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MPF arquiva investigação sobre participação de cidadão em plano para invadir Governo do RN

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta terça-feira (2), o arquivamento de uma apuração sobre a suposta participação de um cidadão em um plano para invadir a sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em janeiro deste ano. A ação seria um desdobramento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o órgão ministerial, mesmo após a realização de diligências da Polícia Federal, não foi possível encontrar elementos de prova mínimos a justificar uma apuração penal mais aprofundada.

O documento do MPF narra que um policial militar, no dia 9 de janeiro – dia seguinte aos ataques –, escutou parcialmente uma conversa telefônica na qual um cidadão aparentemente planejava uma invasão do Centro Administrativo, onde se situa a sede da Governadoria. Em seguida, o fato foi informado à Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Estado, que, imediatamente, determinou a apuração sobre a probabilidade de a notícia se concretizar.

Como consequência, nos dias seguintes à denúncia houve limitação à circulação de veículos e pessoas naquele local e reforço no policiamento. A Polícia Federal também foi informada e chegou a levantar dados nas redes sociais do investigado, mas não encontrou informações relacionadas aos crimes de 8 de janeiro. E em relação à suposta invasão à sede do governo estadual, a segurança da Governadoria relatou que a situação não evoluiu e não houve risco à segurança do local.

Por esses motivos, o procurador da República Kleber Martins de Araújo entende que não restou configurado o crime de abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal). Segundo ele, a concretização desse tipo de delito demanda que o agente efetivamente realize ou execute os atos, e não simplesmente que fale sobre atos praticados por terceiros.

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Uma ação civil pública em defesa da democracia 

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Argumentou o Parquet, em sua exordial, que os acampados em frente ao QG do Exército em Natal defenderam um ‘verdadeiro golpe de Estado’, tratando-se de ‘reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos’.

Segundo relatado pelo Parquet, e consoante os termos do seu informativo de notícias,” o General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.”

Foi ainda dito:

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

II – UMA AFRONTA À DEMOCRACIA 

Uma manifestação, em que se pede um golpe de estado, feita às portas de uma repartição militar, sem que nada seja tomado para sua eliminação, afronta à democracia.

Em comum, os manifestantes acampam para pedir “socorro”. Apesar do direito constitucional à manifestação, houve defesa de intervenção militar, mensagens antidemocráticas e registros de confrontos, além do inconformismo com o resultado das urnas.

Isso é um absurdo.

Lincoln dizia que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, como acentuado em célebre discurso 9 de Novembro de 1863 no Cemitério Militar de Gettysburg.

Governo do povo significa que este é fonte e titular do poder (todo poder emana do povo), de conformidade com o princípio da soberania popular que é, pelo visto, o princípio fundamental do Estado Democrático.

Como disse José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 5º edição, pág. 120), governo democrático é o que se baseia na adesão livre e voluntária do povo à autoridade, como base da legitimidade do exercício do poder, que se efetiva na técnica da representação política.

Disse Burdeau (Traité de Science Politique, tomo V/57) que “se é verdade que não há democracia sem governo do povo, a questão importante está em saber o que é preciso entender por povo e como ele governa”.

Em verdade, a democracia é exercida direta e indiretamente pelo povo e em proveito do povo. Diz-se que é um processo de convivência, primeiramente, para denotar sua historicidade, depois para realçar que, além de ser uma relação de poder político e verificar-se o respeito e a tolerância entre os conviventes.

Mas é necessário ter o necessário cuidado para com a chamada “democracia de fachada”, dentro da construção de um poder discricionário, abusivo, para quem nada é obstáculo e tudo pode.

Disse bem Carlos Andreazza (O fetiche reacionário de Carlos Bolsonaro) que “o bolsonarismo investe no estabelecimento de uma cultura plebiscitária entre nós; um fetiche por meio do qual o líder populista governaria (reinaria) – prescindindo de instituições intermediárias – em conexão direta, verdadeira, sem filtros deturpadores, com o povo. É assim na Venezuela, onde as hienas, imprensa incluída, foram estranguladas uma a uma.

“Uma legislação aprovada através de plebiscito” nada mais será do que o estabelecimento de um poder paralelo exclusivamente destinado a sufocar o Parlamento, a democracia representativa e, pois, a própria atividade política.”

A democracia é meio de convivência, despertar do diálogo, sensatez, deve-se repetir.

O fato narrado poderia ser entendido como um atentado à democracia, ao estado de direito, ao exercício das instituições democráticas ao direito de ir e vir da população, inerente a esse estado democrático de direito.

Mas vamos adiante.

Pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerdas que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como agora ocorre com os radicais no Brasil.

Isso pode-se chamar de democracia militante.

Dir-se-ia que as democracias constitucionais já estabeleceram mecanismos voltados a conter ataques aos seus pilares fundamentais. Mas, a democracia, como forma de convivência, tem sempre a sua volta o espectro de pensamentos contra ela voltados. Para tanto, há, como no Brasil, com sua Constituição-cidadã de 1988, a fixação de cláusulas pétreas que defendem a sua integridade contra qualquer possibilidade de alteração. Isso é um indicativo a Corte Constitucional, suprema guardiã da Carta Democrática, para a sua atuação. Um desses pontos que não podem ser objeto de alteração é o respeito a independência dos poderes.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como ocorreu com os radicais no Brasil.

Disse o ministro Moraes sobre os atos golpistas perpetrados contra a República:

 “Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”,

“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, declarou Moraes.

III – UMA AÇÃO EM DEFESA DO INTERESSE DIFUSO: A DEMOCRACIA 

A ação ainda tem pedido liminar – para que sejam retiradas do ar as postagens de Girão. A Procuradoria ressalta que ‘manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições’. Trata-se de uma medida de natureza cautelar, que requer a necessária plausibilidade do direito e o necessário temor do dano irreparável.

A ação civil pública ajuizada veio em defesa da democracia.

Defende-se um interesse difuso.

Direitos difusos, no ensinamento de Péricles Prade (Conceito de interesses difusos. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p 39-58, apud ALMEIDA, João Batista. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 23-24) são aqueles “titularizados por uma cadeia abstrata de pessoas, ligadas por vínculos fáticos exsurgidos de alguma circunstancial identidade de situações, passíveis de lesões disseminadas entre todos os titulares, de forma pouco circunscrita e num quadro abrangente de conflituosidade”. Toda sociedade tem interesse em um meio ambiente saudável e na preservação da biodiversidade.

No dizer de Cappelletti (Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2, n. 5, jan./mar. 1977, p. 131-136), interesse difuso é aquele que “pertence a todos e a ninguém”.

A democracia pertence a todos.

Diante da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público está consagrado, com liberdade, autonomia e independência funcional de seus órgãos, à defesa dos interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade, à defesa da ordem jurídica e do próprio regime democrático, como define o artigo 127 da Constituição.

O tema está posto diante do Poder Judiciário, aguardemos o seu desenlace.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Girão é denunciado pelo MPF por colaborar atos golpistas em porta de quartel

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Redes sociais

Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Forças Armadas

De acordo com a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes. “A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade

“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

Para o MPF, que requereu liminar para que Twitter, Facebook e Instagram retirem do ar as postagens do General Girão, manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições. “É contra tal manobra autoritária que o Ministério Público Federal, na sua vocação constitucional em prol do regime democrático, se insurge na presente ação”.

Fonte: MPF

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MPF apura situação do sistema prisional do RN

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações atualizadas sobre o sistema prisional do Rio Grande do Norte (RN) a diversos órgãos que atuam na temática de segurança pública e sistema penitenciário. Os ofícios foram expedidos nesta sexta-feira (17) pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), órgão colegiado responsável pela coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos procuradores da República na matéria. O objetivo é reunir dados e elementos que possam subsidiar a atuação do MPF.

No documento enviado ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o MPF solicita acesso ao último relatório de vistoria realizada pelo órgão, que aponta graves violações no sistema penitenciário no RN. Pede ainda o envio de outras informações consideradas relevantes para a compreensão da crise de segurança instalada no estado.

Também receberam ofícios do MPF o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público. Nos documentos, pede-se o compartilhamento de relatórios de visitas e dados de inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais do RN nos últimos três anos.

Atribuição – Os ofícios esclarecem que, no entendimento da 7CCR, é atribuição do Ministério Público Federal atuar no caso, sobretudo depois da decisão do Ministério da Justiça que autorizou o emprego da Força Nacional em apoio às forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a atribuição federal decorre também da possível violação de tratados internacionais ratificados pelo Brasil e do repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao estado.

Desde o início da onda de violência provocada por ataques criminosos na capital e em várias cidades do interior, procuradores da República que atuam no estado do RN acompanham a situação e participam de reuniões com os demais órgãos federais, estaduais e municipais – bem como com as forças policiais – para discutir a crise. Conforme noticiado nos últimos dias, a ação seria ordenada por presos organizados por uma facção criminosa, e que fazem exigências sobre as condições nos presídios.

Já tramita no MPF um procedimento a respeito da situação dos apenados no sistema prisional no Rio Grande do Norte. Na avaliação do órgão, é preciso aprofundar a análise das motivações diretas dos ataques, inclusive com apuração da relação com eventuais restrições de direitos dos custodiados. A 7CCR está em contato com os procuradores que atuam no estado para viabilizar a atuação integrada e efetiva da instituição, “objetivando a solução pacífica dos conflitos e a preservação da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade”.

Fonte: MPF

 

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MPF processa Ratinho por falas misóginas contra Natália Bonavides

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública pedindo a condenação de Carlos Roberto Massa, o “Ratinho” e da Rádio Massa FM pela prática de dano moral coletivo causado às mulheres que já atuam ou pretendem atuar na política. O MPF pede que o apresentador seja condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização, pela veiculação de estereótipos de gênero e propagação de violência generalizada em fala criticando a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). O órgão requer, também, que a Rádio Massa FM seja obrigada a veicular campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero, pelo período mínimo de um ano.

O caso se refere a um programa de rádio apresentado por Ratinho, em 15 de dezembro de 2021. De acordo com a ação, ao criticar a atuação política da parlamentar no Projeto de Lei (PL) 4.004/2021, o apresentador sugeriu que ela fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. No PL, a deputada federal defende que as declarações de casamento não façam referência ao gênero dos casais, para evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.

Além da ameaça de morte, Ratinho se dirige a Natália Bonavides em tom jocoso e utilizando estereótipos discriminatórios que atingem todas as mulheres, conforme sustenta a ação. “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa” e “a gente tinha que eliminar esses loucos” foram algumas das expressões utilizadas pelo apresentador.

Para o MPF, a prática acabou alcançando caráter coletivo na medida em que:

– veiculou estereótipos de gênero contra a participação feminina na política, desenvolvendo violência simbólica com claro intuito intimidatório geral;

– buscou atingir a deputada exatamente na condição de representante do povo, não tendo as ofensas, assim, mero aspecto pessoal, mas também institucional;

– adotou tom de propagação generalizada da violência, ao defender a eliminação de todos “esses loucos”, no plural.

Na ação, ajuizada em janeiro deste ano, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira argumenta que, quando mulheres parlamentares são criticadas diante de sua atuação somente com base nas ideias defendidas, não se configura a violência de gênero, estando a crítica protegida pela liberdade de expressão. No entanto, a linguagem sexista e a possibilidade de difusão da intimidação, alcançando todas as mulheres com pretensões políticas, evidencia o caráter político da violência.

“É precisamente o caso dos autos, pois as expressões utilizadas não se limitaram a criticar a atuação parlamentar da citada deputada federal em bases não discriminatórias, eis que, dolosamente, os referidos papéis tradicionais relacionados ao gênero foram expressamente elencados pelo réu”, concluiu o procurador. Segundo ele, além de possivelmente criminosa, a fala gerou danos morais coletivos, na medida em que discriminou mulheres, com apelo, até mesmo, à violência física.

Fonte: MPF/RN

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MPF pede indenização de R$ 2 milhões para quilombola torturado no RN e sugere responsabilização de Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de indenização por danos morais coletivos contra a União, a Fundação Palmares, e dois envolvidos na tortura de um quilombola em Portalegre (RN), em 2021. O MPF também cobra a adoção de medidas preventivas contra o racismo estrutural por parte da União, do município e do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com as ações, houve omissão e “vácuo institucional” da União e da Fundação Palmares ao não adotar ações de proteção das comunidades quilombolas locais e não promover educação e conscientização da população, o que teria contribuído diretamente para a tortura sofrida pelo jovem quilombola e também para a manutenção do quadro de racismo estrutural no Brasil. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões a ser dividida entre a União, a Fundação e os dois homens que cometeram as agressões à vítima.

Agentes influenciadores – Duas ações civis públicas foram instauradas. Uma delas aponta a possível responsabilidade de Jair Bolsonaro e Sérgio Camargo, respectivamente, ex-presidentes da República e da Fundação Palmares. O procurador da República Emanuel Ferreira, autor das ações, destacou uma série de discursos e “fatos públicos e notórios” dos dois agentes, lembrando que “não se pode negar o poder que tal discurso ostenta no imaginário de seus liderados”. Para ele, é preciso adotar firme interpretação em prol de um nexo de causalidade capaz de, efetivamente, inibir a propagação oficial do racismo. A responsabilidade desses “agentes influenciadores” é, ainda, atestada em parecer técnico de perícia antropológica do MPF.

Na outra ACP, o MPF cobra a adoção de atos institucionais e pedagógicos preventivos de enfrentamento da discriminação racial e do racismo estrutural, a serem promovidos pela União, pelo estado do RN e pelo município de Portalegre. Essas iniciativas devem envolver a assistência, educação e memória em direitos humanos, como a promoção de cursos, campanha publicitária e criação de museu sobre o tema.

Para Emanuel Ferreira, as medidas são necessárias porque “a historicidade de feitos de preconceito/discriminação racial e ofensas rotineiras nas relações étnicas demonstram que o poder público foi inerte em corrigir as desigualdades raciais locais, e na promoção da igualdade de oportunidades”.

As ACPs tramitam na Justiça Federal no RN sob os números 0800056-26.2023.4.05.8404 e 0800057-11.2023.4.05.8404.

Relembre o caso

De acordo com as investigações do MPF, após desavença ocorrida em um churrasco, a vítima, um homem quilombola, sentindo-se ofendido, pegou uma pedra e a arremessou na porta do comércio de um dos agressores, causando, conforme citado nas ações, um “dano material insignificante – dois pequenos arranhões”. Dois homens perseguiram a vítima de moto, derrubaram-na e iniciaram uma série de chutes e agressões, terminando na imobilização total do remanescente de quilombola com uma corda. Um deles utilizou a parte restante da corda que amarrava a vítima para chicoteá-la repetidamente, de “modo cruel e desumano” por cerca de 30 minutos.

Quilombolas

Portalegre, localizada a 400 km de Natal, é o município com a maior concentração de comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte, com quatro comunidades tradicionais remanescentes de quilombos: Sítio Pega, Lajes, Arrojado/Engenho Novo e Sítio Sobrado. A vítima pertence à Comunidade Tradicional do Pega, território que, até pouco tempo, não possuía o mínimo de estrutura básica, como rede escolar, atendimento de saúde, saneamento, acesso a água potável e encanada.

Fonte: MPF

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Investigação sigilosa do MPF tenta identificar financiadores dos campamentos golpistas no RN. Assessoria não confirma se políticos estão entre os alvos

O Blog do Barreto confirmou com a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte que os acampamentos golpistas instalados no Estado (sobretudo em Mossoró e Natal) estão sendo investigados.

As investigações sigilosas visam identificar os participantes e financiadores dos movimentos golpistas instalados no 16 RI em Natal e no Tiro de Guerra em Mossoró.

A Assessoria de Imprensa do MPF do RN disse não dispor de informações se políticos bolsonaristas que incentivaram os acampamentos golpistas estão entre os investigados.

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MPF investiga manifestações golpistas no RN

O Ministério Público Federal tem investigação aberta no Rio Grande do Norte para identificar os envolvidos nos acampamentos golpistas instalados em Natal e Mossoró no final do ano passado.

A informação foi confirmada ao Blog do Barreto por meio da Assessoria de Comunicação do MPF no RN. “O MPF no RN já acompanhava a aglomeração no estado em procedimento sigiloso para investigar os envolvidos e financiadores de manifestações antidemocráticas”, informou.

“O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, participou de reunião nacional de emergência com representantes do MPF em todos os estados para discutir as concentrações de pessoas em quartéis no país, após os atos terroristas em Brasília nesse domingo (8)”, acrescentou.

O MPF ainda acrescentou que com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta madrugada, que determinou a adoção de medidas rigorosas contra os acampamentos nas portas dos quartéis. A expectativa é de desmobilização.

No Rio Grande do Norte as mobilizações mais conhecidas foram em frente do Tiro de Guerra de Mossoró e no 16° Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, o 16 RI, em Natal.

As investigações do MPF no RN estão em caráter sigiloso.

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Clarisier Azevedo é nomeada procuradora-chefe do MPF-RN

A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais foi nomeada para exercer o cargo de procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), na última sexta-feira (2). O cargo era ocupado pela procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que tomou posse como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, também designa como substituto eventual da procuradora-chefe o procurador da República Kleber Martins de Araújo.

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Orçamento secreto: relatório do MPF aponta indícios de mau uso de verbas federais da saúde em prefeituras do RN

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o envio aos órgãos responsáveis de um relatório que confronta as verbas federais recebidas pelos municípios do Rio Grande do Norte – oriundas de emendas parlamentares, inclusive do recente “orçamento secreto” – com o número de procedimentos alegadamente efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nessas cidades, no período de janeiro de 2015 a julho de 2022.

O relatório é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF, a UFRN e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e aponta vários casos de prefeituras que registraram a realização de procedimentos que alcançaram um número (em apenas um ano) dezenas e até centenas de vezes maior que o de habitantes. Os dados podem refletir desde erros nos registros, até manipulações cujo objetivo pode ter sido “criar procedimentos” para justificar o envio e o desvio das verbas federais.

O procurador da República que acompanha o acordo de cooperação, Fernando Rocha, destaca que o levantamento alerta para a necessidade de mais investigações, tanto do MPF quanto por parte de outros órgãos de controle, até se concluir sobre a possibilidade, ou não, da prática de crimes contra os cofres públicos. “Não podemos ainda apontar responsáveis, nem especificar as irregularidades, mas claramente os números demonstram existir algo muito, muito errado”, enfatiza.

Fernando Rocha observa que, levando em conta os dados coletados, “é possível identificar que a partir de 2020 – que coincide com a execução das denominadas emendas de relator RP9 (o chamado “orçamento secreto”) – nos diversos municípios pesquisados houve um brusco e acentuado aumento dos procedimentos de saúde, muitos dos quais incompatíveis com as médias populacionais”.

Perguntas

O relatório foi produzido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), teve como fontes órgãos e plataformas oficiais e tentou responder a duas questões básicas: primeiro se há algum procedimento de saúde, dentre os ofertados pelo SUS, cuja quantidade executada seja incompatível com a população do município e, segundo, se os municípios onde foram registradas essas ocorrências apresentam também alguma correlação histórica com os repasses de emendas parlamentares recebidas.

Em relação à primeira questão, o documento destaca casos como os do município de Olho D’água do Borges, onde registrou-se a aferição de pressão arterial equivalente a 228 vezes em cada habitante no ano de 2020. Em Fernando Pedroza realizou-se um número de “dispensações de medicamentos” (entrega do remédio ao paciente) 226 vezes superior ao da população, no ano de 2017. Já em Antônio Martins houve proporcionalmente 120 testes de glicemia para cada habitante, ao longo apenas dos sete primeiros meses de 2022 (o relatório traz dados até julho deste ano), “o que equivale a realizar o teste a cada 42 horas em toda a população”.

Nesses mesmos sete meses, em Carnaúba dos Dantas, foram registrados o equivalente a 108 “atendimentos de urgência em atenção primária com remoção” por morador. Já em 2017, Riacho de Santana realizou 117 exames de urina por habitante.

Suspeitas

Recentemente surgiram diversas denúncias, em nível nacional, de uso inadequado dos recursos públicos, a partir da manipulação dos números de procedimentos supostamente realizados pelo SUS nos municípios, na tentativa de justificar repasses financeiros. Em 2020 foi aprovado o chamado “orçamento secreto”, permitindo aos parlamentares a administração de verbas federais de forma anônima. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para os riscos decorrentes desse novo instrumento de distribuição de recursos públicos.

O objetivo do relatório do Lais/UFRN foi apresentar à Auditoria do SUS (AudSus) uma análise da produção da rede assistencial do sistema no Rio Grande do Norte e seus municípios. Foram observados onde os procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais desses foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade. Contudo, apenas os procedimentos considerados ambulatoriais puderam ser analisados. “A ausência dos demais dados da APS (atenção primária à saúde) inviabiliza uma análise mais aprofundada do estudo em tela”, descreve.

Transparência

Em relação a todas as emendas (que somam R$ 1,07 bilhão no período analisado), o ano de 2021 superou os valores de 2020 em 163,4%. E, nos sete primeiros meses, 2022 já superou o total de 2021 em R$ 18,6 milhões. Levando em conta somente as do “orçamento secreto” os municípios receberam R$ 202 milhões nos últimos três anos, com um aumento de 463,8% entre 2020 e 2021. Em seu despacho, o representante do MPF indica que o advento dessa nova modalidade de emenda resultou em diminuição da transparência, dificultando o controle por parte dos órgãos de fiscalização.

“Para além da maior dificuldade de se identificar o destino desses recursos, o relatório revela a impossibilidade técnica de se saber qual parlamentar foi o proponente das emendas. Tais características da nova sistemática inaugurada em 2020 desestabiliza o sistema de controle dos recursos públicos, permitindo que o gestor destinatário fique absolutamente livre de fiscalização e controle, o que é inconcebível pelos valores republicanos pressupostos na Constituição Federal”, resume o procurador.

Uma das considerações dos autores do relatório diz respeito à fragilidade dos sistemas de informação do SUS, que não foram capazes de alertar os gestores e autoridades de saúde pública quanto às “anomalias” ocorridas. “Aspecto que contribui, também, para que esse tipo de problema se propague e seja recorrente”, reforça. Os pesquisadores destacam também que as plataformas atualmente disponíveis nos municípios não apresentam para a população uma área pública de transparência, que possa ser utilizada para o controle social, o que ajudaria na fiscalização pela população e pela imprensa.

“Neste contexto, os resultados desse relatório apontaram diversas inconsistências, as quais podem estar impactando direta e negativamente no orçamento do SUS, devido ao mau uso dos recursos. Se confirmadas tais inconsistências, podem estar impactando, também, na condução das políticas públicas de saúde, pois os gestores, em diversos níveis, estão tomando ou tomaram decisões com base em uma falsa realidade, norteados por dados com pouca ou nenhuma integridade ou fraudulentos”.

O relatório, que é público, será encaminhado à CGU, TCU e outros setores do próprio Ministério Público Federal.

Fonte: MPF

Confira o relatorio producao da rede assistencial