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TRE mantém indeferimento da candidatura de Izabel

Izabel segue inelegível (Foto: arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve por 7×0 a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura da presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB).

Izabel é condenada em segunda instância a dois anos em regime aberto por envolvimento em crimes investigados pela Operação Sal Grosso. Ela está enquadrada pela Lei da Ficha Limpa.

O relator do processo foi o juiz Carlos Wagner.

Nota do Blog: a decisão será a mesma para Claudionor dos Santos (PL), Daniel Gomes (MDB) e Manoel Bezerra (PP).

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Candidato a prefeito de Natal é condenado por propaganda antecipada

Deputado é punido pelo TRE (Foto: João Gilberto)

O candidato a prefeito de Natal, deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), foi condenado por prática de propaganda antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Ele foi acusado pelo PSOL de realizar propaganda antecipada ao instalar um outdoor na Avenida Felizardo Moura, Bairro Nordeste, com foto ao lado do presidente Jair Bolsonaro agradecendo-o pelas ações contra a pandemia da covid-19.

A denúncia contou com parecer favorável do procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves, mas teve um placar apertado no plenário do TRE/RN: 4×3.

Ele foi punido com multa de R$ 5 mil.

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Corregedor do TRE/RN afirma que não vai tolerar excessos

Reunião envolveu forças de segurança do RN (Foto: cedida)

“A Justiça Eleitoral irá aplicar com dureza a lei e nós vamos ter eleições tranquilas no Rio Grande do Norte. Esperamos a colaboração dos políticos e de todas as pessoas envolvidas para que a manifestação do cidadão possa se realizar com tranquilidade”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada na tarde de ontem, no prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), com o objetivo de tratar de graves incidentes de violência ocorridos em manifestações políticas no município de Pedro Velho. O corregedor enfatizou que “a Justiça não vai tolerar nenhum excesso”.

Para discutir o assunto, o Corregedor reuniu-se com o Procurador Eleitoral, Ronaldo Chaves, a juíza da 11ª Zona Eleitoral, Daniela Cosmo; o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Coronel Araújo; o comandante da Polícia Militar, Coronel Alarico; o diretor da Polícia Civil no interior, Delegado Inácio Rodrigues e representantes da comarca de Pedro Velho, a juíza Deonita Antunes e o promotor Clayton Barreto.

Na ocasião, o Desembargador Cláudio Santos falou sobre a preocupação da Justiça Eleitoral com o fato ocorrido em Pedro Velho. “Trouxemos as forças da Justiça, Ministério Público e da Polícia para que nós possamos refrear esse fato de maneira exemplar, didática e pedagógica para que outros casos violentos não possam acontecer durante as eleições”, enfatizou o Corregedor Eleitoral.

A juíza Deonita Antunes manifestou preocupação com atos locais de violência e disse que a reunião era um momento muito importante para garantir que o direito do cidadão seja garantido, no que diz respeito à manifestação e ao voto. Em Pedro Velho, ocorreram duas mortes durante atos de campanha, na última segunda (05), que estão sendo investigadas pela polícia.

O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, afirmou que irá publicar uma recomendação para que os partidos políticos comuniquem às forças de segurança a realização de eventos. “Os promotores vão recomendar novamente aos partidos e candidatos para que se faça uma comunicação prévia às forças de segurança, como determina a Legislação Eleitoral, sobre a realização de eventos, como comícios, carreatas e passeatas. A partir disso, a Polícia Rodoviária Federal ou a Polícia Militar podem organizar e ordenar o trânsito e a segurança da população”, disse.

Durante a reunião, o Desembargador Cláudio Santos orientou que houvesse um reforço das ações policiais antes de qualquer evento político. O secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, falou sobre a ajuda que os partidos políticos podem dar às forças de segurança e como a polícia irá reforçar as ações. “Os partidos políticos têm que cumprir a lei eleitoral e comunicar de forma prévia às forças de segurança pública, quando for realizar algum evento”, disse, acrescentando que o “reforço policial são operações antes de qualquer evento político justamente se encontrar alguém portando arma de fogo, essas pessoas serão conduzidas à delegacia”, conclui.

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Somente 9,1% dos eleitores potiguares têm Ensino Superior completo

Somente 9,1% dos eleitores potiguares têm Ensino Superior completo. Outros 5% têm Ensino Superior incompleto, enquanto 24% têm até o Ensino Médio completo e 14,4% não completaram o Ensino Médio.

Outros 4,2% só cursaram até o Ensino Fundamental e 25,6% não completaram o Ensino Fundamental. Outros 6,5% são analfabetos, enquanto 10,8% são considerados analfabetos funcionais.

Os dados foram apresentados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que também apontou que nos últimos dois anos o eleitorado potiguar cresceu cerca de 11%. Nas Eleições de 2018 o estado teve 2.373.691 eleitores, em 2020, o número de pessoas aptas a votar nas Eleições Municipais é de 2.447.178.

Com 52,8% dos registros, as mulheres são maioria do eleitorado no RN, enquanto homens representam 47,1% dos votantes.

Menores de 18 anos são 1%

Na divisão por faixa etária, os mais jovens (entre 16 e 17 anos) representam apenas 1,12% do eleitorado. Vale lembrar que o voto é facultativo a partir dos 16 anos de idade, mas não é obrigatório antes dos 18 anos.

O número de eleitores com idade entre 18 e 24 anos representa 13,3% do total. Já os votantes que têm entre 25 e 34 anos são 22,01%. Aqueles entre os 35 e 44 anos, 20,87%. Entre 35 e 59 anos, o número representa 24,38%. Dos 60 aos 69, são 9,93%.

O eleitorado a partir dos 70 anos, quando o voto também se torna facultativo, representa 8,39%.

Com informações do TRE

 

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TRE-RN emite nota sobre aglomerações em movimentações políticas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota se posicionando sobre as aglomerações que marcaram o primeiro dia de campanha pelo interior do Estado.

NOTA À IMPRENSA

A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:

  1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
  2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
  3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.

Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor –  não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

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Prefeito de Natal reverte condenação na Justiça Eleitoral

Por 4×3 magistrados revertem condenação contra prefeito (Foto: reprodução)

O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) conseguiu reverter condenação a multa de R$ 5 mil por acusação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A decisão reverte sentença do dia 27 de julho da juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral de Natal. Ela atendeu a um pedido de tutela de urgência da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) determinando que o prefeito da capital potiguar suspendesse publicações em suas redes sociais pessoais das ações implantadas pela Prefeitura no combate ao novo coronavírus. Além da aplicação da multa.

O relator do processo foi o juiz eleitoral Fernando Jales que votou pela reversão da pena. A posição foi acompanhada pelo desembargador Cláudio Santos, pela juíza eleitoral Adriana Magalhães e pelo voto do presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa. Foram vencidos os votos dos juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota.

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TRE/RN tem novos presidente e vice a partir de hoje

Gilson Barbosa e Cláudio Santos assumem o comando do TRE/RN (Fotomontagem/Blog do Barreto)

A partir de hoje os desembargadores Gilson Barbosa de Albuquerque e Claudio Manoel de Amorim Santos serão empossados como novo presidente e vice/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2020-2022.

A sessão solene de posse dos novos gestores e de seus respectivos suplentes está marcada para às 17h, por videoconferência e transmitida ao vivo no canal do YouTube do TRE-RN.

Os magistrados de segundo grau foram escolhidos para compor a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 10 de junho. Eles substituem os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que finalizam o biênio à frente da presidência e vice-presidência e corregedoria da Corte Eleitoral Potiguar.

Na mesma data os desembargadores Amílcar Maia e Ibanez Monteiro da Silva serão empossados como suplentes do presidente e vice, respectivamente.

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TRE desaprova contas do Solidariedade e determina devolução de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou as contas do Solidariedade nas Eleições de 2018. No julgamento dos gastos e arrecadações do partido no pleito, ocorrido na sessão desta segunda-feira (8), a corte ainda determinou a devolução de R$ 35.263,49 ao Tesouro Nacional por parte da agremiação, bem como a suspensão de repasses do fundo partidário por um mês. A decisão unânime do tribunal foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
As falhas na prestação de contas do partido, apontadas pelo corpo técnico do tribunal, foram a intempestividade na entrega de relatórios financeiros; gastos eleitorais em data anterior a data informada na prestação de contas; divergência e inconsistência de informações referente a transferência de recursos a candidatos e/ou partidos; omissão de despesa de campanha; e ausência de destinação do valor mínimo do fundo partidário relativo às campanhas relacionadas na cota de gênero.
O relator do processo, juiz eleitoral Fernando Jales, ponderou que os três primeiros pontos tiveram circunstâncias que caracterizam como falhas formais, que não prejudicam a transparência na prestação de contas. No entanto, as últimas duas foram consideradas irregularidades graves, o que gerou a desaprovação das contas.
“A ausência da destinação do valor mínimo do fundo eleitoral às candidaturas femininas constitui irregularidade grave, a qual, além de potencialmente comprometer a regularidade das contas, impõe ao partido infrator a obrigatoriedade de recolher ao Tesouro Nacional a importância não aplicada”, destacou Jales em seu voto.
A defesa da agremiação apontou que candidatas inscritas nas Eleições de 2018 pelo partido receberam valores acima do determinado pelo Fundo Eleitoral, mas de fontes distintas e, em alguns casos, em forma de bens estimáveis.
“Caberia ao partido ter repassado o montante. Elas, enquanto candidatas, dariam as diretrizes do que melhor lhes conviesse à aplicação dos recursos nas suas próprias candidaturas. Pensar diferente é diminuir a autonomia dessas candidatas de aplicar os recursos do fundo de acordo com a sua consciência”, argumentou o relator.
Ainda sobre a posição da defesa do partido, a juíza eleitoral Adriana Magalhães ressaltou em seu voto que “A doação há de ser em dinheiro. Ao admitir a tese defendida pelo advogado, todas as doações em dinheiro iriam para homens e as doações estimáveis para as mulheres. Não vejo como se resguardar nem se fomentar a participação feminina na política dessa maneira”.

Fonte: Assessoria/TRE/RN

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TRE/RN mantém multa a vereadora que fez propaganda eleitoral usando kits de prevenção à covid-19

Vereadora segue condenada por multa (Foto: Web/autor não identificado)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve a multa de R$ 5 mil para a vereadora de Parnamirim Professora Nilda (PSL) que foi acusada de fazer propaganda eleitoral irregular por meio da distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19.

A ação foi movida pelo Ministério Público que entendeu a iniciativa da vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.

Este é o primeiro recurso relacionando a Covid-19 e as Eleições 2020.

 

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Presidente do TRE/RN admite a possibilidade de não ter eleição em 2020

Glauber Rego admite a possibilidade de não ter eleição em 2020 (Foto: reprodução)

Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira, 18, o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus.

Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspenda. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou.

O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou.

Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou.

As medidas anunciadas irão suspender os serviços de alistamento eleitoral transferência de títulos cujos prazos são até 6 de maio. Além da restrição de acesso à sede do TRE.