O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MPF, existia uma “parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.
As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.
A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.
A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.
Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.
A ação de improbidade administrativa tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão. Acesse aqui a consulta processual.
Operações
A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, bem como das operações Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat, somadas aos dados obtidos em acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram administrar o que o MPF chama de “autêntica ‘conta corrente’ de vantagens indevidas” em favor dos dois ex-deputados.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão de absolver 12 nomes acusados pelo Ministério Público Federal de integrarem o “quadrilhão do MDB”. Entre eles, estão o ex-ministro e ex-deputado potiguar Henrique Eduardo Alves, o ex-presidente Michel Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em decisão de segunda instância nesta terça-feira 7, a absolvição sumária dos envolvidos e negou uma apelação apresentada pelo MPF. Eles haviam sido inocentados em 1ª instância.
Na decisão em primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirmou que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.
Em nota, a defesa de Henrique Alves afirmou que, “com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira”.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma condenação imposta em 2018 contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Alves (MDB-RN) por um suposto esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal, investigado na operação que foi batizada de Sépsis, um dos braços da Lava-Jato.
Por unanimidade, os desembargadores da turma acolheram argumento da defesa de Henrique Alves de que o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral, porque envolvia suspeitas de crimes eleitorais. Com isso, determinaram a anulação da condenação e o envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para que a ação seja reiniciada. O relator do caso foi o desembargador Ney Bello, que atualmente é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho de 2018, o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília Vallisney de Oliveira proferiu a sentença condenando Eduardo Cunha a 24 anos de prisão por corrupção e lavagem, assim como condenado Henrique Alves a oito anos por lavagem de dinheiro –não havia crimes eleitorais na sentença.
A investigação foi feita com base na delação premiada do empresário Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia, e do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, que revelaram a existência de um esquema de pagamento de propina por empresas interessadas em financiamentos da estatal. A partir dessas informações, a investigação rastreou pagamentos de propina a contas no exterior que seriam destinadas ao grupo de Eduardo Cunha, segundo a acusação. Uma das contas foi aberta em nome de Henrique Alves, como foi constatado na investigação após a obtenção dos documentos da conta no exterior.
Em nota, o advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, afirmou que “todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência”.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão”.
Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo ‘a verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente “nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada”. Os advogados de Rocha Loures disseram que ele sempre confiou na Justiça.
A defesa de Henrique Alves afirmou que “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”. O advogado de Moreira Franco disse que a acusação tentou criminalizar o MDB e que agora as coisas estão “em seus devidos lugares”.
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que a acusação foi uma “fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio”. Os advogados de Geddel disseram que “a teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária”.
A denúncia
Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.
Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.
Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
A decisão da Justiça
De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.
“Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.
O juiz afirmou ainda que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.
Está no site da Revista Veja: o ex-ministro Henrique Alves (MDB) teria pedido ao então procurador-geral da República Rodrigo Janot para poupar Eduardo Cunha, atualmente preso por corrupção.
A reunião teria sido conduzida pelo então vice-presidente Michel Temer que pediu para livrar Cunha. Em seguida, Henrique Alves intercedeu:
‘“Estamos aqui falando com o patriota e queríamos chamar o senhor para não permitir que o Brasil entre numa ‘situação de risco’. Esse homem é um louco. O senhor tem de parar essa investigação’”.
O “homem louco” nas palavras de Henrique era Cunha.
A reportagem ainda traz outros relatos que vão estar no livro “Nada Menos que Tudo” que será lançado na próxima semana. Janot admitiu que planejou matar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e foi convidado para ser vice de Aécio Neves (PSDB) nas eleições de 2018.
Outro lado
No Twitter, Henrique Alves reagiu: “Depois de orquestrar delações para atingir seus objetivos políticos, o ex-PGR Rodrigo Janot se aposenta e escreve um livro. Hoje, nos primeiros vazamentos dessa publicação para imprensa, é relatado diálogo mentiroso que jamais participei, de momento que não condiz com a História, usando palavras e pleitos que não refletem minha forma de agir, me expressar e muito menos ouvir. Parece que o Sr. Janot não se aposentou da prática de agredir os fatos e a verdade. Seguirei com FÉ que ela prevalecerá”.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
A força-tarefa da Operação Greenfied, que apura supostos desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão, ajuizou nesta segunda-feira (29) quatro ações de improbidade administrativa nas quais pede que cinco empresas e grupos empresariais devolvam R$ 3 bilhões aos cofres do banco público.
O Ministério Público Federal (MPF) pede que as companhias acusadas de envolvimento no esquema de corrupção sejam alvo de processo civil para devolução dos mesmos valores que estão sendo cobrados delas na esfera criminal.
Os alvos das quatro ações judiciais são:
Marfrig
Grupo Bertin
Grupo J&F
Grupo BR Vias
Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários
Leia mais abaixo as versões das empresas.
As investigações da Greenfield apontam que a estrutura que dava suporte aos supostos desvios de recursos da Caixa e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era sustentada por três frentes: o grupo empresarial, o de empregados públicos que operavam no banco e no FGTS e o grupo político e de operadores financeiros.
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou quatro denúncias por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que já foram aceitas pela Justiça Federal na esfera criminal.
Entre os réus estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), os ex-deputados e ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), o operador financeiro Lúcio Funaro e o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. Os dois últimos se tornaram delatores.
De acordo com o Ministério Público Federal, foram identificados repasses que somam R$ 89,5 milhões a Eduardo Cunha de 2011 a 2015; R$ 17,9 milhões a Geddel de 2012 a 2015; e R$ 6,7 milhões a Henrique Eduardo Alves de 2012 a 2014.
Versões
Marfrig: “A ação de improbidade ajuizada pelo MPF não veicula qualquer fato novo em relação ao empresário Marcos Molina dos Santos, sendo que o tema original foi objeto de acordo com o Ministério Público Federal mediante formalização de um termo de compromisso de reparação de eventuais danos. Não se trata de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O acordo com o MPF, no valor de R$ 100 milhões, em relação a quaisquer responsabilidades financeira ou jurídica vem em proveito da Marfrig Global Foods e seus executivos.”
O G1 tentava contato com as demais empresas até a última atualização desta reportagem.
Improbidade administrativa
Uma das ações apresentadas nesta segunda-feira pelo MPF é contra o Grupo J&F, dos empresários Joesley e Wesley Batista.
Os procuradores da República querem que o grupo dono do frigorífico JBS pague à Caixa R$ 2 bilhões por danos cometidos contra o banco público.
Segundo a ação judicial, o grupo dos irmãos Batista pagou propina a políticos para obter recursos da Caixa e do FI-FGTS, conforme reconhecido em delação premiada. Os executivos da J&F deixaram de ser responsabilizados criminalmente pelos crimes por conta da colaboração premiada firmada com a Justiça.
Em outra ação, o Ministério Público Federal solicita que a Marfrig – uma das maiores companhias de alimentos à base de proteína animal do mundo – devolva à Caixa R$ 100 milhões por suposto pagamento de propina aos três políticos do MDB.
De acordo com a denúncia, um executivo da Marfrig teria pago propina a Geddel, Cunha e Henrique Eduardo Alves para obter a liberação de crédito no banco público.
O MPF pede ainda a devolução de R$ 644 mil por supostos desvios envolvendo contrato de financiamento da Concessionária SPMAR com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os investigadores calculam que o valor chegaria a R$ 925 milhões em valores atualizados.
Dirigentes do Grupo Bertin – dono da concessionária – estão entre os alvos da ação de improbidade, além de Geddel, Cunha e Alves.
A quarta ação de improbidade pede a devolução de R$ 147,6 milhões por conta de irregularidades em contrato do Grupo BRVias e da Oeste Sul Empreendimentos.
Henrique Constantino, dono da Gol e da BR Vias, não foi alvo da ação porque fez um acordo de delação premiada.
Em acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça Federal do Distrito Federal, um dos donos da Gol Linhas Aéreas, Henrique Constantino, afirmou ter ouvido pedido de propina de Michel Temer, então vice-presidente, e dos deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN). O pedido, segundo Constantino, feito em reunião em Brasília em junho de 2012, foi de R$ 10 milhões em troca da atuação do grupo para atender a interesses de companhias ligadas ao empresário em questões envolvendo a Caixa Econômica Federal.
No acordo, firmado com Força-Tarefa da Operação Greenfield na Procuradoria da República do Distrito Federal e homologado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, Henrique Constantino se compromete a pagar R$ 70.777.000,00 a título de ressarcimento à Caixa Econômica Federal e ao FGTS, valor correspondente a dez vezes o prejuízo causado. Não fica descartada a possibilidade de ampliar o valor a ser pago na hora da sentença.
O valor que o empresário assumiu ter pago em relação ao processo no qual é réu é de R$ 7.077.700,00.
Ainda de acordo com a colaboração premiada, R$ 250 mil foram direcionados por Funaro para Geddel Vieira Lima, em razão da sua atuação na aprovação da linha de crédito da OESTE SUL.
Segundo um dos anexos da colaboração premiada de Constantino, a que o Estado teve acesso, a negociação foi iniciada com o operador Lucio Funaro, ligado a Cunha e o MDB. Os pagamentos, afirma, foram efetuados, em parte, para a campanha de Gabriel Chalita, então integrante do MDB, à Prefeitura de São Paulo, e em outra parte para empresas indicadas por Funaro, como Viscaya e Dallas.
“Sobre a reunião em junho de 2012 em Brasília com Eduardo Cunha e Henrique Alves, informou ainda que se reuniu com eles e o então vice-presidente Michel Temer”, disse Constantino, acrescentando “que foi solicitado pelo grupo o valor global de R$ 10 milhões em troca de atuação ilícita de membros do grupo em diversos negócios, como foi o caso da operação da VIA RONDON com o Fi-FGTS”, disse o Constantino segundo documento da colaboração.
A empresa ViaRondon, ligada a Constantino, recebeu um financiamento de R$ 300 milhões do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) da Caixa Econômica Federal.
Segundo Constantino disse, “ficou claro, nessa reunião, que a contribuição dos R$ 10 milhões era em troca de auxílio aos pleitos do depoente por esses membros do então partido PMDB”.
As informações foram incluídas na ação penal em que são réus Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, o ex-presidente da Caixa Fabio Cleto, Lucio Funaro e o ex-sócio do operador, Alexandre Margotto.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER
A Defesa do ex-presidente Michel Temer foi surpreendida com a divulgação de notícia sobre delação feita em fevereiro por empresário que o acusaria de práticas ilícitas.
Mesmo sem ter acesso aos termos da tal delação e do depoimento prestado pelo delator, é fundamental dizer quão estranha soa a divulgação nesta data, véspera de julgamento de pedido de liminar em habeas corpus pelo STJ. Fica evidente o propósito de constranger os ministros que decidirão amanhã.
Ao que se noticia, parte do relato feito pelo novo delator premiado estaria fundada na palavra de outro delator, que nunca esteve com Michel Temer, e cuja credibilidade é nenhuma.
De qualquer forma, desde já Michel Temer reitera que nunca cometeu crimes de nenhuma natureza, e repele essa prática odiosa que se usa para persegui-lo judicialmente, sempre com base em delações de quem se beneficia com os relatos mentirosos que faz, os quais são vazados propositalmente para prejudicar Temer.
É preciso dar um basta a tantos e tão ousados abusos, perpetrados por aqueles que têm o dever de zelar pelo cumprimento da lei, mas ao contrário disso a violam.
Eduardo Carnelós
COM A PALAVRA, A DEFESA DE HENRIQUE ALVES
As afirmações de Henrique Constantino são absolutamente infundadas. Henrique Eduardo Alves sequer o conhece, não tendo jamais conversado ou se reunido com ele.
O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha que pediu, nos autos do processo 0812330-44.2017.4.05.8400, conhecido como Operação Lavat, para os autos seguirem para a Justiça Eleitoral. “Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a “doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique Alves na sua prestação de contas eleitorais”.
Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Nos corredores do QG da Lava Jato, em Curitiba, um dos investigados é conhecido pela alcunha de “Sheik”. Trata-se do peemedebista Henrique Eduardo Alves (RN), ex-ministro, ex-presidente da Câmara (2013-2014) e um dos principais interlocutores do presidente Michel Temer. Dono de 11 mandatos consecutivos como deputado federal, e reconhecido como hábil articulador, Henrique Alves já foi um dos políticos mais poderosos do País. Em junho de 2013 chegou a ocupar a Presidência da República, na ausência de Dilma Rousseff e Temer (leia mais na pág. 34). Com certeza teria lugar de destaque no governo não fossem as descobertas feitas pela Lava Jato, que em junho passado encontrou sua conta não declarada na Suíça. A existência da conta confirmou delação premiada feita por diretores da Carioca Engenharia, que apontam Alves como destinatário de propinas do Petrolão. A denúncia fez com que o peemedebista perdesse o cargo de ministro do Turismo. Agora, documentos obtidos por ISTOÉ não só confirmam a existência da conta na Suíça, como mostram a milionária movimentação feita por Alves no exterior e revelam a trama urdida pelo ex-ministro para tentar esconder o dinheiro mesmo depois de estar na alça de mira da Lava Jato, o que, segundo procuradores, pode caracterizar crime de obstrução de Justiça.
Os documentos encaminhados ao Brasil pelo Ministério Público Suíço explicam por que os agentes o tratam como “Sheik”. Reúnem extratos bancários e cartões de assinatura de contas. Eles mostram que, em março do ano passado, quando o procurador geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF os primeiros pedidos de investigações contra políticos, Henrique Alves esvaziou sua conta no banco Merrill Lynch e transferiu os recursos para bancos nos Emirados Árabes e no Uruguai. Na ocasião, Henriquinho, como é chamado pelos mais íntimos, foi um dos citados em delações premiadas, mas não virou alvo porque Janot entendeu que os indícios não eram suficientes para investigá-lo. Em abril, logo depois de escapar da “lista de Janot”, Henrique Alves foi nomeado ministro do Turismo pela então presidente Dilma. Deixou o cargo só em junho deste ano, já na gestão de Michel Temer, depois de a Lava Jato se deparar com a conta secreta na Suíça.
Da Suíça para Dubai
De acordo com movimentação bancária de Henriquinho, a qual ISTOÉ teve acesso, em 30 de março de 2015, três dias após a imprensa noticiar que ele seria indicado para o cargo de ministro do Turismo, Henrique desidratou sua conta no banco Julius Bär (sucessor do Merrill Lynch), na Suíça. Transferiu US$ 733.501,48 para uma conta bancária no Emirates NBD, instituição financeira sediada em Dubai, nos Emirados Árabes. Considerando a cotação do dólar na época, o valor equivalia a cerca de R$ 2,3 milhões. Outra parte do recurso ilegal, um total de USD 137.500,00, cerca de R$ 600 mil na ocasião, já havia sido repassada para um banco no Uruguai em fevereiro. Com essa manobra, Henrique escapou de ter o dinheiro bloqueado na Suíça, atitude que tem sido adotada pelas autoridades daquele País. A origem desses recursos seria, de acordo com as investigações, pagamentos de propina feitos pela empresa Carioca Engenharia em troca de obter recursos da Caixa Econômica Federal para a obra do Porto Maravilha. Aberta em 2008, a conta foi fechada logo depois de os valores terem sido transferidos para os Emirados Árabes, ainda no mês de março, segundo relatório do próprio banco Julius Bär. Ainda não se sabe se o banco em Dubai foi o destinatário final dos recursos ou se, de lá, circularam para outros caminhos.
O Ministério Ptúblico da Suíça transferiu a investigação contra Henrique Alves para a Procuradoria Geral da República, no Brasil. As informações chegaram oficialmente às autoridades brasileiras em abril deste ano. Os investigadores ainda rastreiam o restante da movimentação dos recursos do peemedebista no exterior. A conta no banco Emirates NDB aparece nos extratos da Suíça como pertencente ao nome Al Hadeed. É possível, porém, que seja apenas um laranja ou uma empresa offshore para esconder o real dono dos recursos. A tática é muito comum: a própria conta de Henrique Alves na Suíça não está em seu nome, mas sim no da offshore Bellfield Investment, sediada em Cingapura. Os documentos de abertura da conta, porém, contêm passaporte do peemedebista, assinatura e endereço: ele consta como o único “beneficiário econômico” dos valores depositados. Nem Janot nem o Ministério Público da Suíça têm dúvidas de que a conta pertença ao ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara. “Há outros documentos em nome ou pessoais de Henrique Eduardo Alves, a exemplo de carta de recomendação do Banco do Brasil e passaporte. Endereços constantes da documentação, inclusive o funcional da Câmara dos Deputados, correspondem ao de Henrique Eduardo Alves”, escreveu Janot.
1 de 2 MARAVILHA: O empresário da Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco, contou como pagou propinas para Henrique Alves
2 de 2 Velho hábito O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado disse em delação premiada que Henrique Alves recebeu de suas mãos R$ 1,550 milhão de 2008 a 2014
Destino: Uruguai
As autoridades suíças atribuem a Henrique Alves a responsabilidade pelo repasse do dinheiro aos Emirados Árabes. “Os valores transferidos (pela Carioca Engenharia) à Bellfield, respectivamente a Alves Lyra, posteriormente foram transferidos a contas no exterior pelo mesmo”, escreveu o Ministério Público da Suíça. As outras contas às quais o documento faz referência são pagamentos ao escritório uruguaio Posadas y Vecino, contratado para cuidar da abertura e manutenção da conta no exterior. O Posadas y Vecino também foi usado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para abrir suas contas na Suíça, para as quais houve transferência de propina por negócios na Petrobras, de acordo com as investigações. As contas no exterior fundamentaram a prisão preventiva de Cunha, realizada no último dia 19 por ordem do juiz Sérgio Moro.
A origem do patrimônio milionário de Henrique Alves no exterior já foi rastreada e é um dos pontos que fundamentam a ação penal em razão da qual ele e outros acusados se tornaram réus há duas semanas, sob acusação de participarem de um esquema de corrupção para desviar recursos do fundo de investimentos do FGTS, administrado pela Caixa. Henrique Alves e Eduardo Cunha indicaram Fábio Cleto para uma vice-presidência da Caixa e, consequentemente, uma cadeira no conselho do FI-FGTS. Lá, ele tinha o poder de influenciar na liberação de recursos para as empresas. Segundo a delação de Cleto, Cunha cobrava propina das empresas interessadas nos recursos da Caixa e depois lhe avisava sobre quais investimentos poderiam ser liberados.
Foi um desses investimentos que beneficiou Henrique Alves, segundo as investigações. Cunha teria indicado diversas contas no exterior para o empresário da Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco Backheuser, pagar propina referente à liberação de recursos do FGTS para as obras do Porto Maravilha. Ricardo Pernambuco fez delação premiada e entregou aos investigadores todas as transferências que fez fora do Brasil para pagar propina a pedido de Cunha. Com o aprofundamento das investigações, as autoridades suíças descobriram que uma das contas, identificada pelo nome de Esteban García, era de Henrique Alves. A Carioca Engenharia fez transferências para ele em outubro, novembro e dezembro de 2011, que totalizaram 833.113 francos suíços (equivalente a cerca de R$ 3 milhões, pela cotação atual). “Fica comprovado que os pagamentos de propina de Backheuser a Cunha, conforme os seus depoimentos, efetivamente foram efetuados a favor do acusado (Henrique Alves)”, diz relatório do Ministério Público da Suíça. Segundo os delatores, não só a Carioca, mas outras duas empresas envolvidas na obra, a OAS e a Odebrecht, também fizeram pagamentos de propina pelo Porto Maravilha, mas esses repasses ainda não foram rastreados.
Réu na justiça do DF
As autoridades da Suíça definiram Henrique Alves como “político brasileiro do alto escalão que, como Cunha, pertence ao partido PMDB, envolvido no escândalo Petrobras” e apontaram que as transações no exterior são de valores provenientes de crime e configuram lavagem de dinheiro.
Além de ter se tornado réu na Justiça Federal do DF, pelo caso da Caixa, Henrique Alves também é investigado em conjunto com Cunha em um inquérito sob suspeita de receber propina da OAS na forma de doações oficiais para sua campanha ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. As provas são mensagens obtidas no celular do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que mostram insistentes cobranças de Cunha para que o empreiteiro fizesse doações à campanha do seu correligionário. Também há mensagens do próprio Henrique Alves em que este promete favores à empresa, como interceder em processos em tribunais de Contas. O caso estava no Supremo Tribunal Federal, mas tanto Cunha como Henrique perderam foro privilegiado, o processo foi enviado para a primeira instância.
Procurada, a defesa de Henrique Alves afirmou que ele não foi o responsável por transferir os recursos para os Emirados Árabes e fechar a conta na Suíça. Diz que ele nem sequer chegou a usar a conta. Em sua argumentação, a defesa confirma que o peemedebista de fato abriu a conta por meio do escritório uruguaio Posadas y Vecino, mas diz que não existem provas de que Henrique deu ordens para a movimentação dos recursos. O advogado Marcelo Leal ressaltou que não podia entrar em detalhes, porque “não seria elegante antecipar a defesa fora dos autos”. Em sua decisão de 26 de outubro, na qual aceitou a denúncia contra Henrique e os demais envolvidos, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, de Brasília, deu um prazo de dez dias para os réus apresentarem suas defesas. Entretanto, esse prazo só começa a contar depois que eles forem citados formalmente por um oficial de Justiça, o que ainda não ocorreu com Henrique Alves.
Estratégia semelhante à levada a cabo por Alves a fim de ludibriar a Lava Jato foi adotada por outros investigados. A atitude acabou provocando a prisão preventiva deles. Esvaziar uma conta na Suíça é uma tentativa de dificultar o rastreamento, porque aquele País tem adotado uma postura de cooperação intensa com o Brasil. Para esconder os valores, é comum que correntistas suíços – flagrados em malfeitos – recorram a outros países, a exemplo do que fez Alves, na vã esperança de que o dinheiro permaneça oculto. Neste caso, como em outros, os investigadores têm obtido mais sucesso. Ao tentar enviar recursos ilegais da Suíça para Mônaco, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque acabou preso pela segunda vez pelo juiz Sérgio Moro, ironicamente também em março de 2015. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também foi parar na cadeia em junho de 2014, depois que a Suíça descobriu recursos de US$ 23 milhões pertencentes a ele em contas secretas naquele País. Os precedentes atemorizam Henrique Alves. Seus dias de liberdade podem estar contados.
A ascensão e queda de “Henriquinho”
Herdeiro político de uma das famílias mais tradicionais do Rio Grande do Norte, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1971, aos 21 anos. Embora nascido no Rio, toda sua trajetória política foi construída a partir do solo potiguar. Passou pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), filiou-se ao PP com o fim do bipartidarismo e, em seguida, entrou no PMDB onde segue até hoje. Por 11 mandatos consecutivos exerceu a função parlamentar, mesmo número de legislaturas acumuladas por Ulysses Guimarães, seu correligionário. Em 2013, quando era presidente da Câmara, chegou a assumir a Presidência da República, na ausência de Dilma Rousseff e Michel Temer. O potiguar só deixou a Câmara para disputar, sem sucesso, o governo do Rio Grande do Norte, em 2014, com o apoio do PT. Como consolação, em abril de 2015 o peemedebista foi nomeado ministro do Turismo de Dilma. Seu primo, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), também foi ministro da Previdência ao nos primeiros quatro anos do governo da petista.
Grande aliado do presidente Michel Temer, rompeu com o PT logo no início das articulações pró-impeachment. Em 26 de março de 2016, Alves entregou sua carta de demissão a Dilma com o argumento central de que o diálogo estava “exaurido”. No dia seguinte, o PMDB anunciaria a saída da base aliada do governo. O potiguar recuperou o cargo com a posse ainda temporária de Temer, mas ficou apenas 35 dias no cargo, após ser atingido em cheio pela delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Segundo o depoimento, Alves teria recebido propina da OAS. O escândalo levou a uma nova renúncia do titular do Turismo. Um mês após se demitir, virou réu.
O precedente de Paulo Roberto Costa
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, se complicou justamente por ter escondido recursos na Suíça. A Lava Jato o prendeu pela primeira vez em março de 2014. Dias depois, Costa foi solto. Mas os investigadores identificaram uma conta em nome dele de US$ 23 milhões na Suíça. A descoberta motivou uma nova prisão de Costa em maio. Os valores foram bloqueados pelo Ministério Público da Suíça e informados às autoridades brasileiras. Costa só saiu da prisão depois de fazer um acordo de delação
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