar essas informações com nossos colaboradores, com nossos funcionários da nossa residência, com quem for. Nossos familiares que ainda estão indecisos ou que dizem que vão votar em Lula. Isso é um absurdo que a gente não pode aceitar que aconteça na próxima gestão. Então a gente tem que unir forças, como o prefeito disse aqui, os secretários, coronel Hélio. Muitas vezes a gente já deu voltas no bairro do Alecrim, com General Girão também, para convencer os empresários a conversarem com suas equipes”, apontou.

“A gente sabe que tem muito medo também de sofrer retaliações na mídia, de ter uma foto, um vídeo gravado por aquele colaborador que é do outro lado, que é petista, mas a gente tem que ver uma forma de conversar com essas pessoas, de tentar convencê-los, de sempre pegar matérias interessantes, de credibilidade, que a gente possa compartilhar nos nossos grupos de WhatsApp. Ou pegar aquela matéria de um recorte do jornal e botar ali no mural da empresa para que aquelas pessoas sintam o impacto dessa realidade na empresa, no seu emprego, na sua realidade de amanhã de colocar a comida na mesa”, disse Matheus Feitosa, presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA).

Já o advogado Gladstone Heronildes, que se disse atuante na “área empresarial do turismo” e “representante” de um hotel localizado no bairro de Ponta Negra, culpou os sindicatos por possíveis retaliações sofridas pelos empregadores.

“Nós não podemos chegar dentro da empresa, porque os sindicatos são também petistas, socialistas e comunistas. Como também às vezes até o Ministério Público do Trabalho, e nós corremos o risco de por mero esclarecimento sofrer sanção dentro da empresa, se a gente convencer ou ousar esclarecer”.

Outro empresário, que afirmou ser de uma empresa da zona Norte e foi identificado apenas como Jorge, falou sobre um diretor do seu negócio — doador da campanha de Rogério Marinho — que foi exposto como “apoiador de arma”: “ele tá indignado. Ele nunca pegou em arma e nunca incentivou ninguém a falar de arma”. Em seguida, Jorge comentou como levou o assunto à própria empresa.

“Eu me indigno e passei minha indignação para todos os meus colaboradores, 400 colaboradores. Ontem eu dei seis palestras dentro da minha empresa falando que saiu o nome do meu diretor sobre o negócio que foi feito a distorção das informações.”

“Se for para ser preso, vou preso com alegria”, diz empresário bolsonarista ao debochar da impunidade

O mesmo Jorge elogiou o prefeito Álvaro Dias “porque ele atacou a Covid com o tratamento precoce, e fez uma coisa que ajudou muitas e muitas pessoas”. O empresário se descreveu como um “bolsonarista atuante”. Afirmou ainda que “nesta reta final, eu não tô nem dormindo mais” ao fazer campanha para o presidente. Ele recebeu aplausos dos participantes do encontro.

Jorge também explicou como “facilitar a vida das pessoas” para que elas votem, e sugeriu oferecer transporte.

“Tem que ir atrás de voto. A gente tem que facilitar as vidas das pessoas, para irem e virem. A gente tem que arrumar a condução. A gente tem que arrumar. Tem que convencer, tem que fazer tudo. Ontem um amigo meu disse: ‘rapaz, você vai ser preso’. Eu disse: ‘se for para ser preso brigando pela minha liberdade e do meu filho, eu vou ser preso. Se for pra ser preso eu vou ser preso com alegria, e sei que vai ter gente que vai me soltar, viu Hélio”, disse, ao gracejar o coronel que o ouvia.

Outro participante do encontro, não identificado, recomendou aos empresários que tirassem um período de folga dos negócios para focar em fazer campanha. Ele citou que se mudou temporariamente para São Miguel do Gostoso por 15 dias para pedir voto — “como eu já tinha passado um ano de pandemia lá, foi fácil. Deu até vontade de ficar mais”, explicou.

“Fui na rua, conversei com pobre”, afirma empresário

Na sua viagem para a praia, um destino turístico importante no litoral potiguar, o empresário conversou até com “pobre”.

“Fui na rua, conversei com pobre, fui aos 27 distritos, bati nas portas, conversei com as pessoas.Todo mundo aqui é empresário bem sucedido, todo mundo aqui é comerciante. E nós não chegamos onde chegamos sem saber vender, sem saber argumentar e sem saber conversar”, afirmou.

“Mas o voto que a gente quer tá naquela mulher que foi sua babá, naquela pessoa que você conhece do interior. Porque a informação que a gente tem não chega ao povo do interior. O filho da * do cara que administra no interior entrega um posto e diz que é ele que tá entregando. Faz um posto de saúde e diz que é ele que tá fazendo”, discursou, com um xingamento.

Para Heronildes, os votos pró-Bolsonaro também devem ser buscados entre a população pobre.

“Eu não sei se vai ser cassado pelo TSE, mas às vezes o verbo, o vernáculo, a concatenação das ideias que nós produzimos nas palavras, não entra na cabeça do sujeito mais humilde de uma forma tão clara. É preciso que mostre para eles um vídeo como esse que mostre o povo comendo cachorro na Venezuela. O povo sucumbindo a uma ditadura sem liberdade como nós já estamos começando a vivenciar, e poderá piorar seguramente. Nós precisamos ir para esses setores da sociedade onde há maior carência, onde estão ainda enganados achando que Lula seria o pai para salvá-los da pobreza”.

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Algumas notas sobre o assédio eleitoral

Por Rogério Tadeu Romano*

Preocupa o que é narrado no site Consultor Jurídico em 12.12.2022:

“Em Pernambuco, uma integrante do departamento de recursos humanos da rede Ferreira Costa ameaçou demitir empregados que declarassem voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$ 200 a cada trabalhador que não votasse no ex-presidente. No Rio Grande do Sul, a empresa de maquinários agrícolas Stara ameaçou reduzir seu quadro de empregados caso o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), não se reeleja. Por causa disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.”

Há níveis altos de denúncias de assédio eleitoral no âmbito eleitoral nessas eleições.

Até o momento, foram registrados 169 casos. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias, seguida por Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).

Trata-se de assédio eleitoral matéria que prioritariamente deve ser tratada no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O MPT divulgou a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral.

Foi divulgada também uma nota técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho

É espécie de assédio moral.

Ricardo Calcini, professor e coordenador editorial trabalhista, explica o que é assédio eleitoral no ambiente de laboral: “É o abuso de poder patronal para que o(a) trabalhador(a) seja coagido(a), intimidado(a), ameaçado(a) ou influenciado(a) em seu voto. Caso seja comprovada a denúncia, a empresa poderá responder uma ação civil pública e, assim, poderá suportar o pagamento de uma indenização por danos morais”.

Disse Nayana Shirado( Disponível https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5271/2015_shirado_assedio_eleitoral_ambiente.pdf?sequence=6&isAllowed=y):

“Para além da campanha eleitoral realizada no chão da fábrica ou no corpo a corpo do lado de fora, algumas candidaturas imbuídas do espírito de que para ser eleito vale tudo, lançam mão de condutas entre apoiadores e colaboradores, no ambiente de trabalho, que desequilibram a disputa eleitoral e beiram, no mínimo, à reprovação moral.

O Tribunal Superior do Trabalho, em oportuna iniciativa, apresentou à sociedade uma cartilha que é um instrumento importante contra essa conduta corrosiva que ocorre nos ambientes de trabalho. Ali se diz:

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

Disse ainda Pedro Paulo Teixeira Manus que na atividade empresarial há uma obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois estes agem em seu nome e, portanto, responsabilizam-na por prejuízos que venham a causar.

Há um dano moral.

Louve-me da lição de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição revista e ampliada, São Paulo, Atlas, pág. 82) para quem se pode conceituar o dano moral por dois aspectos distintos. Em sentido estrito, dano moral é a violação do direito à dignidade. Por essa razão, por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu artigo 5º, V e X, a plena reparação do dano moral.

Trata-se da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou assédio político, como também é conhecido o fenômeno que, embora mereça maior atenção da comunidade jurídica, por tangenciar o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho, não ensejou produção legislativa ou literatura específica até o presente momento, havendo esparsas menções nas atuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Assim, por se tratar de uma modalidade de assédio, pode-se afirmar que está associado à ideia de coagir, impor, pressionar o trabalhador, pouco importando o liame contratual (efetivo ou temporário), ou o tomador do serviço (entidade privada ou pública), com o objetivo de fazer aderir a determinados grupos políticos, obter-lhe voto e/ou apoio a candidatos no interesse do assediante, contra a vontade do assediado, ou ainda associado à conduta de fazer adotar determinadas posturas político-ideológicas contrárias às da vítima”.

Sendo assim qualquer agressão à dignidade pessoal que lesiona à honra, constitui dano moral e é indenizável.

É a linha do pensamento trazido pelo Ministro Cézar Peluso, no julgamento do RE 447.584/RJ, DJ de 16 de março de 2007, onde se acolhe a proteção do dano moral como verdadeira tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando-a como um autêntico direito à integridade ou incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos.

Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes(Assédio eleitoral nas relações de trabalho, in Consultor Jurídico, em 13 de outubro de 2022) disseram-nos que:

“Claro está, portanto, que a empresa deve adotar todas as medidas efetivas a fim de coibir a prática do assédio eleitoral, pois, uma vez configurado, justifica até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Afinal, o empregador deve zelar por um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, de sorte a promover, através de políticas internas, orientações para se evitar campanhas e propagandas políticas no local de trabalho.

Em arremate, impende destacar que o poder diretivo do empregador não é absoluto, encontrando limitações, principalmente, quando colide com os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores.”

Nas últimas eleições colombianas, surgiram casos de empresários que exerceram pressões indevidas sobre seus trabalhadores para que se abstenham de votar no candidato de esquerda, comportamento que a Missão de Observação Eleitoral qualificou de “criminoso”, como revelou importante reportagem do O Globo, em 20 de maio de 2022.

O exemplo mais notório foi o de Sergio Araújo Castro, um dos fundadores do Centro Democrático, atual partido no poder, juntamente com o ex-presidente Álvaro Uribe. Castro desencadeou uma discussão acalorada ao garantir, nas redes sociais, que pretende demitir os trabalhadores de suas empresas que apoiassem o candidato presidencial do Pacto Histórico, a heterogênea coalizão de esquerda que já obteve a maior bancada no Congresso no eleições legislativas de março:

“Um funcionário que vota no Petro não se encaixa no meu esquema de negócios e simplesmente precisa sair”, escreveu Castro.

No Brasil, como dito, o quadro não é diferente, infelizmente.

Como revelou site da CUT, em 2 de setembro de 2022, empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins do setor agropecuário, divulgou um vídeo nas redes sociais estimulando seus colegas a demitir trabalhadores e trabalhadoras que forem votar no ex-presidente Lula (PT) nas eleições para presidente em 2 de outubro deste ano.

“Demitam sem dó”, diz a sócia da empresa baiana Imbuia Agropecuária LTDA, que produz soja no município de Luís Eduardo Magalhães.

“Eu queria falar algo para os nossos agricultores: façam um levantamento, quem vai votar no Lula e demitam. Demitam sem dó porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, afirmou a empresária no vídeo.

“Nós, agricultores, temos que tomar posição. E não venham me dizer ‘ah, não, tem que [respeitar] o direito’. Não é direito, é questão de sobrevivência.”

Extrapolando o âmbito trabalhista há evidente ação escandalosa nos limites eleitorais de forma de captação de sufrágio que geralmente é aliada ao abuso de poder econômico e político.

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.

A compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e assim deve ser identificada:

[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

Tem-se o ilícito penal:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Trata-se de crime formal, instantâneo.

O tipo penal permite a prática da oferta de sursis processual e ainda de proposta de não persecução penal por parte do Parquet .

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 531) procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Dita o artigo 41- A da lei de eleiçoes:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

  • 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Como explicou Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral, 5ª edição, pá. 400) “a sanção prevista pelo art. 41-A, visando a fustigar os que cometerem a captação de sufrágio, é desdobrada em uma multa pecuniária e na poda do registro de candidatura ou diploma; “(….) sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, prescreve o documento normativo.”

É certo que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em diversos julgados, no sentido de que a cassação do registro por captação ilícita de sufrágio não induz a inelegibilidade, mas apenas a perda de condição de candidato

Disse Adriano Soares da Costa (obra citada, pág. 492):

“Ora, se a norma do art. 41-A prevê como ilícita a conduta do candidato de apenas prometer uma vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter do eleitor o voto, está claro que não se há de falar em relação de causalidade ou em gravidade do ato do candidato para se lhe infringir uma sanção. Havida a promessa – note-se, basta a promessa – consumado esta o tipo da captação ilícita de sufrágio. Seja como for, parece-nos que tanto na hipótese do abuso de poder econômico, como na captação de sufrágio, se busca coibir a perturbação da livre manifestação popular, sendo essa joeira retórica utilizada naquele julgamento sem densidade alguma para servir de critério para apartar ambos os ilícitos eleitorais.

Quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o fito de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo assim a vontade a ser manifestada pelo eleitor.”

Situações como essas minam as relações trabalhistas e são péssimas para a democracia.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Nordestão afirma que funcionário demitido estava exercendo atividades incompatíveis com o atestado médico

O Supermercado Nordestão se manifestou em suas redes sociais afirmando que no último sábado, dia 8, demitiu um funcionário por ter apresentado atestado médico em setembro alegando estar impossibilitado de trabalhar.

“A empresa prontamente acatou os atestados e o colaborador foi dispensando de comparecer ao trabalho. Entretanto, nestes momentos ele foi visto participando de outras atividades incompatíveis com os atestados”, diz a nota.

O supermercado informa que a demissão por justa causa é a medida cabível para este tipo de situação.

A nota não menciona quais seriam as atividades incompatíveis com o atestado, mas segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ele estaria em uma manifestação em favor do ex-presidente Lula (PT) e esta seria a verdadeira motivação da demissão.