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Nova relatora do caso Kerinho indefere pedido de efeito suspensivo e garante retotalização dos votos

Mineiro está mais próximo da diplomação (Foto: arquivo/Blog do Barreto)

A juíza Érica de Paiva Duarte Tinôco que susbstituiu Ricardo Tinôco no Tribunal Regional Eleitorado Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu pedido de tutela antecipada da coligação 100% RN para impedir a retotalização dos votos nas eleições para deputado federal nas eleições de 2018.

A magistrada argumentou que não há como impedir os efeitos imediatos da decisão (leia-se recálculos dos quocientes eleitoral e partidário e os seus efeitos neste cas diplomação e posse de Fernando Mineiro do PT):

De início, ressalte-se que de acordo com a dicção do caput do artigo 257 do Código Eleitoral, em regra, os recursos eleitorais não são dotados de efeito suspensivo, sendo a irresignação incapaz de impedir a execução imediata da decisão. Frise-se, ademais, que o caso dos autos, como assentado no acórdão e amplamente discutido na sessão de julgamento, trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo.  

Com isso nas próximas horas o TRE deve fazer um novo cálculo do quociente eleitoral e definir a diplomação e posse de Fernando Mineiro.

A coligação ainda pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia a decisão que indeferiu pedido que manteria Beto Rosado deputado

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Novas juízas do TRE/RN tomam posse

Novas juízas assumiram as funções ontem (Foto: cedida)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa a contar com mais uma mulher, magistrada de carreira, como titular na sua composição. Na tarde desta segunda-feira (25), a juíza Érika Paiva tomou posse como integrante da Corte. Na mesma sessão, a juíza Ticiana Nobre foi empossada como suplente.  O ato foi presidido pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, por meio de videoconferência, e contou com a presença dos membros da corte, do Desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho; do presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros Filho; da procuradora do Ministério Público Federal, Cibele Benevides; além de advogados e familiares.

Ressaltando a participação feminina e a paridade de gênero, o Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Ronaldo Chaves, destacou a simbologia da posse das juízas Érika Paiva e Ticiana Nobre. “A posse em dose dupla de duas magistradas nesta corte eleitoral, inclusive, com as notórias qualidades que ambas ostentam é motivo de celebração e alento na luta incessante por uma maior igualdade na participação da mulher não só na política, como também nas diversas esferas do poder”, afirmou Ronaldo Chaves.

A juíza Adriana Magalhães, da Corte do TRE-RN, saudou as novas integrantes em nome dos demais membros. “Hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pioneiro em tantas frentes, protagoniza mais um capítulo inédito em sua história ao dar as boas-vindas de uma só vez às novas juízas da corte, Dra Érika Paiva (titular) e Dra Ticiana Nobre (suplente)”, disse Adriana, que ressaltou o preparo das magistradas. “A conjuntura atual, então, colocará à prova suas melhores habilidades e a entrega irrestrita de dedicação, determinação, coragem e, acima de tudo, consciência do bem comum na atividade de distribuir justiça. Tais virtudes e predicados, sabemos bem, vossas excelências ostentam de longa data”.

Em seu discurso de posse, Érika Paiva mencionou o momento desafiador pelo qual passa a Justiça Eleitoral. “Estou consciente da minha responsabilidade e da função sublime que a Justiça Eleitoral exerce em um momento que a credibilidade do sistema judiciário é alvo de ataques, que a corrupção aperfeiçoa sua estratégia, procurando obscurecer os mecanismos de investigação e a punição necessária”, ressaltou. A juíza mencionou ainda a experiência de ser Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde pôde realizar atividades de formação para a cidadania, incentivo para o alistamento jovem, campanhas de esclarecimentos sobre a segurança da votação eletrônica, fomento à participação feminina na política e a capacitação de magistrados e servidores, além do resgate da memória da Justiça Eleitoral.

A nova integrante da Corte eleitoral, Dra. Érika Paiva é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e é especialista em Processo Civil pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN). Além de exercer a função de juíza de Direito desde 2000, a magistrada também já atuou como Procuradora na UFRN, juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 2012, e do TRE-RN, em 2018. Ela também é diretora da Escola Judiciária Eleitoral do RN desde 2019 e exerceu a função de juíza suplente na Corte Eleitoral Potiguar no biênio 2019-2020.

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O chamado caso Kerinho tem chamado a atenção dos estudiosos do processo eleitoral

Mandato de Beto depende do registro de candidatura de Kerinho (Foto: reprodução)

Por Rogério Tadeu Romano*

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”.

O julgamento realizou-se, no dia 22 de janeiro do corrente ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A defesa de Kericles Alves, o Kerinho, então candidato a deputado federal em 2018 e que esta envolvido no caso que pode gerar mudança na Câmara Federal, entrou com pedido de adiamento do julgamento marcado para esta sexta-feira, 22, no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram, no dia 22 de janeiro do corrente ano, por 3 votos a 2, pedido feito pelos advogados do ex-candidato a deputado federal Kéricles Alves Ribeiro (PDT), o Kerinho, para adiar julgamento do processo marcado para hoje. A questão de ordem foi protocolada na noite anterior e poucas horas depois contestada pela defesa de Fernando Mineiro.

A depender do resultado do julgamento, pode haver uma mudança na composição da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara Federal. O objeto do julgamento é o registro de candidatura de Kerinho. Há provas robustas de que o ex-candidato não se desincompatibilizou de um cargo comissionado na prefeitura de Monte Alegre até dezembro de 2018.

Pois bem: por 3 votos a 2, a Justiça Eleitoral tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro em razão de ilegalidades no registro, especialmente a não apresentação da quitação eleitoral no prazo legal e, principalmente, o fato de Kerinho ter ocupado um cargo de confiança na prefeitura de Monte Alegre até dezembro de 2018.

O TRE já havia indeferido a candidatura de Kerinho ainda na pré-campanha, mas após o resultado das urnas, os advogados de Beto Rosado assumiram a defesa do candidato e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o argumento de que o sistema do TRE é que não havia identificado a documentação entregue. Os 8.990 votos de Kerinho, somados aos da coligação, garantiram a vaga de Beto Rosado.

Segundo o relator, Kerinho não só se manteve em cargo em comissão na prefeitura de Monte Alegre, como recebeu salário até dezembro de 2018.

É, sem dúvida, um caso dramático que envolve um processo eleitoral e impossibilita que um candidato eleito ao cargo de deputado federal, diante de um direito líquido e certo, possa exercer o seu mandato.

Discussão envolve os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.

Erros materiais da própria Justiça Eleitoral e filigranas jurídicas contribuíram para prejudicar a efetividade do direito.

A forma procedimental como o curso do processo está tomando, afronta, sobremaneira, postulado constitucional e a melhor intepretação a fazer do processo, enquanto instrumento eficaz para a solução de litígio.

Tem-se que:

Constituição de 1988:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Código de Processo Civil : 

“Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (…)

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (…)

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”

O dispositivo impõe “meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso.

A Constituição da República, com a Emenda Constitucional 45, nos assegura e a todas as partes nos processos judiciais ou administrativos, a “razoável duração do processo”. Duro, porém, é processar o sentido e o alcance dessa “razoabilidade”.

Pelo princípio da economia processual, o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.

Duração razoável do processo é aquele aceitável à razão, isto é, dentro dos padrões mínimos de razoabilidade.

Já ensinou Ruy Barbosa(Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2003. p. 53. N): “”a Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada”.

J.J.Gomes Canotilho(Direito Constitucional. 6ª. ed. Coimbra: Almedina, 1993. p. 652,653) dizia, por sua vez: “ue: “… a existência de processos céleres, expeditos e eficazes (…) é condição indispensável de uma protecção jurídica adequada”.

É inaceitável tamanho desprezo ao tempo como a que houve no feito discutido.

O artigo 37 da CF de 1988 já positivava a necessidade de o Estado – e, portanto, o Poder Judiciário – atuar de forma eficiente em seus atos. Trata-se da consagração do princípio da eficiência, o qual guarda intima relação com a noção de efetividade processual.

O princípio da eficiência foi positivado na magna carta através da EC 19 de 1998, e traz consigo a imposição ao agente público de atuar de forma a permitir que o Estado atinja os seus fins perante a sociedade, buscando-se sempre, neste sentido, resultados favoráveis ao todo social.  

 

 

 

É Inadmissível uma Justiça Eleitoral lenta. Ela está compromissada com prazos peremptórios e ainda com a celeridade como condição sine qua para sua efetividade.

José Rogério Cruz e Tucci(Duração razoável do processo. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAVAR, Maira Terra. Processo civil novas tendências. Homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 436) sustentou que decorre do due process of law a garantia do processo sem a indevida morosidade.

Ainda Cruz e Tucci destacou ser um direito fundamental da parte ter um processo efetivo e que tramite em prazo razoável, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF de 1988. E para José Rogério Cruz e Tucci, esse direito fundamental teria origem em diploma legal supranacional; conforme previsão do art. 6º, 1, da Convenção Europeia para Salvarguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, firmada em 04 de novembro de 1950, em Roma, que prescreve a necessidade de o processo tramitar em prazo razoável, sem dilações indevidas. Na mesma direção é a previsão do art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969.

Certamente, os advogados da parte contrária a Fernando Mineiro, com apoio do deputado federal Beto Rosado, que está ocupando a vaga em discussão, deverão entrar com recurso de embargos de declaração e, após, recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, ajuizando, possivelmente, ação cautelar inominada, com objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral noticiada.

Com o devido respeito, se assim for feito, faltariam ao requerente os requisitos de mérito da cautelar, que é uma tutela bi-instrumental, a proteger o processo, que não vive por si, mas para instrumentalizar a prática de direitos. Isso porque não existiriam, salvo melhor juízo, o perigo de demora e a fumaça de direito.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Caso Kerinho: acórdão traz previsão execução do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

O acórdão da decisão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi publicado ontem à noite. O documento traz a previsão de realizar imediatamente o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário da eleição para deputado federal no Estado.

Como os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, foram anulados será necessário refazer os cálculos e com isso a coligação 100% RN perde a segunda vaga para a Do Lado Certo.

O texto que resume a decisão estabelece a tomada imediata de providências diante do novo resultado. Trocando em miúdos: a diplomação e posse de Fernando Mineiro (PT) na Câmara dos Deputados em substituição a Beto Rosado (PP).

Diz o texto:

(…) no mérito, por maioria de votos, restando vencidos os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales, e ressalvado o entendimento pessoal do juiz Carlos Wagner, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em indeferir o pedido de registro do candidatura de KERICLIS ALVES RIBEIRO ao cargo de DEPUTADO FEDERAL pela COLIGAÇÃO 100 % RN I, nas Eleições de 2018, e, por consequência, tornando nulos os votos a ele conferidos, determinando que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, de forma imediata, procedendo-se, em seguida, à execução das medidas eventualmente cabíveis decorrentes da retotalização, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Geraldo Mota registrou o seu impedimento para atuar nos autos. Anotações e comunicações.

Leia o acórdão da decisão do Caso Kerinho

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TRE-RN empossa novas juízas na segunda-feira

Erika Paiva e Ticiana Nobre (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Nesta segunda-feira, 25, a juíza Érika Paiva será empossada como nova juíza titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2021-2023. Na mesma ocasião, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre assume a vaga de suplente. A sessão solene de posse será virtual, com transmissão ao vivo no canal oficial do TRE-RN no YouTube a partir das 14h, e conduzida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa.

Érika Paiva e Ticiana Nobre foram escolhidas para compor a Corte do TRE-RN, respectivamente como titular e suplente, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 13 de janeiro. Érika substitui o juiz Ricardo Tinoco, que finaliza o período como titular. Já Ticiana passa a posição de suplente que foi ocupada por Érika no biênio que se encerra.

A magistrada Érika Paiva é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e é especialista em Processo Civil pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN). Além de exercer a função de juíza de Direito desde 2000, a magistrada também já atuou como Procuradora na UFRN, foi representante da rede de governança colaborativa do TRE-RN, juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 2012, e do TRE-RN, em 2018. É diretora da Escola Judiciária Eleitoral do RN desde 2019 e juíza suplente na Corte Eleitoral Potiguar (2019-2020).

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020) e Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021).

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Transmissão ao vivo

Julgamento do caso Kerinho é retomado. Assista ao vivo

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Kerinho (Beto) sofre duas derrotas no julgamento do TRE/RN

Ricardo Tinoco é o relator do caso Kerinho (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

O esperado julgamento do caso Kerinho que pode resultar na troca de Beto Rosado (PP) por Fernando Mineiro (PT) na representação do Rio Grande do Norte na Câmara dos Federal iniciou com duas derrotas para o ex-candidato a deputado.

Na primeira derrota os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram por 3×2 que o julgamento não seria adiado sob alegação de cerceamento de defesa. Os magistrados entenderam que por se tratar de registro de candidatura não caberia apresentação de alegações finais.

Também por 3×2 os juízes rejeitaram embargos de declaração questionando a falta de um termo de posse assinado por Kerinho assumindo o cargo comissionando na Prefeitura de Monte Alegre. O entendimento majoritário é de que ele apresentou um documento de desincompatibilização, inclusive sob suspeita de falsidade ideológica.

Nos dois casos prevaleceu o entendimento do relator Ricardo Tinoco.

O julgamento não acabou. O pedido registro de candidatura está sendo julgado. Neste momento os advogados fazem a sustentação oral.

Se o registro de candidatura de Kerinho for negado seus 8.990 votos serão anulados e Beto Rosado perderá o mandato para Fernando Mineiro.

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Assista o julgamento do caso Kerinho

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Caso Kerinho tem data definida para ser julgado no TRE/RN

Processo de Kerinho é fundamental para Beto (Foto: reprodução)

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) Ricardo Tinoco, relator do processo que pode anular os 8.990 votos do então candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, pautou para o dia 22 de janeiro o julgamento do caso.

O processo pode alterar a representação do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados retirando Beto Rosado (PP) e colocando Fernando Mineiro (PT) reproduzindo o resultado da eleição de outubro de 2018.

Coincidência ou não o caso foi pautado hoje, 17 de dezembro, exatamente dois anos após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi decidir monocraticamente na véspera da diplomação que Beto deveria ficar provisoriamente com o mandato até que o TRE/RN julgasse o caso analisando novas provas, decisão que foi mantida pelo plenário da corte máxima eleitoral.

Desde então o caso vem se arrastando no TRE/RN e foram apresentadas várias provas mostram que Kerinho não se desincompatibilizou para disputar as eleições.

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TRE mantém vereador inelegível

Manoel Bezerra pode recorrer ao TSE (Foto: arquivo)

Ao julgar recurso contra o indeferimento da candidatura a reeleição do vereador Manoel Bezerra (PP), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve a inelegibilidade do parlamentar.

Assim no caso da presidente da Câmara Municipal Izabel Montenegro (MDB), Bezerra é condenado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a dois anos de reclusão em regime aberto em virtude da Operação Sal Grosso e está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi por 7×0. A relatora foi a juíza Adriana Magalhães.

Assim como a presidente da Câmara, Bezerra pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).